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ID
2312263
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos expressos da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura rege-se pelo seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 216-A, §1º, inciso XII, da CF/88.

     

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.         Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

  • Art. 216-A. (...) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: 

    I - diversidade das expressões culturais;

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; 

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; 

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  

    VII - transversalidade das políticas culturais; 

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

    IX - transparência e compartilhamento das informações;

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; 

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

  • A) CORRETA – Art. 216-A. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

    B) ERRADA – redução das desigualdades regionais e sociais é um dos princípios da ordem econômica (art. 170, VII). Ademais, reduzir as desigualdades sociais e regionais consta dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    C) ERRADA – garantia do padrão de qualidade é princípio relacionado ao ensino (art. 206, VII):

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    D) ERRADA – soberania nacional é princípio da ordem econômica (art. 170, I). Soberania também é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, I)

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    E) ERRADA – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família é princípio relacionado à produção e à programação das emissores de rádio e televisão (art. 221, IV).

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    A cultura tá no capítulo III, enquanto a COMUNICAÇÃO SOCIAL está no capítulo V e trata do que a alternativa E trouxe em sua redação. Ambas estão no TÍTULO VIII- Da Ordem Social.

     

    Nos termos expressos da Constituição Federal, o Sistema Nacional de CULTURA rege-se pelo seguinte princípio:

     

    E) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

     

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

     

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

  • a) correta: art. 216-A, XII, CF/88;

    b) errada: art. 170, VII, CF;

    c) errada: não existe isso na CF; corrigindo, então: art. 206, VII, CF/88

    d) errada: arts. 17, 91 e 170, inc. I, da CF/88;

    e) errada: art. 221, IV, CF.

  • Corrigindo o comentário da Edizza...

    Art. 206 (Ordem Social: Da Educação)

    VII - garantia de padrão de qualidade.

  • Esta questão é fácil, texto seco da Constituição, entretanto, aposto que mais de 80% dos candidatos erraram, assim como eu, ou ao menos ficaram em dúvida e chutaram. Por quê?

    Diante de tantos temas importantes, o assunto trazido pela questão se torna adjacente, e poucos de nós temos tempo de ler o capítulo específico da Constituição, e por incrível que pareça, a banca sabe disso, por isso matam a gente nestas questões bobas, que não agregam nada ao profissional.

    Desculpem meu desabafo, é um sinal de estresse e estafa mental, pois depois de tantos anos de dedicação aos estudos, ainda perco questões como estas, e que me tiram do páreo.

    Força amigos.

     

     

     

                

  • XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

  • Nos termos expressos da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura rege-se pelo seguinte princípio:

    A) ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

    Apenas a alternativa A menciona um princípio do Sistema Nacional de Cultura.

         Art. 216-A [...]

              § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

         [...]

         XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.  

    Resposta: A

  • A presente questão versa sobre o direito a cultura, constante em nossa Constituição Federal, e seus princípios.



    A) CORRETA. Art. 216-A, XII, CF - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

    B) ERRADA.O item é princípio da atividade econômica.

    Art. 170, VII, CF- redução das desigualdades regionais e sociais;


    C) ERRADA. O item é princípio da educação.

    Art. 206, VII, CF- garantia de padrão de qualidade.


    D) ERRADA. O item é princípio da atividade econômica.

    Art. 170, I, CF- soberania nacional


    E) ERRADA. O item é princípio da comunicação social.

    Art. 221, IV- respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família


    Resposta: A

  • Essa parte de ordem social é um saco. No entanto, mais de 80% das questões sobre esse tema aborda única e exclusivamente o texto constitucional.