SóProvas


ID
2310712
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando tão somente as informações contidas nas assertivas, assinale aquela que corretamente contempla um crime hediondo ou equiparado, previsto na Lei n° 8.072, de 1990.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

  • OBS: LETRA A

    TORTURA OMISSIVA ou IMPROPRIA  não é crime hediondo nem equiparado.

     

  • gostaria de saber por que a E não é a correta. a B era minha opção até que eu li a E
  • Pensei o mesmo, Fernando Cabral.

    Mas olha aqui:

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. 

    Ela tinha 15 e concordou.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A tortura omissiva (tortura imprópria) não é equiparada a crime hediondo pela doutrina.

    B) CORRETA. Aqui tem-se o crime de genocídio, que está no rol dos crimes hediondos. Vale destacar que o genocídio configura-se exatamente pelo extermínio de um grupo étnico, racial, nacional ou religioso. 

    C) INCORRETA. Não há a previsão desse crime no rol dos crimes hediondo ou a eles comparados.

    D) INCORRETA. A lesão corporal que é considerada como crime hediondo é aquela que cause lesão de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, desde que praticada contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da CF/88, integrantes de sistema prisional e da Força Nacional de Segurança, no exercício da função ou em decorrência dela (bem como em relação ao cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão do exercício das referidas funções). 

    E) INCORRETA. O fato de Emiliana possuir 15 anos e de estar levemente embriagada, bem como ter dado o consentimento para a prática sexual a Ribamar, faz com que não haja a configuração do crime de estupro de vulnerável (que é hediondo). Dessa forma, a veiculação das imagens constitui até crime, porém não hediondo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



    ROL DOS CRIMES HEDIONDOS (LEI. 8072/90)

    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

     Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    Latrocínio 

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Genocídio 

    Equiparados aos hediondos


    Prática da tortura,

     Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo






  • Isso.

  • DECRETO Nº 4.388/02 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    Artigo 6o - Crime de Genocídio

    Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

    a) Homicídio de membros do grupo;

    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

     

  • Diego nao mencione besteiras nos comentarios, estude e veja que o rol dos crimes hediondos e taxativoooooooooooooo

     

  • Em relação a assertiva "e", não se pode olvidar que a vulnerabilidade da vítima prevista no arat. 217-A, do CP, advém não só do critério biológico (etário), mas também pelo critério psicológico, isto é, ausência do necessário discrnimento para a prática do ato, ou pela presença de qualquer outra causa que retire a capacidade de resistência.

    No caso, a questão deixou claro que a adolescente ficou levemente embrigada, fato que não retira, por completo, a capacidade da vítima oferecer resistência.

     

  • A alternativa B fala do crime de Genocidio taxado no rol dos crimes hediondos.

  • Letra A - Tortura omissiva e tortura impropria não pe crime Equiparado a hediondo 

    Letra B- Genocio é hediondo em sua forma tentada ou consumada. (correta)

     

     

  • Não entendi porque a letra "E' está errada, não se trata de estupro de vulnerável, mas sim de estupro do art. 213, § 1º segunda parte (se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos).

    Está na lei de Hediondos no Inciso V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o).

     

     

  • ROL DOS CRIMES HEDIONDOS (LEI. 8072/90)

    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

     Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    Latrocínio 

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Genocídio 

    Equiparados aos hediondos

    Prática da tortura, 

     Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo
     

  • São denominadas lesões corporais de natureza grave:
    § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Natureza gravíssima: 
    § 2° Se resulta:
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incuravel;
    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV - deformidade permanente;
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

  • Miller, não é estupro porque se a pessoa é maior de 14 anos e menor de 18 nao deve ter o consentimento pra configurar o crime.
  • Pessoal, alguém sabe me explicar os erros das alternativas C e D

  • Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio) 

     

    Art. 6ºCrime de Genocídio - DECRETO Nº 4.388/02

    Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

    a) Homicídio de membros do grupo;

    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

     

  • - CRIMES HEDIONDOS 

    . Um crime é ualificado como hediondo porque é considerado muito grave, repugnante, aviltante. Com isso o legislador entenddeu que esses crimes merecem uma maior reprovação por parte do ESTADO.

