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Letra d).
ESCALADA
Em seu sentido literal a escalada remete à ideia de galgar, de subir. Mas a doutrina amplia, com a maior naturalidade, o alcance da qualificadora. Confere ao texto uma interpretação extensiva, a desmentir o discurso de sua proibição em matéria penal [11]. Assim, o uso de uma via anormal de acesso ao recinto já se mostraria suficiente para o reconhecimento da escalada, desde que o fato implicasse esforço incomum (pular um muro alto; ultrapassar um fosso; transpor uma janela basculante etc.) ou manejo de instrumentos como escadas e cordas, por exemplo.
É didática a decisão do STJ:
A escalada pressupõe a entrada em um local por um meio anormal, exigindo do agente esforço físico incomum, como saltar um muro de 1,80 m de altura, conforme ocorrido in casu. A qualificadora da escalada incide contra aquele que não se intimida diante de um obstáculo, demonstrando uma tendência maior do agente em delinqüir (STJ. Quinta Turma. REsp 680743 / RS. Relator: Min. Gilson Dipp. Data do julgamento: 2/12/2004).
Fonte: https://jus.com.br/artigos/12743/furto-qualificado-interpretacao-e-critica
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DANO QUALIFICADO
contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa CONCESSIONARIA de serviços públicos ou sociedade de economia mista
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A questão erra ao falar "posse vigiada". Os requisitos para a configuração do crime são: I) a entrega do bem móvel de forma livre, espontânea e consciente; II) após a entrega, o bem deve permanecer sem vigilância (fato que constitui a fidúcia); III) aquele que recebe o bem, tenha o intuito de cumprir a posse provisória, para em seguida realizar a restituição. Depois em momento posterior, ocorre a inversão do animus por parte do possuidor do bem, que passa a não mais querer restituí-lo, ocasionando prejuízo patrimonial. O crime tem previsão no art. 168 do CP.
B) INCORRETA. O crime de dano não se torna qualificado quando o crime é intentado contra permissionário do serviço público, a figura típica só se torna qualificada quando intentada contra concessionário de serviço público, conforme o art. 163, parágrafo único, III do CP. É bom destacar os dois conceitos do Direito Administrativo: concessão é ato jurídico vinculado, bilateral e comutativo enquanto a permissão é ato jurídico discricionário, precário e unilateral.
Lembre-se a interpretação da lei penal é sempre de forma restritiva, não pode haver ampliação do seu sentido, dessa forma é inviável igualar por alguma interpretação as figuras da concessão e permissão (até pelo fato de que o Direito Administrativo veicular situações diferentes para as duas figuras).
C) INCORRETA. O emprego de qualquer meio apto a reduzir à impossibilidade de resistência da vítima é exclusivo do crime de roubo (art. 157, parte final do caput do CP). Não há essa elementar normativa no crime de extorsão.
D) CORRETA. A assertiva traz com clareza a descrição da qualificadora do crime de escalada (art. 155, §4º, II do CP).
E) INCORRETA. É preciso destacar que a grande diferença entre o crime de roubo e de extorsão, é o fato de que naquele a conduta da vítima para a realização do tipo penal é desnecessária (prescindível), já neste a conduta da vítima é necessária para a realização do crime. Visto isso quando a questão abordou: "sendo prescindível qualquer comportamento da vítima", pode-se perceber que a figura típica não será do crime de extorsão mediante sequestro, mas sim de roubo agravado pela majorante do art. 157, §2º, V do CP que é restringir a liberdade da vítima, mantendo o criminoso a vítima em seu poder.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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a) A apropriação indébita exige, para sua existência, a constituição de detenção ou posse lícita e VIGIADA sobre a coisa, seguida de inversão da detenção ou posse em estado idêntico ao domínio. Errada, quando diz "vigiada"
b)O crime de dano é qualificado. entre outras hipóteses, quando a lesão é praticada contra o patrimônio de empresa PERMISSIONÁRIA de serviços públicos. Errada, não há essa previsão, a questão tentou confundir com a CONCESSIONARIA, em que estaria configurada a qualificadora.
c)Roubo e extorsão são crimes que admitem, em sua execução, o emprego de violência física ou moral, bem como qualquer outro meio apto a reduzir a vítima à impossibilidade de resistência. Errada, só há essa previsão para o roubo.
d)A escalada, no crime de furto, consiste no ingresso em prédio alheio ou local fechado por qualquer via anormal, demandando meio instrumental - para alguns - ou esforço incomum. Correta
e)Aquele que restringe a liberdade de alguém para subtrair seu patrimônio, sendo prescindível qualquer comportamento da vítima para o apossamento da coisa pelo agente, comete extorsão mediante sequestro. Errada: é imprescindivel.
