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Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Mogi das Cruzes - SP - Procurador Jurídico


ID
2312212
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Chega de desculpas”, do jornalista português João Pereira Coutinho, para responder à questão.
A herança ibérica é causa dos problemas do Brasil? A pergunta é recorrente. A convite de uma associação de estudantes, estive em São Paulo para uma conversa sobre o assunto.
Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo.
Mas vamos ao que interessa: a colonização foi coisa boa ou coisa má? A pergunta, pelo seu maniqueísmo, já é falha. Nenhuma colonização é totalmente boa ou totalmente má. Existiram bons legados e maus legados.
Começo pelos bons: a ausência de uma “superioridade de raça”. Sérgio Buarque de Holanda sabia do que falava. Gilberto Freyre também. Como dizem ambos, os portugueses que chegaram em 1500 já eram um povo “mestiço” – uma salada de latinos, africanos, árabes, etc. Isso é importante?
É. Porque não foram apenas os portugueses a colonizar o Brasil. Os nativos também colonizaram os portugueses – e essa “plasticidade”, para usar um termo caro a esses estudiosos, impediu a rigidez cultural, social e até sexual, que outros povos colonizadores espalharam por seus domínios.
Sim, sei: você gostaria de ter sido colonizado por holandeses, ingleses, quem sabe franceses. Coisa chique, mas foram eles que colonizaram a África do Sul, a Índia e a Argélia…
Está no seu direito. Mas, como diz um amigo, você consegue imaginar a “Garota de Ipanema” cantada em holandês? A musicalidade dos brasileiros precisou de semente mestiça para florescer.
Pena que nem tudo tenha florescido – e aqui mergulho no lado lunar. Os portugueses não foram exemplares na educação da colônia. No século 18, afirma Sérgio Buarque, milhares de livros eram publicados no México. Ao mesmo tempo, a Coroa portuguesa fechava as tipografias dos trópicos porque temia que ideias subversivas pudessem corromper a estabilidade do Brasil.
E quem fala em livros fala em educação: Sérgio relembra que, entre os anos de 1775 e 1821, 7850 bacharéis e 473 doutores e licenciados saíram com diploma da Universidade do México. Em igual período, só 720 brasileiros conseguiram a proeza (pela Universidade de Coimbra, claro).
Finalmente, existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o papel de “baby-sitter” do cidadão. Isso significa que um homem assume a mentalidade de uma criança que tudo espera do Estado, desde o berço até a sepultura.
Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos, e qualquer pessoa adulta sabe que o presente do Brasil é um produto das escolhas dos brasileiros, portanto chega de desculpas.
(Folha de S.Paulo, 20.10.2015. Adaptado)

Assinale a alternativa correta de acordo com as informações do texto.

Alternativas
Comentários
  • "Finalmente, existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o papel de “baby-sitter” do cidadão"

    GABARITO:  C

  •  a)O termo plasticidade refere-se à característica de povo mestiço que os portugueses adquiriram depois do contato com os nativos no Brasil.(refere-se a maleabilidade do povo colonizado aos diversos tipos de culturas).

     

     b)O talento dos músicos brasileiros, fruto de nossa origem mestiça, é reconhecido mundialmente como superior à grande maioria dos artistas estrangeiros. (no texto afirma apenas: A musicalidade dos brasileiros precisou de semente mestiça para florescer).

     

     c)A dependência que os brasileiros têm em relação ao Estado, que desejam paternalista, é um dos aspectos negativos da colonização portuguesa.(existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o papel de “baby-sitter” do cidadão. Isso significa que um homem assume a mentalidade de uma criança que tudo espera do Estado, desde o berço até a sepultura.)

     

     d)O Brasil estaria em situação bastante favorável, como a da África do Sul e da Argélia, se tivesse sido colonizado pela Holanda ou pela França. (Coisa chique, mas foram eles que colonizaram a África do Sul, a Índia e a Argélia…- MAS dar uma ideia de oposição ao que remete ao conceito de chiquesa,ou seja, não infere uma situação favoravel para o Brasil). 

     

     e)Os estudos de Sérgio Buarque asseguram que os 720 brasileiros formados em Coimbra deixaram o Brasil por se oporem à privação de liberdade imposta pela Coroa portuguesa.(o texto não fala sobre os brasileiros deixarem o Brasil por se oporem à privação de liberdade, fala apenas que a Coroa portuguesa fechava as tipografias dos trópicos porque temia que ideias subversivas pudessem corromper a estabilidade do Brasil)

     

    meu ponto de vista !!

  • Eu entrava com recurso, pois alternativa correta poderia ser A. Plasticidade significa:

     

     - Qualidade das matérias que podem ser moldadas.

     - Psicologia Capacidade de um sujeito para adaptar-se às condições ambientes.

     

    No texto:

     

    Porque não foram apenas os portugueses a colonizar o Brasil. Os nativos também colonizaram os portugueses – e essa “plasticidade”, para usar um termo caro a esses estudiosos, impediu a rigidez cultural, social e até sexual, que outros povos colonizadores espalharam por seus domínios.

     

    Ou seja, a capacidade de adaptação a novas situações (tanto dos nativos quanto dos portugueses) durante o processo de colonização possibilitou a falta da rigidez estrutural observada em outros processos de colonização.

  •  c)A dependência que os brasileiros têm em relação ao Estado, que desejam paternalista, é um dos aspectos negativos da colonização portuguesa.

    (Finalmente, existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o  papel de “baby-sitter” do cidadão. Isso significa que um homem assume a mentalidade de uma criança que tudo espera do Estado, desde o berço até a sepultura.)

  • Gabriela r, o erro da alterantiva A é dizer que os portugueses adquiriram característica de povo mestiço depois do contato com os nativos no Brasil, e isso não é verdade, pois no texto diz que "Como dizem ambos, os portugueses que chegaram em 1500 já eram um povo “mestiço” – uma salada de latinos, africanos, árabes, etc."

  • Texto com uma pitada de nacionalismo!

  • Sobre a:

    a) O termo plasticidade refere-se à característica de povo mestiço que os portugueses adquiriram depois do contato com os nativos no Brasil.

    Trecho do texto

    Começo pelos bons: a ausência de uma “superioridade de raça”. Sérgio Buarque de Holanda sabia do que falava. Gilberto Freyre também. Como dizem ambos, os portugueses que chegaram em 1500 já eram um povo “mestiço” – uma salada de latinos, africanos, árabes, etc.

  • texto chato pra caralho


ID
2312215
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Chega de desculpas”, do jornalista português João Pereira Coutinho, para responder à questão.
A herança ibérica é causa dos problemas do Brasil? A pergunta é recorrente. A convite de uma associação de estudantes, estive em São Paulo para uma conversa sobre o assunto.
Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo.
Mas vamos ao que interessa: a colonização foi coisa boa ou coisa má? A pergunta, pelo seu maniqueísmo, já é falha. Nenhuma colonização é totalmente boa ou totalmente má. Existiram bons legados e maus legados.
Começo pelos bons: a ausência de uma “superioridade de raça”. Sérgio Buarque de Holanda sabia do que falava. Gilberto Freyre também. Como dizem ambos, os portugueses que chegaram em 1500 já eram um povo “mestiço” – uma salada de latinos, africanos, árabes, etc. Isso é importante?
É. Porque não foram apenas os portugueses a colonizar o Brasil. Os nativos também colonizaram os portugueses – e essa “plasticidade”, para usar um termo caro a esses estudiosos, impediu a rigidez cultural, social e até sexual, que outros povos colonizadores espalharam por seus domínios.
Sim, sei: você gostaria de ter sido colonizado por holandeses, ingleses, quem sabe franceses. Coisa chique, mas foram eles que colonizaram a África do Sul, a Índia e a Argélia…
Está no seu direito. Mas, como diz um amigo, você consegue imaginar a “Garota de Ipanema” cantada em holandês? A musicalidade dos brasileiros precisou de semente mestiça para florescer.
Pena que nem tudo tenha florescido – e aqui mergulho no lado lunar. Os portugueses não foram exemplares na educação da colônia. No século 18, afirma Sérgio Buarque, milhares de livros eram publicados no México. Ao mesmo tempo, a Coroa portuguesa fechava as tipografias dos trópicos porque temia que ideias subversivas pudessem corromper a estabilidade do Brasil.
E quem fala em livros fala em educação: Sérgio relembra que, entre os anos de 1775 e 1821, 7850 bacharéis e 473 doutores e licenciados saíram com diploma da Universidade do México. Em igual período, só 720 brasileiros conseguiram a proeza (pela Universidade de Coimbra, claro).
Finalmente, existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o papel de “baby-sitter” do cidadão. Isso significa que um homem assume a mentalidade de uma criança que tudo espera do Estado, desde o berço até a sepultura.
Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos, e qualquer pessoa adulta sabe que o presente do Brasil é um produto das escolhas dos brasileiros, portanto chega de desculpas.
(Folha de S.Paulo, 20.10.2015. Adaptado)

Com relação ao encontro com os estudantes que o esperavam para uma conversa sobre o nosso país, é correto afirmar que o autor

Alternativas
Comentários
  • .(...) e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo.

  • GABARITO E

    imaginava um provável confronto com o público, porém terminou o evento sentindo-se confiante na nova geração de brasileiros.

  • O gabarito é a alternativa E (imaginava um provável confronto com o público, porém terminou o evento sentindo-se confiante na nova geração de brasileiros); tal informação justifica-se pelo parágrafo contido no início do texto "Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele [ideia do confronto]. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo [sensação de confiança nos jovens]."

  • Gabarito letra E

    Confirma o gabarito a passagem: 

    "Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo."

     

  • Pq não a A?

  • letra e

     mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo.


ID
2312218
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Chega de desculpas”, do jornalista português João Pereira Coutinho, para responder à questão.
A herança ibérica é causa dos problemas do Brasil? A pergunta é recorrente. A convite de uma associação de estudantes, estive em São Paulo para uma conversa sobre o assunto.
Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo.
Mas vamos ao que interessa: a colonização foi coisa boa ou coisa má? A pergunta, pelo seu maniqueísmo, já é falha. Nenhuma colonização é totalmente boa ou totalmente má. Existiram bons legados e maus legados.
Começo pelos bons: a ausência de uma “superioridade de raça”. Sérgio Buarque de Holanda sabia do que falava. Gilberto Freyre também. Como dizem ambos, os portugueses que chegaram em 1500 já eram um povo “mestiço” – uma salada de latinos, africanos, árabes, etc. Isso é importante?
É. Porque não foram apenas os portugueses a colonizar o Brasil. Os nativos também colonizaram os portugueses – e essa “plasticidade”, para usar um termo caro a esses estudiosos, impediu a rigidez cultural, social e até sexual, que outros povos colonizadores espalharam por seus domínios.
Sim, sei: você gostaria de ter sido colonizado por holandeses, ingleses, quem sabe franceses. Coisa chique, mas foram eles que colonizaram a África do Sul, a Índia e a Argélia…
Está no seu direito. Mas, como diz um amigo, você consegue imaginar a “Garota de Ipanema” cantada em holandês? A musicalidade dos brasileiros precisou de semente mestiça para florescer.
Pena que nem tudo tenha florescido – e aqui mergulho no lado lunar. Os portugueses não foram exemplares na educação da colônia. No século 18, afirma Sérgio Buarque, milhares de livros eram publicados no México. Ao mesmo tempo, a Coroa portuguesa fechava as tipografias dos trópicos porque temia que ideias subversivas pudessem corromper a estabilidade do Brasil.
E quem fala em livros fala em educação: Sérgio relembra que, entre os anos de 1775 e 1821, 7850 bacharéis e 473 doutores e licenciados saíram com diploma da Universidade do México. Em igual período, só 720 brasileiros conseguiram a proeza (pela Universidade de Coimbra, claro).
Finalmente, existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o papel de “baby-sitter” do cidadão. Isso significa que um homem assume a mentalidade de uma criança que tudo espera do Estado, desde o berço até a sepultura.
Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos, e qualquer pessoa adulta sabe que o presente do Brasil é um produto das escolhas dos brasileiros, portanto chega de desculpas.
(Folha de S.Paulo, 20.10.2015. Adaptado)

A frase do terceiro parágrafo “A pergunta, pelo seu maniqueísmo, já é falha.” pode ser reescrita, sem alteração do sentido do texto, como indicado em:

Alternativas
Comentários
  • ma·ni·que·ís·mo 
    substantivo masculino

    1. [Religião]  Seita herética de Mani (ou Manes) [século III] baseada num gnosticismo dualista.

    2. .Concepção da realidade através de dois princípios opostos.


    "maniqueísmo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/manique%C3%ADsmo [consultado em 14-02-2017].

  • Acertei trocando as palavras:

     

    pergunta= indagação

    falha= imperfeita

     

  • a). A interrogação, por expressar visão do mundo em que bem e mal permanentemente se complementam, já é capciosa.

    A pergunta foi bem clara ao dizer se a colonização foi boa ou ruim, apenas.

    b). A reiteração, por compreender por uma perspectiva pluralista a relação entre as forças do bem e do mal, já é tendenciosa.

    Reiteração significa repetir. Não estaria correta, por estarmos lidando com um questionamento.

    c). O questionamento, por expor visão do mundo em que bem e mal neutralizam mutuamente suas forças, já é falacioso.

    Errado. O  questionamento é bem definido ao dizer se a colonização foi boa ou ruim, apenas.

    d). A indagação, por conceber o mundo dividido entre os poderes opostos e incompatíveis do bem e do mal, já é imperfeita.

    Correto. O autor confirma que toda colonização tem seus pontos positivos e negativos.

    e). A ratificação, por apresentar o bem e o mal definidos como poderes absolutos e distintos que dominam o mundo, já é ofensiva.

    Ratificar significa confirmar. Isso contrapõe a ideia do texto. O autor quebra o senso comum que as pessoas têm: ao achar apenas que a colonização foi boa ou ruim.

  • “A pergunta, pelo seu maniqueísmo, já é falha.”

    ERRADA: a) A interrogação, por expressar visão do mundo em que bem e mal permanentemente se complementam [conceito distoante do de maniqueísmo], já é capciosa.

    ERRADA: b) A reiteração [não é sinônimo de pergunta], por compreender por uma perspectiva pluralista a relação entre as forças do bem e do mal, já é tendenciosa.

    ERRADA: c) O questionamento, por expor visão do mundo em que bem e mal neutralizam mutuamente suas forças [não se enquadra à ideia proposta no texto de ser ou só do bem ou só do mal; foge um pouco da concepção de maniqueísmo] , já é falacioso.

    CORRETA: d) A indagação [sinônimo de pergunta], por conceber o mundo dividido entre os poderes opostos e incompatíveis do bem e do mal [uma das acepções de maniqueísmo], já é imperfeita [sinônimo de falha].

    ERRADA: e) A ratificação [não é sinônimo de pergunta], por apresentar o bem e o mal definidos como poderes absolutos e distintos que dominam o mundo, já é ofensiva [não é sinônimo de falha].

  • Gabarito letra D

     

    Se reescrevem sem alteração de sentido ou erro gramatical. 

     

          A pergunta,       pelo seu                                  maniqueísmo,                                                                                   já é falha.

         A indagação, por conceber o mundo dividido entre os poderes opostos e incompatíveis do bem e do mal, já é imperfeita.

     

    Maniqueísmo: qualquer visão do mundo que o divide em poderes opostos e incompatíveis

  • maniqueísmo

    substantivo masculino

    1.

    rel dualismo religioso sincretista que se originou na Pérsia e foi amplamente difundido no Império Romano (sIII d.C. e IV d.C.), cuja doutrina consistia basicamente em afirmar a existência de um conflito cósmico entre o reino da luz (o Bem) e o das sombras (o Mal), 

    2.

    p.ext. qualquer visão do mundo que o divide em poderes opostos e incompatíveis.

    "admitir que os bons sejam sempre bons e os maus sempre maus é uma demonstração de maniqueista." (google)

  • Ai ai, eu vou la saber o significado de maniqueismo

  • Gabarito: D
    Maniqueísmo: Qualquer visão do mundo que o divide em poderes opostos e incompatíveis.

  • "Já" é falha, só combina com "Já é imperfeita". 

  • Eu acho muito interessante o vocábulo "maniqueísmo", pois o vemos presente em nossa sociedade. Ou você é do bem ou é do mal - a luz do raciocínio lógico, nessa disjunção exclusiva não há meio termo - e isso reflete em todo o debate de que participe; afinal, se você não é de esquerda, então necessariamente é de direita.

  • nunca na história desse pais eu sabia o que era maniqueísmo.

  • Não precisa saber o que é maniqueísmo. Percebem que voltando ao trecho, já é possível saber:

    Mas vamos ao que interessa: a colonização foi coisa boa ou coisa má?....Nenhuma colonização é totalmente boa ou totalmente má. Existiram bons legados e maus legados.

    Percebam que o autor reiteradamente cita os termos bom e mau, ou seja, é uma relação de oposição, de divergência.

    A única alternativa que contém essa lógica é a D.

    Sempre que eu vejo um termo que nunca vi na minha vida, releio o trecho antes e depois desse termo para entender em sentido global.

  • Não precisa saber o que é maniqueísmo. Percebem que voltando ao trecho, já é possível saber:

    Mas vamos ao que interessa: a colonização foi coisa boa ou coisa má?....Nenhuma colonização é totalmente boa ou totalmente má. Existiram bons legados e maus legados.

    Percebam que o autor reiteradamente cita os termos bom e mau, ou seja, é uma relação de oposição, de divergência.

    A única alternativa que contém essa lógica é a D.

    Sempre que eu vejo um termo que nunca vi na minha vida, releio o trecho antes e depois desse termo para entender em sentido global.

  • Associei a palavra falha com imperfeita. Fui direto na letra D sem medo de errar.


ID
2312221
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Chega de desculpas”, do jornalista português João Pereira Coutinho, para responder à questão.
A herança ibérica é causa dos problemas do Brasil? A pergunta é recorrente. A convite de uma associação de estudantes, estive em São Paulo para uma conversa sobre o assunto.
Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo.
Mas vamos ao que interessa: a colonização foi coisa boa ou coisa má? A pergunta, pelo seu maniqueísmo, já é falha. Nenhuma colonização é totalmente boa ou totalmente má. Existiram bons legados e maus legados.
Começo pelos bons: a ausência de uma “superioridade de raça”. Sérgio Buarque de Holanda sabia do que falava. Gilberto Freyre também. Como dizem ambos, os portugueses que chegaram em 1500 já eram um povo “mestiço” – uma salada de latinos, africanos, árabes, etc. Isso é importante?
É. Porque não foram apenas os portugueses a colonizar o Brasil. Os nativos também colonizaram os portugueses – e essa “plasticidade”, para usar um termo caro a esses estudiosos, impediu a rigidez cultural, social e até sexual, que outros povos colonizadores espalharam por seus domínios.
Sim, sei: você gostaria de ter sido colonizado por holandeses, ingleses, quem sabe franceses. Coisa chique, mas foram eles que colonizaram a África do Sul, a Índia e a Argélia…
Está no seu direito. Mas, como diz um amigo, você consegue imaginar a “Garota de Ipanema” cantada em holandês? A musicalidade dos brasileiros precisou de semente mestiça para florescer.
Pena que nem tudo tenha florescido – e aqui mergulho no lado lunar. Os portugueses não foram exemplares na educação da colônia. No século 18, afirma Sérgio Buarque, milhares de livros eram publicados no México. Ao mesmo tempo, a Coroa portuguesa fechava as tipografias dos trópicos porque temia que ideias subversivas pudessem corromper a estabilidade do Brasil.
E quem fala em livros fala em educação: Sérgio relembra que, entre os anos de 1775 e 1821, 7850 bacharéis e 473 doutores e licenciados saíram com diploma da Universidade do México. Em igual período, só 720 brasileiros conseguiram a proeza (pela Universidade de Coimbra, claro).
Finalmente, existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o papel de “baby-sitter” do cidadão. Isso significa que um homem assume a mentalidade de uma criança que tudo espera do Estado, desde o berço até a sepultura.
Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos, e qualquer pessoa adulta sabe que o presente do Brasil é um produto das escolhas dos brasileiros, portanto chega de desculpas.
(Folha de S.Paulo, 20.10.2015. Adaptado)

Releia os trechos selecionados do texto.
•  Ao mesmo tempo, a Coroa portuguesa fechava as tipografias dos trópicos porque temia que ideias subversivas pudessem corromper a estabilidade do Brasil. (8o parágrafo)
•  … e qualquer pessoa adulta sabe que o presente do Brasil é um produto das escolhas dos brasileiros, portanto chega de desculpas. (último parágrafo)
Assinale a alternativa em que as duas expressões destacadas apresentam, respectivamente, as mesmas relações entre ideias estabelecidas pelas expressões porque e portanto.

Alternativas
Comentários
  • Não é nem necessário "sacar" muito de conjunção! lógico que é necessário. Entretanto, sabendo que a conjunção logo nos dá ideia de conclusão é possível encontrar o gabarito certo.

  • Conjunção (porque) causal , conjunção (portanto) conclusão

    a) (visto que) conjunção causal, (logo) conjunção conclusiva.

    b) (assim que) conjunção temporal, (por isso) conjunção conclusiva.

    c) (conforme) conjunção coformativa, (e) conjunção aditiva

    d) (já que) conjunção causal, (caso) conjução condicional 

    e) (para que) conjunção finalidade, (ainda que) conjunção concesiva

  • GABARITO A

     

    1 - Conjunções COORDENATIVAS: unem orações independentes entre si.


    Aditivas: e, nem, mas também, mas ainda, como também, bem como
    Adversativas: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto,
    não obstante
    Alternativas: ou, ou...ou, ora...ora, quer...quer, seja...seja
    Conclusivas: logo, portanto, senão, por isso, por conseguinte, pois (após
    o verbo)

    Explicativas: porque, que, porquanto, pois (antes do verbo)

     

    2 - Conunções SUBORDINATIVAS: unem orações dependentes entre si.

     Integrantes: que, se

    Causais: porque, visto que, pois que, como, já que
    Comparativas: como, (mais) que, (menos) que, assim como, (tanto –
    tão) quanto
    Condicionais: se, caso, uma vez que, desde que, salvo se, sem que
    Concessivas: embora, ainda que, se bem que, conquanto, mesmo que
    Conformativas: conforme, segundo, consoante, como
    Consecutivas: (tão)...que, (tal)...que, de modo que

    Finais: para que, a fim de que, de sorte que, de forma que
    Proporcionais: à medida que, à proporção que, quanto mais...menos

    Temporais: quando, mal, logo que, assim que, sempre que, depois que

  • a) Cancelaram a reserva no hotel visto que (causal) a filha não pôde tirar férias. / Os funcionários do hotel trabalharam incansavelmente, logo (conclusiva) mereceram a gratificação recebida

    b) Todos aplaudiram o ator assim que ele entrou no palco. / O ator representou o papel magnificamente, por isso foi ovacionado pela plateia
                                                      Temporal                                                                                                                          Conclusiva 

    c) Os veículos foram estacionados conforme (conformidade) as vagas disponíveis nos andares do prédio. / O carro quebrou no meio da estrada, e (aditiva) não pudemos chegar ao nosso destino.

    d)  Iniciaram a entrega dos diplomas já que (causal) todos os formandos haviam chegado. / Caso (condicional) os documentos sejam autênticos, o diploma lhe será concedido.

    e) Para que (Finalidade) vivam em melhores condições, os refugiados foram transferidos para outro local. / Ainda que (Concessiva) muitas pessoas se oponham, há países que não se recusam a receber refugiados 

  •  a) Cancelaram a reserva no hotel visto que a filha não pôde tirar férias. / Os funcionários do hotel trabalharam incansavelmente, logo mereceram a gratificação recebida.    

     

        Cancelaram a reserva no hotel porque a filha não pôde tirar férias. / Os funcionários do hotel trabalharam incansavelmente, portanto mereceram a gratificação recebida.

  • GABARITO A é a alternativa correta, pois:

    a expressão "VISTO QUE", possui  a mesma ideia de conjunção "pois" usado em "PORQUE";
    e a expressão "LOGO", possui a mesma ideia de conclusão que a expressão "PORTANTO";

  • Gabarito letra A

     

     a)  Cancelaram a reserva no hotel visto que (causal)  a filha não pôde tirar férias. / Os funcionários do hotel trabalharam incansavelmente, logo (conclusiva) mereceram a gratificação recebida. Nosso Gabarito.

     

     b) Todos aplaudiram o ator assim que (temporal) ele entrou no palco. / O ator representou o papel magnificamente, por isso (conclusiva) foi ovacionado pela plateia.

     

     c)Os veículos foram estacionados conforme(conformativa) as vagas disponíveis nos andares do prédio. / O carro quebrou no meio da estrada, e (aditiva) não pudemos chegar ao nosso destino.

     

     d)Iniciaram a entrega dos diplomas já que (causal) todos os formandos haviam chegado. / Caso (condicional) os documentos sejam autênticos, o diploma lhe será concedido.

     

     e)Para que (final) vivam em melhores condições, os refugiados foram transferidos para outro local. / Ainda que (concessiva) muitas pessoas se oponham, há países que não se recusam a receber refugiados.

     

    lembrando que se reescrevem as conjunções:

     

    * - Adversativa x concessivas;

     

    * explicativas x causais;

     

     

    * consecutivas x conclusivas. 

  • Gabarito A.

    As conjunções dadas pelo exercício possuem sentido de EXPLICAÇÃO e CONCLUSÃO, respectivamente.

    a) Cancelaram a reserva no hotel visto que a filha não pôde tirar férias. (a expressão é usada com sentido de porque, de o motivo) / Os funcionários do hotel trabalharam incansavelmente, logo mereceram a gratificação recebida.(possui sentido de conclusão, de consequencia).

    A dica é trocar a conjunção por outra do mesmo tipo e ver onde ela se classifica.

  •  

    Assim ficou a minha resposta:

     

     

     

    porque= causal , portanto= conclusiva

    a) (visto que) conjunção causal, (logo) conjunção conclusiva.

    b) (assim que) conjunção temporal, (por isso) conjunção conclusiva.

    c) (conforme) conjunção coformativa, (e) conjunção CONCLUSIVA***

    d) (já que) conjunção causal, (caso) conjução condicional 

    e) (para que) conjunção final, (ainda que) conjunção concessiva

     

     

    Há divergência apenas na letra c:

    Segue minha explicação. 

     

    **********na letra c: O conector "e" pode ter seu sentido alterado indicando também oposição ou conclusão. Exemplo: "Deixei a porta aberta, e o ladrão entrou" -> o conector "e" está com valor conclusivo e equivale a "por isso". Do mesmo modo na oração da assertiva: "O carro quebrou no meio da estrada, e não pudemos chegar ao nosso destino."

     

    Aproveito a oportunidade para ajudar os demais na diferenciação entre conjunção causal e conjunção explicativa que pode ser um pouco mais complicado em alguns casos. Vamos na letra d: "Iniciaram a entrega dos diplomas JÁ QUE todos os formandos haviam chegado". O conector "porque" (e seus sinônimos, tal qual "já que") pode indicar EXPLICAÇÃO ou CAUSA. Tem que olhar pelo sentido! Macete não funciona!

    Exemplo para nos auxiliar: 

    "Ela chorou, porque seus olhos estão vermelhos" A explicação é uma EVIDÊNCIA de que ela chorou.

     

    "Ela chorou, porque seu pai foi embora". A causa revela o MOTIVO pelo qual ela chorou.

     

    EXPLICAÇÃO=EVIDÊNCIA

    CAUSA=MOTIVO

     

    Logo, vamos à assertiva: "Iniciaram a entrega dos diplomas JÁ QUE todos os formandos haviam chegado"

    A explicação é o MOTIVO de que iniciaram a entrega dos diplomas. Logo, JÁ QUE=CONJUNÇÃO CAUSAL.  

     

  • Trata-se de conjunção causal e conclusiva.

    Vamos decorar as conjunções!

  • Causais => Denotadora de causa: porque, pois, visto que, uma vez que...

    Conclusivas => Exprimem conclusão: logo, por conseguinte, assim, portanto...

  • CONCLUSIVA

    EXPRIMEM IDEIA DE CONCLUSÃO.

    LOGO, PORTANTO, POIS, POR CONSEGUINTE, EM VISTA DISSO, ASSIM, POR ISSO.

    CAUSAL

    QUE, PORQUE, PORQUANTO, POIS, COMO, DADO QUE, VISTO COMO, NA MEDIDA EM QUE, POIS QUE, VISTO QUE, JA QUE, UMA VEZ QUE.

  • pois antes do verbo: (conclusão)

    depois do verbo: ( explicação)

  • Para o PORQUE ser explicativo tem que ter um modo imperativo no primeiro periodo


    Vamos almoçar maria, porque estou com fome

  • Causal: a conjunção causal introduz a oração que explica a causa (o motivo, a razão) da ideia da oração principal.

    Exemplo: “Como não havia estudado, João não foi bem na prova”. A conjunção “como” introduz a oração “não havia estudado”, que é o motivo de João não ter ido bem na prova (oração principal).

    Outras conjunções causais: visto que, uma vez que, porquanto, já que, desde que.





    Conclusiva: expressa ideia de conclusão. Exemplos: portanto, então, logo, assim.


  • Questão boa! mas de nível alto.

    Primeiro vc tem que classificar no texto motivador:

    1º) A Coroa só fechava as tipografias porque (por causa) temia que ideias subversivas. Trata-se de oração subordinada adverbial causal. Algumas: que, porque, porquanto, pois (antes do verbo), já que, como, uma vez que, visto que e etc.

    2º) ...pessoa adulta sabe que o presente do Brasil é um produto das escolhas dos brasileiros, portanto (logo) chega de desculpas... . Trata-se de oração coordenada conclusiva. Algumas: Logo, assim, portanto, pois (após o verbo) e etc.

    Gabarito "A"--> Cancelaram a reserva no hotel visto que (por causa) a filha não pôde tirar férias. / Os funcionários do hotel trabalharam incansavelmente, logo (substitui por portanto) mereceram a gratificação recebida.

    Obs. A decoreba das conjunções ajuda muito. Mas só isso não basta. Vc tem que entender o sentido delas.


ID
2312224
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Chega de desculpas”, do jornalista português João Pereira Coutinho, para responder à questão.
A herança ibérica é causa dos problemas do Brasil? A pergunta é recorrente. A convite de uma associação de estudantes, estive em São Paulo para uma conversa sobre o assunto.
Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo.
Mas vamos ao que interessa: a colonização foi coisa boa ou coisa má? A pergunta, pelo seu maniqueísmo, já é falha. Nenhuma colonização é totalmente boa ou totalmente má. Existiram bons legados e maus legados.
Começo pelos bons: a ausência de uma “superioridade de raça”. Sérgio Buarque de Holanda sabia do que falava. Gilberto Freyre também. Como dizem ambos, os portugueses que chegaram em 1500 já eram um povo “mestiço” – uma salada de latinos, africanos, árabes, etc. Isso é importante?
É. Porque não foram apenas os portugueses a colonizar o Brasil. Os nativos também colonizaram os portugueses – e essa “plasticidade”, para usar um termo caro a esses estudiosos, impediu a rigidez cultural, social e até sexual, que outros povos colonizadores espalharam por seus domínios.
Sim, sei: você gostaria de ter sido colonizado por holandeses, ingleses, quem sabe franceses. Coisa chique, mas foram eles que colonizaram a África do Sul, a Índia e a Argélia…
Está no seu direito. Mas, como diz um amigo, você consegue imaginar a “Garota de Ipanema” cantada em holandês? A musicalidade dos brasileiros precisou de semente mestiça para florescer.
Pena que nem tudo tenha florescido – e aqui mergulho no lado lunar. Os portugueses não foram exemplares na educação da colônia. No século 18, afirma Sérgio Buarque, milhares de livros eram publicados no México. Ao mesmo tempo, a Coroa portuguesa fechava as tipografias dos trópicos porque temia que ideias subversivas pudessem corromper a estabilidade do Brasil.
E quem fala em livros fala em educação: Sérgio relembra que, entre os anos de 1775 e 1821, 7850 bacharéis e 473 doutores e licenciados saíram com diploma da Universidade do México. Em igual período, só 720 brasileiros conseguiram a proeza (pela Universidade de Coimbra, claro).
Finalmente, existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o papel de “baby-sitter” do cidadão. Isso significa que um homem assume a mentalidade de uma criança que tudo espera do Estado, desde o berço até a sepultura.
Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos, e qualquer pessoa adulta sabe que o presente do Brasil é um produto das escolhas dos brasileiros, portanto chega de desculpas.
(Folha de S.Paulo, 20.10.2015. Adaptado)

Considere os trechos selecionados do texto.
•  Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar… (2o
parágrafo)
•  Existiram bons legados e maus legados. (3o parágrafo)
•  Os portugueses deixaram o Brasil quase 200 anos… (último parágrafo)
De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as formas verbais destacadas podem ser substituídas, correta e respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a C.

    Uma atenção que me chamou na primeira alternativa:

    Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar

    reuniam-se

     

    A conjunção e não atrai o pronome oblíquo átono?

    O certo não seria :  [...]e se reunia ali talvez umas 300 pessoas para escutar...

     

     

    Segunda alternativa: Verbo haver no sentido de existir fica no singular: Houve

     

     

    Terceira alternativa: Verbo fazer em tempo decorrido fica no singular: faz

     

  • São duas orações coordenadas Rodrigo Marcelo, e a regra da próclise serve somente para conjunções subordinadas.