    - HEDIONDOS E EQUIPARADO SÃO :

    . Inafiançaveis

    . Insuscetiveis de graça, anistia e indulto

    - SAO CONSIDERADOS CONSUMADOS OU TENTADOS :

    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    . homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o)

    . lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3oin fine)

    . extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o)

    extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    . estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B

     favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

     genocídio 

    . posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( NOVO )

    - PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS 

    . Se primario 2/5 da pena

    . Se reincidene 3/5 da pena

    - PRISAO TEMPORARIA NOS CRIMES HEDIONDOS

    . Prazo de 30 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A tortura omissiva (tortura imprópria) não é equiparada a crime hediondo pela doutrina.

    B) CORRETA. Aqui tem-se o crime de genocídio, que está no rol dos crimes hediondos. Vale destacar que o genocídio configura-se exatamente pelo extermínio de um grupo étnico, racial, nacional ou religioso. 

    C) INCORRETA. Não há a previsão desse crime no rol dos crimes hediondo ou a eles comparados.

    D) INCORRETA. A lesão corporal que é considerada como crime hediondo é aquela que cause lesão de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, desde que praticada contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da CF/88, integrantes de sistema prisional e da Força Nacional de Segurança, no exercício da função ou em decorrência dela (bem como em relação ao cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão do exercício das referidas funções). 

    E) INCORRETA. O fato de Emiliana possuir 15 anos e de estar levemente embriagada, bem como ter dado o consentimento para a prática sexual a Ribamar, faz com que não haja a configuração do crime de estupro de vulnerável (que é hediondo). Dessa forma, a veiculação das imagens constitui até crime, porém não hediondo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B 



    ROL DOS CRIMES HEDIONDOS (LEI. 8072/90)


    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

     Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    Latrocínio 

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Genocídio 

    Equiparados aos hediondos

    Prática da tortura, 

     Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo



     

  • Guerreiros,

    Vale lembrar também da Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    Força e honra!

  • A alternativa D, ao meu ver, caracteriza o crime de latrocínio, já que houve violência logo após a subtração para garantir a impunidade do crime (roubo impróprio) qualificado por lesão corporal grave.

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    ...
    § 1º Na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA, EMPREGA VIOLÊNCIA contra pessoa ou grave ameaça, a fim de ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
    ...
    § 3º Se da violência resulta lesão corporal GRAVE, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  •  Sexo com menor de 18 e maior de 14 anos, mediante consentimento, não é estupro; todavia, caso seja com menor de 14 anos, será considerado estupro de vulnerável e obviamente crime hediondo.

     

    Detalhe, estupro:

    + de 18 anos é ação penal pública condicionada a representação;

    - de 18 anos é ação penal pública incondicionada.

  • ERRO DA ALTERNATIVA D

    O crime de LATROCÍNIO é considerado hediondo, porém o de Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte que NÃO seja praticado contra os sujeitos descritos no Art. 1º, I-A da 8.072, não.

    O inciso II da 8.072 que trata de Latrocínio deixa claro que se refere à parte final do artigo.

    Vejam:

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072.

    ATENÇÃO!

    VALE RESSALTAR QUE ESSE ARTIGO FOI ALTERADO RECENTEMENTE E HOUVE AUMENTO DE PENA E SEPARAÇÃO EM INCISOS:

    § 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    .

  • Sobre a Letra E:

    "LEVEMENTE" embriagada não pressupõe vulnerabilidade absoluta ou incapacidade de discernir sobre a prática do ato ou de oferecer resistência.

    Ela CONCORDA com os atos.

    Caso não concordasse, mesmo estando sóbria seria estupro. Porém, temos que nos ater ao que a questão diz, por isso, não é estupro.

    .

    .

    Acredito que o crime da questão seja este:

     

    Artigo 241 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;

    II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;

    III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.

    § 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;

    II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

    .

    .

    .

    (Em caso de erros, me notifiquem)

     

  • A letra A trata da tortura omissiva,a qual tem afastada sua hediondez,assim como o usuário de drogas do art 28 da 11.343/06
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • B- Genocídio.

