SóProvas


ID
231172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da parte geral do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c.

    "Relação de causalidade

    Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa relativamente independente

    § 1ºA superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise do Código de Processo Penal, conclui-se que, dentre as alternativas da questão, a única que se coaduna com o disposto no referido diploma é a "c" (art. 13, §1). As demais alternativas estão erradas em razão dos seguintes fundamentos legais:

    a) Aplica-se a lei excepcional ou temporária mesmo quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (art. 3);

    b) Com relação ao lugar do crime, aplica-se a teoria da ubiquidade (art. 6);

    d) Não há se falar em redução da pena, mas em resposta do agente apenas ao atos já praticados (art. 15);

    e) A pena na modalidade culposa deve ser expressamente prevista nos artigos de lei (art. 18, parágrafo único).

     

  • letra a

     A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, MESMO quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

    letra b

    Com relação ao lugar do crime, aplica-se a teoria da UBIQUIDADE

  • Art. 6º do CP. O crime ocorre no lugar da ação como no do resultado. Teoria da Ubiquidade.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização...

    LU TA, onde:

    LU - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade.

    TA - Tempo do Crime - Teoria da Atividade.

  •   Fase de execução Consequência
    Tentativa imperfeita (inacabada) Interrompida por ato involuntário Causa de diminuição da pena
    Desistência voluntária Interrompida por ato voluntário Responde pelos atos anteriormente praticados
    Tentativa perfeita
    (acabada)
    (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos involuntários
    Causa de diminuição da pena
    Arrependimento eficaz (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos voluntários
    Responde pelos atos anteriormente praticados
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz Arrependimento posterior
    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
    Ministrou veneno em seguida o antídoto Roubou uma bike.  Antes denúncia ou da queixa   devolveu a bike  ou o $
  • Não há a menor possibilidade da alternativa A estar correta.

    Literalidade do art. 3o CPB - A Lei excepcional ou temporária EMBORA (ainda que, mesmo que) decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Texto da Alternativa A - A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, SALVO (exceto) quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

    A alternativa está incorreta porque supõe uma "exceção" à exceção da abolitio criminis.
  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O amigo Fato Gerador disse em seu quadro que não pode haver Violência ou Grave Ameaça nos crimes, para que possibilite o arrependimentos posterior.

    Até aí, tudo bem!

    Mas citar o ROUBO de uma bike  vai de encontro com o próprio argumento, pois não há roubo sem violência ou grave ameaça!


  • ademais,creio que não é antes da denúncia ou da queixa, e sim de seu recebimento. falando desse jeito, dá a entender que seja antes de seu oferecimento, quando a lei cita que seja antes de seu recebimento............
  •  - O legislador brasileiro, restringindo a aplicação da teoria da conditio sine quo non, abriu-lhe uma exceção no § 1º do artigo 13 do CP.
     
    • Causa superveniente relativamente independente é que, inicialmente, refoge ao desdobramento normal dos fatos, colocando-se ao largo de sua homogeneidade seqüencial.
     
    • Embora se possa estabelecer uma conexão entre a conduta primitiva e o resultado final, a segunda causa, a causa superveniente, é de tal ordem que determina a ocorrência do resultado, como se tivesse agido sozinha, pela anormalidade, pelo inusitado, pela imprevisibilidade da sua ocorrência.
     
    - Quando estamos, portanto, diante de uma causa superveniente, e que queremos verificar se a conduta anterior é causa ou não, devemos partir, obrigatoriamente, do juízo hipotético de eliminação: excluímos mentalmente a conduta anterior e verificamos se o resultado teria ocorrido. Se a resposta for não, podemos afirmar que há uma conexão causal entre a conduta anterior e o resultado.
     
    - Mas, em se tratando da ocorrência de causa superveniente, teremos de suspeitar da possibilidade de tratar-se de causa superveniente, nos termos do § 1º do art. 13. Por isso, temos de formular uma segunda pergunta: essa causa superveniente se insere no fulcro aberto pela conduta anterior, somando-se a ela para a produção do resultado ou não? Se a resposta for afirmativa, não excluirá o nexo de causalidade da conduta anterior, porque a causa posterior simplesmente somou-se à conduta anterior na produção do resultado.
     