    Entrei no auditório.

    Estavam ali talvez umas 300 pessoas .

    Ambas as orações não dependem uma da outra.

  • Boa pergunta Rodrigo! ,

    Seré que o "e" é um artigo disfarçado?rrs

  • Eu acho que o e nao atrai...ou estaria certo as 2 opções.

     

    reuniram-se umas 300 pessoas

    verbo haver no sentido de existir é impessoal

    verbo fazer em tempo decorrido fica no singular

  • Aparecendo conjunção cordenativa:próclise ou enclise. Poderia ser "e se reuniam ou e reuniam-se"

  • GABARITO LETRA C

  • •  Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar… (2o parágrafo)    OBS. Como o Núcleo do verbo está no plural,  devendo ficar o verbo também no plural. Reuniam-se

     

    •  Existiram bons legados e maus legados. (3o  parágrafo)     OBS.   Quando o verbo "Haver" for empregado no sentido de Existir, acontecer e ocorrer será sempre impessoal, logo deverá ficar no singular. Houve

     

    •  Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos… (último parágrafo)      OBS. O verbo "Fazer" no sentido sentido de tempo decorrido será impessoal. Faz

     

    Gabarito:C

  •  

    Próclise- atrai o pronome. Q675203/Q742877. *Quando temos conjunções subordinativas (quando, se, porque, que, conforme...) ANTES DO SUJEITO EXPRESSO, ela será um CASO ATRATIVO DE PRÓCLISE.

    Casos atrativos de Próclise: Negação; Advérbio; Conjunções Subordinativas- coordenadas admitem ênclise- Gerúndio; pronome Relativo; pronome Indefinido; pronome Demonstrativo substantivo- adjetivo admite ênclise; frases: Optativas; Interrogativas; Exclamativas.

  • Desculpem, mais fiquem aqui pensando na transitividade do verbo reunir:

    Quem Reune, Reune alguem; sendo portanto VTD.

    No entanto quando Pronominal ao meu ver torna-se VTI pedindo a preposição EM, na frase toranria-se IIS, obrigando o Reunia-se ficar no singular.

    acertei a questão pq entendi o verbo no sentindo de Reunia(Quem Reune, Reune alguem) e não de Reunia-se( quem se Reune, se Reune EM algum lugar; ou quem Reune, Reune algem em algum lugar). 

    Não sei se meu raciocinio está errado mais acho q a banca foi infeliz nessa questão. mais dava para acertar, até pq temos pensar com a cabeça deles.   

     

  • Gabarito letra C (reuniam-se; Houve; faz.)

     

     Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar…  - reuniram-se para concordar com 300 pessoas e o "e" é uma conjunção subordinativa atrai a próclise. 

     

    •  Existiram bons legados e maus legados. - Houve - verbo haver no sentido de existir é impessoal, não tem sujeito, por isso permanece no singular

     

    •  Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos…- Faz - quando indica tempo, esse verbo se torna impessoal e invariável, isto é, deve ser usado apenas no singular.

  • Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar… Como na segunda oração existe sujeito determinado "umas 300 pessoas para escutar", mas está depois do verbo. Logo, a construção admite próclise ou ênclise.

    Eu acho pelo que já estudei.

  • Gabarito:C

     

    - Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar = VERBO concorda com "UMAS 300 PESSOAS" = REUNIRAM-SE (umas 300 pessoas reuniram-se e NÃO reuniu-se)

     

    - Existiram bons legados e maus legados = o verbo EXISTIR pode ser flexionado (existiram), porém o verbo HAVER no sentido de EXISTIR nunca é empregado no plural

     

    - Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos = O verbo FAZER no sentido sentido de tempo decorrido é sempre impessoal = FAZ (faz um ano; faz dez anos; faz mil anos.. nunca flexiona para FAZEM)

  • Vlw Mauricio Queiroz...seu comentário me ajudou muito aqui! 

  • RESPONDENDO A DUVIDA DO Rodrigo Marcelo
    "Uma atenção que me chamou na primeira alternativa:
    Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar
    reuniam-se"
    A conjunção e não atrai o pronome oblíquo átono?
    O certo não seria :  [...]e se reunia ali talvez umas 300 pessoas para escutar..."

     

    A conjunção aditiva "E" entra no rol dos casos facultativos, portanto poderá ser utilizado próclise ou ênclise.

  • ..300 PESSOAS REUNIAM-SE ALI..

  • GABARITO C

    A PALAVRA "HA" (NO SENTIDO DE EXISTIR) E "FAZ" (NO SENTIDO CRONOLOGICO), NAO SOFREM FLEXAO

     

  • Como bem explicado por Rodrigo Marcelo, a questão deveria ser anulada, pois existe uma conjunção "E" a qual é fator atrativo de próclise.

    e estavam ali talvez umas 300 pessoas p...

    e se reuniam ali talvez umas 300 pessoas p....

  • ALTERNATIVA CORRETA: C 

    Na primeira sentença: o verbo NO PLURAL concordando com o sujeito.

    I) REUNIRAM-SE COM 300 PESSOAS.

    Na segunda sentença: o verbo HAVER no sentido de EXISTIR é impessoal, ou seja, não tem sujeito, logo NÃO SE FLEXIONA.

    II) HOUVE BONS E MAUS LEGADOS,

    Na terceira sentença: o verbo FAZER indicando TEMPO é impessoal, portanto não tem sujeito, logo é inváriavel. NÃO SE FLEXIONA.

    III) FAZ 200 ANOS.

     

     

  • Verbo HAVER, no sentido de existir, ele é impessoal, fica na terceira pessoa do singular e não tem sujeito.

  • GABARITO C

     

    Verbo HAVER no sentido de existir é impessoal, permanece no singular.

     

    Verbo FAZER no sentido de tempo transcorrido também é impessoal, permanece no singular.

     

     

    Bons estudos.

  • A VUNESP e o Verbo Haver, tudo a ver.


ID
2312227
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Chega de desculpas”, do jornalista português João Pereira Coutinho, para responder à questão.
A herança ibérica é causa dos problemas do Brasil? A pergunta é recorrente. A convite de uma associação de estudantes, estive em São Paulo para uma conversa sobre o assunto.
Não foi fácil: entrei no auditório, e estavam ali talvez umas 300 pessoas para escutar e, quem sabe, pedir a minha pele. No fim, saí ileso e ninguém comprou a ideia de que os portugueses são responsáveis pela situação do Brasil. É verdade. O país pode estar em crise, mas as novas gerações enchem o meu coração de otimismo.
Mas vamos ao que interessa: a colonização foi coisa boa ou coisa má? A pergunta, pelo seu maniqueísmo, já é falha. Nenhuma colonização é totalmente boa ou totalmente má. Existiram bons legados e maus legados.
Começo pelos bons: a ausência de uma “superioridade de raça”. Sérgio Buarque de Holanda sabia do que falava. Gilberto Freyre também. Como dizem ambos, os portugueses que chegaram em 1500 já eram um povo “mestiço” – uma salada de latinos, africanos, árabes, etc. Isso é importante?
É. Porque não foram apenas os portugueses a colonizar o Brasil. Os nativos também colonizaram os portugueses – e essa “plasticidade”, para usar um termo caro a esses estudiosos, impediu a rigidez cultural, social e até sexual, que outros povos colonizadores espalharam por seus domínios.
Sim, sei: você gostaria de ter sido colonizado por holandeses, ingleses, quem sabe franceses. Coisa chique, mas foram eles que colonizaram a África do Sul, a Índia e a Argélia…
Está no seu direito. Mas, como diz um amigo, você consegue imaginar a “Garota de Ipanema” cantada em holandês? A musicalidade dos brasileiros precisou de semente mestiça para florescer.
Pena que nem tudo tenha florescido – e aqui mergulho no lado lunar. Os portugueses não foram exemplares na educação da colônia. No século 18, afirma Sérgio Buarque, milhares de livros eram publicados no México. Ao mesmo tempo, a Coroa portuguesa fechava as tipografias dos trópicos porque temia que ideias subversivas pudessem corromper a estabilidade do Brasil.
E quem fala em livros fala em educação: Sérgio relembra que, entre os anos de 1775 e 1821, 7850 bacharéis e 473 doutores e licenciados saíram com diploma da Universidade do México. Em igual período, só 720 brasileiros conseguiram a proeza (pela Universidade de Coimbra, claro).
Finalmente, existe uma herança pesada da colonização portuguesa: esse patrimonialismo que atribui ao Estado o papel de “baby-sitter” do cidadão. Isso significa que um homem assume a mentalidade de uma criança que tudo espera do Estado, desde o berço até a sepultura.
Os portugueses deixaram o Brasil há quase 200 anos, e qualquer pessoa adulta sabe que o presente do Brasil é um produto das escolhas dos brasileiros, portanto chega de desculpas.
(Folha de S.Paulo, 20.10.2015. Adaptado)

Assinale a alternativa que completa corretamente a seguinte frase:
O leitor tem direito

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:

    a) à restrições com relação ao ponto de vista exposto pelo autor. 

    Errado. Porque faltou o 's' .

     

     c) à acreditar que o Brasil deveria ter sido colonizado por outros povos.

    Errado. Segundo Rocha Lima , de acordo com a regra da crase ela não é utilizada antes de verbos no infinitio

     

    d) à uma opinião diversa da veiculada por esse texto jornalístico.

    Errado. Segundo Rocha Lima , de acordo com a regra da crase ela não é utilizada antes de artigos indefinidos.

     

    e) à argumentos que tornem discutível o parecer do autor.

    Errado. Porque argumento é uma palavra masculina e segundo a regra da crase não há o uso dela nessa situação.

  • Talvez por esse ponto de vista. d) O leitor tem direito (a algo) à uma (Nao qualquer opniao mas uma diversa).

    Alguem me corrija se mesmo assim estiver errado.

     

     

  • Casos Proibidos de Crase

    Não se deve usar crase diante de:

    1º palavra masculina

    2º pronome indefinido

    3º pronome demonstrativo não iniciado por A

    4º pronome de tratamento

    5º pronome pessoal

    6º dona+ nome proprio

    7º antes de verbo

    8º entre palavras repetidas

    9º antes de artigo indefinido

    10º antes de numeral * exceto horas

    11º após preposição *exceto até

    12º antes de nome próprio completo

    13º antes de um a singular seguido de plural

    14º em objeto direto

    15º em sujeito

  • a) à restrições com relação ao ponto de vista exposto pelo autor. [Crase proibida diante de palavra no plural]

    b) à defesa da ideia de que outros colonizadores seriam preferíveis aos portugueses.

    c) à acreditar que o Brasil deveria ter sido colonizado por outros povos. [Crase proibida diante de verbo]

    d) à uma opinião diversa da veiculada por esse texto jornalístico. [Crase proibida diante de numeral]

    e) à argumentos que tornem discutível o parecer do autor. [Crase proibida diante de palavras no plural]

  • a)  à restrições com relação ao ponto de vista exposto pelo autor. [a + as = às] ERRADA

    b)  à defesa da ideia de que outros colonizadores seriam preferíveis aos portugueses. [a + a = à] CORRETA

    c)  à acreditar que o Brasil deveria ter sido colonizado por outros povos. [ A crase é proibida antes de verbo ] ERRADA

    d)  à uma opinião diversa da veiculada por esse texto jornalístico. [ A crase é proibida antes de artigo indefinido ] ERRADA

    e)  à argumentos que tornem discutível o parecer do autor. [A crase é proibida antes de palavras masculinas ] ERRADA

  • Gabarito letra b).

     

    Crase não pode (os principais) = "MISVIP":

     

    asculino

     

    ndefinidos (LETRA "D")

     

    ingular + Plural (LETRAS "A" E "E")

     

    erbo (LETRA "C")

     

    guais (gota a gota, passo a passo)

     

    ronomes (maioria deles)

     

     

    Segue um bom link para complementar os estudos: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint77.php

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • SINGULAR ( A) +PALAVRA PLURAL NÃO PODE CRASE:

    ...à restrições 

    ...à argumentos

    CRASE NÃO PODE ANTES DE VERBO:

    ....à acreditar

    ANTES DE ARTIGO INDEFINIDO, E OS PRONOMES EM GERAL NÃO SE USA CRASE

    ... à uma opinião 

     

    GABARITO ''B''

  • a) ERRADA > artigo no singular + palavra no plural = crase nem a pau;

    b) CERTA >  direito a defesa , ao se trocar a palavra defesa por ataque, direito ao ataque como apareceu o "a+o" o uso está correto;

    c) ERRADA > acreditar é verbo, verbo não tem artigo definido;

    d) ERRADA > não se usa crase antes de pronome definido;

    e) ERRADA > "argumentos" é uma palavra masculina;

     

     

    Deus é Fiel !

  •  artigo no singular + palavra no plural = crase nem a pau

  • ERRADA: a) à (a artigo definido está no singular) restrições (complemento - substantivo feminino está no plural), com relação ao ponto de vista exposto pelo autor.

    CORRETA: b) à (a artigo definido femino está no singulardefesa (substantivo feminino também está no singular) da ideia de que outros colonizadores seriam preferíveis aos portugueses.

    ERRADA: c) à acreditar (é proibido aplicação de acento grave antes de verbos, pois não admitem o uso de artigo) que o Brasil deveria ter sido colonizado por outros povos.

    ERRADA: d) à uma (é proibido aplicação de acento grave antes de artigos indefinidos, pois não admitem o uso de artigos) opinião diversa da veiculada por esse texto jornalístico.

    ERRADA: e) à (neste caso, não há o uso de artigo definido feminino) argumentos (substantivo masculino no plural) que tornem discutível o parecer do autor.

  • Gabarito letra B

     

    O leitor tem direito  (direito pede a preposição a, ter direito a) e defesa admite o artigo definido a, sendo assim há a contratação da crase.

     

     a) à restrições com relação ao ponto de vista exposto pelo autor.( não se usa crase no singular diante de palavras no plural)

     

     b) à defesa da ideia de que outros colonizadores seriam preferíveis aos portugueses. gabarito, preposição pedida por direito+ artigo admitido por defesa

     

     c)à acreditar que o Brasil deveria ter sido colonizado por outros povos. não se usa crase diante de infinitivo

     

     d) à uma opinião diversa da veiculada por esse texto jornalístico.não se usa crase diante de palavras indefinidas

     

     e) à argumentos que tornem discutível o parecer do autor.não se usa crase no singular diante de palavras no plural

  • Plural

     

    verbo

    artigo

    plural

     

    casos proibitivos

  • Na letra E não poderia usar crase também porque é argumento é uma palavra masculina.

  • Essa foi dada.

  • Não cabe crase diante de palavra masculina, verbo, palavras repetidas, singular plural e pronomes.

  • Q823409  Q828446

     

    Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas”, a crase ficaria dispensada se o artigo estivesse no singular.

     

    uma investigação quanto  A propinas 

     

     

                     VIDE  Q118445   Q51952  Q202664  Q766366

     

    Não tem crase antes de   VERBO      ( A PARTIR)

     

    Não usa a crase antes de ARTIGOS  indefinidos    (A UM)

     

    Não há crase antes de pronome  (A ELA)

     

    NÃO há crase antes de pronome demonstrativo     (A ESSE, A ESTA, A TAL)

      

    NÃO há crase antes de pronome INDEFINIDO    (A QUALQUER, A CADA, A TODA)

     

    Não há crase antes de palavra MASCULINA     A     PRAZO   =   O      PRAZO   

     

                       A    PROPÓSITO       =        O PROPÓSITO        A PRÓPRIA

     

    Não há crase diante de palavras no plural:        a   oligarquias locais,   A   nossaS      

     

    PALAVRAS REPETIDAS =       FRENTE   A     FRENTE          cara  a  cara.

                        Exceção: declarou guerra à guerra.   Declarou guerra ao partido.

     

  • Essa questão me pegou por causa da nova reforma ortográfica. Agora ideia não tem mais acento. Pra mim não tinha alternativa certa.

  • a) à restrições com relação ao ponto de vista exposto pelo autor. NÃO HÁ CRASE- QUANDO ESTA ESTIVER NO SINGULAR E O POSPOSTO NO PLURAL.

     b) à defesa da ideia de que outros colonizadores seriam preferíveis aos portugueses. PERFEITA

     c) à acreditar que o Brasil deveria ter sido colonizado por outros povos. NÃO HÁ CRASE- ANTES DE VERBO

     d) à uma opinião diversa da veiculada por esse texto jornalístico. NÃO HÁ CRASE- ANTES DE ARTIGO INDEFINIDO

     e)à argumentos que tornem discutível o parecer do autor. NÃO HÁ CRASE- QUANDO ESTA ESTIVER NO SINGULAR E O POSPOSTO NO PLURAL. Além disso, "argumento" é palavra masculina

     

    "Juntos venceremos"

    By, Aline Vieira

  • Eliminando a 

     c)à acreditar (VERBO)

    D) à uma (antes de uma não pode)

     e)à argumentos (masc)

     

    Sobrando:

     a)à restrições (nao pode no singular com nomes do plural)

     

     b)à defesa da ideia de que outros colonizadores seriam preferíveis aos portugueses.

     

  • Dica;

    OS 10 MANDAMENTOS DA CRASE

    -> Diante de Pronome Crase Passa FOME!

    -> Diante de Masculino, Crase é Pepino!

    -> Diante de Ação, Crase é Marcação!

    -> Palavras Repetidas, Crase Proibida!

    -> Diante de Numeral, Crase Faz Mal!

    -> Quando Houver Hora, Vamos lá, Crase Sem Demora!

    -> Palavra Determinada, Crase liberada!

    -> Vou há Volto dá, CRASE HÁ; Vou a, Volto de CRASE PRA QUE?

    -> "A" no Singular, Palavra no Plural, pow, Crase Nem a PAU!

    -> Palavra Indefinida, Crase tá FO*****

     

    Amigo do Q Concursos

  • Que diabos, achei que era interpretação de texto.

  • GABARITO B

     

    CRASE

     

    Ocorre quando:

    ·  Antes de palavras femininas

    ·  Na indicação de horas exatas

    ·  Com os demonstrativos aquilo, aqueles (s), aquela (s)

    ·  Com locuções adverbiais prepositivas e conjuntivas (femininas)

    ·  Antes dos relativos que, qual e quais, quando o A ou AS puderem ser substituídos por AO ou AOS

    ·  Quando se subentende à moda de, à maneira de.

    ·  Os pronomes de tratamento senhora senhorita (Sempre usa)

    ·  O pronome de tratamento dona, quando vem modificado por adjetivo

    Exemplo: O médico dirigiu-se à bela dona que esperava na recepção

    ·  Antes das palavras casa e distância, quando determinadas.

    Exemplo: Faça seu preparatório para concurso à distância de um click

    ·  Antes da palavra terra em oposição a bordo

    ·  Exemplo: Os turistas voltaram à terra depois de um mês inteiro no cruzeiro 


ID
2312230
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Star Trek” para responder à questão.
Quando estreou, em 1966, a série “Jornada nas Estrelas” exibia um futuro que parecia realmente improvável e distante. A série era ambientada no século 23 e acompanhava as aventuras dos tripulantes da nave espacial Enterprise, com a missão de explorar o espaço e ir “aonde nenhum homem jamais esteve”.
O teletransporte ainda não virou realidade, mas muitos gadgets* da série passaram a integrar o cotidiano. Sempre que o capitão Kirk estava em apuros, abria seu comunicador e entrava em contato com a equipe. Trinta anos depois, a Motorola lançou o StarTAC, popularizando o uso da telefonia móvel. Os acertos não pararam por aí: da impressora 3D à televisão de tela plana, dos disquetes aos dispositivos USB, a série previu com surpreendente exatidão a relação do homem com a tecnologia.
“Jornada nas Estrelas” era transgressora em sua diversidade: a equipe tinha homens e mulheres de diferentes etnias trabalhando em igualdade. Hoje, ainda não existem habitantes de Vulcano morando entre nós, mas a ideia de que pessoas de gêneros e etnias diferentes possam cumprir as mesmas funções não é mais algo utópico.
(Aventuras na História, outubro de 2014. Adaptado)
*gadgets: dispositivos, aparelhos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito dos trechos selecionados do texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

     

    - O capitão Kirk estava de que modo? em apuros

  • Deduzi que não seria a "c" porque se trata de um sujeito masculino e na pergunta ele se refere A PERSONAGEM e não O PERSONGEM
  • Faz sentido Willian, talvez caiba recurso. 

  • Estar em Apuros é modo? Não seria Cirscunstancia? Questão confusa a meu ver, induz ao erro!

  • William e Mariana,

     

    ''Dirimindo quaisquer dúvidas, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras e portador da incumbência de listar oficialmente as palavras de nosso léxico, registra personagem como um substantivo de dois gêneros, o que permite extrair duas conclusões: a) a palavra pode ser empregada no masculino ou no feminino, indiferentemente; b) tal uso facultativo independe do gênero da palavra a que se refira, de modo que estão corretas todas as seguintes expressões: a) "Capitu é a personagem central do romance Dom Casmurro"; b) "Capitu é o personagem central do romance Dom Casmurro"; c) "Caxias foi um grande personagem na Guerra do Paraguai"; d) "Caxias foi uma grande personagem na Guerra do Paraguai".''

     

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI203638,11049-Personagem

  • vamos indicar para comentário de algum dos professores! 

  • Algum colega poderia explicar o erro da alternativa "E"?

     

    Obrigado.

  • a) Realmente tem sentido de afirmação e não meio.

    b) Jamais é advérbio de tempo e não de lugar

    c) Gabarito. Em apuros tem sentido do modo.

    d) Previu como? De quem modo? Com surpreedente exatidão. Não tem ideia de causa.

    e) Trabalhavam como? De que forma? De que modo? Em igualdade. Não tem ideia de afirmação.

     

    Classificação dos Advérbios

    De acordo com a circunstância que exprime, o advérbio pode ser de:

    Lugar: aqui, antes, dentro, ali, adiante, fora, acolá, atrás, além, , detrás, aquém, cá, acima, onde, perto, , abaixo, aonde, longe, debaixo, algures, defronte, nenhures, adentro, afora, alhures, embaixo, externamente, a distância, à distância de, de longe, de perto, em cima, à direita, à esquerda, ao lado, em volta.

    Tempo: hoje, logo, primeiro, ontem, tarde, outrora, amanhã, cedo, dantes, depois, ainda, antigamente, antes, doravante, nunca, então, ora, jamais, agora, sempre, já, enfim, afinal, amiúde, breve, constantemente, entrementes, imediatamente, primeiramente, provisoriamente, sucessivamente, às vezes, à tarde, à noite, de manhã, de repente, de vez em quando, de quando em quando, a qualquer momento, de tempos em tempos, em breve, hoje em dia.

    Modo: bem, mal, assim, adrede, melhor, pior, depressa, acinte, debalde, devagar, às pressas, às claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado a lado, a pé, de cor, em vão e a maior parte dos que terminam em "-mente": calmamente, tristemente, propositadamente, pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente, bondosamente, generosamente.

    Afirmação: sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, deveras, indubitavelmente.

    Negação: não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum.

    Dúvida: acaso, porventura, possivelmente, provavelmente, quiçá, talvez, casualmente, por certo, quem sabe.

    Intensidade: muito, demais, pouco, tão, em excesso, bastante, mais, menos, demasiado, quanto, quão, tanto, assaz, que (equivale a quão), tudo, nada, todo, quase, de todo, de muito, por completo, extremamente, intensamente, grandemente, bem (quando aplicado a propriedades graduáveis).

    Exclusão: apenas, exclusivamente, salvo, senão, somente, simplesmente, só, unicamente.
    Por exemplo: Brando, o vento apenas move a copa das árvores.

    Inclusão: ainda, até, mesmo, inclusivamente, também.
    Por exemplo: O indivíduo também amadurece durante a adolescência.

    Ordem: depois, primeiramente, ultimamente.
    Por exemplo: Primeiramente, eu gostaria de agradecer aos meus amigos por comparecerem à festa.

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf77.php

  • William, PERSONAGEM é um substantivo uniforme sobrecomum.

    Uniforme: não apresenta alteração na forma empregada para masculino ou feminino. Dividem-se em: comuns de dois gêneros, epicenos e sobrecomuns.

    Sobrecomum: Não apresentam distinção entre masc/femin, nem pelo determinante. Apenas o contexto pode diferenciar o gênero de um substantivo sobrecumim. O artigo no sobrecomum é fixo. Só é usado para pessoas (ex.: a criança, o cônjuge, a personagem, o ídolo).

     

    Logo, não existe "o personagem" ainda que se trate de um sujeito de gênero masculino. Usa-se A PERSONAGEM sempre. 

  • Troque a palavra MODO por JEITO!

    ele tava de que jeito? tava em apuros...

    A letra E "em igualdade" significa comparação .

  • Em “Sempre que o capitão Kirk estava em apuros, abria seu comunicador”, a expressão destacada apresenta circunstância de modo, indicando que a personagem muitas vezes se via em perigo.

     

    Tudo bem que Em apuros tem sentido do modo.

     

    MAS quem indica "que a personagem muitas vezes se via em perigo" É A PALAVRA "SEMPRE", e não a expressão destacada, não é?

     

    Essa alternativa (c) pode até ser a menos errada, mas para mim está muitíssimo errada também.

     

  • a) Realmente tem sentido de afirmação e não meio.

     exemplos de meio: já viajou de trem quando trabalhava...

                                         Prefiro ir de ônibus...

     

    b) Jamais é advérbio de tempo e não de lugar

       para advébios de tempo  pergunte quando

       quando o homem foi ao espaço --> JAMAIS,agora,amanha,nunca...

     

    c)  Em apuros tem sentido do modo.

    Troque a palavra MODO por JEITO!

    ele tava de que jeito? tava em apuros... (correto)

     

    d) por que (por qual razão)? Com surpreedente exatidão. Não tem ideia de causa.

    CAUSA = por que 

     

    e) Trabalhavam de que jeito? (De que modo?)  Em igualdade. Não tem ideia de afirmação e sim de modo.

     

     

    Pestana

     

  • "Indicando que o personagem muitas vezes se via em apuros"?

    A expressão destacada é em apuros que não indica intensidade. Ou seja, não indica se eram muitas ou poucas vezes que o personagem se encontrava ou não em apuros.

    A frase poderia ser "Com capitão Kirk isso não acontecia (estar em apuros), mas sempre que o capitão Kirk estava em apuros, abria seu computador"

    Achei confuso.

  • dica rápida para quem vai pro TJ-SP,

    ta com dúvida? vai em MODO.. 

    Sempre errei esse tipo de questão e SEMPREEEEEE a correta era MODO

    (questões da vunesp)

  • “Sempre que o capitão Kirk estava em apuros, abria seu comunicador”


    Modo ou Estado?

  • Fui na LETRA A

    Afirmação: sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, deveras, indubitavelmente.

  • Dúvida: talvez, porventura, possivelmente, provavelmente, quiçá, talvez, casualmente, mesmo; por certo,

    Intensidade: muito, demais, pouco, tão, bastante, mais, menos, demasiado, quanto, quão, tanto, assaz, que

    (= quão), tudo, nada, todo, quase, extremamente, intensamente, grandemente, bem...

    Negação: não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum.

    Afirmação: sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, deveras,

    indubitavelmente, com certeza.

  • Capitão, capitão....


ID
2312233
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Star Trek” para responder à questão.
Quando estreou, em 1966, a série “Jornada nas Estrelas” exibia um futuro que parecia realmente improvável e distante. A série era ambientada no século 23 e acompanhava as aventuras dos tripulantes da nave espacial Enterprise, com a missão de explorar o espaço e ir “aonde nenhum homem jamais esteve”.
O teletransporte ainda não virou realidade, mas muitos gadgets* da série passaram a integrar o cotidiano. Sempre que o capitão Kirk estava em apuros, abria seu comunicador e entrava em contato com a equipe. Trinta anos depois, a Motorola lançou o StarTAC, popularizando o uso da telefonia móvel. Os acertos não pararam por aí: da impressora 3D à televisão de tela plana, dos disquetes aos dispositivos USB, a série previu com surpreendente exatidão a relação do homem com a tecnologia.
“Jornada nas Estrelas” era transgressora em sua diversidade: a equipe tinha homens e mulheres de diferentes etnias trabalhando em igualdade. Hoje, ainda não existem habitantes de Vulcano morando entre nós, mas a ideia de que pessoas de gêneros e etnias diferentes possam cumprir as mesmas funções não é mais algo utópico.
(Aventuras na História, outubro de 2014. Adaptado)
*gadgets: dispositivos, aparelhos

Leia a frase reescrita a partir das ideias do texto.
_________________em promover a igualdade de gênero e etnias, os episódios de “Jornada nas Estrelas” retratavam o empenho e a coragem _________________ da tripulação que, conjuntamente, agia para superar todas as adversidades.
De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas da frase devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  •  Adjetivo posposto aos substantivos:

    - O adjetivo concorda com o substantivo mais próximo ou com todos eles (assumindo forma masculino plural se houver substantivo feminino e masculino).

    Exemplos:

    A indústria oferece localização e 

    atendimento perfeito.
    A indústria oferece atendimento e localização perfeita.
    A indústria oferece localização e atendimento perfeitos.
    A indústria oferece atendimento e localização perfeitos.

    Obs.: os dois últimos exemplos apresentam maior clareza, pois indicam que o adjetivo efetivamente se refere aos dois substantivos. Nesses casos, o adjetivo foi flexionado no plural masculino, que é o gênero predominante quando há substantivos de gêneros diferentes.

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint59.php

  • Gabarito: D

    O Comentário da Graciele Teodoro está perfeito!

  • Na dúvida pergunte ao verbo.
    Quem eram os Interessados em promover a igualdade de gênero e etnias? os episódios ​
                                  Verbo                                                                              Suj.

  • seguindo essa linha de raciocíonio,restou dúvida quanto as letras: D e E 

  • -
    é ..ainda não entendi esse "contínuas" ou "contínuos". A primeira parte, tudo bem, dá pra sacar o sujeito
    (Os episódios) ...mas, fiquei na dúvida nas duas últimas assetivas e ainda não vi algum comentário bem explicado.

    Alguém pode esclarecer?


    ¬¬

  • Fernandinha, quando o adjetivo está depois do substantivo, ele pode concordar com o mais próximo ou com a totalidade. Todavia, se na frase há um substantivo masculino, esse deve prevalecer, devendo o adjetivo concordar com ele.


    Nesse caso, o adjetivo (contínuos) está depois dos substantivos (empenho e coragem). Ele poderia concordar com coragem ou empenho, mas como há um substantivo masculino (empenho), o adjetivo deve concordar com ele, pois o gênero masculino sempre vai prevalecer.


    Os episódios de “Jornada nas Estrelas” retratavam o empenho e a coragem contínuos da tripulação.


    Se os substantivos possuírem o mesmo gênero, o adjetivo fica no singular ou plural. Exemplos:
     
    A beleza e a inteligência feminina.
    A beleza e a inteligência femininas.

    O carro e o iate novo.
    O carro e o iate novos.

  • Sempre que existir dois adjetivos temos dois caminhos... Um é concordar com o mais próximo. ...Mas quando desses dois adjetivos houver uma palavra nasculina desses adjetivos prevalece o masculino, mesmo nao estando mais próximo do substantivo.
  • Gab D

     

    Pelo que vejo é o seguinte:

    Dois substantivos, sendo um feminino e um masculino, seguidos de adjetivo: PREVALECE O MASCULINO QUANDO FOR PARA O PLURAAAAAAAAAAL. Pq ninguém comentou dando ênfase nessa divisão?! Se tiver errado me mandem mensagem! Fiz um estudo com os comentários dos colegas! Obrigado Graciele por ter citado isso!

     

    Se for no singular pode concordar com o substantivo mais próximo! Vamos facilitar aí galera!!! Assim, poderia ser:

    retratavam o empenho e a coragem contínua OU

    retratavam o empenho e a coragem  contínuoS

     

     

     

  • Quando o ADJETIVO estiver posposto aos substantivos, a concordância será feita com O TERMO MAIS PRÓXIMO ou com TODOS.

     

    retratavam o empenho e a coragem contínua / retratavam o empenho e a coragem contínuos

  • GAB - D) Interessados … contínuos

  • Concordância Nominal: Adjetivo Posposto 

    1. Substantivos do mesmo gênero, o adjetivo segue o gênero dos substantivos e vai para o plural ou concorda com o número do último.

    Ex: Ele comprou camisa e gravata novas.  /  Ele comprou camisa e gravata nova.

    2. Substantivo de gênero diferente, o adjetivo vai para o masculino plural ou concorda com o último substantivo.

    Ex: Ele comprou terno e gravata novos.  / Ele comprou terno e gravata nova.

    3. Concordará em gênero e número com o mais próximo nos seguintes casos:

    a) Quando se tratar de substantivos sinônimos: Ex: " O furor e a raiva humana" ...

    b) Quando os substantivos estiverem alinhados em gradação: Ex: "A inteligência, o esforço, a dedicação extraordinária venceu tudo".

    Profª. Geneide Ferreira, EVP. 