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Questão dura! Exige o conhecimento total, praticamente, de todos os crimes das alternativas.
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Questão nível hard, vide comentários do Professor.
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Erro da alternativa C:
A extorsão NÃO necessita de emprego de violência física, pois neste crime a vítima entrega o bem ela "possui opção". O núcleo do tipo do crime é CONSTRANGER.
Ex: Um cheque pode ser entregue, no etanto posteriormente você porderá sustá-lo.
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pra quem nao tem assinatura, PM MINAS
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A questão erra ao falar "posse vigiada". Os requisitos para a configuração do crime são: I) a entrega do bem móvel de forma livre, espontânea e consciente; II) após a entrega, o bem deve permanecer sem vigilância (fato que constitui a fidúcia); III) aquele que recebe o bem, tenha o intuito de cumprir a posse provisória, para em seguida realizar a restituição. Depois em momento posterior, ocorre a inversão do animus por parte do possuidor do bem, que passa a não mais querer restituí-lo, ocasionando prejuízo patrimonial. O crime tem previsão no art. 168 do CP.
B) INCORRETA. O crime de dano não se torna qualificado quando o crime é intentado contra permissionário do serviço público, a figura típica só se torna qualificada quando intentada contra concessionário de serviço público, conforme o art. 163, parágrafo único, III do CP. É bom destacar os dois conceitos do Direito Administrativo: concessão é ato jurídico vinculado, bilateral e comutativo enquanto a permissão é ato jurídico discricionário, precário e unilateral.
Lembre-se a interpretação da lei penal é sempre de forma restritiva, não pode haver ampliação do seu sentido, dessa forma é inviável igualar por alguma interpretação as figuras da concessão e permissão (até pelo fato de que o Direito Administrativo veicular situações diferentes para as duas figuras).
C) INCORRETA. O emprego de qualquer meio apto a reduzir à impossibilidade de resistência da vítima é exclusivo do crime de roubo (art. 157, parte final do caput do CP). Não há essa elementar normativa no crime de extorsão.
D) CORRETA. A assertiva traz com clareza a descrição da qualificadora do crime de escalada (art. 155, §4º, II do CP).
E) INCORRETA. É preciso destacar que a grande diferença entre o crime de roubo e de extorsão, é o fato de que naquele a conduta da vítima para a realização do tipo penal é desnecessária (prescindível), já neste a conduta da vítima é necessária para a realização do crime. Visto isso quando a questão abordou: "sendo prescindível qualquer comportamento da vítima", pode-se perceber que a figura típica não será do crime de extorsão mediante sequestro, mas sim de roubo agravado pela majorante do art. 157, §2º, V do CP que é restringir a liberdade da vítima, mantendo o criminoso a vítima em seu poder.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA: coisa de quem tem a posse ou detenção, somente aplicável para coisa móvel (A.P.P. Incondicionada). Neste delito a própria vítima entrega o bem ao agente de forma livre espontânea e consciente para que ele exerça a detenção temporariamente (não há a posse vigiada). A vítima autoriza que o possuidor sai do local em poder do bem (posse desvigiada), mas fica acertado que o bem deve ser restituído. Se a vítima estiver em erro será estelionato ou apropriação e coisa havida por erro (Dolo Posterior – Inversão de ânimo).
AUMENTO DE PENA: razão de profissão (advogado) / tutor / curador / depositário judicial / Inventariante
*Apropriação Indébita Previdenciária: declara e precisa devolver os valores. Não é necessário que haja o dolo específico de ter para si coisa alheia; basta a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos empregados (à Sonegação Previdenciária: apenas declara, não precisa devolver os valores)
*Apropriação Propriamente Dita: quando o agente tem a posse do bem e resolve vende-lo ou doá-lo.
*Apropriação de coisa havida por Erro: o bem chega ao seu domínio perante um erro de terceiro, e o agente não devolve (Ex: DOC feito em nome de alguém e recai para outra conta e esse não devolve)
Obs: Se a vítima apropriar-se de bens, proventos ou pensão de idoso responderá no art. 102 do Estatuto do Idoso (!)
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#PMMINAS
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Mas "EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO Se a vantagem depender do comportamento de terceiro para a libertação da vítima.", ou seja, dispensa a ajuda da vítima, não? Essa letra E não seria EXTORSÃO QUAL. PELA RESTRINÇÃO DE LIBERDADE?