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ID
231067
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das regras referentes ao negócio jurídico, tratadas no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Dispõe o art. 114 do Código Civil Brasileiro que: "os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente". As demais alternativas estão erradas em razão dos seguintes fundamentos legais:

    a) "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento" (art. 110);

    b) O conceito é de condição (art. 121);

    c) O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes (art. 172);

    d) A coação só vicia a manifestação de vontade quando "incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens" (art. 151).

     

  • a) ERRADA
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    b) ERRADA
    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    Modo ou encargo é uma determinação acessória incidental do negócio jurídico que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol de uma liberalidade (gratuidade) maior. Ex. faço uma doação a alguém, desde que ela resida no imóvel.

    c) ERRADA
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    d) ERRADA
    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    e) CORRETA
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

  • Sobre a alternativa D, nem sempre a coação vicia a manifestação de vontade. Por exemplo: na coação física (vis absoluta), tal como aquela em que a vítima assina celebra um contrato mediante surra do coator, não há vício de vontade, porque nem sequer há vontade.

    Assim, nem sempre a coação vicia a manifestação de vontade, pois em certos casos, nem se pode cogitar da existência de alguma vontade.

    Nesses casos de coação física, trata-se de inexistência, e não de mera anulabilidade. A inexistência do negócio jurídico ocorre porque, como se disse, falta o elemento "vontade". Para alguns doutrinadores, não seria inexistência, mas nulidade absoluta (Maria Helena Diniz).
  • Alguem sabe se estritamente é a mesma coisa que restritivamente?.....tenho uma aula do prof. Fabricio Carvalho em que ele diz que estritivamente é o mesmo que literalmente.
    Se algume souber, por favor me mande um recado.
    obrigada
  • e) - também está ERRADA (NÂO se interpretam restritivamente, mas estritamente)

          art. 114: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia se interpretam estritamente.

    De maneira estrita; precisamente; com exatidão; seguido à risca
    De modo restritivo; com restrição.


  • Interpretação Restritiva: quando o intérprete restringe o sentido da norma ou limita sua incidência, concluindo que o legislador escreveu mais do que realmente pretendia dizer (plus scripsit quam voluit). O intérprete elimina a amplitude das palavras.

    A interpretação declarativa corresponde à interpretação também denominada de “estrita”, na qual as normas “aplicam‑se no sentido exato, não se dilatam, nem restringem os seus termos”, segundo CARLOS MAXIMILIANO. A exegese aqui é “estrita, porém não restritiva; deve dar precisamente o que o texto exprime, porém tudo o que no mesmo se compreende; nada de mais, nem de menos” (idem).

    A interpretação estrita há de ser aplicada, por exemplo, quando se trata de leis que impõem penalidades, que cominam multas, etc. O Código de Direito Canônico, exempli gratia, estabelece no seu cânone 18: “As leis que estabelecem pena ou limitam o livre exercício dos direitos ou contêm exceção à lei, devem ser interpretadas estritamente”.

    http://www.isaacribeiro.com.br/2009/11/23/a-interpretacao-do-direito/