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Gabarito Letra A
Lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
bons estudos
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Existem 8 princípios EXPLÍCITOS dentro da Lei da Licitação.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Igualdade / Isonomia
Publicidade
Probidade Administrativa
Vinculação do Instrumento Convocatório
Julgamento Objetivo
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Quis fazer confiusão com o Sigilo, em que o sigilo das propostas faz parte do procedimento licitatório.
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Parei de ler na pessoalidade. A banca nem se deu o trabalho de colocar duas opções começando com V F.
Simbora!
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Princípios expressos: LIMPI PRO JOVE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,igualdade, probidade, julgamento objetivo, vinculação ao inst convocatório )
Princípios implícitos: CAPS (competividade, adjudicação compulsória, procedimento formal, sigilo das propostas)
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Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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Gab. A
Parecia que a banca ia complicar, mas... foi boazinha demais.
Só uma opção (A) tinha as duas primeiras corretas, aí fica fácil (sem desmerecer) apenas, pontuando.
A ideia da Banca era pegar que não estivesse atento a "Pessoalidade", pois p correto é "IMpessoalidade"
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Por uma questão dessa na minha prova!
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Gabarito: LETRA A
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Só as duas primeiras já matou
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Allan Cavalcante ,a banda é top ,e a questão foi dada !
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( V ) da legalidade.
( F ) da pessoalidade.
a)V, F, V, V, F, V, F, F
b)V, V, V, V, V, F, F, F
c)F, F, V, V, F, F, F, V
d)F, F, F, F, V, V, V, V
e)V, V, F, F, V, F, V, F
que desperdício de alternativas... rsrsrs
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L VIN
I PR
M A
P JULGAMENTO
I
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Infelizmente uma dessa a gente só ver na prova dos outros, na prova da gente que é bom nada ;(
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GABARITO: A
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Na segunda opção já mata a questão!
PESSOALIDADE NÃO IMPESSOALIDADE
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação: "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta" (MAZZA, 2013).
Conforme indicado por Amorim (2017), os princípios básicos encontram-se disciplinados no art. 37 da CF/88: legalidade, impessoalidade (igualdade), moralidade (probidade administrativa), publicidade e eficiência.
- Lei nº 8.666/93:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípios constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(V) da legalidade - "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
(F) da pessoalidade - da impessoalidade - "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal" (CARVALHO, 2015).
(V) da moralidade - "o princípio da moralidade impõe ao administrador e aos licitantes que pautem sua atuação nos padrões jurídicos da moral, da boa-fé, da lealdade e da honestidade" (AMORIM, 2017).
(V) da igualdade - "esse princípio objetiva proteger a igualdade de expectativa em contratar com a Administração, não estando afastado, pois, o eventual, alijamento de um licitante do certame quando for verificado o não atendimento de certo requisitos estabelecidos no edital" (AMORIM, 2017).
(F) do sigilo - com base no art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93. '"Art. 3º, §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".
(V) probidade administrativa - conforme indicado por Amorim (2017), "a probidade administrativa, por sua vez, volta-se especificamente ao administrador, como uma 'moralidade administrativa qualificada', no sentido de que viola a probidade o agente público que, em suas tarefas e deveres, infrinja os tipos previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)".
(F) da desvinculação ao instrumento convocatório - de acordo com TCU (2010), o princípio da vinculação ao instrumento convocatório "obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Administração".
(F) da convocação do objetivo e dos que não lhes são correlatos - com base no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, "do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".
A) V, F, V, V, F, V, F, F.
B) V, V, V, V, V, F, F, F.
C) F, F, V, V, F, F, F, V.
D) F, F, F, F, V, V, V, V,
E) V, V, F, F, V, F, V, F.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A