Utilizando a Lei 7289/84 - Estatuto dos Policiais-militares da PMDF.
A) ERRADA. Art 36 - A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial-militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.
B) ERRADA. Art 38 - Os Subtenentes e Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento e emprego de meios, quer na instrução e administração.
C) CORRETA. Art 40 - As Praças Especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos do Estabelecimento de Ensino policial-militar, onde estiverem matriculados, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.
D) ERRADA. Art. 37. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares.
E) ERRADA. Art 39 - Os Cabos e Soldados são essencialmente elementos de execução.