ID 231199 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-MT Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Constitucional Assuntos Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos Princípios da Administração Pública Acerca dos princípios constitucionais, assinale a opção correta. Alternativas A atuação administrativa dos integrantes do setor público deve ser pautada pela existência de uma permissão legal. Assim sendo, o princípio explicitado na CF hierarquicamente definido como mais importante é o da legalidade, pois é um princípio norteador das ações públicas. Entendendo que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (CF, art. 5, caput), determinado órgão público, responsável pela fiscalização de tributos, estará adequadamente respaldado pelo princípio da impessoalidade ao instituir fila única aos atendimentos à comunidade, não dando diferenciação de atendimento aos cadeirantes, gestantes, idosos etc. Se determinado ato administrativo for analisado e categorizado como ilegal e imoral, haverá redundância nessa categorização, pois, de acordo com os princípios constitucionais, todo ato imoral é necessariamente um ato ilegal, sujeito ao controle do Poder Judiciário. A publicidade dos atos administrativos é requisito de sua eficácia, sua forma e sua moralidade, propiciando ao gestor público a transparência em suas atuações e possibilitando aos administrados a defesa de seus direitos. O princípio da finalidade, explicitado no art. 37 da CF, define que, se o gestor público praticar atos fora dos fins expressa ou implicitamente contidos na regra de competência, praticará desvio de finalidade. E se tal ato atentar contra os princípios da administração pública ao visar fim proibido em lei ou demais normas, constituirá ato de improbidade administrativa. Responder Comentários A. Errado. Não há principio mais importante que outroB. Errado. Deve-se diferenciar pela igualdade material.C.Errado. nem todo ato imoral é necessariamente um ato ilegal D. Errado. A publicidade dos atos administrativos é requisito de sua eficácia, sua forma e sua moralidadeE. Errado. O princípio da finalidade não está explicitado no art. 37 da CF.Justificativa da banca: "não há opção correta, visto que nem todo ato imoral é necessariamente um ato ilegal, fato quecontraria o afirmado na opção dada como gabarito oficial preliminar." Por favor,qual o erro da letra D? acho que o erro da letra D é quando se afirma que a publicidade é requisito de sua forma, o que não está correto. A publicidade não é elemento formativo do ato, por isso que se diz que é requisito de eficácia e não de validade. Os elementos formadores do ato são a competência, finalidade, FORMA e objeto. A forma, portanto, é requisito de validade. Gustavo o erro da questão está em afirmar que o PRINCÍPIO DA FINALIDADE está explicito, já que os principios explicitos do referido art. 37 da CF é o famoso LIMPE, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.