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Constituição Federal, Art. 40
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Letra D - Correta
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E as erradas...
A)CF Art.40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
B)CF Art.40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:...
C)CF Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão
E)CF Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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a) ERRADO : Os proventos serao PROPORCIONAIS Ao TEMPO DE contribuiçao
b) ERRADO: TEMPO MINIMO DE 10 ANOS
c) ERRADO : Os proventos NAO podem EXCEDER a remuneraçao do servidor.
d) CORRETO
e) ERRADO: O tempo de contribuiçao será reduzido em 5 ANOS.
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Serão compulsoriamente aposentados aos 70 anos de idade com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição.
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a) E. Considerando que estamos trabalhando com o REPS (Regime Especial da Previdência Social, contemplando os servidores efetivos)A única hipótese de aposentadoria com proventos integrais é por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,contagiosa ou incurável. Os demais casos (invalidez permanente por outros casos,compulsória,voluntária) são por proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
b) E. O tempo mínimo é 10 anos de efetivo exercício e 5 no cargo em que se dará a aposentadoria.
c) E.
d) C.
e) E. Serão reduzidos em 5 anos e não 10 anos.
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Lembrando que atualmente a aposentadoria compulsória é com 75 anos !