  • essa garotinha de 15 anos e bem safadinha kkkkkkkk

  • Questão mal formulada, não entendi muito bem. 
    Falou em Tortura na A. 

  • marcos Oliveira. EXÍSTE DUAS ESPÉCIES DE TOTURA QUE SAO AS SEGUINTES.

     

    1° TORTURA PRÓPRIA: que é a espécie de tortura que PODE ser cometida por qualquer pessoa ou seja nao exíge uma qualidade especial do agente qualquer um pode cometer. a pena para o crime de tortura própria é de RECLUSAO de 2 a 8 anos.                                                  ( ESTA É EQUIPARADA A HEDIONDO )

     

    2° TORTURA IMPRÓPRIA: que é a espécie de tortura que NAO PODE ser cometida por qualquer um pois ela exíge uma qualidade especial do agente ou seja só pode ser cometida por agente público ou seja alguma autoridade pública, que sabendo está ocorrendo uma tortura  nada faz para impedir o crime nesta espécie de tortura a pena  é de  DETENÇAO de 1 a 4 anos.  ( ESTA  NAO É EQUIPARADA A HEDIONDO ) EXEMPLO: um agente da polícia civil coloca saco plastico na cabeça de um preso na delegacia para ele confessar um crime, e o delegado sabendo do cometimento do fato nao faz nada para impedir.

     

    NESTE CASO OS DOIS RESPONDERAO PELO CRIME DE TORTURA.

     

    O AGENTE RESPONDERÁ POR TORTURA PRÓPRIA COM PENA DE RECLUSAO DE 2 A 8 ANOS,  ( EQUIPARADA A HEDIONDO )

     

    E O DELEGADO POR TURTURA IMPRÓPRIA. COM PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ( NAO É EQUIPARADA A HEDIONDO )

     

    EU SÓ EXPLIQUEI PRA VOCE DETALHADO CARA, MAS VALE APENA VC DAR UMA OLHADINHA E LER O ARTIGO 1° E 2° DA LEI 9455/97 LEI DE TORTURA.

  • LEI 8.072/90 (Crimes Hediondos)
    LFG 2H 5E

    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos)
    G (Genocídio) 
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado)
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte)

  • Letra A - Entendi que a conduta do Delegado foi prevaricação.

    Letra B - Correta (GENOCÍDIO)

    Letra C - Errado deve estar com dolo de matar

    Letra D - Roubo - Crime contra o patrimônio (1º furta logo em seguida dispara)

    Letra E - Fato é considerado crime mas só cibernético devido exposição do video (pelo meu entendimento). Porém não se encaixa crime de Estupro devido ter o consentimento e como a novinha estava "LEVEMENTE" embriagada NÃO pressupõe vulnerabilidade absoluta ou incapacidade de entender sobre a prática do ato ou de oferecer Resistência.

  • Questão punk! Gostei!

  • Ø Tortura Própria: equiparada a hediondo sujeita a pena de reclusão. Não será necessário um agente com qualidades especiais para sua prática.

    Ø Tortura Imprópria: não é equiparada a hediondo, sendo ensejando pena de detenção. Aquele que tinha o dever de apura-las ou evita-las e se omite frente as condutas de tortura. Pena de Detenção de 1 a 4 anos. Chamada de Tortura Omissiva ou Tortura Privilegiada.

  • Súmula 608

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • (B) Com o intuito de destruir parcialmente certa etnia indígena, Elesbão, fazendeiro, adota medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo, como esterilizações forçadas contra as mulheres da tribo.

    redação do artigo 1 da lei 2889/56 Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso

  • letra C é crime previsto na lei de prisão temporária (quase me confundiu)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    [...]

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

  • Pela redação da lei 13.654 de 2018 a alternativa D também se encaixa como crime hediondo.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

  • desatualizada

  • Alguém poderia esclarecer porque a alternativa D está errada?

    É um caso de Roubo qualificado por lesão corporal grave --> Crime hediondo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Lei 8.072/90

    Art. 1º, II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    .

    Código Penal

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    .

    Portanto, a alternativa D também deve ser considerada correta.