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ID
2310718
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pratica crime de corrupção passiva aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Letra d).
     

    Corrupção passiva

            CP. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • ALT.: D.

     

    Código Penal: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    Bons estudos. 

  • Alquém poderia explicar por que não a "a"? 

  • Simone Ferreira : Não é a letra A, pq ele ja é aposentado, ou seja não exerce mais a função !

     

    Código Penal: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

     

  •  a) aposentado do cargo público outrora ocupado, aproveita-se de sua antiga condição para solicitar vantagem indevida a outrem. (funcionário público aposentado não pode ser sujeito ativo no Crime de Corrupção Passiva)

     

     b) simulando a qualidade de funcionário público, solicita fraudulentamente, para si, vantagem indevida para deixar de praticar suposto ato de ofício.

    (Estelionato Art. 171)

     

     c) no exercício da função pública, exige quantia em dinheiro para outrem, infundindo temor à vítima.

    (Concussão Art. 316)

     

     d) trabalhando em empresa privada prestadora de serviços, contratada pela Administração pública para a execução de atividade típica, recebe vantagem indevida para retardar um ato de ofício.

    (Corrupção Passiva Atr. 317)

     

     e) facilita, com infração de dever funcional, a entrada em território brasileiro de mercadorias absolutamente proibidas.

    (Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318)

  • Pqp, que questãozinha vagabunda é essa? kkkkk

     

    CP. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A letra C é Concussão por causa do verbo EXIGIR e também o agente ordena e "ameaça". Na corrupção passiva o agente apenas solicita. 

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Complementando as respostas dos colegas

     

    O presente caso se equipara a Corrupção Passiva Privilegiada, que se encontra no §2° do art. 317, CP: 

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Olha a alternativa gabarito da questão: d "trabalhando em empresa privada prestadora de serviços, contratada pela Administração pública para a execução de atividade típica, recebe vantagem indevida para retardar um ato de ofício."

     

    O referido funcionário é considerado Funcionário Público equiparado e ao receber  a vantagem de outrem, cede a pedido.

     

    Espero ter ajudado

  • A) Aposentado não pode ser sujeito ativo, pois funcionário público é aquele que EXERCE e não aquele que exerCEU.

    B) Cuida-se do crime de Estelionato, tipificado no artigo 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    C) Exigir... Crime de concussão.

    D) Facilitação de contrabando ou descaminho - Art. 318 

  • Gab. D

    Código Penal: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Em relação à alternativa C, não é concussão, e sim extorsão.

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida. ERRADO

    --------

    Ainda que a conduta delituosa tenha sido praticada por funcionário público, o qual teria se valido dessa condição para a obtenção da vantagem indevida, o crime por ele cometido corresponde ao delito de extorsão e não ao de concussão, uma vez configurado o emprego de grave ameaça, circunstância elementar do delito de extorsão. Precedentes. (HC 54.776/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 03/10/2014)

  • Letra (A) é semelhante ao crime de Corrupção Passiva, embora a questão não explicou o que ela quer do crime de Corrupção Passiva", houve um equívoco do examinador, entre letra A e D. abraço a todos , PMBA 2022 SD BARBOSA A+ !
  • eu marquei "B"

    MAS NÃO É CORRUPÇÃO PASSIVA!

    É ESTELIONATO (ART. 171, CP)!