SóProvas


ID
231115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C. A)ERRADA. A CONSTUTIÇÃO FEDERAL É CLASSIFICADA COMO RÍGIDA, OU SEJA É AQUELA CONSTITUIÇÃO QUE TEM UM PROCEDIMENTO MAIS SOLENE DO QUE AS DEMAIS  ESPÉCIES NORMATIVAS, OU SEJA, ELA É MAIS DIFÍCIL DE MUDAR DO QUE A LEI, É MAIS DIFÍFICIL FAZER UMA EMENDA CONSTITUCIONAL DO QUE UMA LEI. A CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL É A CONSTITUIÇÃO ONDE SE FAZER EMENDA CONSTITUCIONAL É IGUAL OU MAIS FÁCIL QUE FAZER LEI. A CONSTITUIÇÃO SEMIRRÍGIDA TEM UM PEDAÇO RÍGIDO E UM PEDAÇO FLEXÍVEL, OU SEJA, ELA TEM UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO MAIS SOLENE APENAS PARA ALGUNS DISPOSITIVOS. PARA ALGUNS CONSTITUCIONALISTAS  A NOSSA CONSTITUIÇÃO SERIA SUPER RÍGIDA TRATANDO-SE DAS CLÁUSULAS PÉTREAS.   B) ERRADA.  A CONSTITUIÇÃO OUTORGADA É AQUELA QUE É IMPOSTA. A CONSTITUIÇÃO DO IRÃ, DA ALBÂNIA,DA CHINA SÃO EXEMPLOS, GERALMENTE A CONSTITUIÇÃO OUTORGADA INSTALARÁ UMA DITADURA. O BRASIL JÁ TEVE ALGUMAS  VEZES  A CONSTITUIÇÃO OUTORGADA, EM 1937 E1967. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 É PROMULGADA, OU SEJA, UMA CONSTITUIÇÃO QUE FOI PRODUZIDA COMO FRUTO DE UMA DISCUSSÃO DO DEBATE DO POVO  OU DE SEUS REPRESENTANTES.   C) CORRETA.   D) ERRADA. NÃO É ORTODOXA , É ECLÉTICA. A   ORTODOXA ADMITE UMA SÓ IDEOLOGIA AO CONTRÁRIO DA ECLÉTICA QUE ADMITE VÁRIAS IDEOLOGIAS COM OBJETIVOS COMUNS.   E) ERRADA. È DOGMÁTICA, PORQUE ADOTA PEQUENOS FATOS HISTÓRICOS NUM PROCESSO MAIS RÁPIDO QUE A HISTÓRIA, ENQUANTO ESTA DECORRE DE UM PROCESSO LENTO.
  • A classificação desenvolvida por Karl Loewenstein é denominada ontológica porque se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição:


    a) Constituição normativa – é a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão.
    b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela ignorada pela prática do poder.
    c) Constituição semântica – é aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político.

  •  

    MACETE : promulgada X outorgada

    PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular)

    OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS, que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

  • Constituição normativa- possui grande eficacia, uma vez que a dinamica do poder efetivamente se submete  ás normas constitucionais. Ex: Constituição dos EUA. Constituição semântica- as normas constitucionais não dominam o processo político.Em verdade, a Constituição semântica não passa de uma fachada, mera formalização do poder político dominante servindo exclusivamente aos detentores do poder e típica de Estados autoritários. Ex: CF brasileiras de 1937 e 1967. Constituição nominal- as normas constitucionais também não dominam o processo politico, existindo, porém, a pretensão de que no futuro haja concordância entre as normas constitucionais e a realidade politica Exs: CFs de 1891, 1934 e 1946. Ápesar de a CF/88  pretedner ser uma Constituição normativa, infelizmente constatamos que a Constituição cidadã ainda hoje se aproxima mais do conceito de uma Constituição nominal.

  • a) Quanto à sua mutabilidade, a CF pode ser classificada como semirrígida (rigida), uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei.
     

    b) A CF é um exemplo de constituição outorgada (promulgada), visto que foi elaborada por representantes legítimos do povo.
     

    c) Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser divididas em normativas, nominais ou semânticas, conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa dos seus preceitos e a realidade do processo de poder.
     

    d) Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa (ecletica).


    e) A CF foi elaborada sob influxo dos costumes e transformações sociais. Sua confecção é fruto da evolução histórica das tradições do provo brasileiro, sendo, por isso, classificada como uma constituição histórica (dogmatica).