    QUESTÃO: Os episódios de “Jornada nas Estrelas” retratavam o empenho e a coragem CONTÍNUOS. (regra 2)

    Interessados concorda com o sujeito OS episódios.
                                                                                                          

    Gabarito: D

     

  •  PREVALECE O MASCULINO QUANDO FOR PLURAL

  • Examinador foi bonzinho nessa

ID
2312236
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto “Star Trek” para responder à questão.
Quando estreou, em 1966, a série “Jornada nas Estrelas” exibia um futuro que parecia realmente improvável e distante. A série era ambientada no século 23 e acompanhava as aventuras dos tripulantes da nave espacial Enterprise, com a missão de explorar o espaço e ir “aonde nenhum homem jamais esteve”.
O teletransporte ainda não virou realidade, mas muitos gadgets* da série passaram a integrar o cotidiano. Sempre que o capitão Kirk estava em apuros, abria seu comunicador e entrava em contato com a equipe. Trinta anos depois, a Motorola lançou o StarTAC, popularizando o uso da telefonia móvel. Os acertos não pararam por aí: da impressora 3D à televisão de tela plana, dos disquetes aos dispositivos USB, a série previu com surpreendente exatidão a relação do homem com a tecnologia.
“Jornada nas Estrelas” era transgressora em sua diversidade: a equipe tinha homens e mulheres de diferentes etnias trabalhando em igualdade. Hoje, ainda não existem habitantes de Vulcano morando entre nós, mas a ideia de que pessoas de gêneros e etnias diferentes possam cumprir as mesmas funções não é mais algo utópico.
(Aventuras na História, outubro de 2014. Adaptado)
*gadgets: dispositivos, aparelhos

Observe as expressões destacadas nas frases reescritas do texto.
•  Ambientada no século 23, a série sempre retratava as aventuras dos tripulantes da Enterprise, e a missão era explorar o espaço enfrentando o desconhecido.
•  Trinta anos depois, a Motorola lançou o StarTAC, que popularizou o uso da telefonia móvel.

Assinale a alternativa em que os pronomes substituem, corretamente, as expressões destacadas e estão colocados adequadamente nas frases de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • E

     

    … sempre as retratava… Palavra atrativa: Sempre (advérbio) - Próclise Obrigatória

    … era explorá-lo… Sem palavra atrativa - Facultativo

    … que o popularizou… Palavra atrativa: QUE (Pron. relativo) - Próclise Obrigatória

  • •  ....., a série sempre retratava as aventuras dos tripulantes da Enterprise....     OBS.   "Sempre" vai atrair, pois é advérbio, como o pronome átono vai ter que ficar no plural, porque o complemento verbo está no plural. Nesse caso ficará:   Sempre AS retratava

     

    •....a missão era explorar o espaço enfrentando o desconhecido.     OBS.  Quando o verbo terminar em "R, Z e S" retira, logo o complemento será   LO(S) LA(S).   Nesse caso ficará: Era explorá-lo

     

    •  ...... que popularizou o uso da telefonia móvel.     OBS.   "QUE" atrairá o pronome, ficando-o anteposto ao verbo. Nesse caso: Que O popularizou.

     

    Gabarito: E

  • SEMPRE atrai, O QUE também. ENTÃO, DUAS PRÓCLISES. O verbo ERA não atrai porra nenhuma.

     

    GABARITO ''E''

  • "Sempre" e "que" são atrativas de próclise. 

     

     

    Quanto ao trecho era explorar o espaço....            É UMA LOCUÇÃO VERBAL, que neste caso é formado por AUXILIAR + INFINITIVO, e cujas regrinhas são as seguintes:

     

    1) Pode usar ênclise no infinitivo

     

    2) Pode usar ênclise no auxiliar

     

    3) Pode usar próclise no auxiliar ( nunca no infinitivo, por isso seriam eliminadas as alternativas "b" e "d")

     

  • ERRADA: a) sempre retratava-as (deveria ser sempre as retratava; há advérbio: fator atrativo de próclise) / … era explorá-lo… (colocação pronominal está adequada; no caso de locução verbal que não vier precedida de um fator de próclise, o pronome pode permanecer depois do verbo auxiliar ou depois do principal) / … que lhe popularizou (colocação pronominal está correta, mas o pronome utilizado está inadequado);

     

    ERRADA: b) sempre retratava-as (deveria ser sempre as retratava, há advérbio: fator atrativo de próclise) / era o explorar (colocação pronominal está inadequada; no caso de locução verbal que não vier precedida de um fator de próclise, o pronome pode permanecer depois do verbo auxiliar ou depois do principal)/ … que o popularizou (colocação pronominal está correta - próclise devido ao pronome relativo);

     

    ERRADA: c) sempre lhes retratava (a colocação pronominal está correta, mas o pronome utilizado está inadequado) / … era explorá-lo (colocação pronominal está adequada; no caso de locução verbal que não vier precedida de um fator de próclise, o pronome pode permanecer depois do verbo auxiliar ou depois do principal) / que popularizou-lhe (além de a colocação pronominal estar errada, no caso, em vez de ênclise, a próclise deveria ser empregada, o pronome utilizado está inadequado);

     

    ERRADA: d) sempre as retratava (a colocação pronominal está correta - próclise) / … era o explorar (colocação pronominal está inadequada; no caso de locução verbal que não vier precedida de um fator de próclise, o pronome pode permanecer depois do verbo auxiliar ou depois do principal: era explorá-lo)/ que popularizou-o (colocação pronominal está errada, no caso a próclise deveria ser empregada, que é pronome relativo - fator de atração);

     

    CORRETA: e) sempre as retratava (a colocação pronominal está correta - é próclise devido à presença do advérbio sempre fator atrativo) / era explorá-lo…(colocação pronominal está adequada; no caso de locução verbal que não vier precedida de um fator de próclise, o pronome pode permanecer depois do verbo auxiliar ou depois do principal) / … que o popularizou (a colocação pronominal está correta - próclise devido ao pronome relativo que ser fator atrativo).

     

  • GABARITO E.

    "Ambientada no século 23, a série sempre retratava as aventuras dos tripulantes da Enterprise [...]"
    1. Quem retrata, retrata alguma coisa. Pergunte "O que?" teve resposta? Então temos um Verbo Transitivo Direto (VTD) e um Objeto Direto (OD). Logo o OD só aceita os pronomes = o, a , os , as

    Já eliminamos a letra C, pois os pronomes "lhe, lhes" só é aceito em Objetos Indiretos.

    A palavra "sempre" por ser um advérbio, possui um fator de atração, logo o pronome tem que ficar do lado do advérbio. 
    Eliminamos então a letra A e B.

    "e a missão era explorar o espaço enfrentando o desconhecido."
    2. Quem explora, explora alguma coisa. "O que?" O espaço. VTD + OD. Porém o verbo explorar, por ser infinitivo admite tanto o pronome "lo" quanto o "o". Então tanto faz. 

    "Trinta anos depois, a Motorola lançou o StarTAC, que popularizou o uso da telefonia móvel."
    3. Popularizou "O que?". O uso da telefonia móvel. VTD + OD. Assim como o sempre do primeiro caso, o pronome que possui fator de atração. Logo, o pronome tem que ficar ao seu lado. 

     

  • … sempre as retratava…

    sempre é palavra invariável, portanto atrai o pronome - próclise

    / … era explorá-lo…

    apesar de era ser palavra invariável, explorar está no infinitivo, portanto aceita a ênclise

    / … que o popularizou…

    que é palavra invariável, portanto atrai o pronome - próclise

  • GABARITO E

     

     

    CASOS DE PRÓCLISE  (Pronome Oblíquo Átono antes do verbo)

     

      1) Palavras com sentido negativo: Não, Nem, Nunca,Jamais,Ninguém, Nenhum, ...;

      2) Advérbio curto (sem vírgula): Já, Agora, Assim, Também, Sempre, Mais, Menos, Pouco, ...;

      3) Conjunções Subordinativas: Se, Caso, Embora, Quando, Enquanto, Como, Que, ...;

      4) Gerúndio precedido de EM;

      5) Pronome Relativo: Que, O qual, Onde, Cujo, ...;

      6) Pronomes Indefinidos; Tudo, Nada, Ninguém, Qualquer, ...;

      7) Pronome Demonstrativo: Isso, Aquilo, Isto, Aquele, Este, Esse, ...;

      8) Frase Optativa (Exprime desejo);

      9) Frase Interrogativa (?);

    10) Frase Exclamativa (!).

  • uma pequena observação, no caso da locução verbal "era explorar", como não tem atração é facultado em 3 posições diferentes o uso do pronome, antes do verbo auxiliar, entre o verbo auxiliar e o principal e após o verbo principal, porem como o verbo esta no infinitivo é recomendado colocar pós verbo principal, caso o principal estiver no particípio só antes do verbo auxiliar e entre o auxiliar e o principal.

  • Nesses casos, antes de proceder com a análise da colocação pronominal devemos verificar qual discurso está sendo utilizado e será substituído pelo pronome. 1ª Pessoa do singular/plural é quem fala. 2ª pessoa do singular/plural é com quem se fala e 3ª pessoa do singular/plural é do que se fala.

    Sobre a utilização dos pronomes oblíquos átonos:

    Me, Te, Nos, Vós à Substituem 1ª e 2° pessoa do discurso à Função de Objeto Direto e Indireto

    O, A, Os, AS àSubstituem 3ª pessoa à Função de Objeto Direto

    Lhe, Lhes à Substituem 3ª pessoa à Função de Objeto Indireto

    Regras Gerais de colocação pronominal:

    a)      Regra geral é utilização da ênclise à Pronome posposto ao verbo.

    b)     Fatores de Atração antes do verbo atraem próclise à Pronome anteposto ao verbo

    São fatores de atração: Palavras Negativas; Advérbios; Conjunção subordinativa e Pronomes Interrogativos, Relativos e indefinidos.

    c)      Verbos no Particípio à Próclise

    d)     Verbos no Futuro SEM FATOR DE ATRAÇÃO – Regra é a utilização da mesóclise à Pronome no meio do verbo. (havendo fator de atração utilizar-se-á próclise)

    Princípios de colocação pronominal:

    a)      Não se usa pronome oblíquo átono em início de frase ou após pontuação, com exceção nos casos de intercalação.

    b)     No caso de verbos no infinitivo (Terminados em AR ou ER) á facultativa a utilização de Próclise ou Ênclise.

    c)      Sujeito explicito em orações NÃO subordinadas também é facultativa a utilização de próclise ou ênclise.

  • o   Gabarito: E.

    .

    "As aventuras dos tripulantes da Enterprise": é objeto direto. Há o advérbio "sempre", que enseja o uso de próclise. = sempre as retratava.

    "O espaço": é objeto direto. Não há fator atrativo de próclise, podendo ser aplicada a ênclise. = explorá-lo.

    "Uso da telefonia móvel": é objeto direto. Há a presença do pronome "que", atrativo de próclise. = que o popularizou.

  • a qui se for pelas palavas atrativas mata a questão rapidinho

    com Deus galera

    sempre retratava-as… / … era explorá-lo… / … que lhe popularizou…

    sempre retratava-as… / … era o explorar… / … que o popularizou…

    sempre lhes retratava… / … era explorá-lo… / … que popularizou-lhe

    sempre as retratava… / … era o explorar… / … que popularizou-o

    sempre as retratava… / … era explorá-lo… / … que o popularizou… GABARITO


ID
2312242
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei municipal regulamentou o sistema de consórcios e sorteios em seu território. A ação cabível para que essa lei seja declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, ante a usurpação da competência da União para, privativamente, legislar sobre o assunto, é a

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

    "É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto."

     

    Glossário Jurídico - STF

  • O dispositivo em comento possui a denomidada inconstitucionalidade formal orgânica, pois tal competência é da UNIÃO e não municipal. O único instituto para combater tal vício é a ADPF, esta, que possui caráter subsidiário, pois só poderá ser intentada quando o vício não puder ser combatido via ADI. 

  • Também acho que seja ADI por insconstitucionalidade formal. 

  • Gabarito D.

     

    Art. 1o, Lei n. 9.882/99. A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • ADPF 
    controle de constitucionalidade 
    característica- caráter da SUBSIDIÁRIO 
    ........................SUBSIDIARIEDADE - será utilizada quando não houver nenhum outro meio para sanar a LESÃO AO PRECEITO FUNDAMENTAL. 
    ex: controlar (em abastrato) constitucionalidade de lei MUNICIPAIS. 

    LEI 9882/99 - processo e julgamento de descumprimento de preceito fundamental - art1 - I
    cf - art 102 para 1° 
     

  • A ação cabível NÃO pode ser a ADI, pois o art. 102, I, "a", da CRFB a prevê apenas para combater a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, restando incabível para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.

     

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

     

    Por outro lado, a lei 9.868 prevê em seu art. 1º, parágrafo único, I, que a ADPF é cabível quando houver controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo, federal, estadual ou municipal, restando-lhe como competente para aferir a constitucionalidade de lei municipal:

     

    "Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

     

  • Artigo 102, § 1º da CF: A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • Só cabe ADI para lei ou ato normativo federal ou estadual! Para lei ou atos municipais contestados diretamente em face da CF cabe ADPF 

  • Ponto a ser observado:

    Cabe ADI perante Lei ou Ato normativo Municipal ?

    SIM, para surpresa de muitos, mas recorde-se que será perante o TJ e não STF e em face da Constituição do respectivo Estado.

  • *ADC = SÓ FEDERAL

    * ADI = FEDERAL OU ESTADUAL

    * ADPF = FEDERL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA)

  • Letra D

  • Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

     

    Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

     

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Ação direta de inconstitucionalidade (ADI): Lei Federal, Lei Estadual 

    Ação declaratória de constitucionalidade (ADC): Lei Federal (Divergência de julgados é requisito de admissibilidade) 

    Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF): Lei Municipal, Lei anterior à CF (subsidiária das demais ações) 

    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO): Na falta de lei regulamentadora, omissão do legislador 

    Ação Interventiva (IF): Negativa de urgência de Lei Federal, violação dos princípios constitucionais sensíveis (Art.34, VII)

  • Mas gente, a ADPF não é subsidiária?

    Devido a Súmula Vinculante nº 2 (É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.) a ação cabível não deveria ser a Reclamação?

     

  • Maria Bezerra, não cabe reclamação contra lei em tese. 

  • Pensei exatamente a mesma coisa que a Maria B. Mas ocorre que o Poder legislativo NÃO está obrigado a observar súmulas vinculantes, por isso a atividade legiferante ainda que contrária ao texto da SV, não está sujeita à Reclamação Constitucional. Logo, a medida cabível de imediato é a propositura de ADPF, não havendo que se falar em subsidiariedade em relação à Reclamação, nesse caso.

  • Gabarito da banca TOTALMENTE equivocado.

    Em ADPF não há declaração de (in)constitucionalidade, tão somente de recepção ou revogação do ato.

    Vejam essa questão da Vunesp (2018, PGM Olímpia):

    Q992499) Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade brasileiro.

    a) As Leis Orgânicas Municipais não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais pelo STF em controle abstrato, mas apenas pela via difusa de controle de constitucionalidade. ------ CORRETA

    O parâmetro da ADPF é a revogação ou recepção e não a (in)constitucionalidade da lei, como é o caso da ADI e ADC!

    GABARITO DA BANCA: D

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’. É cabível ADPF para questionar direito municipal em face da Constituição Federal (art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/1999).

    A letra ‘a’ é falsa, pois a ação citada pela assertiva não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro. Temos, por outro lado, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), descrita no art. 103, § 2°, CF/88.

    A letra ‘b’ também é falsa, visto que a ADI pode ter como objeto apenas lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, “a”, CF/88) e não municipal.

    No que tange a letra ‘c’, é falsa, pois a ação direta de inconstitucionalidade interventiva (representação interventiva) é cabível somente na hipótese de violação de princípio constitucional sensível descrito no art. 34, VII, CF/88.

    Por fim, a letra ‘e’ também não pode ser assinalada, pois a ação ordinária não é o instrumento jurídico adequado para a realização de controle abstrato de constitucionalidade de norma municipal perante o STF.

    Encerro estes comentários lhe lembrando que a lei municipal em comento é mesmo inconstitucional, pois usurpa competência da União para legislar sobre o tema (art. 22, XX) – sendo esta uma inconstitucionalidade formal orgânica, pois um ente da federação violou tribuição legislativa de outro.

  • A presente questão versa acerca de controle de constitucionalidade e qual a ação cabível para declarar inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.


    A) ERRADO. Não cabe ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão em face de lei MUNICIPAL. A ADO é um mecanismo de controle para combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais.



    B) ERRADO. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade em face de lei MUNICIPAL. A ADI é um mecanismo de controle concentrado de lei estadual ou federal perante o STF.


    C) ERRADO. A ADI Interventiva é um mecanismo de controle concentrado, mas não abstrato, e sim concreto. Isso porque ela é apresentada em um processo constitucional subjetivo. Esse processo tem a finalidade de resolver conflitos de natureza subjetiva, formados entre a União e o estado/DF (âmbito federal) e entre estado e município (âmbito estadual).


    D) CERTO. A ADPF não pode ser utilizada para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Seu cabimento é vinculado à ocorrência de desrespeito de preceito fundamental, do que houver de mais importante na CF. O elencamento desses preceitos vem listados na Lei nº 9882/99 que trouxe um rol, exaustivo, do que seriam os preceitos fundamentais passíveis de discussão através de ADPF. 




    A ADPF é a única ferramenta do controle concentrado que permite ao STF apreciar normas MUNICIPAIS, distritais de NATUREZA MUNICIPAL e até mesmo as anteriores à Constituição Federal.



    Fique de olho, pois as bancas adoram explorar as hipóteses em que a ADPF não pode ser ajuizada: a) contra vetos presidenciais (STF, ADPF 1); b) contra decisões judiciais transitadas em julgado – cabe contra decisões judiciais, mas não se cobertas pelo manto da coisa julgada (STF, ADPF 134); c) em substituição aos embargos em execução (STF, ADPF 83); d) para questionar norma anterior a 5/10/1988 ante a Constituição da época – só cabe se for em relação à Constituição atual; e) contra normas originárias; e f) contra súmulas vinculantes (STF, ADPF 177).


    E) ERRADO. Não se utiliza ação ordinária para questionar controle de constitucionalidade.


    Resposta: D


ID
2312245
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    A) Errado. "(...) Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)."

    [STA 223 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-4-2008, P, DJE de 9-4-2014.]

    -----------------------------------------------------------

    B) Errado. “O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição (...).”

    MANDADO DE INJUNÇAO 20 – DISTRITO FEDERAL de 01/05/1994 (CELSO DE MELLO)

    -----------------------------------------------------------

    C) CERTO. "Normas de princípios institutivos, ou organizativos, são aquelas normas constitucionais que estabelecem o esquema geral de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos públicos, para que o legislador ordinário as regulamente."

    www.viajus.com.br

    -----------------------------------------------------------

    D) Errado. O mandado de injunção é um remédio constitucional que tem como objetivo corrigir a omissão legislativa que garanta aplicabilidade às normas de eficácia limitada.

    -----------------------------------------------------------

    E) Errado. Este é o conceito de normas de eficácia contida, esta sim tem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, pois pode ser restringida por norma insfraconstitucional.

  • Gab. Letra C 

     

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos: 

     

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.  É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual �a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.�

     

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.  Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (�a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação�). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classifica-la como uma Constituição-dirigente.

     

    Obs: As normas de eficácia limitada possuem eficácia jurídica, ou seja, mesmo sendo normas limitadas, quando promulgadas com a CF/88, elas possuem dois principais efeitos:

     

    1- Efeito Negativo - O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.

     

    2- Efeito Vinculante - O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ressalte-se que o efeito vinculativo também se manifesta na obrigação de que o Poder Público concretize as normas programáticas previstas no texto constitucional. A Constituição não pode ser uma mera �folha de papel�; as normas constitucionais devem refletir a realidade político-social do Estado e as políticas públicas devem seguir as diretrizes traçadas pelo Poder Constituinte Originário.

  • Alguém pode me explicar o erro da letra B?

     

     A alternativa diz: direito de greve - servidor público - norma de eficacia limitada.

     

    O colega Emerson Cley juntou citação na qual de Celso de Mello confirma que o dto de greve do servidor públic é norma de eficácia contida

     

     “O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição (...).”

    MANDADO DE INJUNÇAO 20 – DISTRITO FEDERAL de 01/05/1994 (CELSO DE MELLO)

  • Ana Chaia, a questão diz ILIMITADA, por isso o erro!

  • Ana.. completando a explicação da colegaquanto a assertiva B.. o erro esta no Ilimitada quando deveria ser limitada. O candidato passa os olhos e nem percebe a letra "i".
  • Obrigada Juliana Galvão

  • informação: O direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida, mas a dos servidores públicos é limitada

  • quem caiu na pegadinha curte ae

  • genteeeeee cai na pegadinha do malandro kkkkkkkk não vi o Ilimitada, entendi lmitada e marquei até p q não tem norma ilimitada..... po pessoal é mauuuuuuuuu

         
  • Alguém poderia explicar o erro da D para quem não é da turma do direito?
    Considerando que não entendi o que as outras alternativas queriam dizer, marque a D, hahaha.

  • O erro da letra "D", está em dizer que o mandado de injunção é importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais, provenientes de normas constitucionais de eficácia contida, diante da falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o seu exercício.

     

    Na verdade é Éficácia LIMITADA. 

  • Normas de eficácia limitada: são aquelas normas constitucionais que não produzem seus efeitos desejados com a entrada em vigor da Constituição. A aplicabilidade das normas de eficácia limitada é indireta, mediata, razão pela qual somente incidem totalmente os seus efeitos porconta de uma normatização ulterior.

     

    As normas de eficácia limitada podem ser divididas em:

     

    -- Normas definidoras de princípios institutivo (ou organizativo): são as normas que traçam ordens constitucionais para que o legislador organize a estruturação do Estado, estabelecendo órgãos, entidades, institutos, etc. Exemplo disso é o art. 33 da CF/88, que estabelece que a lei disporá sobre a organização administrativa dos territórios. Esta norma pode ser de caráter impositivo ou de caráter facultativo. Ou seja, pode ser que o legislador constituinte ordene que o legislador constitucional regulamente ou institua o órgão mediante lei, mas também pode ser que faculte ao legislador a criação do órgão por meio de lei.

     

    -- Normas definidoras de princípios programáticos: o constituinte, ao invés de regular diretamente como será a função estatal, haverá a fixação de diretrizes para fixar os princípios, metas, objetivos que irão orientar a forma de agir dos órgãos constituídos. Por exemplo, a Constituição estabelece que um dos seus objetivos é a erradicação da pobreza. Ou seja, a Constituição cria um programa que deverá ser realizado pelo Poder Público. Portanto, a norma que visa o combate ao analfabetismo, ou a instituição da defesa dos idosos e das crianças, são normas programáticas. Estas normas são típicas de Constituições Dirigentes, assim como o é a Constituição de 1988.

     

    Vale lembrar que as normas de eficácia limitada não produzem a integralidade de seus efeitos sem que haja a norma regulamentadora, mas produzem certos efeitos, os quais já são vistos desde a promulgação da Constituição. Tais normas, ao menos, produzem eficácia negativa da norma de eficácia limitada.

     

     

  • a)Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais de conteúdo programá- tico, que veiculam diretrizes de políticas públicas, não possuem caráter cogente e vinculante.ERRADA.

     

    b)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a norma constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia ilimitada. 

     

    c)Normas constitucionais de princípio institutivo são aquelas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.CORRETA

     

    d)O mandado de injunção é importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais, provenientes de normas constitucionais de eficácia contida (LIMITADA ), diante da falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o seu exercício.ERRADA

     

     

    e)Embora as normas constitucionais de eficácia limitada já tenham condições de produzir todos  os seus efeitos, uma norma infraconstitucional poderá reduzir ( ampliar, regulamentar ) a sua abrangência .ERRADO 

  • Preciso urgentemente ir ao oftalmologista.

  • Normas de princípio institutivo - São as normas que trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos, observando os direcionamentos trazidos. O professor ressalta as expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá" e etc. como meios de identificação destas normas.

  • Filha de uma puta essa letra B!

  • c) Normas constitucionais de princípio institutivo são aquelas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

     

    LETRA C - CORRETA -  

    “As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11
    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • d) O mandado de injunção é importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais, provenientes de normas constitucionais de eficácia contida, diante da falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o seu exercício.

    LETRA D - ERRADA - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    “A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a fal­ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades cons­titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Trata-se, assim como o mandado de segurança coletivo e o habeas data, de remédio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988.
    Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:
    norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão do Poder Público).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Letra A: errada. De fato, as normas programáticas veiculam diretrizes de políticas públicas. No entanto, elas possuem caráter cogente e vinculante, uma vez que obrigam o legislador e o Poder Público a atuar naquele sentido.


    Letra B: errada. Segundo o STF, o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada.


    Letra C: correta. As normas constitucionais de eficácia limitada se dividem em dois tipos: i) normas de princípio institutivo ou organizativo e ; ii) normas programáticas. As normas de princípio institutivo são aquelas que traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos.


    Letra D: errada. O mandado de injunção é um instrumento de concretização dos direitos fundamentais. É cabível diante de omissões inconstitucionais, sejam elas de caráter total ou parcial. É impetrado para concretizar normas de eficácia limitada que padeçam de regulamentação.


    Letra E: errada. As normas de eficácia limitada são não−autoaplicáveis, só produzindo todos os seus efeitos após a edição de lei regulamentadora.


    O gabarito é a letra C.


  • Cai, caindo, mas não cairei mais VUNESP.

  • Vamos encerrar essa resolução de questões com uma bastante interessante (e ligeiramente mais complexa que as anteriores). 

    Começo com a letra ‘c’, que é nossa resposta, vez que as normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante edição de lei. 

    Vejamos agora o erro das demais proposições: 

    - Letra ‘a’: item incorreto. A jurisprudência no STF é firme em reconhecer o caráter cogente e vinculante das normas programáticas, especialmente as referentes ao direito à saúde. Nesse sentido:“(...) O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público – A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Poder Público – A teoria da “restrição das restrições” (ou da “limitação das limitações”) – Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)” (ARE 745745 AgR, Rel.Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 02/12/2014).

    - Letra ‘b’: igualmente incorreto. A Corte Constitucional, no julgamento da ADI 3.235, firmou o entendimento de que o dispositivo constitucional que garante o direito de greve ao servidor público é norma de eficácia limitada, estando o exercício desse direito submetido aos termos e limites a serem definidos em lei específica (art. 37, VIII, CF/88).

    - Letra ‘d’: também incorreto. As normas de eficácia contida são de aplicação direta e imediata, sendo o direito nelas previsto exercitável com a simples promulgação da Constituição, não havendo a necessidade de qualquer norma regulamentadora ser produzida para tanto. Contudo, se sujeita a restrições trazidas por eventual lei posterior. Nota-se, pois, que a edição de uma lei que regulamente a norma de eficácia contida é possível, mas não obrigatória. Por este motivo, as normas de eficácia contida não podem ser objeto de mandado de injunção. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL: ART. 5º, INC. XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Ausência de dispositivo constitucional que imponha aos Agravados o dever de regulamentar a atividade exercida pelos substituídos do Agravante. 2. O art. 5º, inc. XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (MI 6113 AgR, Rel. Min.ª Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2014).

    - Letra ‘e’: item incorreto. Ao contrário do afirmado pela assertiva, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação ser editada. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. 

    Gabarito: C

  • Normas de Eficácia limitada: aplicabilidade indireta e/ou mediata. Ela depende de uma intermediação para ser aplicada no caso concreto.

    São espécies:

    a) Normas de princípio institutivo: conteúdo organizatório e regulativo. Ex: normalmente casos em que temos a expressão: "na forma da lei"

    b) Normas de princípio programático: diretrizes indicativas a serem alcançadas pelos Poderes. ex: art 3º, cf: objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. São bem típicas de Constituições Dirigentes.

    OBS: Segundo José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada de princípio programático contém uma diretriz vinculante e obrigatória.

  • Se ordena que se faça órgãos / institutos / regulamentos, então é uma norma de eficácia limitada, de princípio institutivo!

    gab. C

  • Questão 2 em 1: além de verificar seus conhecimentos em Direito Constitucional, já é um teste oftalmológico que visa eliminar os que possuem astigmatismo.

  • Infelizmente, não tenho tempo para assistir vídeo, prefiro os comentários do professor por escrito, salvo se for algo muito, muito complexo!

    Pronto, falei!

  • ver questão Q580845

  • - Letra ‘a’: item incorreto. A jurisprudência no STF é firme em reconhecer o caráter cogente e vinculante das normas programáticas, especialmente as referentes ao direito à saúde. Nesse sentido:“(...) O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público – A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Poder Público – A teoria da “restrição das restrições” (ou da “limitação das limitações”) – Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)” (ARE 745745 AgR, Rel.Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 02/12/2014).

    - Letra ‘b’: igualmente incorreto. A Corte Constitucional, no julgamento da ADI 3.235, firmou o entendimento de que o dispositivo constitucional que garante o direito de greve ao servidor público é norma de eficácia limitada, estando o exercício desse direito submetido aos termos e limites a serem definidos em lei específica (art. 37, VIII, CF/88).

    - Letra ‘d’: também incorreto. As normas de eficácia contida são de aplicação direta e imediata, sendo o direito nelas previsto exercitável com a simples promulgação da Constituição, não havendo a necessidade de qualquer norma regulamentadora ser produzida para tanto. Contudo, se sujeita a restrições trazidas por eventual lei posterior. Nota-se, pois, que a edição de uma lei que regulamente a norma de eficácia contida é possível, mas não obrigatória. Por este motivo, as normas de eficácia contida não podem ser objeto de mandado de injunção. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL: ART. 5º, INC. XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Ausência de dispositivo constitucional que imponha aos Agravados o dever de regulamentar a atividade exercida pelos substituídos do Agravante. 2. O art. 5º, inc. XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (MI 6113 AgR, Rel. Min.ª Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2014).

    - Letra ‘e’: item incorreto. Ao contrário do afirmado pela assertiva, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação ser editada. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário.


ID
2312248
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal autoriza, excepcionalmente, a intervenção do Estado em seus Municípios na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Lembrando que a letra D traz hipótese de intervenção da União nos Estado e no DF.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • A - Art. 35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    B - Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    C - Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    D - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    E - Art. 35, II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;  - CORRETA!

  • Por que de não a alternativa D ? 

  • Malabarismo de sinônimos pra você errar.

  • Questão podre

  • Qual seria o problema com a letra "c"? 

  • SMJ, acho que esta questão merecia a anulação...

    A letra E efetivamente está correta...todavia, a letra C também não apresenta equívoco.

    A questão diz: "A Constituição Federal autoriza, excepcionalmente, a intervenção do Estado em seus Municípios na hipótese de"...e a C afirma "inobservância de princípios estabelecidos na Constituição do Estado.".....Ora, isso está correto, porque a letra C é prevista no art. 35, IV/CF.

    Veja que a pergunta resume-se a "hipóteses" em que cabe a intervenção estadual...e o desrespeito aos princípios da constituição estadual é uma dessas hipóteses.

    Não houve qualquer questionamento acerca do modus operandi dessa possibilidade de intervenção, que se dá por provimento de representação pelo Tribunal de Justiça.

     

    Que o sucesso seja alcançadopor todo aquele que o procura!!

  • Que banca porca !!! 

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;    LETRA E CORRETA

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Li e reli a alternativa "C" 200 vezes e não consigo achar o erro. O simples fato de terem atorado o inciso no qual ela se encontra não tornou ela errada. 

  • Parece a pegadinha do topa tudo por dinheiro...

    É 2912, pá, pá ,pá!
    rsrsrsrs

     

  • Green Arrow, acho que é o erro se deve pelo fato que a opção da letra C, o TJ teria que dá provimento para assegurar a observância dos princípios. E em uma questão legalista como esta, a alternativa é considerava incompleta. 

  • O Maurício Coutinho falou certo: "Malabarismo de sinônimos pra você errar."

     

    Achei que fosse uma banca "desconhecida", mas foi a VUNESP, que costuma não ter questões controvertidas...

  • Mnemonico:

     

    Lembrar do Maluf, que como prefeito de São Paulo:

     

    I não pagava a divida fundada por dois anos consecutivos

    II não prestava contas

    III não aplicava o minimo exigido dos impostos municipais em educação e saúde

    IV nao observava princípios da CE

    V não observava leis, ordens e decisões judicias.

     

    bons estudos.

  • Pegadinha do cão! 

  • Gabarito LETRA E

    Letra A está errada porque:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Erro da letra C:

    A letra C fala em "princípios estabelecidos na Constituição Estadual", o que é apresentado de forma genérica, dando a entender que a violação de qualquer princípio estabelecido na CE permite a ocorrência de intervenção estadual, o que não é razoável, considerando os inúmeros princípios geralmente previstos nas Constituições Estaduais e que a intervenção é uma medida excepcional.

    Contudo, a CF/88 expressa que a intervenção pode ser devida no caso de violação dos "princípios indicados na Constituição Estadual". Então, os princípios previstos na Constituição Estadual que podem dar ensejo à intervenção devem assim ser expressos nessa, à exemplo da previsão do art. 34, VII da CF/88 no caso de intervenção federal.

