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Letra C
Lei 10.520/Art. 4
I) Errado. XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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II) Certo. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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III) Certo. XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
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IV) Certo. XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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V) Certo. XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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Se a I é errada, logicamente que a IV é pra ser errada também, pois menciona a I na sua alternativa.
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Que questão feia!
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É complicado uma banca fazer uma questão dessa!!!
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Questão de licitação, porém dava pra responder com Raciocínio Lógico. Gostei bem bolada!.
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Monique concurseira,
Concordo plenamente com sua linha de raciocínio. Não se está a falar dos incisos XI e XVI do Art. 4º, e sim, dos TÓPICOS I e IV. Concordo plenamente com você. A banca se equivocou. Seria uma bea questão para fins de interposição de recurso! Quanto ao item I, a assertiva é CLARA: (...) caberá ao pregoeiro decidir DESMOTIVADAMENTE a respeito da sua aceitabilidade.
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Nessa questão, além da IBFC fazê-la ao estilo antigo dos concursos, foi totalmente amadora. Eu acertei já achando do possível erro dela em dizer que a IV está correta, mas na verdade está incorreta pelo "desmotivada" no item I, ora, se o I está errado, o IV também está. Bizarro.
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Quem fez essa questão precisa ter algumas noções de raciocínio lógico.
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Se o item I está incorreto, como pode o item IV ser considerado correto? kkkkkkkkkkkkkkkkk As questões dessa banca são relativamente fáceis, mas se vc não pensar com malícia e não conhecer o estilo dela, toma fumo.
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c)
Apenas a atribuição I está incorreta
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Lógica passou longe do examinador!
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Art. 4º, Lei 10.520/02
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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Essa questão me lembrou das provas de um professor de Direito Constitucional, doutor da USP, com fetiche por questões deste tipo :) Saudades, bons tempos.
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Questão passível de aulação. A partir do momento que a assertiva I, se torna falsa, logicamente a assertiva IV obrigatoriamente se tornará falsa.
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A questão indicada está relacionada com o Pregão Eletrônico.
• Pregão:
Segundo Di Pietro (2017), "é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública".
• Lei nº 10.520 de 2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma atenda ao edital, sendo o respectivo licitante sendo declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtida preço melhor;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
I - ERRADA, com base no art. 4º, XI, da Lei nº 10.520 de 2002.
II - CERTO, com base no art. 4º, XII, da Lei nº 10.520 de 2002;
III - CERTO, com base no art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520 de 2002;
IV - CERTO, com base no art. 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002;
V - CERTO, com base no 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002.
Assim, o gabarito é a letra C, já que apenas o item I está errado.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
Gabarito: C
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Questão totalmente tosca...deveria ser anulada pois o item IV faz referência ao item I, portanto, ambas estão erradas!
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GABARITO: C
I - ERRADO: XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
II - CERTO: XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
III - CERTO: XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
IV - CERTO: XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
V - CERTO: XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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Tem duas erradas, questão passível de anulação! De toda forma só acertei pq escolhi a “mais errada”. Banca IBFC é dona disso.
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Na prova a lógica é não perder tempo, a I tá errada com aquele desmotivadamente, logo se olhar as alternativas vc já elimina todas as demais, segue o jogo.