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RESPOSTA CORRETA LETRA D) :
Art. 401 CPP. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
FÉ EM DEUS E FORÇA NOS ESTUDOS !
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e) Testemunha referida: é aquela que foi mencionada por outra pessoa, sendo ouvida a pedido das partes ou de ofício pelo magistrado (CPP, art. 209, § 1º). Podem ou não prestar compromisso, a depender do caso concreto
c) Contraditar a testemunha significa impugnar seu depoimento, com o objetivo de impedir que uma testemunha proibida de depor (CPP, art. 207) seja ouvida. Nada impede que a parte que arrolou a testemunha apresente contradita, devendo o incidente ser decidido pelo magistrado na própria audiência, antes de iniciar o depoimento. Na arguição de parcialidade, a parte pode alegar circunstâncias ou defeitos que tornem a testemunha suspeita de parcialidade ou indigna de fé. Nessa hipótese, o objetivo não é o de excluir a testemunha. Na verdade, o objetivo da arguição de parcialidade é o de fazer constar do ato que a testemunha é tendenciosa, o que será sopesado pelo magistrado quando da valoração de seu depoimento (fonte: Renato Brasileiro 2016, p. 957 livro formato epub)
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O enunciado
demanda do candidato conhecimento acerca das disposições do CPP sobre a prova
testemunhal. Vejamos cada alternativa isoladamente.
A
alternativa A está incorreta, pois será admitido o depoimento de menores de 14
anos, somente eximindo-se estes de prestar o compromisso de dizer a verdade,
nos termos do artigo 208 do CPP.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203
aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às
pessoas a que se refere o art. 206.
A
alternativa B está incorreta, pois a testemunha faltosa pode ser
responsabilizada por crime de desobediência, pode ser conduzida
coercitivamente, e também pode ser multada e condenada ao pagamento das custas
da diligência, conforme determinam os artigos 218 e 219 do CPP.
Art. 218. Se,
regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o
auxílio da força pública.
Art. 219. O
juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem
prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao
pagamento das custas da diligência.
A
alternativa C está incorreta, pois a contradita é forma de impedir que a
testemunha da parte adversa preste depoimento, conforme preceitua o artigo 214
do CPP.
Art. 214. Antes
de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir
circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna
de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da
testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos
casos previstos nos arts. 207 e 208.
A
alternativa E está incorreta, pois testemunha referida é aquela testemunha que
não constava inicialmente no rol de testemunhas, mas é citada por outra testemunha.
A
alternativa correta é a de letra D, pois contém a literalidade do artigo 401,
que se refere ao procedimento ordinário.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas
arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
Gabarito do Professor: D
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ALTERNATIVA A
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
ALTERNATIVA B
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
ALTENATIVA C
Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
ALTENATIVA E
É possível considerar como “testemunha referida” aquela que foi citada na petição inicial, ou somente a que foi citada em audiência.
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GABARITO: D
PROCEDIMENTOS PODEM SER:
ORDINÁRIO :
- Pena maxima for maior ou igual a 4 anos.
- Inicia com a denúncia do réu
- Poderão arrolar até 8 testemunhas
SUMÁRIO:
- Pena em abstrato for superior a 2 anos e inferior a 4 anos.
- Podem ser arroladas até 5 testemunhas.
SUMARÍSSIMO:
- Julgamento de infrações penais de menor portencial ofensivo, ou seja , contravençoes e crimes qque a pena maxima não seja superior a 2 anos.
- Podem ser arroladas aé 3 testemunhas.
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QUESTAO FACIL ASSIM, AGENTE ATE DESCONFIA KKK
#RUMO_A_GLORIOSAPMGO2019#
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ORDINÁRIO: MÁXIMO 8 TESTEMUNHAS
5UMÁRIO: MÁXIMO 5 TESTEMUNHAS
SUMARÍ33MO: MÁXIMO 3 TESTEMUNHAS.
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gab d
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
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PMGO 2022