    - Ao contrário, se respondermos que não, isto é, que a causa superveniente causou isoladamente o evento, estaríamos resolvendo a situação com base no § 1º do art. 13, afastando a relação de causalidade da conduta anterior. Nesse caso, o autor da conduta anterior responderá pelos atos praticados que, em si mesmos, constituírem crimes, segundo seu elemento subjetivo.
  • Exemplo clássico da superveniência de causa relativamente independente é aquele que "a ambulância capota quando está transportando um cidadão que levou um tiro de seu desafeto", o infrator responderá apenas por tentativa de homicídio.
  •       Atenção:       O § 1o do artigo 13 adotou a teoria da causalidade adequada. Será adequada a conduta idônea (necessária + adequada) para gerar o efeito. Somente haverá imputação do resultado se, no conjunto das causas, for a conduta do agente, consoante as regras de experiência comum, a mais adequada a produção do resultado ocorrente.
     
    Fonte: CP para concursos – Rogério Saches, 5a edição (2012).
  • muito bom comentario calvin...valeu
  • Pontos interessantes.

    A) As leis temporárias e excepcionais são espécies de leis intermitentes, que são leis feitas para durar por um período determinado. Isto porque como regra as leis são feitas para durarem enquanto outra lei as revogarem. Entretanto, em algumas situações especiais, torna-se imprescindivel estabelecer um prazo certo de duração para lei penais incriminadoras.

    B) Conflito entre o art. 6º do CP e o art. 70 do CPP. Levando-se em consideração que o art. 70 do CPP estabelece a competência ser determinada pelo "lugar em que se consumar a infração", poder-se-ia sustentar a existencia de uma contradição entre a lei penal (teoria mista) e a lei processual penal (teoria do resultado). Ocorre que o art. 6º do CP destina-se, exclusivamente, ao denominado direito penal internacional, ou seja, à aplicação da lei no espaço, quando um crime tiver início no Brasil e terminar no exteriorou vice-versa, denominado de crime à distância. Para os delitos cometidos no território nacional, continua valendo o disposto no art. 70 da lei processual. Nesse prisma: STJ: "É competente para processar e julgar ação o juízo do lugar em que se consumar a infração" (CC 43.287/PA, 3ª Seção, rel. Nilson Naves, 13.12.2004). Em caso de crime permanente ou crime continuado, a regra segue-se pelo art. 71 do CPP, isto é, "praticada a infração em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    C) O conceito de relação de causalidade se consubstancia no vínculo estabelecido entre a conduta do agente e o resultado por ele gerado, com relevância para formar o fato típico. Portanto a relação de causalidade tem efeitos diretos na tipicidade do fato. Quanto ao conceito de resultado, há dois critérios para analisar o resultado: a) naturalistico: é a modificação sensível no mundo exterior. O evento está situado no mundo físico, de modo que somente se pode falar em resultado quando exista alguma modificação passível de captação pelos sentidos. Ex. morte de uma pessoa é um resultado naturalisticamente comprovável; b) jurídico ou normativo: é a modificação gerada no mundo jurídico, seja na forma de dano efetivo, seja na forma de dano potencial, ferindo interesse protegido pela norma penal. Nesse ponto de vista, toda conduta que fira um norma jurídica, provoca um resultado jurídico. Ex. a invasão de um domicílio, embora não possa causar qualquer dano naturalístico, certamente provoca um resultado jurídico, que é ferir o direito á inviolabilidade de domicílio do dono da casa. O critério jurídico foi adotado pelo legislador. Tanto é que em nosso ordenamento há crimes de atividade ( formais e de mera conduta). Por isso, o art. 13 é aplicáel somente nos crimes que exigem resultado naturalístico (crimes materiais), não se aplicando nos crimes de atividade (formais e de mera conduta).
  • Fui só eu que errei essa porcaria por conta da péssima redação da letra "a"?

    A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência (OK), salvo quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. (Não OK?) - porcaria de frase sem sentido.

    Entendi que a Lei se aplicava aos fatos ocorridos durante a sua vigência e não se aplicava, por óbvio, aos fatos ocorridos após elas... Teoria da ultratividade. Li 1000 vezes, encrenquei horrores com esse "salvo" e mesmo assim não entendi o gabarito.