     

  • RESPOSTA: C

    Para Loewenstein  a Constituição consiste num dispositivo de controle de poder e a história do constitucionalismo moderno se resume na busca das limitações do poder absoluto, que é exercido pelos detentores do poder político, ou seja, é o que justifica a existência da autoridade, seja de ordem moral, espiritual ou ética.Loewenstein  propõe uma classificação ontológica das Constituições, ou seja, com base naquilo que realmente é (de acordo com a realidade do processo do poder) e as diferencia pelo seu caráter normativo, nominal ou semântico.

     A constituição normativa é aquela em que suas normas verdadeiramente regulam o processo político e/ou, em contrapartida, o processo do poder se adapta as suas normas (havendo uma simbiose entre constituição e sociedade).

    A constituição nominal, por sua vez, é aquela em que, embora juridicamente válida, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo assim de realidade existencial.

    A constituição semântica é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo dos detentores do poder de fato.

    Fonte: Artigos DireitoNet.

  • a) Errada, pois a CF é Rígida.

    b) Errada. A CF é Promulgada ou então popular.

    d) Errada. Quanto à ideologia a CF é eclética.

    e) Errada. A CF não é histórica, mas sim dogmática.
  • Karl Loewenstein distinguiu as constituições em normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico (essência), que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
    Enquanto nas constituições normativas a pretendida limitação de poder se implementa na prática, havendo assim,  correspodência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Por sua vez, nas semânticas nem se quer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores de poder, em seu próprio benefício.
    Para Guilherme Peña de Moraes a CF/88 pretende ser normativa; as de 1824, 1891, 1934 e 1946 foram nominais e as de 1937, 1967 e a EC 1/69, semânticas.

    Fonte: Pedro Lenza, 2010
    .
  • CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA DAS CONSTITUIÇÕES (KARL LOEWENSTEIN)
     
                ON = Ser
                LÓGICA = Estudo.
                O que uma constituição realmente é na prática.
                Busca a relação no texto com a realidade social.
                Visa a analisar o texto da Constituição com a realidade social vivenciada.
     
                Teríamos três tipos de Constituição.
     
    1. Normativas – São Constituições onde há uma adequação entre o texto e a realidade social vivenciada. Ex. 1787 (EUA); 1958 (Francesa); 1948 (Italiana);
    2. Nominais – não há adequação entre o texto e a realidade social. Tem o caráter educacional (1988, 1934, 1946 – Brasil) e 1991 (Weimar – Alemã);
    3. Semânticas – Traz o significado do termo Constituição. Visam naturalizar práticas (1937, 1967 e 1969).
     
     
      EFICÁCIA LEGITIMIDADE
    Constituições Normativas TEM TEM
    Constituição Nominais NÃO TEM
    Constituição Semântica TEM NÃO
     
  • Alternativa C.

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:

    Quanto à sua ontologia (conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa de seus conceitos e a realidade do processo do poder):

    a) normativas: as constituições que efetivamente dirigem o processo político.

    b) nominais: aquelas cuja força normativa é débil e, por isso, não ordena as decisões políticas fundamentais.

    c) semânticas: as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, não passando de meros simulacros de Constituição.

  • Vcs poderiam citar mais as fontes, já que a maioria dos comentários está  boa.
    Fiquem com Deus.
  • O critério ontológico (Karl Lowenstein)  busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Normativa -  criada para de fato corresponder à realidade, com total força normativa. Tem de fato vontade de constituição.

    Nominativa - criada para corresponder à realidade, mas não consegue. Não tem força normativa. Não tem efetividade.

    Semântica - criada apenas para legitimar o poder de quem o detém,sem qualquer preocupação em corresponder à realidade.
  • Só gostaria de fazer um comentário a respeito da questão D (Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa.) É sabido que nossa atual CF/88 é Eclética, contudo, na questão não impõem que a resposta tenha que estar em acordo com a atual CF. Em sendo assim, o que quero expor é que nessas questões muitas vezes é preciso identificar a questão "mais certa", pois podem haver questões que de outro ponto de vista estariam certas, é o caso dessa questão "D", visto que, em nossa história, já houve uma constituição "Ortodoxa", além de, também, ter existido e ainda existir em outros países Constituições/Ortodoxas.
    (OBS.: Questão correta, sem dúvida, Letra C).
  • CLASSIFICAÇÃO DE KARL LOWEINSTEIN:

    Constituição Normativa - "uma roupa que veste bem"

    Constituição Semântica - " uma roupa que disfarça os defeitos"

    Constituição Nominal - "roupa para ser usada no futuro"
  • Quero dar os parabéns para os que responderam a questão de forma correta, sem usar do método de eliminação..

    Eu comecei a estudar recentemente para concursos, e pra ser bem sincero, ainda não ouvi falar de Karl Loewenstein..

    =P
  • É MUITA AUDÁCIA DA BANCA .... PUTZ .....
  • Alternativa C está CORRETA!
    Segundo Karl Loewestein as Constituições podem ser classificadas como:

    Normativa: A constituição está em plena consônancia com a realiadade, ou seja, os agentes do poder e as relações políticas são orientadas e limitadas, portanto obedecendo o texto constituicional.
    EXEMPLO: Roupa que veste bem.

    Nominativa: Embora tenha sido criada para orientar, limitar e regular a vida política do estado, não consegue cumprir efetivamente esse papel, pois não estão em consônancia com a realidade.
    EXEMPLO: Roupa para ser vestida em outra hora.

    Semântica: É a constituição criada sem o objetivo de direcionar, orientar e regular a vida política, foi criada apenas para se criar uma formalização e manter o poder político vigente, conferindo legitimidade a um grupo detentor de poder.
    EXEMPLO: Roupa para esconder os defeitos.
  • Para entender melhor leiam o artigo contendo a classificação ontológica de constituição, conforme a teoria constitucional do mestre Karl Loewenstein. E ainda, uma síntese do conceito sociológico proposto por Ferdinand Lassalle.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/500/Classificacao-Ontologica-de-Constituicao

    Os que não conhecem Karl Loewenstein, erraram por excluir a alternativa “C” de pronto. Karl Loewenstein (Munique, 9 de novembro de 1891 – Heidelberg, 10 de julho de 1973) foi um filósofo e político germânico, sendo uma das personalidades mais significativas para o Constitucionalismo no século XX.

  • Há um milhão de comentários sobre o mesmo conceito. Vamos evitar isso, pois atrasa os nossos estudos, ok? Abraços.
  • A) ERRADA - A nossa CR/88 é RÍGIDA;

    B) ERRADA - A CR/88 é PROMULGADA (OU DEMOCRÁTICA)

    C) CORRETA - Karl Loewenstein criou essa classificação, diferenciando as constituições em NORMATIVAS, NOMINATIVAS e SEMÂNTICAS.

    a) Constituição normativa 
    É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos. 

    b) Constituição nominal ou nominativa 
    É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

    c) Constituição semântica 
    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder

     

    D) ERRADA - A CR/88 É HETERODOXA 

    E) ERRADA- A NOSSA CR/88 É DIRIGENTE

  • Classificação quanto à correspondência com a realidade:

     

    a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.

     

    b) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.

     

    c) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

     

    Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.

     

     

    ricardo vale

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

     

    b) Constituições Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

     

    * Logo, a CF/88 é democrática, e não outorgada.

     

     

    c) Quanto à correspondência com a realidade política e social (classificação ontológica), as constituições se dividem em:

     

    1) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.


    2) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve,segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.


    3) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

     

    * Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein.

     

    ** Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.

     

     

    d) No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

     

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:


    I) ortodoxas: quando refletem uma só ideologia;

     

    II) heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

     

     

    e) A CF/88 é dogmática, e não histórica, conforme explicado na letra "d".

     

     

     

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  • Classificação: Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico - Karl Loewenstein) -  pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre o texto constitucional e a realidade a ser normatizada.

