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ID
2310889
Banca
USP
Órgão
USP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e responda:

I. “As autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito privado quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas e privilégios”.

II. “As fundações de direito público possuem os mesmos privilégios tributários e processuais dos entes estatais e autárquicos”

Alternativas
Comentários
  • (B)

    I.Errada,pois: “As autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito PÚBLICO quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas e privilégios”.

    II.Correta
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autarquia Características:

    1-Personalidade de direito público – Sendo pessoa jurídica de direito público, a autarquia submete-se ao regime jurídico publicístico quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, restrições e privilégios. Pode-se afirmar que as autarquias têm praticamente as mesmas prerrogativas, privilégios e restrições que as pessoas políticas.

    2-Desempenho de atividade típica do Estado (Não podem as autarquias desenvolver atividade comercial ou industrial. Normalmente, os entes autárquicos prestam serviço público ou exercem atividade de polícia administrativa, atuações tipicamente públicas);

    3.Capacidade de auto-administração;

    4.Capacidade administrativa específica;

    5.Sujeição a controle ou tutela.

  • Sobre a II

     

    (...) as fundações autárquicas fazem jus às mesmas prerrogativas que a ordem jurídica atribui às autarquias, tanto de direito substantivo, como de direito processual. Ademais, possui privilégios tributários, não incidindo impostos sobre a sua renda, o seu patrimônio e os seus serviços, gozam da prescrição qüinqüenal de suas dívidas passivas, além de sujeitarem-se ao duplo grau as sentenças que lhes forem desfavoráveis. Em resumo, usufruem dos privilégios e prerrogativas e sujeitam-se às mesmas restrições que, em conjunto, compõem o regime administrativo aplicável às pessoas jurídicas públicas.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5001

  •  

    IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150 VI, “A" CF)

    “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros".

    O art. 2º diz... “às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes"

  • Consideram-se ENTES ESTATAIS, a União, os Estados, o DF e os Municípios, é isso???

    SEM e Empresas Públicas são ENTIDADES PARAESTATAIS???

     

  • Correta, B


    Autarquias: Somente autarquias são criadas por Lei.


    a) Criação: São CRIADAS através de Lei Específica;
    b) Personalidade Jurídica: De Direito Público;
    c) Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único;
    d) Imunidade Tributária: Recíproca.
    e) Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime espécial - angência reguladora).

     

  • Natália, 

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    Entidades Paraestatais: São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.

    Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).

    As Entidades Paraestatais possuem uma conceituação bastante confusa em que seus doutrinadores entram, em diversas matérias, em contradição uns com os outros.

    Celso Antonio Bandeira de Mello acredita que não se tratam as sociedades de economia mista e as empresas públicas de paraestatais, Sendo acompanhado por Marçal Justen Filho que acredita serem apenas entidades paraestatais os serviços sociais autônomos. Diferentemente do que eles acreditam, Hely Lopes Meirelles acredita que as empresas públicas e as sociedades de economia mista se tratam sim de paraestatais junto com os serviços sociais autônomos.

    Espero ter ajudado. 

  • Quanto ao prazo processual 

     

    conforme exposto em comentarios anteriores 

     

    "

    Privilégios processuais.

    Assim, como as autarquias, as fundações públicas de direito público gozam de prazos dilatados para manifestação em juízo, qual seja, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (...) Além dos prazos dilatados, gozam de garantia de duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeitos, senão depois de analisadas pelo tribunal, as decisões contrárias à fazenda pública.

     

    Foi revogado pelo art 183 do cpc ?

     

    Alguem poderia ajudar ?

     

     

    "

  • Fancisco Junior, foi sim revogado pelo CPC. a nova redação diz que os privilégios processuais terão prazo EM DOBRO para contestar e recorrer. 

  • Letra B

     

    Fundações Públicas de direito público: o mesmo que autarquia. Seguem integralmente o regime autárquico e como autarquias devem ser tratadas.

  • GABARITO:B


    Para quem não sabe o significado exato de Entes Estatais, segue o ensinamento de Hely Lopes Meirelles: 


    Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)


    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.


    Segundo HLM, existem entidades estatais e entidades administrativas.


    Entidades estatais ou políticas são U, E, DF e M.


    SEM e EP são entidades paraestatais.


    Autarquias são entidades autárquicas e fundações públicas entidades fundacionais.


    Para fixar: 


    (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRE BA/2003)

    Incluem-se entre as entidades estatais

    (A) os Estados e as Autarquias.

    (B) a União e os Municípios. [GABARITO]

    (C) as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    (D) as fundações públicas e o Distrito Federal.

    (E) as administrações indiretas de qualquer dos Poderes.

  • Administração Indireta = Entidades Administrativas

     

    (DIREITO PÚBLICO) 

             Autarquia 

                 FP 

    Logo, se FP é de direito público, receberá as mesmas garantias que o ente de direito público. 

     

    (DIREITO PRIVADO)

                 FP

                 EP 

                SEM 

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Decreto-Lei nº 200 de 1967: 

    • Administração Direta: art. 4º, I, do Decreto-Lei nº 200 de 1967.
    • Administração Indireta: art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200 de 1967. 

    • Autarquias:

    Segundo Meirelles (2016), "autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas".
    I - ERRADO, conforme delimitado por Mazza (2013), as "autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública". De acordo com Matheus Carvalho (2015), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 
    II - CERTO, de acordo com Di Pietro (2017), "dentre as entidades da Administração Indireta, as de direito público - autarquias e fundações públicas - têm praticamente os mesmos privilégios e prerrogativas próprios do Estado, enquanto as de direito privado têm apenas aqueles que forem expressamente previstos em lei que derrogue o direito comum". 
    Privilégios próprios das autarquias e fundações públicas: 
    - Processo especial de execução previsto no art. 100 da Constituição e nos artigos 730 e 731 do CPC;
    - Impenhorabilidade dos bens;
    - Juízo privativo - art. 109, da Constituição;
    - Prazos dilatados em juízo;
    - Duplo grau de jurisdição.
    Com relação à imunidade tributária, conforme exposto por Di Pietro (2017), "a imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, referida no art. 150, VI, a, da Constituição, estende-se expressamente às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme §2º do mesmo dispositivo". 
    Assim, o gabarito é a letra B, tendo em vista que apenas o item II está correto. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: B
  • Conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

    Exemplos de autarquias mais conhecidas, vinculadas a união federal:

    o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social,

    o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a comissão de Energia Nuclear,

    o Banco Central do Brasil;

    a Comissão de Valores Imobiliários;

    o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos naturais renováveis, e outros mais. Estados e Municípios também tem suas próprias autarquias.