     

    Nesse sentido:

    "Para José Afonso da Silva, os princípios que autorizam a intervenção dos Estados nos Municípios são os princípios sensíveis estabelecidos na Constituição Federal. (cf. SILVA, José Afonso. Direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 490); posição também adotada pelo STF, cf. ADI 336, Rel. Min. Célio Borja, DJ 01.11.91. Essa também parece ser a opinião de Enrique Ricardo Lewandowski, que, embora não explicitamente, considera que os Municípios estão limitados, em sua capacidade de auto-organização, também aos princípios indicados na Constituição Estadual. No entanto, nada diz sobre a possibilidade de o Constituinte Estadual considerar esses princípios originários como hipóteses de intervenção nos Municípios. Segundo o autor: "[...]No que tange aos postulados de observância obrigatória pelas comunas, registra-se que a autonomia municipal, por força do que dispõe o art. 29, caput, da Lei Maior, em particular no concernente à capacidade de auto-organização, encontra-se limitada não só pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal, como também por aqueles consignados na Carta do respectivo Estado"(LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. São Paulo: RT, 1994, p. 120). Já Márcia Pelegrini parece admitir liberdade maior aos Estados-membros. Ao criticar o texto do artigo 35, IV, da Constituição Federal, afirma: "[...] O texto constitucional não andou bem ao dispor da matéria dessa maneira. Tratou da intervenção de modo taxativo e exaustivo, inclusive da forma de sua decretação, alterando a prática adotada nas Cartas anteriores que remetiam às Constituições Estaduais a regulamentação da matéria, e ao mesmo tempo remeteu o estabelecimento dos princípios às Cartas Estaduais(PELEGRINI, Márcia. A intervenção estadual nos Municípios: cumprimento de ordem ou decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 157)"  Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/repeti%C3%A7%C3%A3o-das-normas-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-observ%C3%A2ncia-obrigat%C3%B3ria-pela-constitui%C3%A7%C3%A3o-e

     

     

  • COTINUO SEM ENTENDER PORQUE NÃO É A LETRA A, SE É EM JUSTIFICATIVA, O QUE IMPORTA SE É POR AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE FORÇA MAIOR OU NÃO?NÃO JUSTIFICOU, CABE INTERVENÇÃO.

  • ALTERNATIVA A: Acho que além de não conter o "sem motivo de força maior", a alternativa também não especifica que os dois anos são consecutivos.

    Então em tese tem outro erro além da questão dos "sinônimos".

     

  • Gente, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública é caso de intervenção da UNIAO nos Estados e DF e não dos ESTADOS no Municipio, como pede a questão.

     

  • A letra C tá errada porque apenas a inobservância dos princípios indicados na Constituição local é que permite a intervenção (do jeito que tá escrita a letra C, parece que todo e qualquer princípio da Const. do estado membro, se não observado, poderia dar ensejo à intervenção; e numa Constituição há inúmeros princípios expressos ou implícitos).

     

    Além disso, tá errada também porque, a rigor, o que autoriza a intervenção, no caso, é a decisão do TJ local dando PROVIMENTO à representação do MP (PGJ); ou seja, a inobservância dos princípios indicados da CE carece de uma discussão judicial, em que deverá ser demonstrada, previamente à decretação da intervenção, a violação a tais princípios, ao contrário das demais hipóteses de intervenção estadual, que são espontâneas (ou seja, basta a verificação em concreto daqueles casos que o Governador discricionariamente pode decidir por intervir ou não, submetendo o ato em seguida à Assembléia Legislativa, sem necessidade de passar pelo crivo judicial).

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Questãozinha sacana, hein?

    Assim que li o item "A" já ia marcar como o sendo o correto, mas por desencargo de consciência resolvi ler as demais alternativas, daí deu um nó pq vislumbrei mais de uma correta. kkkkk

     

    Daí fui ler direitinho uma por uma e achei a correta (letra E).

     

    Agora na hora da prova quero ver essa minha racionalidade nível Hard ¬¬

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO E

     

    a) deixar de ser paga, sem justificativa, por dois anos, a dívida fundada.

    FALSA. Apenas a ausência dolosa de dívida fundada é que autoriza a intervenção. Fundamento: art. 35, I, CF. Segue um julgado de intervenção federal, mas que se aplica também à intervenção estadual por questão de simetria federativa:

     

    Intervenção federal. Inexistência de atuação dolosa por parte do Estado. Indeferimento. Precedentes. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. (IF 5.050-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 25-4-2008.) 

     

     b) não ter sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal em ações de políticas públicas.

    FALSA. Qualquer doutrina ao falar dos pressupostos materiais de intervenção mencionará que o rol é taxativo. Não é possível, portanto, alargar as hipóteses por ser uma medida excepcional. Mínimo exigido em SAÚDE e ENSINO. Fundamento: art. 35, III, CF.

     

     c) inobservância de princípios estabelecidos na Constituição do Estado.

     

    FALSA. Polêmica, né? Mas questão objetiva tem dessas de ler todas as alternativas e marcar a "mais certa" ou a "mais errada", quando for o caso. E o item é a inegavelmente a letra da lei.

     

     d) necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

     

    FALSA. Isso é hipótese de intervenção federal! Fundamento: art. 34, III, CF. Não está listada no art. 35, então não posso fazer uma analogia, pois como dito antes, as hipóteses são taxativas.

     

     e) não terem sido prestadas contas devidas, na forma da lei.

     

    CERTA. É a literalidade do art. 35, II, CF.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    a) deixar de ser paga, sem justificativa, por dois anos, a dívida fundada.

    Art. 35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     b) não ter sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal em ações de políticas públicas.

    Art. 35, III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     c) inobservância de princípios estabelecidos na Constituição do Estado.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Como a VUNESP é literal, acredito que o erro seja esse.

     

     d) necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    Hipótese de intervenção da UNIÃO nos estados e no DF, e não de estado em seus municípios.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

     e) CORRETA

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • A intervenção dos Estados em seus Municípios pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    I    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II   - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III      - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV     - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    O gabarito é a letra E.

  • A intervenção dos Estados em seus Municípios pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    I    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II   não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III      - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV     - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    O gabarito é a letra E.

  • Essa questão só pode ser piada... Agora estão botando sinônimos das palavras usadas na Constituição e considerando errada a alternativa só pela palavra sinônima.

  • Infelizmente na correria marquei a "C".

    Trata-se galera de uma verdadeira "casca de banana", pois o princípio aludido na CF acerca daqueles que porventura vierem a ser desrespeitados pelo Município em face da CE (art. 35, IV) são os mesmos indicados no inciso VII, do art. 34 da CF, ou seja, os chamados princípios sensíveis da CF DEVEM ser os mesmos previstos na CE. (Ctrl C - Ctrl V)

    Segue excerto jurisprudencial que corrobora com o raciocínio, supra.

    "As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção. [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]"

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=489

    Segundo o entendimento acima esposado, a CE tem que trazer (preceito de observância obrigatória COMPULSÓRIA) somente as hipóteses de intervenção previstas no art. 35 da CF, não podendo fazer qualquer tipo de alteração (ampliação ou restrição), levando ao entendimento lógico de que o descrito na CE, também está na CF/88, em sua literalidade, no que tange às hipóteses de intervenção estadual nos municípios.

    Gabarito LETRA E

  • leitura rápida e despreocupada implica em erro

  • Vamos avaliar cada um dos itens:

    (a) Incorreto. Apenas se o Município deixar de pagar a dívida fundada por dois anos consecutivos sem motivo de força maior é que poderá ser objeto de intervenção determinada pelo Estado que ele integra (art. 35, I, CF/88). 

    (b) Incorreto. As hipóteses de intervenção do Estado em seus Municípios estão taxativamente previstas na Constituição Federal, que não contempla a situação descrita pela assertiva. 

    (c) Incorreto. Não há essa hipótese descrita no art. 35, CF/88. 

    (d) Incorreto. A Constituição não permite a intervenção do Estado em seus Municípios neste caso. A hipótese descrita, na verdade, permite apenas à União intervir nos Estados ou no Distrito Federal (art. 34, III, CF/88)

    (e) Item correto, pois plenamente de acordo com o art. 35, II, CF/88. 

  • o fato da letra C depender do TJ não deixa de ser intervenção do Estado no Município ... agora, a diferença entre estabelecido e indicado eh a única justificativa para a letra C estar errada..... Será que foi por isso mesmo ?
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (LETRA A)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (LETRA E)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (LETRA B)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (LETRA C)

  • O erro da letra "c" não é a mera terminologia, mas sim fazer referência a princípios estabelecidos em vez de se referir a princípios constitucionais sensíveis (estes, sim, aptos a ensejarem a intervenção uma vez inobservados). Há diferença conceitual e prática.

    Nesse sentido:

    Limites do Poder Constituinte derivado decorrente: Limites constitucionais, sendo:

    Ø Princípios constitucionais sensíveis (enumerados): Formam a base do estado e, uma vez não observados, ensejam a intervenção federal para assegurar seu cumprimento. Previsão taxativa no artigo 34, VII, da CF.

    Ø Princípios constitucionais estabelecidos: competência residual; conjunto de normas que limitam a autonomia estadual. Aos estados os poderes que não lhes sejam vedados. Identificação de tais normas exige estudo do texto constitucional. Podem estabelecer limitações implícitas ou expressas ou decorrentes, ainda se subdividindo em mandatórias e vedatórias.

    Ø Princípios constitucionais extensíveis: Simetria constitucional, basicamente. Normas de regulação da organização da União e que devem observância simétrica na organização dos demais entes federativos. Podem estabelecer limitações ou obrigações implícitas ou expressas.

    (Fonte: meu caderno - sinopse Juspodivm)

  • GAB: E - (CF, Art. 35). O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    • I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
    • II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    • [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
    • IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

ID
2312251
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o que estabelece a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre imunidade parlamentar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A) Errado. "(..) nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador ".

    RE 600063 - INFORMATIVO 775 - STF

    --------------------------------------------------------

    B) CERTO. CF/Art. 29, VIII: “inviolabilidade dos vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

    "De acordo com previsão constitucional, os Vereadores não gozam de imunidade formal ou processual. Possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionadas com o exercício do mandato."

    jusbrasil.com.br

    --------------------------------------------------------

    C) Errado. O suplente não exerce o cargo, logo, não possui imunidade.

    --------------------------------------------------------

    D) Errado. Dois erros: os vereadores não possuem imunidade formal, apenas material. Os parlamentares (deputados e senadores) passam a ter imunidade formal para a prisão a partir do momento que são diplomados pela Justiça Eleitoral.

    --------------------------------------------------------

    E) Errado. CF/Art.53 - 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Complementação:

     

    Imunidade material (inviolabilidade): é sinônimo de democracia, representando a garantia de o parlamentar não ser perseguido ou prejudicado em razão de sua atividade na tribuna.

     

    Imunidade formal ou processual: relaciona-se com a prisão dos parlamentares, bem como com o processo a ser instaurado contra eles.

     

    ________________________________________

    Fonte: Pedro Lenza.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 29 VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

  • Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

     

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    pela pertinência:

    A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.

     

    Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html

  •  a) nos limites da circunscrição do Município, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos, independentemente de haver pertinência com o exercício do mandato.

    FALSO. "Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinênciacom o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras,opiniões e votos." (RE 600.063, Rel. Min. Marco Aurélio)

     

     b) o vereador municipal tem apenas imunidade material, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal.

    CERTO. Os vereadores possuem apenas a imunidade material (art. 29, VIII, CF), não existindo previsão de imunidade formal (impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável).

     

     c) as imunidades estendem-se aos suplentes, ainda que não tenham assumido o cargo.

    FALSO. "A diplomação do suplente não lhe estende automaticamente o regime político-jurídico dos congressistas, por constituir mera formalidade anterior e essencial a possibilitar à posse interina ou definitiva no cargo na hipótese de licença do titular ou vacância permanente." (Inq 2453 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02282-01 PP-00179)​

     

     d) o vereador municipal possui imunidade formal em relação a crimes praticados antes ou após a diplomação.

    FALSO. Os vereadores possuem apenas a imunidade material (art. 29, VIII, CF), não existindo previsão de imunidade formal (impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável), ademais a imunidade formal apenas é relativa a crimes praticados após a diplomação.

     

     e) após a Emenda Constitucional no 35/2001, recebida a denúncia contra vereador, por crime ocorrido após a diplomação, a Câmara Municipal pode, pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação até a decisão final.

    FALSO. Os vereadores possuem apenas a imunidade material (art. 29, VIII, CF), não existindo previsão de imunidade formal (impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável).

  • Imunidade Material -  Diz respeito a palavras, opiniões e votos.

    Imunidade Formal - Refere-se ao procedimento ou seja, formalidades para o cumprimento das regras!

  • A imunidade material dos vereadores diz respeito a suas palavras e votos, com relação no mandato, nos limites do município. 

  • A imunidade do vereador diz respeito apenas ao conteúdo de palavras, opiniões e votos, nos limites do Município (é imunidade MATERIAL). É isso apenas que a CF lhe garante. O vereador nem tem prerrogativa de foro, nem tem imunidade prisional, a menos que a Lei Orgânica institua tais garantias.

    vereador - crimes comuns - juízo de primeiro grau

    vereador - crimes de responsabilidade definidos no art. 7º, Dec. 201 - Camara de Vereadores

    prefeito - crimes tipificados no art. 1º , DEC 201 - juízo de primeiro grau

    prefeito -  atos de improbidade adminsitrativa - juízo de primeiro grau

    prefeito - crimes comuns - tribunal de justiça, art. 29, X, CF88

  • gabarito b

  • Excelente questão, que nos permitirá relembrar vários pontos importantes! Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, pois os vereadores não são detentores de nenhuma imunidade formal, seja ela relativa à prisão ou relativa ao processo. Além disso, vale lembrar que os vereadores são detentores de uma imunidade material mais restrita do que aquela conferida aos parlamentares federais e estaduais, pois esta se condiciona não só à demonstração de pertinência e conexão com o mandato, mas também à comprovação de que vereador age dentro dos limites da circunscrição municipal.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:

    - Letra ‘a’: assertiva incorreta. Com efeito, os vereadores só possuem imunidade material, contudo, a sua incidência está condicionada não só à demonstração de pertinência e conexão com o mandato, mas também à comprovação de que vereador age dentro dos limites da circunscrição municipal.

    - Letra ‘c’: assertiva incorreta. As imunidades só existem para os titulares do cargo eletivo, não se aplicando aos suplentes enquanto eles ostentarem essa condição. Nesse sentido: AP 511-DF, STF, Rel. Min. Celso De Mello, noticiada no Informativo 572, STF. 

    - Letras ‘d’ e ‘e’: assertivas incorretas. Como já sabemos, os vereadores não detêm qualquer imunidade formal, seja ela relativa à prisão ou relativa ao processo. 

  • A presente questão versa acerca da imunidade parlamentar dos vereadores e suas características próprias conforme a Constituição Federal e o entendimento do STF.


    A) ERRADO. A imunidade dos Vereadores dependerá da pertinência com o exercício do mandato. “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador". Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário (RE) 600063, com repercussão geral reconhecida. EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO. (RE 600063, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)


    B) CORRETO. Os Vereadores têm tão SOMENTE imunidade "MATERIAL", ou seja, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, não tem imunidade formal (processual). A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro dos limites municipais. Embora os vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades. (art. 29, CF)


    C) ERRADO. A jurisprudência do STF é no sentido de que “não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem o Supremo Tribunal Federal competência para julgar o denunciado". Destacou ainda que o suplente também não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar. “Na realidade, os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga", afirmou o ministro. “Antes de ocorrido o fato gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da existência de situação configuradora de impedimento), o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar, pois o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo",

    Súmula 245, STF: Além disso, a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.



    D) ERRADO. Os Vereadores têm tão SOMENTE imunidade "MATERIAL", ou seja, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, não tem imunidade formal (processual). A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro dos limites municipais. Embora os vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades. (art. 29, CF)

    E) ERRADO. Os Vereadores têm tão SOMENTE imunidade "MATERIAL", ou seja, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, não tem imunidade formal (processual). A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro dos limites municipais. Embora os vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades. (art. 29, CF)

    Resposta: B


ID
2312254
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclui-se na competência do Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    A) CERTO. Súmula 347 - STF

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público."

    ---------------------------------------------------------------

    B) Errado. "(...) Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva (...)."

    MS N. 22.801-DF - RELATOR: MIN. MENEZES DIREITO

    ---------------------------------------------------------------

    C) Errado. CF/Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    ---------------------------------------------------------------

    D) Errado. "As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público, que atua perante ele (...)."

    RE 603.025, rel. min. Luiz Fux, decisão monocrática, j. 29-3-2012, DJE de 10-4-2012

    ---------------------------------------------------------------

    E) Errado. CF/Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Letra A. Repise-se que tal aferição se dá no controle DIFUSO/INCIDENTAL. 

  • pela relevância

    SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    NÃO. em regra: É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  •  a) apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    CERTO. Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

     b) determinar a quebra de sigilo bancário.

    FALSO. "A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º)". (MS n. 22801/DF – Distrito Federal, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, j. 17/12/2007, votação unânime).

     

     c) julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.

    FALSO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     d) executar suas próprias decisões.

    FALSO. "O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado." STF. 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/02/2011.

     

     e) apreciar a legalidade, para fins de registro, das nomeações para cargo de provimento em comissão.

    FALSO. Art. 71 inciso III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Quanto a letra C, é bom distinguir que, o Congresso Nacional julga anualmente as contas (...)  e o  Tribunal de Contas aprecia as contas (...)

  • CUIDADO: TCU PODE REQUERER DADOS BANCÁRIOS

    STF: “O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos”. (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)

     


    SIGILO BANCÁRIO - Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). Informativo 572.

     

    TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    SMJ.

  • Sobre a letra "A"

     

     

    Notórios ensinamentos de Vicente e Marcelo, que lhe são peculiares:

     

                         "Vale lembrar, ainda, que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Contas, no desempenho de suas atribuições, podem realizar o controle de constitucionalidade das leis, isto é, no exame de um processo submetido à sua apreciação, podem afastar a aplicação de uma lei ou ato normativo do Poder Público por entendê-lo inconstitucional (controle incidental)"

     

            Direito Constitucional Descomplicado - PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - 16ª Edição 2017, pg. 493.

     

     

     

     

     

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Poder Legislativo. Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br

    Link da postagem sobre Poder Legislativo: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2017/10/constitucional-poder-legislativo.html

  • GABARITO LETRA A

     

    Súmula 347 - STF. "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, PODE apreciar a CONSTITUCIONALIDADE das leis e dos atos do Poder Público."

     

    Obs.: Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) - meramente incidental -. Por meio dele, pode a Corte de Contas deixar de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a Constituição.

     

    Fonte: Profs. Nádia Carolina 

     

    Teu medo revela a tua falta de fé! Jogo duro e persistência!!! Bons estudos ;)

  • De acordo com o STF--> Os Tribunais de Contas, no desempenho de suas atribuições, podem realizar o controle de constitucionalidade da leis, isto é, no exame de um processo submetido à sua apreciação, podem afastar a aplicação de uma lei ou ato normativo do Poder Público por entendê-lo inconstitucional ( controle incidental)

    STF, Súmula 347: '' O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público''

  • a) correta: enunciado da súmula 347 do STF;

    b) errada: ato restrito ao Judiciário;

    c) errada: vide art. 49, IX, CF, julgar é competência exclusiva do Congresso Nacional. Tribunal de Contas só aprecia e emite parecer (art. 71, inc. I, CF/88);

    d) errada: art. 71, VIII a XI, §§ 1º a 3º, da CF/88;

    e) errada: art. 71, III, CF/88.

  • CUIDADO

    No MS 35.410, recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu que o TCU NÃO pode realizar controle de constitucionalidade das leis, aventando que a súmula 347 do STF está SUPERADA.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes

  • Questão desatualizada, vide STF

  • Expressamente em seus votos, dois Ministros do STF já se mostraram contrários ao enunciado dessa súmula. Min. Gilmar Mendes, em 2006, e, em 2018, o Min. Alexandre de Moraes.

  • Questão atualizada ou não amigos?

  • Entendimentos contrários existem. Mas na prática os Tribunais de Contas instam em exercer o controle de consitucionalidade.

    O plenário do STF ainda não enfrentou a temática.

     

    RESPOSTA: "A"

  • Sabe o que eu acho curioso? A galera não se dá ao trabalho de buscar a informação e discorrer o ponto de vista com qualidade. Eu gostaria de saber onde está escrito que a súmula 347 do STF está superada? O que temos recentemente é uma decisão em MS, monocraticamente dada pelo Ministro Alexandre de Moraes dizendo que o TCU não pode fazer controle de constitucionalidade. Até concordo com ele, acho totalmente plausível essa tese, mas agora dizer que essa é a posição consolidada do STF é um pouco forçoso. Foi apenas um ministro monocraticamente que concedeu essa liminar em MS. Então,  Levando em conta esse raciocínio eu poderia dizer que o STF entende não ser aborto quando interromper a gravidez  até o 3º mês de gestação, já que foi decidido pelo Ministro Barroso em um HC? Acho que não né. Aqui todo mundo vai ter cautela e dizer que é uma decisão monocratica do Barroso e que devemos esperar uma posição do STF . Dá mesma forma,  não foi o supremo que entendeu,mas sim um único ministro. Logo, na realidade devemos ter cuidado quando se tratar de posicionamento de ministro, turma ou do pleno para dizer que é um tema consolidado e superado. 

     

     O STF é um colegiado, caramba ! Entendimento do STF é formado pela maioria. Por isso que estamos numa total insegurança, porque acreditam que, por exemplo, uma única decisão já é uma jurisprudência. 

     

     

     

     

     

  • https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes

     

  • Gabarito A

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • Súmula 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Questão deveria ter sido anulada, haja vista que a redação da alternativa "a" está incompleta. Marquei após eliminações das demais.

  • Súmula 347 - STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • Súmula 347- STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • A Súmula 347 do STF está superada - QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade.

    Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: site do dizer o direito.


ID
2312257
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou determinada Medida Provisória a respeito de certos direitos individuais, tendo-a submetido de imediato ao Congresso Nacional.
Sobre essa medida provisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CF/1988

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

  • Os direitos individuais não podem ser objeto de LEI DELEGADA (art. 68, §1º, II, CF), não existindo essa vedação no que concerne às medidas provisórias.

  • Fui seco na E, boa jiujiteiro.

  • Art. 60, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • As leis delegadas não admitem emendas. Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, não podendo versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional acerca de matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos entre outros.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_delegada

     

    Lei Delegada

    Feita pelo presidente da República, que solicita concessão especial ao Congresso, ou seja, uma delegação do Legislativo para poder elaborar a lei. Não podem ser objetos de lei delegada atos de competência exclusiva do Congresso, da Câmara e do Senado, nem temas relacionados com a organização do Judiciário e do Ministério Público. Outros assuntos que ficam fora da lei delegada: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos.

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/lei-delegada

  • a) será apreciada, em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    FALSO. As medidas provisórias são apreciadas separadamente

     

     b) será inconstitucional se reeditada, na mesma sessão legislativa, se outra já tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    CERTO. Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

     

     c) caso aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta perderá sua eficácia, desde sua edição.

    FALSO. Art. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

     

     d) se não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.

    FALSO. Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

     e) é inconstitucional porque é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos individuais.

    FALSO. Direitos individuais não conta do rol do art. 62, § 1o, I, CF, vejamos:

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

  • Apenas uma observação em relação ao comentário do colega abcdfefg asd: o fundamento da alternativa D é o parágrafo 6º do art. 61. Assim: 

     d) se não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.

    FALSA, com base no dispositivo supracitado: "Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando". 

  • p.s - ·         A medida provisória para ser aprovada precisa de maioria simples, ou seja, votos favoráveis da maioria dos presentes.

  • Não entendi o porque da letra E estar errada.

  • Cassia Regina, não tem vedação na edição de medida provisória sobre direitos individuais.

    Diferentemente de Leis Delegadas, onde dessa vedação está explícita na CF, conforme artigo abaixo:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados
    ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

  • Complicado. Estudei pelo Lenza e ele ensina que as vedações de tratamento por lei delegada se aplicam à MP. 

  • Pior eu que não estudei pelo Lenza e errei a questão. Eu fiquei em dúvida entre B e E e fui direto na errada Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) será apreciada, em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. ERRADA

     

    CF, Art 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  •  

    PERDERÃO A EFICÁCIA SE EM 60 DIAS DA EDIÇÃO, NÃO FOREM CONVERTIDAS EM LEI.

    MAS ENTRARÃO EM REGIME DE URGÊNCIA SE EM 45 DIAS DA PUBLICAÇÃO, NÃO FOREM APRECIADAS. 

     

  • Inseriu os direitos individuais para confundir o candidato: é vedado emendas à Constituição cujo teor for tendente a abolir: Direitos e garantias Individuais.

    Dica: para modificação dos deveres do artigo 5° não há vedação através de emenda constitucional.

  • A) incorreta, vide art. 62, § 9º, CF/88;

    B) CORRETA: art. 62, § 10, CF/88;

    C) incorreta, vide art. 62, § 12 e 3º;

    D) incorreta, vide art. 62, § 6º;

    E) incorreta, vide art. 62, § 1º e 10 e art. 246, CF/88.

  • ASSERTIVA E - CORRETA??: as limitações à edição de medidas provisórias podem ser explícitas ou implícitas. As explícitas, a título de exemplo, estão no rol do artigo 62. Contudo, o artigo 68 contempla hipóteses implícitas de limitação material à edição de medidas provisórias, isso porque se o CN não pode delegar ao Presidente as matérias em que a CR impede a delegação, como o PR poderia editar medida provisória daqueles temas indisponíveis por delegação pelo próprio Congresso?

    Apesar de os direitos individuais não estarem no rol do artigo 62, o PR não poderá dispor sobre direitos individuais nem por Lei delegada, nem por MP. 

    Bem gente, fica a ressalva e a necessidade de CUIDADO!

    Deixei anotado no meu caderno como marcar as objetivas assim:

    """MP PODE REGULAR DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS""""

    """"LEI DELEGADA PODE REGULAR DIREITOS SOCIAIS""""

  • Sobre a letra E - são detalhes de decorebas mesmo. Eu tenho um macetinho, espero que te ajudes!

     

    Art. 62...MP - bizu: ''Pa.po di eleito é dizer: na.ci di político''

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    Art. 68...LEI DELEGADA - ''na.ci.di. índio. polivalente? não!  poli.eleitor''

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

     

    Até a próxima!

  • Caso a medida provisória não seja deliberada no prazo de 120 dias, ocorrerá sua rejeição tácita e perderá sua eficácia desde a edição (perda de eficácia ex-tunc) devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.

    Porém, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Expedida uma medida provisória, é inadmissível que o Presidente da República dela desista, retirando-a da esfera de apreciação do Congresso Nacional, a impedir que este atue em qualquer das modalidades acima referidas. A medida provisória não se confunde com um mero projeto de lei, que enquanto projeto, é plenamente disponível por quem o propõe. Ao contrário deste, a medida provisória tem força de lei. Desde a sua edição, ela inova na ordem jurídica, produzindo efeitos imediatos (aspecto ativo). E, como ato normativo com força de lei que é, só pode ter a sua vigência atingida por outro ato normativo de igual ou superior força (aspecto passivo), e não por uma vontade unilateral do Chefe do Poder Executivo.

     

  • Ministro Celso de Mello em seu voto: "A irretratabilidade, a indisponibilidade e a indesistibilidade constituem limitações que restringem, no plano das medidas provisórias já publicadas, as prerrogativas jurídicas do Presidente da República, que já não mais poderá, uma vez configurado esse contexto de ordem temporal, obstar o pleno conhecimento e a integral apreciação congressuais dessas espécies normativas, [...].

     

    Não obstante, o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra medida provisória, ainda em curso no Congresso Nacional. A medida provisória revogada fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante.

    Se a medida provisória revogadora não for convertida em lei, o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo restante do prazo, seguindo-se daí as consequências da sua conversão ou não em lei. E se, ao contrário, a medida provisória revogatória for convertida em lei, como ficam os efeitos produzidos pela medida provisória preexistente, enquanto não revogada, já que esta revogação opera-se apenas ex nunc? Haverá que se considerar rejeitada a medida provisória revogada, em face do juízo congressual positivo à conversão em lei da medida provisória revogante. 

     

    https://www.conjur.com.br/2003-set-22/medida_provisoria_revogar_outra_medida_provisoria?pagina=3

  • Aqui, nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está de acordo com o disposto no art. 62, § 10, CF/88! Vejamos, agora, o porquê de as demais alternativas estarem equivocadas:

    - Letra ‘a’: a medida provisória será apreciada pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional, em sessão separada, bicameral, e não em sessão conjunta (art. 62, § 9º, CF/88).

    - Letra ‘c’: errada, pois se o texto da medida provisória for alterado pelo Congresso Nacional, esta não perderá sua eficácia. Neste caso, o projeto de lei de conversão deverá ser obrigatoriamente remetido ao Presidente da República, o qual terá quinze dias úteis para vetar ou sancionar o projeto de lei de conversão (que é a MP + as alterações engendradas pelas Casas Legislativas). Consoante o art. 62, § 12, CF/88, “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”.

    - Letra ‘d’: errada, visto que o texto constitucional (art. 62, § 6º) estabelece que o regime de urgência no âmbito do Legislativo será estabelecido caso a medida provisória não seja apreciada em até quarenta e cinco dias (e não em até sessenta dias) da data da sua publicação.

    - Letra ‘e’: o art. 62, §1º não veda a edição de medida provisória a respeito de matéria relacionada a direitos individuais.

  • A presente questão versa acerca de processo legislativo com maior enfoque no processo de tramitação de medida provisória.



    A) ERRADO. Art. 62, § 5º, CF- A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    §8º- As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 



    B) CERTO. Art. 62, § 10- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


    C) ERRADO. CF, Art. 62, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

    A questão quis fazer uma pegadinha com o parágrafo 3º do mesmo artigo citado acima.

    3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


    CUIDADO! A edição de uma MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a MP pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente, como adiante se verá), a lei que existia no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia (STF, ADI n. 5.709)



    D) ERRADO. CF, Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


    E) ERRADO. CF,Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I - relativa a:      

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.    


    Resposta: B


ID
2312260
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, Prefeito do Município Alfa, estava no terceiro ano de seu primeiro mandato quando se separou de Rachel. Logo após, Rachel, que não exercia profissão, lançou-se candidata a Vereadora do mesmo município.
Diante dessa situação, nos termos da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Rachel

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    "Ementa: (...) I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido." (RE 568596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008)

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1245

  • " Os parentes (ou cônjuge) podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha direito à

    reeleição e não concorra na disputa:

    Ex: em 1998, Garotinho foi eleito Governador do RJ. No final do seu 1o mandato (em 2002), ele renunciou

    ao cargo para se desincompatibilizar e concorrer à Presidência da República. Sua esposa, Rosinha,

    candidatou-se ao cargo de Governador na eleição de 2002, tendo sido eleita. O TSE considerou que

    Rosinha poderia concorrer e assumir o cargo porque seu marido havia renunciado e ainda estava no 1o

    mandato. A lógica utilizada pelo TSE foi a seguinte: ora, se o próprio Garotinho poderia concorrer

    novamente ao cargo de Governador, não haveria sentido em se negar à sua esposa o direito de disputar a

    eleição.

    Vale ressaltar, no entanto, que Rosinha, ao ganhar a eleição, é como se estivesse exercendo o 2o mandato

    consecutivo. Logo, em 2006 não poderia ela concorrer novamente ao Governo.

    Em suma, este núcleo familiar foi eleito Governador em 1998 e reeleito em 2002, não podendo figurar em

    um terceiro mandato consecutivo."

     

    (Fonte: Dizer o Direito -> Informativo Esquematizado 747/STF)

  • GABARITO: LETRA D

     

    Aprofundando:

    A inelegibilidade por parentesco, também chamada de inelegibilidade reflexa, tem por escopo impedir que ocorra, por parte do Chefe do Poder Executivo, abuso do poder político, em auxílio ao cônjuge, companheiro e parente até o 2º grau por afinidade e consanguinidade.

    Esta inelegibilidade alcança apenas parentes dos Chefes do Poder Executivo. Como a inelegibilidade deve ser interpretada restritivamente, deve-se ter em vista que o cônjuge, companheiro ou parentes até o 2º grau do vice-presidente, do vice-governador, do vice-prefeito, do senador, do deputado federal/estadual/distrital ou do vereador não são inelegíveis. No entanto, essas autoridades não poderão exercer a chefia do executivo durante os 6 meses que antecedem as eleições, sob pena de tornas seus parentes inelegíveis.

     

    Em DUAS situações a inelegibilidade reflexa não ocorre:

    I. Quando o cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau já são titulares de mandato eletivo e concorrem à reeleição. Neste sentido, antes de João ser prefeito, seu filho, Pedro, já era vereador. Posteriormente, sendo João prefeito e concorrendo à reeleição, Pedro poderá se candidatar à reeleição como vereador, pois quando foi eleito para tal cargo eletivo, seu pai ainda não era prefeito, não ocorrendo influência política para tal eleição.

    II. É possível, ainda, a candidatura de cônjuge companheiro ou parente até o 2º grau, desde que o Chefe do Executivo renuncie ao seu mandato até 06 meses antes da eleição. Ocorrendo esta renúncia, as pessoas citadas passam a ter condições de se candidatar a mandato eletivo no território de jurisdição do chefe do executivo.

     

    No mesmo sentido da proibição, o ex-cônjuge continua inelegível para o período posterior ao término do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito, com quem tinha relacionamento matrimonial ou de união estável. Assim, por exemplo, se o relacionamento chegou ao fim no curso do mandato, o ex-cônjuge ficaria inelegível (junto com seus parentes) para disputar um mandato eletivo para o período consecutivo.

    Neste caso, se o ex-cônjuge não fosse titular de um mandato eletivo e concorrendo à reeleição só poderia se candidatar para mandato eletivo se o Presidente, Governador ou Prefeito renunciassse a seu mandato 06 meses antes da eleição, mesmo que o vínculo matrimonial não mais subsistisse. Se a intenção do ex-cônjuge for a de suceder o Presidente, Governador ou Prefeito e esses já estivessem no segundo mandato consecutivo, a sucessão não seria possível, ainda que houvesse renúncia por parte do Chefe do Poder Executivo 06 meses antes das eleições.

     

    Ver também:

    Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Fonte: Resumos para concurso, João Paulo Oliveira, juspodium, p. 103/105.

  • Já que houve a separação no terceiro ano de mandato (atende ao prazo de 6 meses), precisava Pedro se desincompatibilizar do cargo? 

  • Complementando, no caso de cônguje supérstite (in other words, viúvo(a)).

    Súmula Vinculante n. 18 - "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal". ENTRETANTO, não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges". (grifo não constante no original)

    ● Inelegibilidade reflexa e cônjuge supérstite

    "Ementa: Constitucional e eleitoral. Morte de prefeito no curso do mandato, mais de um ano antes do término. Inelegibilidade do cônjuge supérstite. CF, art. 14, § 7º. Inocorrência.1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges." (RE 758461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014, com repercussão geral - tema 678)

    "Ementa: (...) 2. Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato (que passou a ser exercido pelo Vice-Prefeito), não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante 18. 3. Agravo regimental improvido." (AC 3298 MC-AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.4.2013, DJe de 29.11.2013)

  • Desincompatibilizar no primeiro mandato é a PROVA DE AMOR!

     

    #paraosfortes!

  • Edivalson Oliveira,

     

    Cuidado!. Além da interpretação da Lei é necessário a interpretação de texto.

    "Já que houve a separação no terceiro ano de mandato (atende ao prazo de 6 meses), precisava Pedro se desincompatibilizar do cargo?"

    Não é possível afirmar que o momento da separação atendeu ao prazo de 6 meses, já que o último ano de mandato tem 12 meses. Neste sentido, pergunto: Quando, exatamente, ocorreu a separação dentro dos 12 meses? Ninguém sabe!

    Bons estudos!!

  • -Se separar durante o mandato não afasta a inelegibilidade reflexa. Súmula vinculante 18 STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Alguém poderia me dizer o porquê da letra E está errada ?

  • Súmula vinculante 18 STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Há uma peculariedade neste Súmula, pois além da dissolução da sociedade é necessário que o ex-cônjuge esteja afastado do cargo seis meses antes do pleito.

    Isso ocorre em virtude de fraldes de ocorriam, o cônjuge de determinado Chefe do Executivo fingia uma separação, seis meses antes da eleição, se lançava canditado, ganhava pela influência do marido/esposa, e após isso retomava o relacionamento que nunca tinha terminado.

    Bons Estudos.

  •  RESPOSTA : d) se tornará elegível após a separação, se Pedro se desincompatibilizar de seu cargo seis meses antes das eleições.\

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Pq a letra E) está errada?

  • Reforçando o que já foi mencionado pelos colegas:

    Art. 14 § 7º CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. (Inelegibilidade não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges)

    1º caso) Cônjuge/Parente já ocupava cargo público: podem se candidatar a reeleição. Ex: antes de José ser prefeito, seu filho, Márcio, já era vereador. Posteriormente, José prefeito concorre à reeleição, Márcio poderá se candidatar à reeleição como vereador, pois quando foi eleito para tal cargo eletivo, seu pai ainda não era prefeito, não ocorrendo influência política para tal eleição. OBS: A renúncia de prefeito, reeleito, feita nos últimos 6 meses, torna elegível o parente outrora inelegível, desde que para cargo diverso da chefia do Poder Executivo Municipal, bem como do cargo de Vice-Prefeito.

     

    2º caso) Cônjuge(ou ex no curso do mandato) /Parente candidato após o 1º mandato do (cônjuge/parente) Chefe Executivo: É possível, ainda, a candidatura de cônjuge companheiro(ou ex no curso do mandato) ou parente até o 2º grau ,desde que o Chefe do Executivo renuncie ao seu mandato até 06 meses antes da eleição. Ex: o caso do casal garotinho no RJ,  Rosinha foi eleita governadora, após o 1º mandato de seu esposo (Anthony se desincompatibilizou 6 meses antes do pleito). Mandado de Rosinha configurou a hipótese de reeleição (reeleição do mandato de seu esposo).

     

    3º caso) Cônjuge(ou ex no curso do mandato) /Parente candidato à reeleição após ter sido eleito ao final do 1º mandato do seu cônjuge/ parente Chefe Executivo: continuando com o exemplo do casal Garotinho, 2º caso, como Rosinha foi eleita após o 1º mandato de seu marido ,não pode disputar a reeleição, mesmo que se desincompatibilize 6 meses antes do pleito.

    Os §§ 5º, 6º e 7º do art. 14 da Constituição Federal regulam a restrição de inelegibilidade, impedindo a ocorrência de três mandatos consecutivos, seja por via direta - quando o aspirante for o próprio titular da Chefia do Poder Executivo -, seja por via reflexa, quando este for o cônjuge, parente consangüíneo, afim, ou por adoção, até segundo grau. O regulamento constitucional objetiva evitar que alguns candidatos sejam privilegiados em suas campanhas pela relação familiar com os Chefes do Poder Executivo.

  • Súmula-TSE nº 6

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO D

     

    Quanto a letra E, temos a multicitada Súmula Vinculante 18:

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Pedro e Rachel se separaram no terceiro ano de seu primeiro mandato. A desincompatibilização de 6 meses NÃO diz respeito à separação, mas a renúncia que ELE deve fazer do cargo de prefeito

     

    A Letra E diz que: "Rachel se tornará elegível após a separação, se Pedro não for reeleito". Eu entendi que ela, na eleição 1 ano depois estará inelegível, mas se ele não se reeleger, na OUTRA eleição (+4 anos) ela pode se eleger.

     

    Entretanto, o dispositivo é expresso ao afirmar que: "Logo após, Rachel, que não exercia profissão, lançou-se candidata a Vereadora do mesmo município.". 

    Portanto, ela quis concorrer na eleição 1 ano depois. Portanto, inelegível.

  • Alguém pode me explicar o pq da alternativa E estar errada por favor?


ID
2312263
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos expressos da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura rege-se pelo seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 216-A, §1º, inciso XII, da CF/88.

     

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.         Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

  • Art. 216-A. (...) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: 

    I - diversidade das expressões culturais;

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; 

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; 

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  

    VII - transversalidade das políticas culturais; 

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

    IX - transparência e compartilhamento das informações;

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; 

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

  • A) CORRETA – Art. 216-A. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

    B) ERRADA – redução das desigualdades regionais e sociais é um dos princípios da ordem econômica (art. 170, VII). Ademais, reduzir as desigualdades sociais e regionais consta dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    C) ERRADA – garantia do padrão de qualidade é princípio relacionado ao ensino (art. 206, VII):

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    D) ERRADA – soberania nacional é princípio da ordem econômica (art. 170, I). Soberania também é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, I)

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    E) ERRADA – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família é princípio relacionado à produção e à programação das emissores de rádio e televisão (art. 221, IV).

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    A cultura tá no capítulo III, enquanto a COMUNICAÇÃO SOCIAL está no capítulo V e trata do que a alternativa E trouxe em sua redação. Ambas estão no TÍTULO VIII- Da Ordem Social.

     

    Nos termos expressos da Constituição Federal, o Sistema Nacional de CULTURA rege-se pelo seguinte princípio:

     

    E) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

     

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

     

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

  • a) correta: art. 216-A, XII, CF/88;

    b) errada: art. 170, VII, CF;

    c) errada: não existe isso na CF; corrigindo, então: art. 206, VII, CF/88

    d) errada: arts. 17, 91 e 170, inc. I, da CF/88;

    e) errada: art. 221, IV, CF.

  • Corrigindo o comentário da Edizza...

    Art. 206 (Ordem Social: Da Educação)

    VII - garantia de padrão de qualidade.

  • Esta questão é fácil, texto seco da Constituição, entretanto, aposto que mais de 80% dos candidatos erraram, assim como eu, ou ao menos ficaram em dúvida e chutaram. Por quê?

    Diante de tantos temas importantes, o assunto trazido pela questão se torna adjacente, e poucos de nós temos tempo de ler o capítulo específico da Constituição, e por incrível que pareça, a banca sabe disso, por isso matam a gente nestas questões bobas, que não agregam nada ao profissional.

    Desculpem meu desabafo, é um sinal de estresse e estafa mental, pois depois de tantos anos de dedicação aos estudos, ainda perco questões como estas, e que me tiram do páreo.

    Força amigos.

     

     

     

                

  • XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

  • Nos termos expressos da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura rege-se pelo seguinte princípio:

    A) ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

    Apenas a alternativa A menciona um princípio do Sistema Nacional de Cultura.

         Art. 216-A [...]

              § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

         [...]

         XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.  

    Resposta: A

  • A presente questão versa sobre o direito a cultura, constante em nossa Constituição Federal, e seus princípios.



    A) CORRETA. Art. 216-A, XII, CF - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

    B) ERRADA.O item é princípio da atividade econômica.

    Art. 170, VII, CF- redução das desigualdades regionais e sociais;


    C) ERRADA. O item é princípio da educação.

    Art. 206, VII, CF- garantia de padrão de qualidade.


    D) ERRADA. O item é princípio da atividade econômica.

    Art. 170, I, CF- soberania nacional


    E) ERRADA. O item é princípio da comunicação social.

    Art. 221, IV- respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família


    Resposta: A

  • Essa parte de ordem social é um saco. No entanto, mais de 80% das questões sobre esse tema aborda única e exclusivamente o texto constitucional.


ID
2312266
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a política urbana, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    a) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na lei orgânica municipal. ERRADO.

    Art. 182, §2º, da CF/88.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

    b) o plano diretor é aprovado pelo Poder Executivo, assegurada a participação da sociedade no processo decisório. ERRADO.

    Art. 182, §1º, da CF/88.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    c) o estatuto da cidade é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. ERRADO.

    Art. 182, §1º, da CF/88.

     

    d) na usucapião especial urbana, a área do imóvel usucapiendo não poderá ultrapassar cinquenta metros quadrados. ERRADO.

    Art. 183 da CF/88.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    e) o título de domínio e a concessão de uso, na usucapião especial urbana, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. CERTO.

    Art. 183, §1º, da CF/88.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm

  •  a) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na lei orgânica municipal.

    FALSO. Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

     b) o plano diretor é aprovado pelo Poder Executivo, assegurada a participação da sociedade no processo decisório.

    FALSO. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

     c) o estatuto da cidade é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    FALSO. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

     d) na usucapião especial urbana, a área do imóvel usucapiendo não poderá ultrapassar cinquenta metros quadrados.

    FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     e) o título de domínio e a concessão de uso, na usucapião especial urbana, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    CERTO. Art. 182 § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • CF Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    CF Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Art. 183. CF § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 
    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    (...) preenchidos os requisitos do art. 183 da CF, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

    [RE 422.349, rel. min. Dias Toffoli, j. 29-4-2015, P, DJE de 5-8-2015, tema 815.]

     

    Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião.

    [RE 218.324 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.]

     

     

     

     

     

     

     

  • A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressasno PLANO DIRETOR.

  •  a) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na lei orgânica municipal.

    FALSO. Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

     b) o plano diretor é aprovado pelo Poder Executivo, assegurada a participação da sociedade no processo decisório.

    FALSO. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

     c) o estatuto da cidade é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    FALSO. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

     d) na usucapião especial urbana, a área do imóvel usucapiendo não poderá ultrapassar cinquenta metros quadrados.

    FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     e) o título de domínio e a concessão de uso, na usucapião especial urbana, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    CERTO. Art. 182 § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • A presente questão versa acerca da política urbana instituída na Constituição Federal, devendo o candidato ter conhecimento dos art. 182 e 183 da CF/88..


    A) ERRADO. Art. 182, § 2º, CF- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    B) ERRADO. Art. 182, § 1º, CF- O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C) ERRADO. Art. 182, § 1º, CF- O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    D) ERRADO. Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    Não confundir com a usucapião especial rural do art. 191.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    E) CERTO. Art. 183, § 1º, CF- O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


    Resposta: E


ID
2312269
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberto é servidor público de determinada autarquia e foi eleito para o mandato de Prefeito. Segundo a Constituição Federal, Roberto, ao ser investido no mandato de Prefeito,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Vide art. 38, incisos II, IV e V, da CF/88.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  •  a) perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    FALSO Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     b) será afastado do cargo que ocupa na autarquia, devendo receber a remuneração do cargo eletivo.

    FALSO Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     c) será afastado do cargo que ocupa na autarquia, sendo que, para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercí- cio estivesse.

    CERTO. Art. 38 V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     d) será afastado do cargo que ocupa na autarquia, e seu tempo de serviço será contado apenas para fins de aposentadoria.

    FALSO. Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     e) deverá ser exonerado do cargo que ocupa na autarquia.

    FALSO Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Apenas para complementar :).

    Estava com dificuldade para entender o erro da letra d.

    O enunciado diz : "será afastado do cargo que ocupa na autarquia, e seu tempo de serviço será contado a apenas para fins de aposentadoria."

    A CF diz: Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Após ler e reler percebi que o erro consiste na restrição do computo do tempo de serviço, que no enunciado restringe apenas para fins de aposentadoria e a CF é mais ampla, vez que determina o computo para todos os efeitos legais!!!

     

    Bons estudos!

     

  • Atenção para a nova redação do dispositivo após a reforma da previdência:

    Art. 38/CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    (...)

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Bons estudos.

  • Após a última Reforma da Previdência, essa questão ficou desatualizada. De fato, com o novo texto constitucional, as contagens de tempo fictício ficaram vedadas. O Art 38, V, que antes tinha essa redação:

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Agora ficou assim:

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • NOVO GABARITO: E.

     

    a) art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    b) art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    c) art. 38,

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem

     

    d) art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    e) art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    NOTIFIQUEM QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

  • A presente questão versa sobre a acumulação de funções públicas com cargos eletivos.


    A) ERRADO. Esse item se trata ao mandato de vereador!
    Art. 38, III, CF - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


    B) ERRADO. Esse item se refere ao mandato eletivo federal!
    Art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


    C) CERTO. CUIDADOO! O gabarito da banca constou como correta tal assertiva, mas está desatualizada, haja vista que foi modificada pela Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência)

    Art. 38, V, CF - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


    ATUAL REDAÇÃO- na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.   



    D) ERRADO. Art. 38, IV, CF - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    E) ERRADO. Não existe previsão legal para exoneração do cargo que ocupa na autarquia.
    Art. 38, II, CF - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    Resposta: C

ID
2312272
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429  - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

    VI - DEIXAR  DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTÁ OBRIGADO A FAZÊ-LO

     

    ARTIGO 12 DA LEI 9784 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIC E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLCIADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMNETE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO :

    III - NA HIPÓTESE DO ARTIGO 11:

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO ( SE HOUVER)

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 3 ANOS

     

  • CHIARA A LEI À QUE SE REFERE É A LEI 8.429

  • A. Errado, a lei 9784, além da CF/88 são expressas quanto à asseguração do contraditório e ampla defesa. 

    B. Errado, conceito exímio do Princípio da Autotutela. 

    C. A razoabilidade/proporcionalidade é um princípio IMPLÍCITO na Constituição FEDERAL! Mas, há previsão no Ordenamento jurídico brasileiro, por exemplo, na lei 9784/99. 

    D. CORRETO.

    E. Errado, Há a positivação de tais garantias no Ordenamento Jurídico, principalmente na 9784/99. 

  • Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • hodiernamente = atualmente

  • Gabarito: Letra D

     

    A. Errada. Motivo: Contraditório e ampla defesa também são princípios da Administração Pública , positivados no art. 2º da Lei 9.784/99.

    Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Ainda, STF: "A Constituição de 1988 (art. 5º, LV) ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...) " (MS 22693, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 17.11.2010, DJe de 13.12.2010)

     

    B. Errada. Motivo: A Administração Pública pode anular e revogar seus próprios atos (autotutela administrativa), mas a alternativa inverteu os conceitos de anulação e revogação.

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    C. Errada. Motivo: Razoabilidade é princípio implícito na Constituição Federal e está contemplado no ordenamento jurídico brasileiro. Na legislação, está previsto no art. 2º da Lei 9.784/99 (colacionado na letra A).

     

    No tocante à improbidade administrativa, o art. 11 da Lei 8.429/92 prevê que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições". A violação à razoabilidade por si só não necessariamente configura improbidade administrativa, pois é necessário que a sua não observância viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições previstos na Lei de Improbidade.

     

    D. Correta. Motivo: Previsão expressa na Lei 8.429/92.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Pena: Art. 12: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, [...]"  

     

    E. Errada. Motivo: Segurança jurídica e interesse público estão positivados no art. 2º da Lei 9.784/99 (supra).

     

    Fé em Deus. Adiante!

  • Ampla defesa e contraditório são considerados princípios da Adm Pública ??

  • Improbidade Administrativa.

    São definidos no Art. 11 como sendo quaisquer ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituiçãoes.

    Inciso VI. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Letra D

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

  • Um adendo: O erro da alternativa E) a segurança jurídica e o interesse público são considerados garantias implícitas na Constituição Federal, entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro hodiernamente não os recepciona como princípios da Administração Pública. 

    Pois são princíplios explícitos da Adm Pública, segundo doutrina, aqueles catalogados no caput do artigo 37 da CF, ou seja: L- legalidade I- impessoalidade M- moralidade P- publicidade E- eficiência. O resto é implícito na CF, contudo pode ser explícito na legislação infra constitucional.

    Salvo melhor juízo.

  • Gabarito: "D"

     

    a) a ampla defesa e o contraditório são considerados direitos e garantias fundamentais do acusado, mas o ordenamento jurídico brasileiro hodiernamente não os recepciona como princípios da Administração Pública.

    Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (a ampla... acusado), a segunda parte está errada. Eis que a ampla defesa e o contraditórios foram recepcionados sim como princípios da Administração Pública.

     

    b) a Administração, orientada pelo princípio da eficiência, pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.

    Comentários: Item Errado. Muito embora a Administração seja orientada pelo princípio da eficiência (art. 37, caput, CF), quando se tratar de atos ILEGAIS ocorrerá a ANULAÇÃO. E, quando se tratar de motivo de conveniência ou oportunidade REVOGAÇÃO. (A Banca inverteu os conceitos).

     

    c) a razoabilidade é princípio implícito na Constituição Federal, não contemplado no ordenamento jurídico brasileiro, cuja violação se constitui em ato de improbidade administrativa.

    Comentários: Item Errado. Não é implícito. Art. 5º, LXXVIII, CF: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

     

    d) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, podendo ser aplicada ao responsável a perda da função pública.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 11 da LIA: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

     

    e)  a segurança jurídica e o interesse público são considerados garantias implícitas na Constituição Federal, entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro hodiernamente não os recepciona como princípios da Administração Pública.

    Comentários: Item Errado. Administração Pública recepcionou o interesse público como princípio, aliás,  é um dos dois supraprincípios: Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público e também a segurança jurídica, nas palavras de MAZZA: "a segurança jurídica em sentido objetivo constitui um mecanismo de estabilização da ordem jurídica (certeza do direito) na medida em que limita a eficácia retroativa de leis e atos administrativos, impedindo que a modificação de comandos normativos prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).

     

    MAZZA, 2015.

  • pode revogar seus próprios atos ----- por motivo de conveniência ou oportunidade.

    quando eivados de vícios que os tornam ilegais ------- anulá-los

    Ordem correta é essa.

  •  b)

    a Administração, orientada pelo princípio da eficiência, pode revogar(aqui seria anular) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los(aqui seria revoga-los), por motivo de conveniência ou oportunidade.

    faca na caveira !!

  • D. Correta. Motivo: Previsão expressa na Lei 8.429/92.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Pena: Art. 12: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, [...]"  

     

  • Um joinha pra quem achou que hodiernamente  era tipo erroneamente, mesmo assim acertou kakakak

  • a)   o contraditório e a ampla defesa são princípios previstos constitucionalmente, no rol de direitos e garantias fundamentais dos litigantes em geral (art. 5º, LV). São, também, princípios administrativos, que, apesar de não constar do rol do art. 37, estão previstos na legislação administrativa infraconstitucional, como é o caso da Lei de Processo Administrativo Federal, em seu art. 2º, que assim dispõe: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” – ERRADA;

    b)    o princípio da autotutela prevê que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos – ERRADA;

    c)    de fato, trata-se de um princípio constitucional implícito, porém, é contemplado no ordenamento na legislação infraconstitucional, como no caso do art. 2º, a que nos referimos na alternativa A – ERRADA;

    d)      é isso mesmo. A violação do dever de prestar contas contraria os princípios administrativos, e a legislação considera tal conduta um ato de improbidade administrativa – CORRETA;

    e)    mais uma sobre os princípios administrativos não expressos na Constituição. Como vimos, a Lei 9.784/99 traz uma lista de princípios administrativos, em que constam também o do interesse público e da segurança jurídica – ERRADA.


    Gabarito: alternativa D.


  • A questão se relaciona com os princípios da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Os princípios do contraditório e ampla defesa estão expressos no art. 5o, LV, da Constituição Federal: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Trata-se do direito do particular ter conhecimento do processo administrativo ou judicial de seu interesse, bem como o direito de se manifestar nesses processos. Portanto, embora não expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, é indiscutível que  tais princípios são aplicáveis no âmbito da Administração Pública.

    Alternativa "b": Errada. Na verdade, a assertiva apresenta o conceito do princípio da autotutela, mencionado na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Da mesma forma, dispõe o art. 53 da Lei 8.784/99: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    Alternativa "c": Errada. O princípio da razoabilidade tem como objetivo impedir uma atuação desarrazoada do administrador público. Para José dos santos Carvalho Filho, "razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram  a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa". Trata-se de um princípio constitucional implícito, mas que está previsto de forma expressa no art. 2o da Lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

    Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 11, VI, da lei 8.429/92, "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. O art. 12, III, da mesma lei estabelece que, na hipótese de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, está o responsável pelo ato sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Alternativa "e": Errada. Em que pese os princípios da segurança jurídica e interesse público não constarem expressamente na Constituição Federal, os mesmos são aplicáveis à Administração Pública. Aliás, conforme indicado no comentário da alternativa "c", tais princípios estão previstos de forma expressa no art. 2o da Lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

    Gabarito do Professor: D

  • a) ERRADA. Ainda que o princípio da ampla defesa e do contraditório não esteja expresso no art. 37 da Constituição Federal, que cuida da Administração Pública, a ela se impõe por força do art. 5º, LV, da Carta Magna, que assim dispõe:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Além disso, o Art. 2º da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, aponta expressamente o contraditório e a ampla defesa como princípios da Administração Pública.

    b) ERRADA. A questão está errada por dois motivos. O primeiro deles consiste na associação equivocada entre eficiência e autotutela, que é a possibilidade de a Administração, por iniciativa própria, anular ou revogar seus atos. 

    E o equívoco da associação da autotutela com a eficiência acontece porque este princípio tem alcance menor que o conjunto de atos que eventualmente podem ser anulados ou revogados (todos em potencial). Dessa forma, determinado ato, ainda que sob a ótica da eficiência seja vantajoso, deve ser retirado do mundo se for ilegal.

    Sob outro aspecto, a alternativa está errada porque faz associação trocada entre as causas de cada instituto, ligando: i) revogação a vícios; e ii) anulação à conveniência e oportunidade, quando o correto é o contrário. 

    c) ERRADA. Apesar de a razoabilidade efetivamente ser um princípio implícito da Constituição Federal, sua aplicação decorre também de expressa previsão de nosso ordenamento jurídico infraconstitucional (Art. 2º da Lei 9.784/99). 

    No que se relaciona à abrangência da Lei 8.429/92, um ato desprovido de razoabilidade pode sim configurar ato de improbidade administrativa, já que a norma tem a seguinte previsão:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Agir de forma desarrazoada equivale, em última análise, a ir contra a vontade da lei, infringindo-se, portanto, o princípio da legalidade. Tanto o é que o Judiciário, sob esse fundamento, faz ordinariamente o exame de legalidade/legitimidade dos atos administrativos.

    d) CERTA. Conforme Art. 11, VI, da Lei 8.429/92, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” constitui situação classificada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. E uma possível pena, prevista no Art. 12, III, da norma, é a perda da função pública.

    e) ERRADA. Apesar de a segurança jurídica e o interesse público efetivamente serem princípios implícitos da Constituição Federal, sua aplicação decorre também da seguinte previsão da Lei 9.784/99:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídicainteresse público e eficiência. 

    Gabarito: alternativa “d”

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    De acordo com as modificações feitas pela , atentar contra os princípios da administração pública tem como punição:

    • Ressarcimento integral do dano (SE HOUVER e SE FOR COMPROVADO)
    • Multa civil de até 24x o valor da remuneração do agente público
    • Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de ATÉ 4 anos

  • Questão desatualizada


ID
2312275
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente ao interesse do particular.
É correto afirmar que o enunciado contempla o conceito de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO = INTERESSE PREDOMINANTEMNETE PARTICULAR

    EXEMPLO: FECHAMENTO DE UMA RUA PARA REALIZAÇÃO DE UMA FESTA POPULAR.

     

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - EQUIPONDERÂNCIA ENTRE O INTERESSE PÚBLICO E O DO PARTICULAR

    EXEMPLO: OCUPAÇÃO DA ÁREA DE PASSEIO PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

     

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - INTERESSE PÚBLICO E PARTICULAR PODEM SER EQUIVALENTES, OU HAVER PREDOMÍNIO DE UM OU DE OUTRO.

    EXEMPLO EM QUE HÁ PREDOMÍNIO DO INTERESSE PARTICULAR: CONSESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE MINA DE ÁGUA

    EXEMPLO EM QUE HÁ PREDOMÍNIO DO INTERESSE PÚBLICO: CONCESSÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DE UM ESTACIONAMENTO ANEXO A UM AEROPORTO

     

     

     

    Direito Adm Descomplicado

     

     

  • É bom ir para a prova sabendo bem esses conceitos:

     

    Autorização - interesse particular

                        - evento temporário 

                        - forma: ato unilateral discricionário precário 

     

     

    Permissão - interesse particular ou público 

                      - evento permanente 

                     - forma: ato unilateral discricionário precário 

     

    Concessão - interesse público (centro de exposição)

                       - evento permanente 

                       - forma: contrato (contrato administrativo precedido de licitação)

  • Não confundir os ATOS NEGOCIAIS:

    - LICENÇA: ato vinculado

    - PERMISSÃO: ato discricionário

    - AUTORIZAÇÃO: ato discricionário

  • Au ( meu interesse) torização....

    Sei que é feio, estranho, mas ajuda....

    Sucesso aos amigos! 

  • https://jus.com.br/artigos/54103/autorizacao-de-uso-permissao-de-uso-concessao-de-uso-concessao-de-direito-real-de-uso-e-cessao-de-uso

    Gabarito: A. 

    Por esse link, é possível entender mais a diferença entre autorização, permissão e concessão. 
     

  • Cumpre frisar que, no meu entender, concessão somente ocorre para pessoas jurídicas.

    Se estiver errrado, por favor, me notifiquem.

  • Meu macete pra nunca errar Autorização e Permissão é lembrar que o interesse público existe onde tem o "P" - de público -, ou seja, na Permissão.

  • GAB: A.

    A permissão e a autorização não se confundem, pois pela AUTORIZAÇÃO há o consentimento em que seja realizada atividade de interesse PREDOMINATE PARTICULAR e no caso da PERMISSÃO, o interesse é PREDOMINANTE PÚBLICO!

    Bons estudos!!! :)

  • A questão aborda as formas de consentimento estatal para a utilização de bens públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica corretamente a forma de consentimento conceituada no enunciado.

    Os principais instrumentos de outorga são:

    - Autorização de uso: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e independe de licitação, por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplo: utilização de praia para a realização de casamento.

    - Permissão de uso: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário por meio do qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular em atenção a interesse predominantemente público. Ressalte-se que a depende de prévia licitação. Exemplo: banca de revistas em calçadas.

    - Concessão de uso: é contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, uso privativo de bem público por prazo determinado. Exemplo: utilização de box em mercado municipal.

    Diante dessas breves considerações, verifica-se que o enunciado da questão conceitua a autorização de uso.

    Gabarito do Professor: A

  • Autorização: interesse particular

    Permissão: interesse particular e público.

  • Comentários:

    Trata o enunciado da definição de autorização de uso. Esse instrumento tem muita proximidade com a permissão de uso, uma vez que ambos são atos administrativos e têm outras características em comum, mas o elemento ordinariamente evocado como diferença entre eles é que, nas autorizações, o interesse preponderante é do particular, enquanto na permissão há equivalência de interesses público e particular.

                Gabarito: alternativa “a”

  • >>> Autorização

    >>> Ao meu interesse

    >>> Interesse privado

    A permissão e a autorização não se confundem, pois pela AUTORIZAÇÃO há o consentimento em que seja realizada atividade de interesse PREDOMINATE PARTICULAR e no caso da PERMISSÃO, o interesse é PREDOMINANTE PÚBLICO!


ID
2312278
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que o Poder Público Municipal desaproprie determinada área visando a construção de um Posto de Saúde e depois decida edificar ali uma Escola Municipal.
Analisando o enunciado no que concerne à retrocessão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

     

    ARTIGO 519 DO CC: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

     

    ===>  A RETROCESSÃO EXISTE QUANDO SE COMPROVA A INVIABILIDADE DE SER MANTIDA A DESTINAÇÃO DO BEM PREVISTA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO, OU QUANDO OCORRE PERDA OBJETIVA DO INTERESSE PÚBLICO EM MANTER ESSA DESTINAÇÃO, E O EXPROPRIANTE NÃO ENCONTRA OUTRA FINALIDADE À QUAL POSSA DESTINAR A ÁREA UTILIZADA. SENDO ASSIM, DEVERÁ OCORRER A ALIENAÇÃO, COM DIREITO DE PREFERÊNCIA A PESSOA QUE FORA DESAPROPRIADA ( É ESSA ALIENAÇÃO DO BEM AO ANTERIOR PROPRIETÁRIO QUE CONFIGURA, PROPRIAMENTE, A RETROCESSÃO).

     

     

    Direito Adm .Descomplicado

  • Típico caso de tredestinação lícita, consoante o entendimento doutrinário dominante, bem como de acordo com a jurisprudência pátria.

  • a) mesmo o Poder Público utilizando o bem expropriado para o interesse público, o ordenamento jurídico atual contempla essa hipótese como caso de retrocessão obrigatória, sujeitando-o a indenizar o expropriado. ERRADA. Não se pode falar em retrocessão quando o expropriante dá ao imóvel uma destinação pública diferente daquela especificado originalmente no ato expropriatório, este instituto só poderá ser utilizado no caso de finalidade contrária ao interesse público. Costuma-se chamar tredestinação a mudança da destinação do bem expropriado para outro que seja um fim social.

     

    b)a retrocessão somente estará configurada se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para o qual se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos. CERTA.

     

    c)se trata de caso de retrocessão ilícita em razão de destinação diversa da inicialmente pretendida, entretanto, não se verifica qualquer direito à indenização ao expropriado. ERRADA. É o caso da Tredestinação.

     

    d)apesar do Poder Público utilizar o bem expropriado para o interesse público, o ordenamento jurídico atual trata esse caso como desvio de finalidade, sujeitando-o à obrigatoriedade de restituição do bem por direito real de preferência. ERRADA. Os tribunais tem entendido assim como a doutrina de que não configura desvio de finalidade destinar bem expropriado a entidades privadas voltadas para atividades de interesse social.

     

    e)a retrocessão somente estará configurada se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para o qual se desapropriou, portanto, deverá o Poder Público oferecer ao expropriado o bem pelo preço pago. ERRADASe a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. (art. 519 do CC).

     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do Código Civil:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

     

    Confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a respeito:


    "A retrocessão, portanto, é aplicável nas desapropriações por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, e tem como pressupostos:

    (a) não ser dado ao bem o destino para o qual ele fora desapropriado; e

    (b) não ser utilizado o bem desapropriado em obras ou serviços públicos.

    Observe-se, dessarte, que não caberá a retrocessão no caso de tredestinação lícita  [hipótese da questão], isto é, quando o bem teve destinação diferente daquela para a qual fora expropriado, mas foi dada a ele uma utilização que atende ao interesse público – realização de uma obra pública ou prestação de um serviço público.

    Enfim, a retrocessão somente poderá decorrer de uma situação em que se configure a tredestinação ilícita – quando houver sido desviada a destinação do bem desapropriado e esta não corresponder a uma finalidade de interesse público. Nessa hipótese, o expropriante passa a ter a obrigação de oferecer ao ex-proprietário o bem, pelo valor atual, a fim de que ele possa exercer o direito de preferência. Caso o ex-proprietário o exerça, o bem retornará ao seu domínio; se isso não for possível, a obrigação do expropriante e o direito do expropriado resolvem-se em perdas e danos."

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2016, grifos nossos)

  • GABARITO: LETRA B

     

    O instituto da retrocessão está previsto no art. 519 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 519, CC. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

     

    Aprofundando.

    "A retrocessão surge quando há desinteresse superveniente do Poder Público em manter o bem desapropriado. Nesse caso, surge a obrigação de o expropriante oferecer ao ex-proprietário o bem desapropriado pelo seu preço atual. Assim, se o ex-proprietário concordar, o expropriante devolve o bem e o expropriado paga o valor atualizado da indenização recebida (na disciplina prevista no Código Civil anterior o ex-proprietário devolvia apenas o valor que tinha recebido a título de indenização).

    Nos termos supratranscritos, a disciplina literal do Código Civil parece estabelecer como requisitos alternativos para que haja retrocessão a tredestinação ou a aplicação do bem em finalidade não coincidente com o interesse público. No entanto, conforme analisado no tópico anterior, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os requisitos são cumulativos. Vale dizer, a retrocessão só é cabível quando houver tredestinação ilícita (quando não for dada ao bem outra finalidade pública), não sendo aplicada nos casos de tredestinação lícita."

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Administrativo, 2017, página 905.

  • Não acrescenta em nada, mas "o poder público" no item "d" é sujeito, portanto não poderia ser escrito "apesar do Poder Público", mas sim "apesar de O Poder Público". Não existe sujeito preposicionado.

  • #CURIOSIDADE

     

    Decreto-Lei 3.365/41 - Desapropriação por utilidade pública

     

    art. 5º, §3º - Ao imóvel desapropriado para IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO POPULAR, destinado às classes de menor renda, NÃO SE DARÁ OUTRA UTILIZAÇÃO nem haverá retrocessão.  

  • A questão aborda o assunto "retrocessão" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Na hipótese mencionada no enunciado da questão, em que o Poder Público desaproprie determinada área visando a construção de um Posto de Saúde e depois decida edificar ali uma Escola Municipal, ocorre a tredestinação lícita. Nesse caso, houve mudança de destinação específica, entretanto, manteve-se a busca do interesse público. A tredestinação lícita não enseja o surgimento do direito de retrocessão.

    Alternativa "b": Correta. Na hipótese em que o Poder Público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, mas não utiliza tal bem na busca do interesse público, deixando-o inaproveitado ou subaproveitado, ocorre a tredestinação ilícita, o que enseja o surgimento do direito de retrocessão.

    Alternativa "c": Errada. O caso retratado no enunciado da questão configura hipótese de tredestinação lícita, em que há mudança na destinação específica do bem, mas que mantém a finalidade genérica (busca do interesse público). Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", a tredestinação lícita não enseja o surgimento do direito de retrocessão.

    Alternativa "d": Errada. O Superior Tribunal de Justiça  reconhece o instituto da tredestinação lícita, não havendo que se falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório (REsp 710.065-SP, REsp 800.108-SP, REsp 968.414-SP).

    Alternativa "e": Errada. Somente na hipótese de tredestinação ilícita surge o direito de retrocessão. A tredestinação ilícita ocorre quando o Poder Público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, mas não utiliza tal na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado. Ressalte-se que o direito de retrocessão está previsto no art. 519 do Código Civil: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Gabarito do Professor: B

ID
2312281
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à possibilidade de Mandado de Segurança contra atos praticados em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

     

    SÚMULA 333 STJ - “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.

  • Deveras, a doutrina do tema não discrepa desse entendimento, ao revés, reforça-o ao assentar: ""'Cumpre, ademais, que a violação do direito aplicável a estes fatos tenha procedido de autoridade pública. Esta conceito é amplo, Entende-se por autoridade pública tanto o funcionário público, quanto o servidor público ou o agente público em geral. Vale dizer: quem quer que haja praticado um ato funcionalmente administrativo. Daí que um dirigente de autarquia, de sociedade de economia mista, de empresa pública, de fundação pública, obrigados a atender, quando menos aos princípios da licitação, são autoridades públicas, sujeitos passivos de mandado de segurança em relação aso atos de licitação (seja quando esta receber tal nome, seja rotulada concorrência, convocação geral ou designações quejandas, não importando o nome que se dê ao certame destinado à obtenção de bens, obras ou serviços)' (Licitações, pág. 90)" (Celso Antônio Bandeira de Mello, citado pelo e. Min. Demócrito Reinaldo, no julgamento do RESP n.º 100.168/DF, DJ de 15.05.1998)."

     

    REsp 639.239/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 06.12.2004

     

     

  • iSSO É JURISPRUDENCIA ?Será que cai no TJ SP?

  • Súmula 333, do STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.  - Logo, a alternativa C é a correta. 

  • Raquel paulino acredito que possa cair sim, desde que o assunto principal (tema da questão) esteja previsto no edital. Eu estudaria as súmulas pertinentes ao conteúdo edital, no mínimo você ganha conhecimento...

    Bons Estudos..:)

     

  • O que NÃO CABE MS é CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOC.ECONOMIA MISTAS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO..

    Maaas contra LICITAÇÃO DESTAS ENTIDADES CABE SIM O MS...

  • SÚMULA 333 - STJ  “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por SEM ou EMP”.

     

    Como as sociedades de economia mista e as empresas públicas são obrigadas a observar, em alguns casos, as regras de licitação da Administração Pública, os seus dirigentes atuam como verdadeiros administradores públicos nessas situações, razão pela qual devem ser qualificados como autoridades públicas.

  • Se você estiver estudando para concursos da VUNESP, decore a súmula 333 STJ. Eles adoram perguntar a literalidade.

  • A presente questão versa sobre o remédio constitucional do Mandado de Segurança e o posicionamento jurisprudencial e sumulado do STJ. Para responder a questão somente bastava ter conhecimento acerca da súmula 333 do STJ.

    SÚMULA 333, STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Cumpre ressaltar algumas hipóteses que não cabe Mandado de Segurança:
    -  contra ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público.

    -  contra decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo 

    -  decisão de recurso administrativo

    -  decisão transitado em julgado àAção Rescisória

    -  contra lei em tese à ADI (Súmula 266, STF)


    A) ERRADO. SÚMULA 333, STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.



    B) ERRADO. SÚMULA 333, STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


    C) CERTO. SÚMULA 333, STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.



    D) ERRADO. SÚMULA 333, STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.



    E) ERRADO. SÚMULA 333, STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.



    Resposta: C


ID
2312284
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

     

     Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 

     

    Art. 88.  Esta Lei entra em vigor após decorridos quinhentos e quarenta dias de sua publicação oficial, observado o disposto nos §§ 1o e 2o deste artigo.       

    § 1o  Para os Municípios, esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2017. 

  • a) os Municípios poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, independentemente de autorização da União, para utilizar suas funcionalidades. ERRADA

    Art. 81. Mediante autorização da União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV para utilizar suas funcionalidades no cumprimento desta Lei.

     

    b) a legislação para os Municípios entrará em vigor somente a partir de 1o de janeiro de 2017. CORRETA

     

    c) a inadimplência da Administração Pública transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. ERRADA

    Art. 46.  Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: 

    § 1o  A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

     

    d) a remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria gera vínculo trabalhista com o poder público. ERRADA

    Art. 46.  Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: 

    § 3o  O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.  

     

    e) os Municípios, mediante autorização dos Estados, poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV para utilizar suas funcionalidades. ERRADA - Ver justificativa da letra "a".

     

    bons estudos :)

  • Por meio de eliminação

ID
2312287
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às Parcerias Público-Privadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     

    CONCESSÃO PATROCINADA - QUANDO ENVOLVER, ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLVA A EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS.

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 2° DA LEI 11.079/2004

  • Gabarito C:

     

    4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • GABARITO A

     

    a) Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    b) ERRADO - há diversos países que também utilizam o modelo de PPP. "As Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgiram na Inglaterra, no início da década de 1990, com um Programa Governamental de Incentivo ao Investimento Privado no Setor Público – Private Finance Initiative (PFI). A partir de então, os demais países do Reino Unido e, em seqüência, Canadá, Portugal, Chile, Itália, Alemanha, África do Sul, dentre outros e com sucesso, implementaram semelhantes programas. Hoje, mais de vinte países adotam o sistema." (http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/ppp/Revista_Bahia_Invest_V_04_junho_2006.pdf)

     

    c) Art. 4o. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: 

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$20.000.000,00.

     

    d) Art. 4o. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecedimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    e) Art. 6o. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I - ordem bancária;

    II - cessão de créditos não tributários;

    III - outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV - vigência de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V - outros meios admitidos em lei.

  • A alternativa "c" está incorreta em virtude do disposto no art. 2.º, §4.º, inciso I, L. 11.079 de 2004.

  • Uns batem com 5 e eu CON4

    Consórcio

    Concorrência

    Concessão

    Contrato administrativo

  • Atenção para a alteração da Lei 11.079/04, que alterou de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor minimo para a celebração de contrato de parceria público-privada.

  • gab A.

    .

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    .

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L11079compilado.htm

  •    

     

     

    REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.529/17 - ALTEROU O VALOR.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • § 4o É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; (máximo 35 anos, inclusos eventuais prorrogações) ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • A questão aborda as parcerias público-privadas. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 2º da Lei 11.079/04, "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    Alternativa "b": Errada. As parcerias público-privadas têm como objetivo atrair o setor privado basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do país. As parcerias público-privadas surgiram na Inglaterra em meados dos anos 90 do século passado, sendo que lá era denominado de project finance initiative (PFI), e posteriormente chamado de public-private partnerships. Mais tarde, tal modelo se irradiou pelo mundo, alcançando países como França (marche d`enterprise de travaux publics - METP), Portugal, Itália, Espanha, Austrália, África do Sul, Irlanda, dentre outros. Atualmente, diversos países adotam o sistema.

    Alternativa "c": Errada. O art. 2º, §4º, inciso I, da Lei 11.079/04 dispõe que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

    Alternativa "d": Errada. O art. 2º, §4, inciso III, da Lei 11.079/04 estabelece que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Alternativa "e": Errada. O art. 6º da Lei 11.079/04 indica que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais ou outros meios admitidos em lei.

    Gabarito do Professor: A

ID
2312290
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São meios específicos de controle judicial da Administração: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção.
Com relação ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Vide art. 21 da lei 12016/2009:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    DICA:

    As associações precisam de autorização específica de seus filiados para o ajuizamento de ações em defesa destes?

    Regra geral: SIM (art. 5º, inciso XXI, da CF/88).

    Exceção: MS COLETIVO.

  • A associação não precisa de autorização específica quando da propositura de MS COLETIVO, pois atua como substituta processual.
    Nas demais ações, necessita de autorização específica que pode ser colhida em assembleia geral, pois atuará como representante.

  • Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Complementando...

     

    a) STF, Súmula 101: "O mandado de segurança não substitui a ação poupular."

     

    b) STF, Súmula 624: "Não compete ao supremo tribunal federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais."

     

    d) STF, Súmula 269: " O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança."

     

    bons estudos

     

     

  • Aproveitando o gancho, no que se refere às associações, a indepedência de autorização dos associados é somente para o Mandato de Segurança Coletivo. As outras situações já necessitariam de autorização dos associados. Veja: 

    Art. 5 ...

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
     

  • C) SUMULA 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  •  a) O mandado de segurança substitui a ação popular

    FALSO. Súmula 101/STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

     b) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    FALSO. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

     c) Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    FALSO. SÚMULA 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

     d) O mandado de segurança é substitutivo de ação de cobrança.

    FALSO. Súmula n. 269/STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. 

     

     e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    CERTO.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • Acredito que pouquíssimas pessoas tenham cometido esse equívoco, mas se alguém puder me corrigir na seguinte questão: Eu assinalei a alternativa "C", pois fui no sentido do art. 5º, inc. II da Lei 12.016/09, o qual diz que não caberá mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Ou seja, caberia mandado de segurança contra decisão judicial que caiba recurso, desde que não com efeito suspensivo? 

  • Nathan, acho que você não está errado, também pensei nisso.

    Só para acrescentar, a propósito, existe posicionamento no sentido de que é cabível mandado de segurança em face de atos omissivos do Poder Público, ainda que haja recurso com efeito suspensivo.

  • LETRA A: ERRADA

    Súmula 101, STF. O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

    LETRA B: ERRADA

    Súmula 624, STF. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

     

    Justificativa:

    O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar MS impetrado contra ato de outros Tribunais Judiciários, ainda que se trate do STJ. Compete ao próprio STJ julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos ou omissões, assim como MS contra ato do Tribunal de Justiça é julgado pelo próprio Tribunal de Justiça.

     

    Outras súmulas importantes sobre competência para julgamento de MS:

    Súmula 248, STF. É competente, originariamente, o STF, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Súmula 376, STF. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula 41, STJ. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

     

    LETRA C: ERRADA

    Súmula 267, STF. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    LETRA D: ERRADA

    Súmula 269, STF. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    LETRA E: CERTA

    Súmula 629, STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    Justificativa:

    Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados). A lei 12.016/09 (LMS), que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art. 21).

     

    Fonte: Livro de súmulas do STF/STJ organizadas por assunto do Dizer o Direito.

     

  • Só um adendo às esclarecedoras indicações de súmulas do colega João . que onde está escrito "Súmula 376, STF. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. " leia-se: Súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No mais, impecável o comentário.

    Att,

  • M.S.C = NÃO é necessária autorização dos membros, porque se trata de uma substituição processual, é diferente de representação processual.

  • Atenção!

    A súmula aplica-se também às Associações.

    Embora em regra - diferentemente das entidades de classe -  as Associações necessitem de autorização expressa de seus associados para o ingresso de ações coletivas, a exceção prevista é justamente o Mandado de Segurança Coletivo.

    A razão de ser dessa exceção é o teor do artigo 5º, LXX da CR, que não diferencia a Associação dos demais legitimados no caso do MS coletivo. 

    Isso foi cobrado em prova discursiva da banca CESPE (concurso do STJ - AJAJ - 2018), sendo este o espelho da prova:

    "As associações, em regra, dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. No entanto, existe exceção quanto à atuação por meio de mandado de segurança coletivo. Isso porque, quanto a esse remédio constitucional, não é necessária a autorização expressa e específica dos associados, haja vista estar configurada a substituição processual, ainda que a pretensão deduzida beneficie apenas parte de seus membros."

     

  • Lei 12.016/09, artigo 21: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

  • Letra A: errada. A Súmula STF nº 101 dispõe que o mandado de segurança não substitui a ação popular;


    Letra B: errada. A Súmula STF nº 624 dispõe que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais Mandado de segurança contra ato de tribunal é competência do próprio tribunal.

     

    Letra C: errada. A Súmula STF nº 267 prevê que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição;

     

    Letra D: errada. Segundo a Súmula STF nº 269, mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança;


    Letra E: correta. Possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo: i) partido político com representação no Congresso Nacional; ii) organização sindical; iii) entidade de classe e;

    iv) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.


    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe independe de autorização dos seus associados, uma vez que se trata de hipótese de substituição processual.


    O gabarito é a letra E.

  • Complementando..

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Parágrafo único.   

  • A presente questão versa acerca do remédio constitucional do Mandado de Segurança e entendimento jurisprudenciais e sumulados do STF.


    A) ERRADO. Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.


    B) ERRADO. Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
    O STF não possui competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais, conforme se prevê no art. 102 da Constituição Federal.


    C) ERRADO. Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Também não cabe Mandado de Segurança:

    -  contra ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público.

    -  contra decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo 

    -  decisão de recurso administrativo

    -  decisão transitado em julgado- Ação Rescisória

    -  contra lei em tese- ADI (Súmula 266, STF)


    D) ERRADO. Súmula 269 do STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    E) CERTO. Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.




    Outra importante súmula acerca do tema é a de n. 630 do STF.

    Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interessa apenas a uma parte da respectiva categoria.


    Resposta: E

  • Gabarito: E

    A)Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    B) Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    C) Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    D) Súmula 269 do STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    E) Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    PS: Também não cabe Mandado de Segurança:

    -  contra ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público.

    - contra decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo 

    - decisão de recurso administrativo

    - decisão transitado em julgado- Ação Rescisória

    - contra lei em tese- ADI (Súmula 266, STF)


ID
2312293
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à responsabilização administrativa e civil de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, pela prática de atos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: Mazza (2014) - odo aquele que for patrimonialmente lesado por conduta omissiva ou comissiva de agente público pode pleitear administrativa ou judicialmente a devida reparação. Na esfera administrativa, o pedido de ressarcimento pode ser formulado à autoridade competente, que instaurará processo administrativo para apuração da responsabilidade e tomada de decisão sobre o pagamento da indenização. Mais comum, entretanto, é a opção pela via judicial por meio da propositura da ação indenizatória.
    Ação indenizatória é aquela proposta pela vítima contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano pertence.
    No julgamento do RE 327.904/SP, em 15­-8­-2006, o Supremo Tribunal Federal passou a rejeitar a propositura de ação indenizatória per saltum diretamente contra o agente público. Agora, o Supremo Tribunal Federal considera que a ação regressiva do Estado contra o agente público constitui dupla garantia: a) em favor do Estado, que poderá recuperar o valor pago à vítima; b) em favor do agente público, no sentido de ele não poder ser acionado diretamente pela vítima para ressarcimento de prejuízo causado no exercício de função pública.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a afirmação: “A vítima de dano causado por ato comissivo deve ingressar com ação de indenização por responsabilidade objetiva contra o servidor público que praticou o ato”.
    O 23o Concurso para Procurador da República considerou CORRETA a afirmação: Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, a Constituição consagra dupla garantia: “Uma em favor do particular, possibilitando­-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer”.
    Esse novo entendimento do Supremo Tribunal Federal elimina a possibilidade, anteriormente existente, de a vítima escolher se a ação indenizatória deve ser proposta contra o agente público, contra o Estado ou contra ambos em litisconsórcio passivo.
    Com isso, o agente público somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a que se vincula[4].

     

    MAZZA 

  • Lei 12846/13

     

    A)A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. ERRADA

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

     

    B)A legislação que disciplina o assunto não se aplica aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a Administração Pública estrangeira, quando cometidos no exterior. ERRADA

    Art. 28.  Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

     

    C)A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, sendo autorizada ainda a subdelegação. ERRADA

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

     

    D)O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. CORRETA

    Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

     

    E)Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. ERRADA

    Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

     

    bons estudos :)

  • LETRA D!

     

     

    LEI 12846 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública

     

    ===> Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

     

     

    ----> Seja forte!!!

  • Todos os dispositivos foram retirados da lei 12.846/13 que dispõe acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

     

    LETRA A: ERRADA

    Art. 3º.  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 8º.  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2o  No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    (...)

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

     

    a) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    FALSO

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

     

     b) A legislação que disciplina o assunto não se aplica aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a Administração Pública estrangeira, quando cometidos no exterior.

    FALSO

    Art. 28.  Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

     

     c) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, sendo autorizada ainda a subdelegação.

    FALSO

    Art. 8. § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

     

     d) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    CERTO

    Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

     

     e) Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    FALSO

    Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • LETRA D

     

     

    SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO:

     

    - A INSTAURAÇÃO E JULGAMENTO CABEM À AUTORIDADE DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE DOS P.E, P.J E P.L

    - A INSTAURAÇÃO É DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

    - A CGU TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA INSTAURAR E AVOCAR PROCESSOS.

    - COMISSÃO = 02 OU + SERVIDORES ESTÁVEIS.

    - DEVE SER CONCLUÍDO NO PRAZO DE 180 DIAS E PODE SER PRORROGADO.

     

     OBS: A LEI NÃO TRAZ O TOTAL DE DIAS EM QUE O P.A PODERÁ SER PRORROGADO.

     

    - P.JURÍDICA TEM O PRAZO PARA DEFESA = 30 DIAS

     

    FONTE: MEUS RESUMOS COM BASE NA LEI 12.846/13

     

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DE POÁ

    A Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas, estabelece que

    A) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, no âmbito administrativo, sendo que eventual responsabilização no âmbito civil depende de comprovação de culpa.

    B)a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    C)a responsabilização da pessoa jurídica depende da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    D) desaparece a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    E) as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Lei 12.846/2013 Alternativa B correta

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.(correta)

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Com relação à responsabilização administrativa e civil de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, pela prática de atos contra a Administração Pública, é correto afirmar que: O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeiraainda que cometidos no exterior

  • A-    Não exclui a responsabilidade de seus dirigentes...

    B-    Também se aplica inclusive no exterior;

    C-     Vedada subdelegação

    D-    Gabarito

    E-     Não afasta responsabilização


ID
2312296
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder para o Município, 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. A repartição desse limite, para o Município de Mogi das Cruzes, não poderá exceder os seguintes percentuais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Vide art. 20, inciso III, da LC 101/2000:

     

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

  • Questão não acrescenta em nada. 

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Obs: Questão elaborada por examinador preguiçoso.

  • Para fixar:

     

    Hipótese 1: Limites da esfera FEDERAL:

     

    2,5% -> Legislativo (Com o TCU);

    6% -> Judiciário;

    40,9% -> Executivo; 

    0,6% -> Ministério Público; 

     

    Hipótese 2: Limites da esfera ESTADUAL:

     

    3% -> Legislativo (Com TCE);

    6% -> Judiciário;

    49% -> Executivo; 

    2% -> Ministério Público; 

     

    Hipótese 3: Limites da esfera MUNICIPAL:

     

    6% -> Legislativo;

    54% -> Executivo; 

     

    Lumus!

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20.   A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo”.

    Logo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios é de 60%, sendo repartida dessa forma: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”.


ID
2312299
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao contido na Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

     

     Lei Federal no 13.303 - Art. 24.  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. 

  • Lei 13.303 - Gabarito: E

    a) a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração indireta. Errada

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

     

    b) a empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. ERRADA

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    c) a sociedade de economia mista não poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.

    Art. 12. Parágrafo único.  A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. 

     

    d) a sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade limitada e deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno.

    Art. 5o  A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

     

    e) a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. CORRETA (Art. 24).

     

    bons estudos :)

     

  • Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TCUProva: Técnico de Controle Externo

     

    Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

     

    Certo

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS. 

     

    Empresa pública: É Pessoa Jurídica de Direito Privado;

    Constituída por capital exclusivamente público;

    poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

     

    Sociedade de Economia Mista: É Pessoa Jurídica de Direito Privado;

    Constituída por capital público e privado;.

    A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público;

    Somente poderá ser constituída na forma de S/A. 

     

    Importante citar o XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Importante frisar que o Comitê de Auditoria Estatutário é obrigatório para SEM com receita operacional bruta acima de 90.000.000,00 (90 milhões) conforme art. 1º, §1º da Lei 13.303/2016. As outras estão flagrantemente erradas, porém......

  • Por exclusão dava para resolver:

     

    a) a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO.

     

    b) a empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO.

     

    c) a sociedade de economia mista PODERÁ solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.

     

    d) a sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade ANÔNIMA.

     

    e) a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.

  • Lei 13303 / estatuto das EP/SEM

    DIRETORIA – 3 MÍN MEMBROS

    PLANO DE ESTRATÉGIA DE LONGO PRAZO (MÍN 5 ANOS)

     

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – DE 7-11 MEMBROS (2 ANOS, MÁX 3X)

    MINIRITÁRIOS – MÍN 1 MEMBRO

    MEMBRO INDEPENDENTE – MÍN 1 (OU 25% - COMPUTA-SE COMO “MINORITÁRIO”)

     

    COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO – DE 3-5 MEMBROS

    VINCULADO AO CONSELHO DE ADM

    REUNIÕES – MÍN BIMESTRAL

    AO MENOS 1 COM CONHECIMENTO EM CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

     

    CONSELHO FISCAL – 2 ANOS (MÁX 2X)

    AO MENOS 1 INDICADO PELO CONTROLADOR

  • A questão aborda a Lei 13.303/16 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 4º da Lei 13.303/16 estabelece que "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Alternativa "b": Errada. O art. 3º da Lei 13.303/16 dispõe que "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".

    Alternativa "c": Errada. O art.12, parágrafo único, da Lei 13.303/16 indica que "A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social".

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 5º da Lei 13.303/16, "A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976". 

    Alternativa "e": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 24 da Lei 13.303/16: "A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente".

    Gabarito do Professor: E
  • resuminho TREINANDO DISCURSIVA: Qual a diferença entre uma EMPRESA PÚBLICA e uma SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA? A diferença entre uma a outra NÃO pode ser definida pela atividade exercida; pois, tanto a EP, quanto a SEM, podem ter por objeto a exploração de atividade econômica em sentido estrito (art. 173 e 175 da CF/88) ou a prestação de serviço público (em sentido amplo). Assim, não há distinção MATERIAL entre essas duas entidades da Administração Indireta. As diferenças existentes entre uma e outra são meramente formais, a saber:

    a) quanto à forma jurídica

    EP: qualquer forma admitida no Direito e, se for federal, pode ser até a forma sui generis, não prevista no direito privado. (lembrando que o Decreto 8.945/2016, que regulamentou a lei das Estatais (lei 13.303/2016) determina PREFERENCIALMENTE a adoção da forma S/A)

    SEM: necessariamente precisa ser S/A, regulada pela lei 6.404/1976 (lei das S/A’s), conforme art. 5º da lei 13.303/2016.

    b) quanto a composição do capital;

    EP: já o capital das EP’s é integralmente PÚBLICO, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública (pessoa política + entes da Adm. Indireta). Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares.

    Nos termos do Decreto 8.945/16, conceitua-se empresa pública como empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União e cujo capital social seja constituído de recursos provenientes exclusivamente do setor público (leia-se: autarquia, funação, outra EP ou mesmo SEM).

    Nestes ultimo caso, diz-se que a EP é pluripessoal.

    SEM: O capital necessariamente deve ser formado pela conjugação de capital público e privado (PF ou PJ), com o controle acionário nas mãos da Administração Pública (da pessoa política instituidora). Nos termos do Decreto 8.945/16, conceitua-se  sociedade de economia mista como empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;

    c) quanto ao foro processual (somente se aplica as entidades federais)

    EP: foro na JUSTIÇA FEDERAL (se for federal), art 109, ( CF/88)

    SEM: não tem prerrogativa de foro

    STF: Súmula 556: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Todavia, STF: Súmula 517: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Comentário:

    A resposta para essa questão encontra-se em dispositivos “espalhados” pela Lei 13.303/2016. Vamos, então, solucioná-la:

    a) ERRADA. A sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (art. 4º).

    b) ERRADA. Assim como na alternativa anterior, a banca trocou o direito privado por direito público. O conceito correto de empresa pública é o seguinte: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (art. 3º).

    c) ERRADA. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social (art. 12, parágrafo único).

    d) ERRADA. A sociedade de economia mista deve se organizar na forma de sociedade anônima. Além disso, o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção (art. 6º). 

    e) CERTA. Essa é do art. 9º da Lei 13.303/2016, o qual dispõe que a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    § Ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

    § Área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

    § Auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    Gabarito: alternativa “e”

  • PARTE 2: D) Diferenças na lei 13.303/2016. Por fim, conforme parágrafo único do art. 11 da lei 13.303/16, a empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; e II - emitir partes beneficiárias.

    Já o art. 12 da mesma lei, é expresso ao permitir o uso da arbitragem pela SEM (inexistindo tal autorização para as empresas públicas).

     

     

    Por fim, segundo CESPE: Preceitua o princípio da finalidade que os atos praticados pela administração pública sejam voltados ao interesse público, de maneira que este princípio não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, em face da similaridade de regime dessas instituições com o das empresas privadas, nas quais o interesse privado prevalece sobre o interesse público.

    ATENÇÃO: SEM pode tudo: pode debentures, pode emitir partes beneficiarias e pode arbitragem. Já EP não pode nada: não pode debentures, não pode emitir partes beneficiarias e não pode arbitragem (pelo menos não tá explicito na lei a possibilidade de arbitragem).


ID
2312302
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cláudia, apresentadora de um telejornal na televisão aberta, teve sua foto na praia divulgada em revista de circulação nacional. Além da foto divulgada, a revista fez uma matéria afirmando que Cláudia estaria usufruindo suas férias com dinheiro ilícito. Um escritório de contabilidade aproveitou a foto e a notoriedade do fato para fazer propaganda dos serviços oferecidos pelo escritório.
Diante dos fatos narrados, responda corretamente.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • GABARITO LETRA C

     

    ART. 17: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em PUBLICAÇÕES ou REPRESENTAÇÕES que a exponham ao DESPREZO PÚBLICO, AINDA quando não haja intenção difamatória.

     

  • GAB C, artigo 17 CC02

  • a) ERRADA. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (Súmula 221, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999, p. 68)

    b) e) ERRADAS. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula 403, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)

    c) CORRETA. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • d) ERRADA. CC, Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

  • Enunciado 279 CJF. A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao
    desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

        O artigo traz inadmissível restrição ao nome, direito de personalidade, cujas características são inalienabilidade, incessibilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade, razões por que a utilização por terceiros depende de consentimento do titular.

        Segundo o art. 17, o nome poderia ser empregado por outrem se não expusesse a pessoa ao desprezo público, ainda que sem intenção difamatória.

     

  • Acerca da Letra B, trata-se de dano in re ipsa, portanto desnecessária é a sua comprovação. Vide Súmula 403/STJ, já transcrita pelos colegas acima.

  • Gabarito: C

     

    a) Súmula 221, STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

     

    b) Súmula 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais

    Enunciado 587 do CJF: O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa.

     

    c) Art. 17, CC. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao
    desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    d) Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

     Súmula 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais

     

    e) Enunciado 587 do CJF: O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa.

     Demanda em que se discute a existência de dano moral puro decorrente da utilização de imagem com fins comerciais após a extinção de contrato de cessão em razão do advento do termo contratual. 3. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana. 4. A violação do direito à imagem, decorrente de sua utilização para fins comerciais sem a prévia autorização, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado (Súmula 403/STJ). STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1337961 RJ 2011/0228795-5 (STJ). Data de publicação: 03/06/2014

    ----- 

    Acrescentando: 
    "O Superior Tribunal de Justiça definiu ainda outras situações nas quais o dano moral pode ser presumido. São elas: cadastro de inadimplentes (Ag n. 1.379.761 e REsp n. 1.059.663); responsabilidade bancária (REsp n. 786.239, Ag n. 1.295.732 e REsp n. 1.087.487); atraso de voo (REsp n. 299.532 e Ag n. 1.410.645); diploma sem reconhecimento (REsp n. 631.204); equívoco administrativo (REsp n. 608.918); e, credibilidade desviada (REsp n. 1.020.936)."

     

    abrcs.

  • Interessante observar que a Vunesp usou o mesmo fundamento dessa questão, na questão Q863199, também de 2017!

  • NOME-É um dos mais importantes atributos e também um direito da personalidade, por ser o elemento identificador por excelência das pessoas.É o sinal exterior pelo qual se identifica ,se reconhece a pessoa na família e na sociedade .O aspecto público do direito ao nome advém do fato de está ligado ao registro da pessoa natural.já o aspecto individual advém da autorização que  tem a pessoa de usá-lo e de ser chamada por ele. Neste sentido é proibida a utilização sem autorização ,de nome alheio em propaganda comercial ,promovendo venda de bens ou serviços.

     

    COMO UMA DAS PROTENÇOES AO NOME :artigo 17- O nome da pessoa nao pode ser empregado por outrem em publicaçoes ou representaçoes que a  exponham ao público ,ainda quando não haja intenção difamatória. gabarito c

  • A questão trata de direitos da personalidade.


    A) É civilmente responsável pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, apenas o autor do escrito.

    Súmula 221 do STJ:

    SÚMULA 221-  São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    Incorreta letra “A".

    B) Para Cláudia ter direito a indenização, é necessário fazer prova do prejuízo sofrido.

    Súmula 403 do STJ:

    Súmula 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Para Cláudia ter direito a indenização, não é necessário fazer prova do prejuízo sofrido. O dano decorre da própria publicação não autorizada (dano in re ipsa).

    Incorreta letra “B".


    C) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Por se tratar de fato notório, o escritório de contabilidade pode usar o nome de Cláudia em propaganda comercial.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    O escritório de contabilidade não pode usar o nome de Cláudia em propaganda comercial, sem expressa autorização dela.

    Incorreta letra “D".

    E) Não é cabível indenização por dano moral no caso descrito uma vez que a publicação das fotos de Cláudia não causaram a ela dor e sofrimento.

    Enunciado 587 da VII Jornada de Direito Civil:

    587 – O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa.

    Justificativa

    Ainda que o Código Civil aparentemente não tenha atribuído uma tutela autônoma ao direito à imagem, condicionando, salvo exceções, a possibilidade de sua compensação à concomitante lesão da honra de seu titular, este entendimento parece questionável, se analisado de acordo com as disposições constitucionais previstas no art. 5º, incs. V e X, que conferiram autonomia à compensação pelo dano à imagem. Na legalidade constitucional, torna-se necessário valorizar a vontade da pessoa humana, que deverá expressar o seu consentimento de forma expressa ou tácita, mas sempre inequivocamente. Conforme entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, em regra, diante da violação do direito à imagem nascerá para o seu titular o direito à compensação pelo dano moral na modalidade in re ipsa. Nesta hipótese, não seria necessário prova concreta do prejuízo de ordem moral para a vítima e nem do efetivo lucro do ofensor, bastando a própria violação à exteriorização da personalidade da vítima. Nesse sentido, conferir Maria Celina Bodin de Moraes em Danos à pessoa humana: uma leitura civil constitucional dos danos morais e o Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, vol. I, organizado por Gustavo Tepedino et al. Julgados selecionados: REsp 138.883, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 05.10.1998; ERESP 230.268/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 04.08.2003; REsp 794.586/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 21.03.2012; REsp 299.832/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 27.02.2013; REsp 1.432.324/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 04.02.2015.

    É cabível indenização por dano moral no caso descrito uma vez que a publicação das fotos de Cláudia ocorreu sem a sua autorização, bastando a própria violação do direito da personalidade de Cláudia.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2312305
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Isabel, professora palestrante, propôs ação de execução contra escola particular buscando obter honorários relativos aos serviços prestados há quatro anos. A escola, citada, não apresentou defesa. Após julgada procedente a ação, a escola apresentou apelação, alegando que o prazo já estava prescrito, mas aceitava discutir o assunto.
Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Código Civil, Art. 206. Prescreve: (...)

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.         (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Letra A) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Letra B) Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Letra C) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Letra D) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Letra E) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • A) As partes podem, de comum acordo, alterar o prazo de prescrição de forma que o direito material seja julgado.

    ERRADA! cc/2002 Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    B) A ação proposta por Isabel não está prescrita, uma vez que o prazo para pretensão dos professores por seus honorários é de cinco anos.

    CORRETA! cc/2002 Art. 206. Prescreve: 

    § 5o Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    Aproveito o ensejo para compartilhar uma dica MARA do nosso colega Renato aqui do QC  

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

     

    C) A escola não pode alegar prescrição em sede de recurso, uma vez que prescrição somente pode ser alegada em primeiro grau.

    ERRADA! cc/ 2002 Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    D) A escola, por ser pessoa jurídica, deve responder com o seu patrimônio, sem direito de ação contra seus representantes legais que deram causa à prescrição.

    ERRADA!  cc/2002 Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    E) A renúncia à prescrição apresentada pela escola só seria válida se fosse feita antes da prescrição se consumar.

    ERRADA! cc/2002 Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

  • Meu Deus, que falta de técnica do examinador.

    Propôs ação de execução, e depois adveio Apelação?

    Não seria ação de cobrança e depois Apelação?

    Um peso e duas medidas, pratique um erro assim numa prova dissertativa e veja o que acontece.

    Abraços.

     

  • Mnemônico para ajudar a lembrar do prazo prescricional de 5 anos (Código Civil, artigo 206, parágrafo 5):

     

    Penta:

    - dívidas líquidas constantes de instrumento Público ou Particular (inciso I);

    - pretensão de Profissionais liberais em geral, Procuradores judiciais, curadores e Professores, pelos seus honorários (inciso II).

     

     

    Fonte: comentários dos colegas aqui do QC.

     

  • Flávio Abreu, na verdade, trata-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial (o contrato da professora com a escola). Em tais hipóteses, também há prolação de sentença. Portanto, processualmente não há equívoco com a questão. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos! 

  • a) Errada - Art 192, CC

    b) Correta - Art206, §5º II;, CC

    c) Errada - art 193, CC;

    d) Errada, art 195, CC;

    e) Errada, art 191, CC;

  • Caro Danilo Plox, salvo melhor juízo, ainda que se trata de ação de execução de título extrajudicial não há sentença, salvo se existirem embargos à execução (artigo 914 e seguintes do NCPC).

    Em execução extrajudicial o exequido é citado para pagar em três dias (artigo 829, NCPC). A citação não é para se defender!!!

    A questão diz que o pedido foi julgado procedente. Este só é realizado na fase cognitiva do procedimento comum.

    Portanto, não entendi seu raciocínio. Se puder elucida-lo agradecerei.

    Abraços.

  • LETRA B CORRETA 

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

     

     

    Q669404    Q439108

     

    DEPOIS QUE CONSUMADA  a prescrição admite renúncia !

     

    A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

     

     

                PRAZOS

    REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em 2 anos:      Prestações ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em    quatro anos:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

     

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206

     

    Q830106

     

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

     

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

  • PRAZO/ PRESCRIÇÃO – ART. 206 CC

     

    1 ANO:

    a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; ( ver Súmula 278 STJ)

    a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;

    a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    02 ANOS:

    a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    03 ANOS:

    a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    a pretensão de reparação civil;

    a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação;

    a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório

     

    04 ANOS:

    a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

     

    05 ANOS:

    a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

     

     

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:


    A) As partes podem, de comum acordo, alterar o prazo de prescrição de forma que o direito material seja julgado.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    As partes não podem, de nenhuma forma, alterar o prazo de prescrição.

    Incorreta letra “A".


    B) A ação proposta por Isabel não está prescrita, uma vez que o prazo para pretensão dos professores por seus honorários é de cinco anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    A ação proposta por Isabel não está prescrita, uma vez que o prazo para pretensão dos professores por seus honorários é de cinco anos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) A escola não pode alegar prescrição em sede de recurso, uma vez que prescrição somente pode ser alegada em primeiro grau.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A escola pode alegar prescrição em sede de recurso, uma vez que prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.

    Incorreta letra “C".



    D) A escola, por ser pessoa jurídica, deve responder com o seu patrimônio, sem direito de ação contra seus representantes legais que deram causa à prescrição.


    Código Civil:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    A escola, por ser pessoa jurídica, deve responder com o seu patrimônio, com direito de ação contra seus representantes legais que deram causa à prescrição.

    Incorreta letra “D".


    E) A renúncia à prescrição apresentada pela escola só seria válida se fosse feita antes da prescrição se consumar


    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia à prescrição apresentada pela escola só seria válida se fosse feita depois da prescrição se consumar.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Prescreve em cinco anos:

     >>> a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     >>> a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários;

     >>> a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em prejuízo.

    A] Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

    B] Gabarito

    C] A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte quem aproveita.

    D] Tem direito de ação contra os seus representantes legais que deram causa a prescrição.

    “Art. 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que deram causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente”

  • Fui por eliminação, não lembrava dos prazos

  • Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Flavio Eduardo de Souza Abreu, você está certo. Pennywise, não. Acho que a questão quis dizer, ao invés de 'ação de execução', 'ação de cobrança', que segue o procedimento comum. Aqui, sim, trata-se de ação de conhecimento para formar o título executivo. De toda sorte, se a questão quis realmente falar sobre ação de execução, só pode haver sentença (e apelação) em duas hipóteses: 1) nos autos de eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros distribuídos por dependência --> e aqui, na verdade, a sentença não é propriamente no processo de execução; ou 2) no final, no caso de extinção da execução, o que se dá por sentença na forma do art. 924 do CPC.

    A banca foi atécnica.


ID
2312308
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joana propõe ação de indenização por danos morais contra Amanda. Joana arrola como testemunha André, com dezessete anos de idade, Eduardo, seu marido e Paulo, que é notoriamente inimigo capital de Amanda. Já Amanda arrola Arthur, seu tio e Cláudia, sua amiga íntima há muitos anos.
Diante do exposto, quais testemunhas poderão ser admitidas?

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015:

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; (André pode testemunhar)

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

  • A colega Adriana Rossoni copiou artigo do Novo CPC, e não do Código Civil. Todavia, acredito que esse dispositivo do Novo CPC deva ser interpretado em cossonância com as alterações estabelecidas pela lei 13.146/2015 (Estatuto do Deficiente), que inclusive lhe é posterior, de forma a admitir cegos, surdos e enfermos mentais a deporem como testemunhas. 

  • Acredito que esta questão está classificada de forma equivocada, visto que o enunciado faz mensão a possibilidade de testemunhar judicialmente, o que diz respeito ao art. 447 do CC. O art, 228 do CC diz respeito a testemunhas de fato, negócio ou ato jurídico e não de testemunhas processuais.

  • Resposta certa: LETRA D

  • Achei que Arthur, O tio e Cláudia eram 3 pessoas.

  • Testemunhas arroladas pela AUTORA:

     

    ANDRÉ - 17 anos de idade - PODE SER TESTEMUNHA (art. 228, I, CC interpretado a contrario sensu, além de não haver proibição legal expressa)

    EDUARDO - marido - NÃO PODE SER TESTEMUNHA. Trata-se de cônjuge (art. 228, V, CC)

    PAULO - inimigo capital da ré - NÃO PODE SER TESTEMUNHA. Proibição expressa na lei (art. 228, IV, CC)

     

    Testemunhas arroladas pela RÉ:

     

    ARTHUR - tio. Trata-se de parente consanguíneo de 3º grau, em linha colateral - NÃO PODE SER TESTEMUNHA (art. 228, V, CC)

    CLÁUDIA - amiga íntima - NÃO PODE SER TESTEMUNHA. Proibição expressa na lei (art. 228, IV, CC)

     

    Portanto, somente ANDRÉ pode ser testemunha.

     

    Gabarito letra D

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos do Código Civil:

     

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    [...]

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

  • "Já Amanda arrola Arthur, seu tio e Cláudia..." Cadê a vírgula após "tio". Desse jeito, entende-se que são 3 pessoas.

  • O erro de português influenciou na resposta, pois Arthur fica claro ser outra pessoa, e não o tio. 

  • "Arthur, seu tio e Cláudia". Não está claro que Arthur é tio dela, parecem três pessoas. Deveria ser "Arthur, seu tio, e Cláudia.

  • Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

  • embora a ausência da vírgula após "Arthur" dê dupla interpretação à questão, como não há "seu tio" entre as alternativas, dá para entender que ele era o próprio tio

  • Só acrescentando: o parágrafo 4 do artigo 447 traz o seguinte: "sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas"

    Reparem que ele não fala das incapazes (parágrafo 1), e sim apenas dos menores de idade (apenas um dos incisos previstos no parágrafo 1, ou seja, os outros incapazes dos outros incisos não poderiam depor nem com a admissão do juiz!)

  • São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

     

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

     

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

     

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

     

    II - o que é parte na causa;

     

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

     

    II - o que tiver interesse no litígio.

     

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

     

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

     

    Art. 448.  A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

     

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • ERREI A QUESTÃO POR ERRO DE PORTUGUES 

  • Arthur, seu tio e Cláudia: trata-se de aposto explicativo, comumente entre vírgulas, dispensada, nesse caso, a segunda vírgula, em virtude da conjunção e. A redação da questão está perfeita. 

  • André, com dezessete anos de idade, seria impedido de depor se caso tivesse menos de 16 anos, incapaz, portanto, com 17 anos pode, sim, depor; Resposta

     

     Eduardo, seu marido é impedido de depor;

     

     Paulo, que é notoriamente inimigo capital de Amanda, Paulo é suspeito, assim, como Claudia, é suspeito o amigo ou inimigo íntimo da parte;

     

     Amanda arrola Arthur, seu tio parente em terceiro grau;

     

    Cláudia, sua amiga íntima há muitos anos é suspeito o amigo ou inimigo íntimo da parte.

     

     

     

  • Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

     

     

     

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

     

     

     

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

     

     

    No caso .. só André

  • Pq Arthur não?

  • Érika,

     

    Arthur é  tio, logo parente em terceiro grau. 

     

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

     

    PARENTES EM LINHA RETA: 

     

    Ascendente:

    1º grau: pai e mãe

    2º grau: avô e avó

    3º grau: bisavô e bisavó

     

    Descendente:

    1º grau: filho e filha

    2º grau: neto e neta

    3º grau: bisneto e bisneta

     

    PARENTES EM LINHA COLATERAL:

    2º grau: irmão e irmã

    3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

  • Art. 447.

    Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; (André tem 17 dezessete)

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2º São impedidos:

    I - o cônjuge (Eduardo, marido de Joana), o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau (Arthur, tio de Amanda) , de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3º São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; (Paulo, inimigo capital de Amanda; Cláudia, amiga íntima de Amanda)

    II - o que tiver interesse no litígio.

    § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

  • Acertei a questão, mas esses erros de português são de matar um na hora da prova.

     

    Att,

  • Q: Diante do exposto, quais testemunhas PODERÃO ser admitidas?

     

    Art. 447, § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores (nenhum deles), impedidas (Evandro, Arthur) ou suspeitas (Paulo, Claudia)

     

    Além do erro de portuga, se necessário o juiz pode admitir todos eles. Ficou meio estranha a questão.

    .

  • Gente, a Banca sabota no português... tive que errar para entender que Arthur era Tio. Porque da forma posta na questão dava para entender assim:

     "Amanda arrola Arthur, seu tio e Cláudia, sua amiga íntima"

     

    Amanda arrola:

    - Arthur

    - Seu Tio

    - Cláudia sua amiga íntima.

    Bem...o que importa é saber qual era o erro! Bora galeraaa

     

  • A questão deveria ter sido anulada, pois contém um erro de Português (uso incorreto da vírgula). O texto colocou, por exemplo, "Eduardo, seu marido e Paulo". Neste caso, são três pessoas. Para que fossem duas pessoas (sendo Eduardo o marido de Joana), o texto teria que ser: "Eduardo, seu marido, e Paulo". Ou seja, teria que constar uma vírgula após "seu marido", isolando o aposto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 447, do CPC/15, que assim dispõe acerca da prova testemunhal:

    "Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 1o São incapazes:
    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
    § 3o São suspeitos:
    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
    II - o que tiver interesse no litígio.
    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer".

    Localizada a questão, passamos à análise das testemunhas.

    (1) André: Poderá ser admitido como testemunha, haja vista que conta com 17 (dezessete) anos e não é considerado legalmente incapaz para a prática do ato.
    (2) Eduardo: Não poderá depor como testemunha em razão do impedimento constante no §2º, I, do artigo supratranscrito.
    (3) Paulo: Não poderá depor como testemunha em razão da suspeição constante no §3º, I, do artigo supratranscrito.
    (4) Arthur: Não poderá depor como testemunha em razão do impedimento constante no §2º, I, do artigo supratranscrito.
    (5) Cláudia: Não poderá depor como testemunha em razão da suspeição constante no §3º, I, do artigo supratranscrito.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Acertei a questão, mas tem muita ambiguidade nela, a principio não da para saber se Eduardo é marido da Joana ou do André, veja que essa interpretação seria fundamental para a questão


  • Somente eu.

  • GABARITO: D

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; 

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

  • A explicação de quem é Arthur deveria estar isolada por vírgula, porque é um aposto. Confundiu o enunciado

  • Gabarito D.

    Joana propõe ação de indenização por danos morais contra Amanda. Joana arrola como testemunha André, com dezessete anos de idade, Eduardo, seu marido e Paulo, que é notoriamente inimigo capital de Amanda. Já Amanda arrola Arthur, seu tio e Cláudia, sua amiga íntima há muitos anos. Diante do exposto, quais testemunhas poderão ser admitidas?

    . André: Poderá ser admitido como testemunha com 17 anos - incapaz é menos 16. - Gabarito! Apenas André.

    . Eduardo: Não poderá depor como testemunha em razão do impedimento - o marido (não pode).

    . Paulo: Não poderá depor como testemunha em razão da suspeição - o inimigo capital (não pode).

    . Arthur: Não poderá depor como testemunha em razão do impedimento - o tio (não pode).

    . Cláudia: Não poderá depor como testemunha em razão da suspeição - a amiga íntima (não pode).

  • CPC/2015:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    Incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; 

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    Suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    ENUNCIADO -> Joana propõe ação de indenização por danos morais contra Amanda. Joana arrola como testemunha André, com dezessete anos de idade, Eduardo, seu marido e Paulo, que é notoriamente inimigo capital de Amanda. Já Amanda arrola Arthur, seu tio e Cláudia, sua amiga íntima há muitos anos. 

    Arrolados por Joana:

    André -> 17 anos; (pode depor, pois, tem mais de 16).

    Eduardo -> marido de joana; (não pode depor, está impedido).

    Paulo -> Inimigo de Amanda. (não pode depor, está suspeito).

    Arrolados por Amanda:

    Arthur -> seu tio; (não pode depor, tio é 3° grau. Portanto, este está impedido).

    Cláudia -> Amiga íntima. (não pode depor, está suspeita).

    Enquanto resolvia, não havia reparado os erros de português. Os colegas têm razão, o enunciado ficou passível de interpretação diversa da que a questão requer para ser solucionada.

    Bons estudos.

  • ATENÇÃO À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Lei 13.146/2015)

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - ( Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - ( Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2 A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Pela falta da vírgula logo após o tio eu eu marquei que André e Arthur poderiam ser testemunhas. Pareceu realmente que Arthur era uma pessoa aleatória e teríamos também a participação do TIO + AMIGA ÍNTIMA (Cláudia) o que de fato não poderiam esses últimos dois serem testemunhas.

  • "Arthur, seu tio e..." sacangem da banca.

  • Tio é 3° grau


ID
2312311
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos, residente e domiciliado em Goiânia, assinou um contrato de compra e venda de bois, no qual se comprometia a pagar para Pedro, residente e domiciliado em Cuiabá, o valor de trezentos reais mensais, durante 24 meses. Conforme previsão no Código Civil, o pagamento seria efetuado no domicílio do devedor, ou seja, Goiânia. Ocorre que Marcos constantemente viajava para Cuiabá e passou a efetuar o pagamento nessa cidade. Porém, após o pagamento da vigésima parcela,Marcos decidiu pagar o valor em Goiânia, o que não foi aceito por Pedro.
Diante do narrado, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • " Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Peixoto Braga Neto definem a “supressio” como o fenômeno da perda, supressão, de determinada faculdade jurídica pelo decurso do tempo (“Curso de Direito Civil – Volume 3” – Salvador/BA: Editora JusPODIVM, 2014). Um exemplo citado por referidos doutrinadores é o art. 330 do Código Civil, que diz: “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”. Nesse contexto, a inércia do credor, por não constituir em mora o devedor (art. 394 do CC), gera a expectativa neste de que pode efetuar os pagamentos sucessivos no lugar em que vem sendo realizado, perdendo o credor o direito de exigir o pagamento no local pactuado. Suprime-se, portanto, a cláusula contratual que estabelecera determinado local de pagamento."

    FONTE: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/supressio-e-surrectio-saiba-a-diferenca/

  • Sobre os Contratos  e Boa fé

    Boa fé Subjetiva: a intenção íntima. É irrelevante. A análise do comportamento das partes prescinde do elemento anímico do agente

    Boa fé Objetiva:  o que se espera do comportamento do homem médio. É aqui que o bicho pega. Estamos sempre falando da boa fé objetiva no direito civil.

     

    Supressio e surrectio

    a falta de exercício de um direito gera a expectativa no outro que você o abandonou. Se dono de escola deixa de reajustar a mensalidade dos alunos durante 10 anos. Esta cláusula foi suprimida. (Supressio).

     

    Surrectio seria o oposto disso: o cara que faz o pagamento em local diverso, ganha este direito, já que o credor nunca reclamou.

     

    Duty to mitigate the loss:  é o dever de mitigar o prejuízo. O credor não pode ficar esperando para acumular juros, tem que agir logo.

     

    Tu quoque:  Até tu, brutus?  Melhor exemplo é a exceptio non adimpleti contractus

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

    Venire contra factum proprium:

    se o agente tem um comportamento em um determinado sentido, não pode depois agir no outro sentido. Isto é falta de boa fé.

     

    Also known as, vedação do comportamento Contraditório

     

    Proteção da confiança

     

    Você acaba de sair do DETRAN e dizem que seu carro tá tudo ok. Na esquina seguinte, uma blitz te para e o mesmo Estado, através de outro agente, te multa. Você só andou daquele jeito pq confiou no DETRAN. Logo, esta multa não vale.

    Surgiu no direito alemão: 

    A viúva de Berlin saiu do oriente para o ocidente, pois teria direito a uma pensão. Depois o Estado quis cancelar esta pensão que foi determinante para que ela aceitasse pular de lado do muro. O STF alemão decidiu que não era justo retirar a pensão, pois ela confiou no Estado.

     

    Fonte: Curso Carreira Juridica  CERS, Professor: Cristiano Chaves. 

     

     

  • O Código Civil traz dispositivo que consagra a supressio:

     

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. (Lei 10.406/2002).

  • D) Tem-se o caso de novação objetiva tácita, em que, respeitando-se a boa-fé, entende-se que a reiteração do pagamento em local dierso do avençado faz presumir renúncia por parte do credor em relação ao benefício que detinha, cf. o art. 330, CC ("supressio" e "surrectio").

  • LETRA D - Pedro está correto em razão do instituto conhecido como supressio. CORRETA.

    Ocorreu o instituto da supressio, haja vista o credor não ter se oposto ao pagamento reiteradamente efetuado em local diverso do acordado pelas partes. Em respeito à boa-fé objetiva aliada ao decurso de tempo, o pagamento passa a ser trasmudado para Cuiabá.

  • Explicando o tema, leciona TARTUCE: "A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Repise-se que o seu sentido pode ser notado pela leitura do art. 330 do CC, que adota o conceito, eis que “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”.

    -

    Ilustrando, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor), e tendo o devedor o costume de pagar no seu próprio domicílio de forma reiterada, sem qualquer manifestação do credor, a obrigação passará a ser considerada quesível (aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do devedor)".

  • Gab.: D

  • A questão trata do lugar do pagamento.


    A) Marcos está correto em razão do instituto conhecido como duty to mitigate the law

    Duty to mitigate the loss

    Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. Sobre essa premissa foi aprovado o Enunciado n. 169 do CJF/STJ na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “O princípio da boa-fé

    objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”. ((Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Marcos está incorreto pois não se aplica o instituto duty to mitigate the law.

     

    Incorreta letra “A”.

     

    B) Marcos está correto, pois o devedor, por ser a parte mais fraca na relação jurídica, tem o direito de escolher onde irá realizar o pagamento.

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Marcos está incorreto, pois local do pagamento é no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Incorreta letra “B”.


    C) Marcos está correto em razão do instituto conhecido como venire contra factum proprium.

    Venire contra factum proprium

    Pela máxima venire contra factum proprium non potest, determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um  comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Marcos está incorreto pois não é o caso específico de venire contra factum proprium.

    Incorreta letra “C”.

    D) Pedro está correto em razão do instituto conhecido como supressio.

    Supressio e surrectio

    A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Repise-se que o seu sentido pode ser notado pela leitura do art. 330 do CC, que adota o conceito, eis que “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”. Ilustrando, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor), e tendo o devedor o costume de pagar no seu próprio domicílio de forma reiterada, sem qualquer manifestação do credor, a obrigação passará a ser considerada quesível (aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do devedor).   (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Pedro está correto em razão do instituto conhecido como supressio.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Pedro está correto, pois a relação está fundamentada no código de defesa do consumidor.

    Código Civil:

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    Pedro está incorreto, pois há uma relação de direito civil e a questão trata do local do pagamento, que, se reiteradamente feito em outro local, faz presumir renúncia do credor ao previsto no contrato.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2312314
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/02:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

     

  • Letra A. CERTO.
    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

     

    Letra B. FALSO.
    Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

     

    Letra C. FALSO.
    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

     

    Letra D. FALSO.
    Art. 884 (...) Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, (...)

     

    Letra E. FALSO.
    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • Letra de lei pura. MAAAAAAAAAAS.... apenas para aregar conhecimento:

    Enunciado 36 da I Jornada de Direito Civil: "o art. 886 do CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato". Em suma, eventualmente, a ação fundada no enriquecimento sem causa deve ser tida como primeira opção, o que demanda análise casuística. 

     

    FONTE: Tartuce (manual, 2014, p. 326)

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • Creio que deveria ser anulada a questão.

     

    Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

     

    O legislador nesse ponto tinha duas opções: ou determinar a restituição pelo valor de mercado do bem, no momento da restituição; ou determinar a restituição com base no valor do bem quando ele foi exigido.

     

    Optou pela segunda, mas isso não exclui a atualização do valor, prevista no próprio caput do art. 884. Em ambas as hipóteses deveria haver a atualização monetária.

     

    Mesmo porque excluir o pagamento da atualização monetária seria também, de forma teratológica, enriquecimento sem causa.

  • A questão trata do enriquecimento sem causa.



    A) A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado.

    Código Civil:

    Art. 884. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem na época em que foi exigido.

    Incorreta letra “B”.

    C) Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido à época, sem atualização. 

    Código Civil:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, com atualização dos valores monetários.

    Incorreta letra “C”.



    D) Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu pode optar por restituir o objeto ou pagar o valor de avaliação.

    Código Civil:

    Art. 884. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituir a coisa, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Incorreta letra “D”.



    E) Cabe restituição por enriquecimento ainda que a lei confira ao lesado outros meios para ressarcimento do prejuízo sofrido.

    Código Civil:

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Não cabe a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • questão NULA

    opção B certíssima:

    B) No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado. (o valor do bem será atualizado, para mais ou menos, no dia em que for exigido, art. 884, PU)

    quando o examinador se mete a escrever, dá nisso.... kkkkkk

    triste constatação

  • Acredito que a letra B foi dada como errada por estar incompleta.

    Correto seria: No caso de enriquecimento de coisa determinada, se não for possível a restituição do objeto, o valor a ser pago será o valor do bem atualizado na época em que foi exigido.

    Conforme verifica-se:

    Art. 884. Parágrafo único. (...) se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.


ID
2312317
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a hipoteca, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    b) Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    c) Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    d) Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    e) Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    IX - o direito real de uso

  • GAB: A.

    /

    Apenas apresentando o teor completo do Artigo 1473 do Código Civil Brasileiro.

    /

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;          (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IX - o direito real de uso;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     X - a propriedade superficiária.   

  • LETRA A: CERTA

    Súmula 308, STJ. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

     

    LETRAS B, C, D e E: ERRADAS

    Art. 1.473, CC. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária

    § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.

    § 2º  Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.

    Art. 1.474, CC. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Art. 1.475, CC. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Art. 1.476, CC. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • Súmula 308 do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".

     

    EMENTA

     

    RECURSO ESPECIAL. SFH. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 12, 13 E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. HIPOTECA DADA PELA INCORPORADORA EM FAVOR DO BANCO FINANCIADOR. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO COMPRADOR. ENUNCIADO N.º 308 DA SÚMULA DESTA CORTE. 1. A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ. 2. O recurso especial não se presta à análise de ofensa a súmula, a dispositivo constitucional ou a qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88. 3. A hipoteca concedida pela incorporadora em favor do banco financiador é ineficaz em relação ao particular, comprador do imóvel, ante a natureza peculiar das normas do SFH. Precedentes do STJ. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ – REsp nº 963.278 – MG – 3ª Turma – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – DJ 03.06.2011)

     

    GABARITO: LETRA A

  • Hipoteca é o direito real de garantia sobre bens imóveis (ou considerados imóveis por lei). É um direito real que se constitui pelo registro em Cartório de Imóveis, dispensando a tradição. 

     

    A hipoteca não implica tradição porque nela se objetiva que o bem fiquei na posse do devedor, para que ele possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Logo, se a posse do bem permanece com o devedor hipotecário, é nula (Erro da Letra B) toda cláusula que proíba o devedor de alienar o bem (Art. 1475). 

     

    Entretanto: a) As partes podem convencionar que a alienação do bem implicará vencimento antecipado do crédito; b) Quando se tratar de hipoteca firmada no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a lei 8004 prevê que não é possível a alienação do bem sem a interveniência do credor (CAIXA). 

     

    - Objeto da Hipoteca (Art. 1473);

     

    1. Imóveis e os acessórios de imóveis conjuntamente com eles;

    2. Dominio direto (Ex. Usufrutuário);

    3. Domínio útil (Ex. Enfiteuse);

    4. Estradas de ferro;

    5. Recursos naturais que se referem o art. 1230 do CC (Jazidas, minas e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens);

    6. Navios; (Lei especial)

    7. Aeronaves; (Lei especial)

    8. Direito de uso especial para fins de moradia;

    9. Direito real de uso; (Limitado à duração da concessão) *Erro da Letra E.

    10. Propriedade superficiária; (Limitado à duração da concessão)

     

    Lembrando que o art. 80, II do CC classifica a herança como bem imóvel, contudo não se admite instituição de hipoteca sobre herança. 

    Lembrando que o BEM DE FAMÍLIA LEGAL pode ser dado em hipoteca (Cf. Art. 3º da Lei 8.009 de 1990). 

    Abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e ainda seus acessórios. Apenas não atinge as pertencas, em respeito ao disposto no art. 94 do CC. *Erro da Letra D.

     

    - Espécies de hipoteca:

     

    1. Convencional (Regra);

    2. Judicial (Art. 495 CPC);

    3. Legal (Art. 1489)

     

    - Perempção;

     

    O CC estabelece prazo máximo e improrrogável de 30 anos para hipoteca (Art. 1485). Mesmo que extinta a hipoteca, a dívida permanece. O credor passa a ser quirografário. 

     

    - Pluralidade de hipotecas;

     

    Art. 1.476 permite a instituição de uma nova hipoteca sobre um bem já hipotecado. Em favor do mesmo ou de outro credor. Admite-se, assim, a instituição de diferentes graus de hipoteca, salvo se o título primário VEDE EXPRESSAMENTE. *Erro da Letra C. 

     

    - Extinção:

     

    1. Pela extinção da obrigação principal;

    2. Pelo perecimento da coisa;

    3. Pela resolução da propriedade;

    4. Pela renúncia do credor;

    5. Pela remição;

    6. Pela arrematação ou adjudicação; 

    7. Pela averbação no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro.

     

    Lumus!

     

  • A hipoteca é um direito real de garantia, no qual o devedor disponibiliza, como garantia de uma determinada obrigação, um bem imóvel que será gravado em favor do credor, sendo o valor deste bem a garantia da obrigação.  

    Desta forma, é assegurado ao credor o recebimento da dívida com o valor ou renda do bem aplicado. Se a dívida não for paga, é autorizado ao credor que aliene o bem com hipoteca em leilão judicial para pagar a dívida, podendo também ocorrer a adjudicação.  

    Considera-se direito real a partir do registro imobiliário. Enquanto não registradas, as hipotecas são válidas e eficazes como garantia entre as partes, tendo, portanto, alcance real limitado ou meramente obrigacional.

    O artigo 1.475 do Código Civil é expresso ao dizer que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.

    O parágrafo único desse artigo, porém, acrescenta que pode ser convencionado que o crédito hipotecário ter-se-á por vencido, no caso de alienação. Nessa hipótese, o adquirente saberá que, ao adquirir o bem, deverá também liquidar a dívida que onera o imóvel.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;      

    IX - o direito real de uso; 


    Fonte: https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/artigo...

    Após breve síntese acerca do tema proposto, vamos à análise das alternativas.

    A) CORRETA. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.

    Afirmativa correta, de acordo com o que diz a Súmula 308 do STJ, que visa proteger o consumidor, restringindo os efeitos da hipoteca às partes contratantes. 

    Súmula 308 – “A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.”


    B) INCORRETA. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, apenas em favor de outro credor.

    Incorreta. Apesar de não haver transmissão da posse na hipoteca, o credor hipotecário possui o chamado "direito de sequela", ou seja, pode pleitear o bem de quem quer que o mantenha consigo, sendo nula  a cláusula que proibir o proprietário de alienar imóvel hipotecado. 

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.


    C) INCORRETA. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, apenas em favor de outro credor.

    Incorreta, tendo em vista que o Código Civil prevê a possibilidade de um dono do imóvel constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. 

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.


    D) INCORRETA. A hipoteca não abrange acessões ou benfeitorias feitas no imóvel.

    A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel, conforme previsão do Código Civil, portanto, alternativa incorreta. 

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.


    E) INCORRETA. Não pode ser objeto de hipoteca o direito real de uso.

    Incorreta, uma vez que o artigo 1.473 do Código Civil prevê o direito real de uso como um objeto de hipoteca. Vejamos:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
    (...) IX - o direito real de uso;   


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 

ID
2312320
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Das situações a seguir descritas, qual se aplica a Guilherme, que completou 62 anos no último mês.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

     

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

     

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • aFALSA. Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.( Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil). 

    b)FALSA. Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.( Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.)

    c) FALSA. Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.(Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)

    d) FALSA. A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.(Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores).

    e) VERDADEIRA.O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local (Art. 39.§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anosficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo).

     

  • GABARITO E


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E para matar a xarada:

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Alimentos prestados ao idoso na forma da LEI CIVIL.

    IDOSOS - 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL - GRATUIDADE MEIOS DE TRANSPORTE.

  • GABARITO E


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E para matar a xarada:

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • acertei, mas a c não ta errada, o primeiro critério é acerto em específicos ne 

  • Pompeu Concurseira, em caso de empate

    (Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)

  • A questão trata da proteção ao idoso.


    A)
    Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei civil.

     

    Incorreta letra A.    


    B)
    Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Guilherme já pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será a idade, dando-se preferencia a Guilherme.

     

    Incorreta letra C.

    D) A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será solidária, podendo Guilherme optar pelos prestadores.


    Incorreta letra D.     


    E) O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local.