    Teve um amigo que subsituiu o salvo por exceto e concordou com o gabarito, mas como? É a mesma coisa...

    A lei utiliza a expressão embora, que é apenas uma negação mais suave (uma concessão) para dizer que se o fato ocorreu durante a vigência desta Lei, é ela quem regerá a infração, mas nunca se o fato acontecer após a mesma.

    A cespe, apesar de ser uma banca respeitável, organizadora de zilhões de concursos, consegue tirar do sério o mais centrado dos concurseiros, é a única banca que consegue te fazer errar aquilo que você sabe.
  • A palavra embora e salvo tem uma grande diferenciação nesse contexto, e ainda não são sinônimos!
  • Atenção com a letra D:

    arrependimento eficaz NÃO reduz a pena, o agente responde só pelos atos já praticados.

    arrependimento posterior A PENA É REDUZIDA DE 1 A  2/3 desde que cometidos sem violência ou grave ameaçã e reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia (por ato voluntário do agente)
  • GABARITO C

    (A)errada;lei excepcional e temporária são ultrativas, logo aplicam-se aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo quando revogadas.

    (B)errada, lugar do crime é relacionado com a teoria da ubiquidade, considera o lugar, onde haja ocorrido a ação ou omissão, no todo ou em parte, como também onde o resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido

    (C)correta

    (D)errada, no arrependimento eficaz e desistência voluntária há a desclassificação do crime ou ponte de ouro, descarta o dolo inicial, e o agente responde por outro crime, ou seja, "A" matar "B" dispara dois tiros, A. eficaz responde por outro crime, que seja Lesão Corporal

    (E)errada, crime culposo responde somente quando tipificado.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois contraria o disposto no artigo 3º do CP:

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A alternativa B também está INCORRETA, pois em relação ao lugar do crime aplica-se a teoria da ubiquidade, conforme artigo 6º do Código Penal. A teoria da atividade é aplicada em relação ao tempo do crime, conforme artigo 4º do Código Penal:

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 15 do CP, que prevê que, em caso de arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados. A redução da pena de um a dois terços é efeito do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A regra é a punição somente por crime doloso. Excepcionalmente (ou seja, quando houver previsão legal), poderá ocorrer a punição por crime culposo:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está CORRETA, conforme redação do artigo 13, §1º, do CP:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    A vítima sofre um atentado com tiros e, levada ao hospital, sofre acidente no trajeto, vindo, por este motivo a falecer. Neste caso, a causa é independente porque a morte foi provocada pelo acidente e não pelo atentado, mas independência é relativa, já que, se não fosse o ataque, a vítima não estaria na ambulância que se acidentou e não morreria, sendo que, como atuou, tal causa, posteriormente à conduta, é denominada superveniente. De qualquer forma, o agente responde por tentativa de homicídio em decorrência dos disparos.

     

  • Questão bem tranquila, LETRA "C".

     

    Não obstante, a alternativa "A" gerou certa ambiguidade, pois dá a entender que a lei temporária "não será aplicada sobre atos praticados após o fim de sua vigência" (correto), assim como "não será aplicada com relação a atos praticados durante sua vigência, mesmo após o término de sua vigência" (errado).

     

     

    Ao fazer a leitura com atenção, não tem como estar errada, vejam:

     

    1° parte: "A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência," CORRETÍSSIMO.

    2° parte: "SALVO quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram." Pode vir salvo, exceto e mesmo assim continuará errada, pois na primeira parte é afirmado que o crime praticado foi durante a vigência de lei temporária. Destarte, não tem como descaracterizar o crime, pois este foi praticado durante a vigência da lei.

     

     

    Segue questão, para comemorar o entendimento (rs):

     

    (CESPE / OAB-SP / 2008) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. CORRETA.

  • Sobre a letra e)

    Os tipos penais culposos são considerados excepcionais e são necessariamente materiais. Não existe

    Um crime culposo de mera conduta ou formal. Além disso, os crimes culposos PRECISAM ESTAR

    PREVISTOS NA LEI..

  • A) ERRADA:

    Resposta correta: A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, EMBORA decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (com algumas adaptações, é a literalidade do artigo 3º do Código Penal).

