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Os NASF fazem parte da atenção básica, mas não se constituem como serviços com unidades físicas independentes ou especiais, e não são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes, quando necessários, devem ser regulados pelas equipes de atenção básica). Devem, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes e/ou Academia da Saúde, atuar de forma integrada à Rede de Atenção à Saúde e seus serviços (ex.: CAPS, Cerest, Ambulatórios Especializados etc.), além de outras redes como SUAS, redes sociais e comunitárias. (PNAB)
Letra D
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Algo importante de saber também sobre o NASF...
NASF 1
5 a 9 Nº de equipes vinculadas
Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal;
NASF 2
3 a 4 Nº de equipes vinculadas
Mínimo 120 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
NASF 3
1 a 2 Nº de equipes vinculadas
Mínimo 80 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
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Nasf 3 não existe mais...
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Laís Ladeia você pode dizer por gentileza em qual documento encontrou essa notícia: Nasf 3 não existe mais...???
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Portaria 2488/2011:
"OS NASF 3, que são suprimidos por essa portaria, se tornarão automaticamente NASF 2, para isso os municípios com projetos de NASF 3 anteriormente enviados ao Ministério da Saúde deverão enviar para CIB documento que informa as alterações ocorridas. Fica garantido o financiamento dos NASF intermunicipais já habilitados em data anterior, porém extinta a possibilidade de implantação de novos a partir da publicação desta portaria."
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Constitui-se na porta de entrada do sistema de saúde na atenção básica para os usuários.
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O NASF será pautado pela lógica do apoio matricial às equipes de SF/AB, NÃO se constituindo como ambulatório específico ou
porta de entrada (embora possa também fazer atendimentos).
Dessa forma, pode-se dizer que o Nasf constitui-se em retaguarda especializada para as equipes de Atenção Básica/Saúde da Família, atuando no lócus da própria AB.
Constitui-se como apoio especializado na própria Atenção Básica, mas NÃO é ambulatório de especialidades ou serviço hospitalar.
(Cadernos de Atenção Básica, n. 39)
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Portaria 3.124/2012 - > Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências.