Art. 5º Na avaliação psicológica deverão ser aferidos, por métodos e técnicas
psicológicas, os seguintes processos psíquicos (Anexo XIII):
I - tomada de informação;
II - processamento de informação;
III - tomada de decisão;
IV - comportamento;
V – auto-avaliação do comportamento;
VI - traços de personalidade.
Art. 6º Na avaliação psicológica serão utilizados as seguintes técnicas e
instrumentos:
I - entrevistas diretas e individuais (Anexo XIV);
II - testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do
Conselho Federal de Psicologia - CFP, que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;
III - dinâmicas de grupo;
IV - escuta e intervenções verbais.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_267.pdf