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ID
231154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à matéria bens, assinale a opção correta conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Direito Civil LIVRO II - DOS BENS
    TÍTULO ÚNICO - Das Diferentes Classes de Bens
    CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
    Seção I - Dos Bens Imóveis

     

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

  • ALTERNATIVA A: Errada.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta
     

    ALTERNATIVA B: Correta

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    ALTERNATIVA C: Errada.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    ALTERNATIVA D: Errada.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    ALTERNATIVA E: Errada.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • a) De acordo com o art. 80 do CC/2002, "consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta".

    b) Conforme o art. 88 do CC/2002, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    c) CC, art. 102 diz que "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

    d) CC, art. 100 - os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto concservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. CC, art. 101 - os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    e) CC, art. 103 - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    resposta correta: (b)

     

  • Letra  B

    A - O direito à sucessão aberta obedece ao regime debens IMÓVEIS

    b - Correta

    c - Não podem ser usucapidos

    d - Os de uso COMUM e ESPECIAL são inalienáveis

    e - Podem ser GRATUITOS ou RETRIBUÍDOS

  • A. SUCESSÃO ABERTA: Tal definição legal gera diversos efeitos, principalmente nas esferas real e tributária, uma vez que o direito a sucessão aberta está sujeito à cobrança de diversos impostos e obrigações próprias dos bens imóveis, tais como ITCD ou ITBI.

    O fato de ter caráter imóvel também obriga que uma possível renúncia ou cessão (ou seja, alienação) de herança seja feita através de Escritura Pública com Outorga Uxória  ou Mandado Judicial, uma vez que não se admite que a propriedade de bens imóveis seja transferida pela mera tradição simples

    bB .


  • A indivisibilidade se dará por:
    a. por natureza;
    b. por determinação legal;
    c. por vontade das parte.
  • Letra “A” - O direito à sucessão aberta obedece ao regime de bens móveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta obedece ao regime de bens imóveis.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação legal ou por vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação legal ou por vontade das partes.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - Tanto os bens públicos quanto os privados podem ser usucapidos.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens privados podem ser usucapidos. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Os bens públicos dominicais e os de uso especial não podem ser alienados.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados. Os bens de uso especial não podem  ser alienados.

    Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem, sendo vedado seu uso gratuito.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

  • Letra C: Errada - Os bens públicos móveis ou imóveis, não estão sujeitas a usucapião, eis que há a imprescritibilidade das pretensões a ele referentes

     

    Letra D: Errada - Os bens de uso comum do povo e de uso especial é que não podem ser alienados.

     

    Letra E: Errada - Os bens uso comum do povo não perdem a caractéristica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.