    B) ERRADA:

    Com relação ao lugar do crime, aplica-se/adota-se a teoria da UBIQUIDADE (art. 6° do Código Penal), considerando-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    C) CORRETA

    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. É a literalidade do artigo 13, §1º, do Código Penal.

    D) ERRADA:

    Presentes os pressupostos legais da configuração do arrependimento eficaz, o efeito será que o agente (sujeito ativo) responderá APENAS pelos atos já praticados. Aqui, não há previsão de pena. Por outro lado, quando falamos de arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, for reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 (um a dois terços).

    E) ERRADA:

    O Código Penal, em sua parte geral, estabelece, em seu artigo 18, parágrafo único; que, salvo os casos expressos em lei, NINGUÉM pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Sendo assim, a modalidade culposa do tipo penal deve estar expressamente prevista para que permita a punição do agente.

  • Gabarito: Letra C

    A causa relativamente independente é aquela que se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado, sendo que a superveniente ocorre após a causa concorrente.

    O art. 13, § 1º, do Código Penal estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

    É o caso, por exemplo, do agente que atira em alguém com a intenção de matar, a vítima é encaminhada ao hospital, é devidamente socorrida, mas um incêndio no local ocasiona sua morte. Nesta situação, aquele que atirou responderá por tentativa de homicídio, pois a causa relativamente independente (se não houvesse o tiro a vítima não estaria no hospital) superveniente causou por si só o resultado, que não decorreu do ferimento.

  • Causas Absolutamente Independentes (Preexistentes, Concomitantes e Supervenientes): rompem o nexo causal. O agente responde apenas pelos ATOS JÁ PRATICDAOS.

    Causas Relativamente Independentes (Preexistentes, Concomitantes e Superveniente que NÃO produziu por si só o resultado. Dependeu de outro para que o resultado fosse alcançado): O agente RESPONDE PELO RESULTADO (art. 13, do CP). – TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTESCEDENTES “SINE QUA NOM”.

    Exemplo Causa Relativamente Independente Preexistente: “A” com intenção de matar “B”, atira contra ele, atingindo sua perna. “B” vem a falecer de condição antecedente, diabetes.

    Exemplo Causa Relativamente Independente Concomitante: “A” aponta arma na direção de “B” e ameaça mata-lo. Com medo, “B” corre e atravessa uma rodovia movimentada e é atingido por um caminhão, vindo a falecer.

    Exemplo Causa Relativamente Independente Superveniente que NÃO produziu por si só o resultado: “A”, com intenção de matar “B”, faz disparos em sua direção, mas por má pontaria, acerta sua perna, não oferecendo risco a sua vida. “B” então consegue ser socorrido, mas em decorrência da demora no atendimento hospitalar, falece por perder muito sangue.

    OBS.: Para a maioria da doutrina, demora no atendimento médico, infecções hospitalares, imperícia médica, são considerados meros desdobramentos da conduta, e o agente RESPONDE NORMALMENTE PELO RESULTADO.

    Causas Relativamente Independentes (Supervenientes que produziu por si só o resultado. O resultado tinha uma “probabilidade de acontecer”, não ocorreu exclusivamente pela conduta do agente): O agente responde apenas pelos ATOS JÁ PRATICADOS (art. 13, § 1º do CP). – TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.

    Exemplo Causa Relativamente Independente Superveniente que produziu por si só o resultado:

    - “A”, com intenção de matar “B”, atira contra ele, mas por má pontaria, acerta sua perna, não oferecendo nenhum risco para sua vida. “B” é socorrido por uma ambulância, no entanto, no percurso, antes de chegar ao hospital a ambulância capota, o que acarreta a morte de “B”.

    - “A” com a intenção de matar “B”, desfere tiros contra ele, atingindo seus braços, não oferecendo risco para sua vida. “B” é conduzido por uma ambulância, porém, no caminho para o hospital, a ambulância adentra uma rua em que dezenas de pessoas estão realizando uma manifestação. Em decorrência da demora para se chegar ao hospital, “B” falece por perder muito sangue.

    OBS.: em ambos os casos o resultado tinha uma PROBABILIDADE de acontecer, não ocorreu exclusivamente pela conduta do autor. Não se podia imaginar que, naquele momento a ambulância poderia capotar ou uma manifestação atrapalhar a passagem do automóvel.