Alternativa D.
CPC 27 - Ativo Imobilizado
a) 52. A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.
b) 55. [...] A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.
c) 58. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente.
d) 67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado: (a) por ocasião de sua alienação; ou (b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação
e) 71. Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do item.
Gabarito D ok,
Contudo, apesar de a assertiva A não trazer a cópia literal do CPC, o texto apresentado não apresenta erros se analisado sob a ótica contábil, afinal, a depreciação é reconhecida sim se o valor de custo do ativo exceder o seu valor contábil.
EX.
Valor de custo de aquisição: 100.000
(-) depreciação acumulada: (60.000)
(=) valor contábil do bem: 40.000
Devo continuar depreciando? é claro, mesmo o valor de custo estando maior que o valor contábil.
Vale a analise para formar um pensamento mais critico sobre essas questões..
BONS ESTUDOS!