SóProvas


ID
231163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à reconvenção no procedimento ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a- nao obsta porque é uma peça em apartado que deve ser protocolada ao mesmo tempo da contestação

    b - existe sim a possibilidade.

    c - certo

    d- o julgamento deverá ser feito na mesma sentença

    e- veja só nao é na mesma peça.... é ao mesmo tempo em peças apartadas.
  • A) FALSO. Nos termos do art.  317 do CPC: "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    B) FALSO.  O réu da reconvenção pode apresentar a contestação da reconvenção, e, em tese, pode apresentar a reconvenção da reconvenção, pois a lei processual não veda. ( RT 679/88 , RJTJRS 146/164 .Em relação ao tema aqui enfrentado , insta lembrar , com Marinoni e Arenhart “ O Código de Processo Civil limita –se a dizer que o autor – reconvindo será intimado para contestar o pedido reconvencional ,porém ,parece que também, é licito a ele deduzir nova reconvenção, desde que satisfaça os requisitos para tanto e que a primeira reconvenção ( a oferecida pelo réu ) tenha sido baseada no fundamento da defesa."

    C) CORRETO.  A intimação do reconvindo na pessoa de seu advogado tem efeitos práticos de citação , produzindo , em principio , todos os efeitos do CPC 219 - RJTJSP 120/387.

    D) FALSO. Nos termos do art.  318 do CPC: "Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção." Embora sejam ações autônomas, elas serão julgadas na mesma sentença.

    E) FALSO. Nos termos do art. 299 do CPC: "A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas".

    BONS ESTUDOS!
  • Só complementando a excelente resposta de cima, a letra  "c " está correta com fundamento no art. 316 do CPC: "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intima do, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de quinze dias".
  • Embora a Excelência dos comentários dos Colegas acima, a assertiva correta pode levar o candidato à erro quando fala "pode";

    Conforme o art. 316 do CPC, lá não há discricionariedade de quem será intimado, e sim um mando fixado na Pessoa do Seu Procurador!

    Na minha opinião essa assertiva foi mal formulada!
  • Para quem não sabe do que se trata a NOTA DE EXPEDIENTE, transcrevo aqui uma definição suscinta que pode ajudar a entender tal instituto.
    "As notas de expediente são intimações publicadas no Diário Oficial que informam os advogados sobre o andamento de processos jurídicos nos quais eles representam uma das partes (autor ou réu). Com base nessas informações eles decidem o próximo ato a ser executado para dar continuidade ao processo".

    Extraído de: 
    http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/hifen/article/viewFile/3805/2900 
  • VER: AG 20060020131415 DF


    "2 - CABÍVEL A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO DESDE QUE HAJA CONEXÃO ENTRE OS PEDIDOS E NÃO DESTOE DOS LIMITES DA LIDE."


    ___________


    Obs -  entendimento não pacífico na jurisprudênca e na doutrina.

    ___________________

          S
    Sucesso
          m
          p
          r
          e
  • Acertei a questão! Gabarito é letra C!
    Entendo, porém, que esta questão poderia ser objeto de recurso, já que o item B, que trata sobre a reconvenção da reconvenção, não é permitido de maneira pacífica nem pela doutrina e nem mesmo pela jurisprudência.
    Além disto, quanto ao item C, o art. 316 do CPC diz o seguinte: Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Pelo que se pode entender..o artigo MANDA que seja intimado o procurador da parte para contestar a reconvenção. Já a questão menciona como sendo uma possibilidade, o que não corresponde com o que a questão diz.
    Isto gera dúvida e poderia levar a erro os candidatos, o que, na minha opinião, deveria ser objeto de recurso.
    Espero ter contribuído.
  • Apenas por curiosidade e exemplificação:

    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO. 1 - A MATÉRIA REFERENTE A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO NÃO É PACÍFICA, QUER NA JURISPRUDÊNCIA QUER NA DOUTRINA. 2 - CABÍVEL A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO DESDE QUE HAJA CONEXÃO ENTRE OS PEDIDOS E NÃO DESTOE DOS LIMITES DA LIDE. 3 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-DF - AI: 20060020131415 DF , Relator: HAYDEVALDA SAMPAIO, Data de Julgamento: 07/02/2007, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 12/04/2007 Pág. : 108)



  • A reconvenção, uma das modalidades de resposta do réu, está regulamentada, principalmente, nos arts. 315 a 318 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Determina o art. 317 do CPC/73 que "a desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a doutrina processual admite a reconvenção da reconvenção. Se não, vejamos: "[...] A resposta à reconvenção é ampla, podendo o reconvindo, inclusive, denunciar a lide ou proceder ao chamamento ao processo. Cogita-se até mesmo, embora mais no plano teórico, de reconvenção da reconvenção, que não é vedada" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 557). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a lei processual dispensa a citação pessoal do réu reconvindo, determinando que a sua citação seja feita na pessoa de seu procurador, senão vejamos: "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 318 do CPC/73 que "julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 299 do CPC/73 que a reconvenção deverá ser oferecida em peça autônoma a da contestação. Devem ser apresentadas, portanto, duas peças processuais. Afirmativa incorreta.
  • não cabe reconvenção da reconvenção na ação monitória!!!

    art. 702 § 6º!!

    os arts. 299 e 318 não têm correspondência no novo cpc!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!