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ID
2311684
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre a Resolução COFEN 311/2007, analise os itens abaixo:
I - A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.
II - É um dos direitos do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
III - As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional, e a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem.
Está(ão) correto(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 do Codigo de Etica dos profissionais de enfermagem:

    "As penalidades, referentes à advertencia verbal,multa,censura e suspensão do excercicio profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuario do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao excercicio profissional é de competencia do Conselho Federal de Enfermagem."

     

    Portanto a questão III está errada

    Gabarito: C

  • APENAS CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL É DE COMPETÊNCIA DO COFEN, O QUE TORNA O ITEM III ERRADO.

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

     

    CAPÍTULO V

     

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

     

    Art.119 - As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.

     

    Parágrafo único - Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior a Assembléia dos Delegados Regionais.