    Normativa:  há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado; o texto constitucional é de tal forma eficaz e seguindo à risca que, na prática, vê-se claramente a harmonia entre o que se estabeleceu no plano normativo e o que se efetiva no mundo fático.

    Nominativa:  Incapaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio - almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade)

    Semântica: Nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário - trai o significado do vocábulo " Constituição".

     Nathalia Masson. pag. 47, manual de direito constitucional,  4º, ed. editora juspodvm.

  •  a) Quanto à sua mutabilidade, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei.

    LETRA A - ERRADA - Nossa Constituição é rígida ou super-rígida. 

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • b) A CF é um exemplo de constituição outorgada, visto que foi elaborada por representantes legítimos do povo.

    LETRA B - ERRADA - Nossa Constituição é promulgada.

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    c) Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser divididas em normativas, nominais ou semânticas, conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa dos seus preceitos e a realidade do processo de poder.

    LETRA C - CORRETA - 

    Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • d) Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa.

    LETRA D – ERRADA – É classificada como eclética, por ter várias ideologias.

    Quanto à dogmática

    Critério: natureza ideológica das normas consagradas na Constituição.

     Espécies:

    I – Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções. Exemplo: Constituição da antiga União Soviética (ideologia comunista).

    II – Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais.

    Exemplo: a Constituição brasileira de 1988 garante o direito de liberdade e a função social da propriedade.

    Conforme Canotilho, as Constituições atuais não são frutos de um grande pacto. Na verdade, elas originam-se de vários pequenos pactos, nos quais são realizados acordos pontuais sobre determinados assuntos até que se chegue a um resultado final.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    e)A CF foi elaborada sob influxo dos costumes e transformações sociais. Sua confecção é fruto da evolução histórica das tradições do provo brasileiro, sendo, por isso, classificada como uma constituição histórica.

    LETRA E - ERRADA - Quanto a sua forma, 

    Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: C

     

    a) Quanto à sua mutabilidade, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei.

    ERRADA:

    Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade (mutabilidade):

    Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

     

    b) A CF é um exemplo de constituição outorgada, visto que foi elaborada por representantes legítimos do povo.

    ERRADA:

    Quanto a Origem:

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    c) Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser divididas em normativas, nominais ou semânticas, conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa dos seus preceitos e a realidade do processo de poder.

    CORRETA:

    Quanto à correspondência com a realidade (ou critério ontológico): normativas, nominais ou semânticas. Conceito elaborado por Karl Loewenstein.

    Normativas: São aquelas que estão em plena consonância com a realidade social (HÁ PRETENSÃO DE ALCANCAR TAL FATO), e assim regulam a vida política do Estado. Todos obedecem ao conteúdo da Constituição.

     

    Nominais (nominalistas ou nominativas): São aquelas que, embora elaboradas para regular a vida política do Estado, não conseguiram efetivamente cumprir este papel, por estarem em descompasso com a realidade social.


    Semânticas: São as que desde a sua elaboração não visam a regular a vida política do Estado, mas APENAS conferir legitimidade ao poder de que se encontra nele investido.
     

    d) Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa.

    ERRADA:

    Quanto a ideologia:

    Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.

     

    e) A CF foi elaborada sob influxo dos costumes e transformações sociais. Sua confecção é fruto da evolução histórica das tradições do provo brasileiro, sendo, por isso, classificada como uma constituição histórica.

    ERRADA:

    Quanto a Elaboração/modo:

    Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.

    Históricas: Estas resultam de uma lenta formação histórica, da evolução das tradições, representando uma síntese do que foi vivido por determinada sociedade. É o caso da Constituição Inglesa.
     

  • Ainda não há um consenso quanto a classificação ontológica, mas, a fim de memorizar, fiz um novo mnemônico que serve para os dois casos:

    "FORNO DE PEDRA LAICO"

    FOR - Formal

    NO - Normativa (ou Nominalista)

    D - Dogmática

    E - Eclética

    P - Promulgada

    E - Eclética

    D - Dirigente

    R - Rígida

    A - Analítica

    LAI - Laica

    CO - Codificada

    Nas minhas páginas tem a ilustração desse mnemônico.

    ——— Minhas páginas de resumos e mapas mentais:

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    Bons Estudos!!

  • Só os dinossauros do qconcursos. rs