    Correta E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2312323
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da lei processual civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Doutrina diverge sobre a letra B.
    Ademais, a letra C me parece correta (embora também haja divergência), já que, oferecida a peça recursal sob a égide do CPC-73, não poderia o julgador rejeitá-la com a superveninência de lei nova, pois isto feriria o ato jurídico perfeito. Ex: se a apelação tinha efeito suspensivo, não perderá este efeito com a superveninência de lei nova.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

     

     

     

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. 


    § 1o As disposições da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código. 

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código. 

    § 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código. 

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código. 

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

  • a) O prazo de vacatio legis do novo Código de Processo Civil foi de seis meses decorrido da data de sua publicação. INCORRETA

    Art. 1.045.  Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

     

    b) As condições da ação regem-se pela lei vigente à data de propositura da ação. CORRETA

     

    c) A lei vigente na data do oferecimento da peça recursal é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos. INCORRETA

    A lei vigente na data da sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos;

     

    d) A revelia, bem como os efeitos, regulam-se pela lei vigente na data do ajuizamento da demanda. INCORRETA

    A revelia, bem como os efeitos, regulam-se pela lei vigente na data do escoar do prazo da resposta;

     

    e) A resposta do réu, bem como seus efeitos, regem-se pela lei vigente na data do ajuizamento da demanda, que torna a coisa julgada. INCORRETA

    A resposta do réu, bem como seus efeitos, rege-se pela lei vigente na data do surgimento do ônus da defesa pela citação, que torna a coisa julgada.

     

    Fonte: http://www.prolegis.com.br/o-novo-cpc-e-sua-aplica%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-luz-do-direito-intertemporal-n%C2%BA-02/

     

     

  • c)  Conta-se da publicação da decisão.

    Enunciados administrativos do STJ

    Enunciado 2. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    Enunciado 3. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

    Enunciado 5. Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC.

    Enunciado 6. Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.

  • Fala galera! 

     

    Quanto a letra C, além dos comentários já bem feitos pelos colegas, não podemos esquecer da regra de transição que diz que, quando o prazo recursal já tiver se iniciado na vigência da lei antiga, aplica-se a lei antiga quanto aos requisitos de admissibilidade. 

     

    A lei nova, aplica-se para os recursos cujo prazo para sua interposição não tenha se iniciado ainda.

     

    Portanto, não seria a lei vigente na data de interposição do recurso, mas sim, a lei vigente na data de início do prazo recursal, nos termos do CPC/15. 

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • Sobre a alternativa C

    Segue julgado esclarecedor do STJ que foi colocado pela colega Mariany Amaral, na questão Q766395. Pela importância sobre o tema recursal, coloco aqui nesta questão para complementação dos estudos:

    PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA SOB A ÉGIDE   DO   CPC/1973.   CONTAGEM   DO   PRAZO.  REGRAS  DE  DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
    INTEMPESTIVIDADE.
    1.  A  nova  lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso  (ex  vi  do  art.  1.046  do CPC/2015), respeitados o direito adquirido,  o  ato  jurídico  perfeito,  a  coisa julgada, enfim, os efeitos já produzidos ou a se produzir sob a égide da nova lei.
    2.  Considerando  que  o processo é constituído por inúmeros atos, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados,   segundo   a   qual,   cada   ato  deve  ser  considerado separadamente  dos  demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá   (princípio  do  tempus  regit  actum).  Esse  sistema  está inclusive expressamente previsto no art. 14 do CPC/2015.
    3.  Com  base nesse princípio e em homenagem à segurança jurídica, o Pleno  do  Superior  Tribunal de Justiça interpretou o art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015 e concluiu que o novo CPC entrou em vigor  no  dia  18/03/2016, além de elaborar uma série de enunciados administrativos   sobre   regras   de  direito  intertemporal  (vide Enunciados Administrativos n. 2 e 3 do STJ).
    4.  Esta Corte de Justiça estabeleceu que a lei que rege o recurso é aquela  vigente  ao  tempo  da  publicação  do  decisum. Assim, se a decisão recorrida for publicada sob a égide do CPC/1973, este Código continuará a definir o recurso cabível para sua impugnação, bem como a  regular  os requisitos de sua admissibilidade. A contrario sensu, se  a  intimação  se  deu  na vigência da lei nova, será ela que vai regular  integralmente  a  prática  do  novo  ato do processo, o que inclui o cabimento, a forma e o modo de contagem do prazo.
    5.  No  caso,  a  decisão  ora agravada foi publicada em 16/03/2016, portanto sob a égide do CPC/1973. Assim, é inviável a incidência das regras  previstas  nos  arts.  219 e 1.021, § 2º, do CPC/2015, razão pela qual se mostra intempestivo o agravo regimental interposto após o  prazo  legal  de  cinco  dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil de 1973 e 258 do Regimento Interno do STJ.
    6. Agravo regimental não conhecido.
    (AgRg no REsp 1584433/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
     

  • lternativa A) O prazo de vacatio legis do Código de Processo Civil de 2015 foi de 1 (um) ano, e não de seis meses, contado de sua publicação oficial: "Art. 1.045, CPC/15.  Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, as condições da ação devem ser verificadas de acordo com a lei vigente à data da propositura da ação. Isso porque é no ato de propositura que a ação deve demonstrar a observância das condições exigidas pela lei. Este entendimento está de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais, majoritariamente adotada pela doutrina ao se considerar as regras de direito intertemporal: "Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (conhecida pelo consagrado brocardo tempus regit actum), a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Para uma melhor compreensão, diga-se que essa teoria, ao resguardar o ato processual praticado, visa a proteger o direito processual (ou a situação processual de vantagem) que dele resulta para uma das partes. Como o processo é dinâmico, a cada ato, ou melhor, a cada ação ou omissão surgem direitos processuais adquiridos para uma das partes. Esses direitos não podem ser atingidos pela lei processual civil nova (Cândido Dinamarco. A reforma do Código de Processo Civil. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, p. 41)... A rigor, a teoria do isolamento dos atos processuais é corolário da garantia prevista no inc. XXXVI do art. 5º da CF, que impede a retroatividade da lei nova para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A referida teoria, salvo disposição legal em contrário, é a que prevalece para disciplinar a aplicação da lei processual civil nova... O caput do art. 1.046, ao dizer que o novo Código incide nos processos pendentes, confirma a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais para disciplinar a aplicação do novo diploma legal. Além desse dispositivo, no Livro I, Capítulo II (Da aplicação das normas processuais) encontra-se o art. 14, que prevê o uso da teoria do isolamento dos atos processuais para regrar o direito intertemporal de qualquer nova lei processual civil. Tal dispositivo é mais completo do que o caput do art. 1.046, porque não só diz que a nova norma processual deve incidir nos processos em curso, como também ressalva que devem ser "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada" (CRAMER, Ronaldo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016p. 2470). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Há quem afirme que é a lei vigente na data de publicação da sentença, e não na data de oferecimento do recurso, que deve ser observada no que diz respeito aos seus requisitos de admissibilidade e aos efeitos em que é recebido. Porém, existe divergência doutrinária a respeito, afirmando outros processualistas que o recurso deve ser regido pela lei vigente da data de publicação da decisão, mas o seu procedimento deve ser regulado pela lei vigente na data de sua interposição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A revelia e os seus efeitos devem ser regulados pela lei vigente na data em que ela ocorrer e não pela lei vigente no ato de propositura da ação. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A resposta do réu deve ser regulada pela lei vigente na data da citação, em que ele é chamado para se manifestar, e não pela lei vigente no ato de propositura da ação. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Resposta: B 


  • Não encontrei divergência com relação a letra "B". E gostaria de saber qual a logica na tal "divergência". Explico, qual o sentido de uma lei processual nova, que entrou em vigor depois que eu já tinha proposto a ação, ditar algo que tinha que ser perquerido no momento da propositura de minha ação?

    Vamos exemplificar para demonstrar o absurdo. Eu entro com uma ação na época que a lei processual exige como condição da ação o requisito A e B. Está tudo indo muito bem e o processo está correndo. No meio do processo entra em vigor nova norma processual. Essa nova norma exige além das condições da ação A e B a C. E agora? Se você me falar que eu tenho que demonstrar o requisito C no meio do processo, o que vai ser muito estranho pois as condições da ação são analisadas no momento da proposição da ação, e eu não conseguir demonstrar essa condição C qual vai ser a posição que o juiz deve tomar? Eu não posso sofrer uma pena pois eu, em outro momento, já tinha demonstrado as condições da ação. Sendo assim, quem vai arcar com o ônus processual? O estado? A outra parte? Esses são só algumas das perguntas que, na minha concepção, ficam sem resposta quando se é imaginado que no meio do processo uma nova lei pode alterar a condição da ação e atingir um ato processual já pratica.

    Se isso tudo não for o suficiente favor olhar o art. 14 do NCPC "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada"

    O artigo deixa claro que a norma processual não retroagirá e ainda vai respeitar os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma regovada. Me causa espécie uma doutrina falar que "há divergência" com relação a letra "B".   

  • Para não assinantes: CORRETA B) As condições da ação regem-se pela lei vigente à data de propositura da ação. 

  • Basta lembrar do sistema dá singularidade dos atos processuais

  • Condições da Ação: interesse de agir e a legitimidade

  • Letra C: A lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação do decisum a ser recorrido. Assim, se quando foi publicada a decisão a lei vigente ainda era o CPC/73, mas na data do oferecimento do recurso já estava em vigor o NCPC, mesmo assim se aplicará o CPC/73 para reger o recurso.

  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Verifiquei o artigo do qual foi extraída a resposta, mas acredito que tenha havido um equívoco na redação dele.

    Vejamos, onde se lê:

    e) A resposta do réu, bem como seus efeitos, regem-se pela lei vigente na data do ajuizamento da demanda, que torna a coisa julgada. INCORRETA

    A resposta do réu, bem como seus efeitos, rege-se pela lei vigente na data do surgimento do ônus da defesa pela citação, que torna "a coisa julgada."

     

    Acho que deveria ser:

    A resposta do réu, bem como seus efeitos, rege-se pela lei vigente na data do surgimento do ônus da defesa pela citação, que torna "a coisa litigiosa."

  • Sobre a letra C, é a chamada teoria do isolamento dos atos processuais.

  • Quatro das alternativas foram retiradas do livro do Ministro Luiz Fux[1], que elencou de forma didática as diversas situações jurídicas geradas pela incidência da lei nova aos processos pendentes:

    1. A lei processual tem efeito imediato e geral, aplicando-se aos processos pendentes; respeitados os direitos subjetivo-processuais adquiridos, o ato jurídico perfeito, seus efeitos já produzidos ou a se produzir sob a égide da nova lei, bem como a coisa julgada;

    2. As condições da ação regem-se pela lei vigente à data de propositura;

    3. A resposta do réu, bem como seus efeitos, rege-se pela lei vigente na data do surgimento do ônus da defesa pela citação, que torna a coisa julgada.

    4. A revelia, bem como os efeitos, regulam-se pela lei vigente na data do escoar do prazo da resposta;

    5. A prova do fato ou do ato quando ad solemnitatem, rege-se pela lei vigente na época da perectibilidade deles, regulando-se a prova dos demais atos pela lei vigente na data da admissão da produção do elemento da convicção conforme o preceito mais favorável à parte beneficiada pela prova;

    6. A lei processual aplica-se aos procedimentos em curso, impondo ou suprimindo atos ainda não praticados, desde que compatível com o rito seguido desde o início da relação processual e eu não sacrifique os fins de justiça do processo;

    7. A lei vigente na data da sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos;

    8. A execução e seus pressupostos regem-se pela lei vigente na data da propositura da demanda, aplicando-se o preceito número seis aos efeitos e de procedimentos executórios em geral;

    9. Os meios executivos de coerção e de sub-rogação regem-se pela lei vigente na data de incidência deles, regulando-se a penhora, quanto aos seus efeitos e objeto, pela lei em vigor no momento em que surge o direito à penhorabilidade, com o decurso do prazo para pagamento judicial; Em geral o problema da eficácia temporal da lei tem solução uniforme respeitado seu prazo de vacatio legis, terá aplicação imediata e geral, respeitados, os direitos adquiridos o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    10. Os embargos e seus requisitos de admissibilidade regem-se pela vigente na data de seu oferecimento;

    11. O processo cautelar, respeitado o cânone maior da irretroatividade, rege-se pela lei mais favorável à conjuração do periculum in mora quer em defesa do interesse das partes, quer em defesa da própria jurisdição.

     

     

     

    [1] FUX, Luiz. Teoria Geral do processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • -
    li 10vezes essa assertiva C e ainda não entendi 

    ¬¬

  • Fernandinha não sei se vou te ajudar, mas a C está errada, pois em relação aos recursos aplica-se a lei vigente na data da publicação da decisão:

    1. decisão publicada na égide do CPC 73 = recursos e prazos do CPC 73;

     

    2. decisão publicada na égide do CPC 2015 = recursos e prazos do CPC 2015;

     

    RESUMINHO ("Lei da", entenda como LEI VIGENTE ...):

     

    1. RECURSOS: lei da publicação da Decisão.

     

    2. CONDIÇÕES DA AÇÃO: lei da propositura

     

    3. CONTESTAÇÃO: lei da citação

     

    4. PROVAS: lei do requerimento, ou do momento da determinação de oficio.

  • Fernanda, entenda assim: publicou, por exemplo, a sentença - tanto faz se dando procedência ou improcedência aos pedidos - no dia 16/10/17. A partir dessa data o recurso que for cabível e interposto será regulado pela lei que estiver em vigor.

  • Artigo 1045 do cpc

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 1.045, do NCPC, o código entra em vigor após 1 ano da data da sua publicação.
     

    A alternativa B está correta.

     

    A alternativa C está incorreta. A lei vigente na data da sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos.


    A alternativa D está incorreta. A revelia, bem como os efeitos, regulam-se pela lei vigente na data do escoar do prazo da resposta.


    A alternativa E está incorreta. A resposta do réu, bem como seus efeitos, rege-se pela lei vigente na data do surgimento do ônus da defesa pela citação, que torna a coisa julgada.

  • LETRA C - “A lei a regular o recurso é aquela do momento da publicação da decisão recorrível.”



    Fonte:  Prova: VUNESP - 2017 - TJM-SP - Escrevente Técnico Judiciário - Q766395

  • a) As condições da ação regem-se pela lei vigente à data de propositura;

    é um ano

    b) As condições da ação regem-se pela lei vigente à data de propositura da ação.

    correto, 2. As condições da ação regem-se pela lei vigente à data de propositura;

    c) A lei vigente na data do oferecimento da peça recursal é a reguladora dos efeitos e dos

    requisitos da admissibilidade dos recursos.

    A lei vigente na data da sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos;

    d) A revelia, bem como os efeitos, regulam-se pela lei vigente na data do ajuizamento da

    demanda.

    A revelia, bem como os efeitos, regulam-se pela lei vigente na data do escoar do prazo da resposta;

    e) A resposta do réu, bem como seus efeitos, regem-se pela lei vigente na data do ajuizamento

    da demanda, que torna a coisa julgada.

    A resposta do réu, bem como seus efeitos, rege-se pela lei vigente na data do surgimento do ônus da defesa

    pela citação, que torna a coisa julgada.

  • Letra C - - Vunesp.

    Assinale a alternativa correta no que diz respeito à mudança de lei que rege prazos e formas recursais no curso de uma ação.

    A) A lei a regular o recurso é aquela do momento da publicação da decisão recorrível.

    B)Os prazos processuais serão contados de acordo com a lei que regulava o recurso ao tempo da propositura da ação.

    C)Se o recurso foi suprimido por lei nova, valerá o direito adquirido no momento da propositura da ação.

    D)Os prazos serão contados pela lei vigente ao tempo da propositura da ação e a forma nos termos da lei nova.

    E) Se a lei nova diminuir o prazo recursal, ainda não em curso, valerá a contagem nos termos da lei anteriormente vigente.


ID
2312326
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio ajuizou a competente ação de indenização por danos materiais e morais contra Gaio, em razão de acidente automobilístico. Todavia, o autor deixou de indicar a quantificação dos danos morais sofridos. O juiz da ação determinou que Caio emendasse a inicial, indicando a quantificação dos danos morais sofridos em razão do infortúnio.
O caso descrito refere-se ao princípio processual

Alternativas
Comentários
  • Essa prova estava bem ruim. Diante do art. 292, V, do novo CPC, que exige a quantificação dos danos morais, não se trata propriamente de cooperação. O autor não faz isso pra auxiliar na condução do processo e sim porque não terá sua demanda conhecida se não o fizer. A resposta mais próxima seria letra D (embora princípio DO dispositivo não exista e sim princípio dispositivo).

  • RESPOSTA: E

     

    Art. 6o, NCPC. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    Aspecto interessante é a indicação expressa de que a cooperação entre as partes é voltada para a obtenção de uma decisão de mérito justa, efetiva e proferida em tempo razoável. Positivamente, tem-se a consagração legal de que a decisão de mérito - decisão típica do processo - deve ser o objeto das partes e do juízo. Negativamente, a inexplicável ausência de tal princípio para a atividade executiva, pois no cumprimento de sentença a execução ocorre depois da sentença de mérito, e no processo de execução não existe sentença de mérito, salvo em situações excepcionais de acolhimento de defesas incidentais de mérito.

     

    Seja como for, tratando-se de princípio que independe de expressa previsão legal, a redação aparentemente limitadora do dispositivo ora analisado não é suficiente para afastar o princípio da cooperação de toda atividade jurisdicional, inclusive a executiva.

     

    Pela redação do art. 6° do Novo CPC todos os sujeitos processuais devem colaborar entre si, o que, ao menos em tese, envolveria a colaboração das partes com o juiz, do juiz com as partes e das partes entre si.

     

    O juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.

     

    Fonte: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Daniel Amorim Assumpção Neves (2016)

  • COOPERATIVO DE PROCESSOAtualmente, fala-se em um 3º modelo de processo. É o modelo cooperativo do processo. A condução do processo não tem protagonista. O processo deve ser conduzido cooperativamente, nem pelas partes (como é característica do modelo dispositivo), nem pelo juiz (como é característica do modelo inquisitivo).

    A condução do processo seria feita por todos os sujeitos do processo. Todos devem contribuir, cooperar, para que o processo dure o menor tempo possível e produza uma decisão mais justa e efetiva possível. (art. 6º, CPC).

    A marca registrada desse modelo é fazer do juiz o sujeito do diálogo processual. Ele não fica mais numa posição distante.

    Surge daí o Princípio da Cooperação, que é um subproduto de 03 outros princípios do processo: (i) o devido processo legal; (ii) a boa-fé; (iii) contraditório.

    O Princípio da Cooperação gera para o juiz alguns deveres de cooperação.

    Em direito civil, quando se fala em boa-fé, fala-se em deveres anexos de conduta, que são os deveres de cooperação, que são os mesmos vistos aqui em processo civil. O fenômeno da cooperação se expandiu para outros ramos do direito.

    São deveres de cooperação:

    DEVER DE ESCLARECIMENTO – o juiz tem o dever de esclarecer suas manifestações. Ele não pode falar de maneira não clara;

    DEVER DE PEDIR ESCLARECIMENTO – se o juiz tem dúvida acerca da manifestação da parte, ele deve pedir esclarecimento, e não apenas indeferir o pedido porque não o entendeu;

    DEVER DE CONSULTA – o juiz tem o dever de dar oportunidade para que as partes se manifestem sobre qualquer ponto de fato ou de direito que não tenha sido ainda objeto de contraditório, mas que o juiz considere relevante para a causa. O juiz não pode pegar as partes de surpresa;

    DEVER DE PROTEÇÃO ou DE PREVENÇÃO – o juiz tem o dever de apontar defeitos processuais e dizer como eles devem ser resolvidos.

  • Foi o mesmo que pensei, Alexandre. Joseph, esse entendimento do STJ foi manifestado levando em conta o CPC/73, salvo engano. Com o novo CPC não há mais possibilidade de pedido genérico de indenização por danos morais, até porque é necessário indicar o valor da causa, que com o NCPC passou a ter grande importância...

  • Na aula do Didier sobre o art. 6o (princípio da cooperação) o professor fala que "Desse princípio decorre o dever de prevenção, que o juiz tem, de apontar as falhas processuais do processo". Assim, nessa questão da prova não se está a tratar da cooperação da parte com a solução do processo, mas a cooperação do órgão julgador.

    Bons estudos a todos!

     

  • Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC15) determina regras de conduta para os sujeitos do processo, dentre elas, esta o DEVER DE PREVENÇÃO, em que O JUIZ, tem o dever de indicar as insuficiências, os defeitos e as irregularidades das postulações das partes, para que possam ser suprimidos, sanados ou superados (art. 321 CPC15).

    .

    .

    O DEVER DE PREVENÇÃO decorrente do princípio da cooperação também pode ser chamado de PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO (procurar sanar os vícios processuais para que ocorra o julgamento do mérito da causa ou do mérito recursal) que combate a chamada JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA (ARTIFÍCIOS DOS TIBUNAIS PARA NÃO EXAMINAREM O MÉRITO RECURSAL EX. SÚMULAS DO STJ 115 E 418).

  • GABARITO E-

     

    Art. 321: o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (antes era 10 dias), a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
    o Consagra-se o direito à emenda.
    o Ampliação do prazo de 15 dias.
    o Essa decisão deve vir acompanhada com o que deve ser corrigido ou completado.
    o Sintonia com o princípio da cooperação.

     

    FONTE: AULAS DIDDIER

    O caso descrito refere-se ao princípio processual da cooperação, previsto no art.
    6º, do NCPC:
    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
    tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
    Todos os sujeitos processuais devem colaborar entre si, o que, ao menos em
    tese, envolveria a colaboração das partes com o juiz, do juiz com as partes e das
    partes entre si.
    O juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda,
    prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais
    cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação
    jurisdicional será melhor.
    Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

  • Pensei que fosse o princípio do contraditório e ampla defesa, pois o réu tem o direito de se defender nos limites da lide proposta, ou seja, caso não tenha emenda, o réu vai se defender de quais valores???

     

  • Dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível", e o art. 292, do mesmo diploma legal, que "o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". A respeito da fixação do valor da causa, determina, ainda, o dispositivo legal em comento, que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".

    Conforme se nota, não tendo o autor indicado o valor correto para a causa, o juiz pode corrigi-lo de ofício. No caso trazido pela questão, o juiz não procedeu a correção de ofício, optando por intimar o autor para retificar o valor atribuído à causa, por se tratar de danos morais. Como foi o autor quem sofreu os danos, compete a ele informar o valor sobre o qual pretende ser indenizado por meio da ação.

    A conduta adotada pelo juiz, em intimar a parte para emendar a petição inicial antes de simplesmente indeferi-la, está relacionada ao princípio da cooperação. Este princípio é explicado pela doutrina nos seguintes termos: "1. Cooperação entre os sujeitos do processo. Todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável (não necessariamente célere, com sacrifício da justiça, mas eficiente). Consideramos que o dever de cooperação é intersubjetivo, dizendo respeito a deveres entre as partes, destas para com o órgão jurisdicional, e também do órgão jurisdicional com as partes. O dever de cooperação do órgão jurisdicional se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes. Também se manifesta o dever de cooperação o dever do órgão jurisdicional, p. ex., de viabilizar a emenda da petição inicial, antes de infederi-la. Tem o órgão judicante, assim, dever de esclarecer, prevenir, bem como de consultar e auxiliar as partes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 50).

    Resposta: Letra E.

  • Uma dica aos colegas:

    As aulas de processo civil aqui do Qconcursos, da professora Bethania Senra, estão fantásticas. O curso é muito aprofundado, o melhor e mais completo que já vi no mercado.

    Assistam que não se arrependerão!!!

  • http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/10/principio-da-cooperacao-no-ncpc.html

  • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    (...)

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

  • O RESP citado pelo colega está superado.

    O princípio é mesmo o de cooperação, com o dever de prevenção do juiz, que deverá informar o autor sobre os vícios e determinar como sanar. Discordo de alguns colegas que entendem que a ação não será conhecida se não sanar, pois no caso proposto pelo enunciado, o próprio juiz poderá dar à causa o valor que entende correto.

  • "O dever de cooperação, por parte do órgão jurisdicional, se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes. Também se manifesta o dever de cooperação o dever do órgão jurisdicional, p. ex., de viabilizar a menda da petição inicial, antes de indeferi-la. Tem o órgão judicante, assim, dever de esclarecer, prevenir, bem como de consultar e auxiliar as partes" (Direito Processual Civil Moderno, José Miguel Garcia Medina, 2015, p. 124).

  • Resuminho. 

     

    Art. 6o, NCPC. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    A redação do art. 6° do Novo CPC todos os sujeitos processuais devem colaborar entre si, o que, ao menos em tese, envolveria a colaboração das partes com o juiz, do juiz com as partes e das partes entre si.

     

    juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor

  • A 3ª turma do STJ entendeu que, na impossibilidade de se especificar o valor em ações indenizatórias por dano moral ou material, é possível a formulação de pedido genérico de ressarcimento na petição inicial do processo, com atribuição de valor simbólico à causa. Todavia, ainda que seja genérico, o pedido deve conter especificações mínimas que permitam ao réu identificar corretamente a pretensão do requerente, garantindo ao requerido seu direito de defesa.

    O colegiado acolheu parcialmente o pedido de um recorrente para, apesar do reconhecimento da possibilidade de indicação de dano genérico, determinar que seja feita emenda à petição inicial para especificar o alegado prejuízo patrimonial, com indicação de elementos capazes de quantificá-lo quando possível.

    Privilegiam-se, nesse caso, os princípios da economicidade e celeridade, uma vez que não é razoável impor ao autor que, antes do ajuizamento da ação, custeie a produção de uma perícia técnica com vistas à apuração do dano material e indicação exata do valor de sua pretensão – isso se tiver acesso a todos os dados necessários”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

    Nesses casos, ausentes critérios legais de mensuração, caberá ao juiz o arbitramento do valor a ser indenizado. Posteriormente, o valor estimado poderá ser adequado ao montante fixado na sentença ou na fase de liquidação.

    No caso, em processo de indenização ajuizado por supostas cobranças bancárias indevidas, o juiz determinou a emenda da petição inicial para que o autor quantificasse os pedidos indenizatórios. A decisão foi mantida pelo TJ/SP, que considerou haver possibilidade de prejuízo à defesa do réu no caso da autorização de pedido genérico.

    A ministra lembrou que, de fato, o sistema processual civil estabelece como regra geral o pedido certo e determinado. Todavia, em determinadas situações, o legislador previu a possibilidade de formulação de pedido genérico, como aquelas previstas no artigo 324, parágrafo 1º, do CPC/15.

    Ressalte-se que essa faculdade atribuída ao autor, de formular pedido genérico de compensação por dano moral, não importa em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, na medida em que o réu, além de se insurgir contra a caracterização da lesão extrapatrimonial, poderá pugnar ao juiz pela fixação do quantum indenizatório em patamar que considere adequado”, concluiu a relatora.

    Processo relacionado: REsp 1534559

  • Eu não entendi se a questão secretaria ao comportamento do juiz ou à necessidade de se atribuir valor à causa. 

    Questão confusa

     

  • Comentário do professor:

    Dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível", e o art. 292, do mesmo diploma legal, que "o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". A respeito da fixação do valor da causa, determina, ainda, o dispositivo legal em comento, que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".

    Conforme se nota, não tendo o autor indicado o valor correto para a causa, o juiz pode corrigi-lo de ofício. No caso trazido pela questão, o juiz não procedeu a correção de ofício, optando por intimar o autor para retificar o valor atribuído à causa, por se tratar de danos morais. Como foi o autor quem sofreu os danos, compete a ele informar o valor sobre o qual pretende ser indenizado por meio da ação.

    A conduta adotada pelo juiz, em intimar a parte para emendar a petição inicial antes de simplesmente indeferi-la, está relacionada ao princípio da cooperação. Este princípio é explicado pela doutrina nos seguintes termos: "1. Cooperação entre os sujeitos do processo. Todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável (não necessariamente célere, com sacrifício da justiça, mas eficiente). Consideramos que o dever de cooperação é intersubjetivo, dizendo respeito a deveres entre as partes, destas para com o órgão jurisdicional, e também do órgão jurisdicional com as partes. O dever de cooperação do órgão jurisdicional se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes. Também se manifesta o dever de cooperação o dever do órgão jurisdicional, p. ex., de viabilizar a emenda da petição inicial, antes de infederi-la. Tem o órgão judicante, assim, dever de esclarecer, prevenir, bem como de consultar e auxiliar as partes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 50).

    Resposta: Letra E.

  • a) da vedação da decisão surpresa = É vedado ao juiz proferir decisão supresa.

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

     

    b) do contraditório e da ampla defesa. = Deve ser dada as partes oportunidade de defesa

    Ampla defesa = é a própria defesa

    Contraditório = é a oprtunidade oferecida a parte para se manifestar.

    Contraditório formal = informação + possibilidade de reação

    Contraditório substâncial = informação + possibilidade de reação + poder de influenciar 

    ( Ainda existe essa diferenciação de ampla defesa e contraditório ?)

     

    c) da motivação = a decisão deve ser motivada.

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    d) do dispositivo = Vedado ao juiz iniciar o processo de oficio, via de regra.

    rt. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    e) da cooperação.

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • há uma evidente confusão entre regra e princípio. a questão pode se enquadrada em qq um dos principios. pede que quantifique o dano pra propiciar contraditório, permitir que a sentença dê o que foi pedido...Aliás, mesmo antes do novo cpc, se o valor da causa nao fosse indicado, o juiz mandava emendar e la nao existia cooperação....a banca e a maioria da doutrina vem tratando principio como regra, onde no conflito uma derrota a outra. mas princípio nao se analisa assim. todos podem viver em harmonia. 

  • Complicado...

    Como disse o colega Frederico, outros princípios se encaixariam nessa hipótese.

    A professora tentar justificar a alternativa da banca dizendo que "não tendo o autor indicado o valor correto para a causa, o juiz pode corrigi-lo de ofício", com base no artigo 292, § 3º (o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes)

    Ocorre que o juiz pode corrigir um valor indicado erroneamente, ao invês de corrigir de ofício a ausência de indicação do valor.

    Inclusive, a ausência de valor fere o princípio do contraditório, pois a parte contrária não pode contestar um valor que não existe, portanto não pode dele se defender.

  • Na minha opinião o caso em tela se aplica a outros princípios. 

  • O PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO ESTÁ NO ART 6º NCPC, MAS CREIO QUE CAIBA OUTROS PRINCIPIOS COMO O DA BOA FÉ (ART 5º)

  • O juiz cooperou ao indicar qual vício da inicial deveria ser sanado, ao invés de simplesmente dizer "emende-se a inicial".

  • Tudo bem que seja cooperação. Beleza. Mas tem mais de um princípio que se amolda ao caso aí. Nam. Desisto por hoje.

  • Boa noite, Nobres Colegas!

    Quando há a determinação de emenda da Petição Inicial, ou seja, dever de prevenção do Juiz abalizado pelo Princípio da Cooperação, não há, ainda, a formação da tríade processual. A parte contrária ainda não foi chamada a interagir processualmente. Acaso a emenda não seja cumprida será indeferido a peça vestibular.

    Espero ter ajudado!

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO.

  • Item E.

    Princípio da cooperação - art. 6º CPC.

    .

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Exemplos doutrinários previstos no Marcus Vinicius - Direito Processual Civil Esquematizado [2017, p.131];

    1. Art. 357, §2º - saneamento do processo, causa que apresenta complexidade da matéria, o juiz convoca audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.

    .

    2. Art. 321 - juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado na inicial.

  • Para quem busca um estudo aprofundado e sério, vale a pena conferir as video aulas da prof Betânia aqui do QC

     

    Resp:E :-) 

  • Art. 6o, NCPC. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    Aspecto interessante é a indicação expressa de que a cooperação entre as partes é voltada para a obtenção de uma decisão de mérito justa, efetiva e proferida em tempo razoável. Positivamente, tem-se a consagração legal de que a decisão de mérito - decisão típica do processo - deve ser o objeto das partes e do juízo. Negativamente, a inexplicável ausência de tal princípio para a atividade executiva, pois no cumprimento de sentença a execução ocorre depois da sentença de mérito, e no processo de execução não existe sentença de mérito, salvo em situações excepcionais de acolhimento de defesas incidentais de mérito.

     

    Seja como for, tratando-se de princípio que independe de expressa previsão legal, a redação aparentemente limitadora do dispositivo ora analisado não é suficiente para afastar o princípio da cooperação de toda atividade jurisdicional, inclusive a executiva.

     

    Pela redação do art. 6° do Novo CPC todos os sujeitos processuais devem colaborar entre si, o que, ao menos em tese, envolveria a colaboração das partes com o juiz, do juiz com as partes e das partes entre si.

     

    juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.

     

    Fonte: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Daniel Amorim Assumpção Neves (2016)

  • No caso em tela, está presente o dever de auxílio do juiz para com as partes.

    O dever do juiz de cooperar com  as partes cria  para o juiz quatro  subdeveres:

    i - Dever  de esclarecimento:  toda  vez que  o juiz possuir  dúvidas sobre o processo  ele deve conversar com as partes.  Exemplo: CPC, art. 139, VIII.

    ii - Dever de consulta: o juiz pretende decidir, mas o assunto ainda não foi discutido pelas partes. Exemplo: CPC, art. 10.

    iii - Dever  de prevenção:  o juiz  deve advertir  as partes toda  vez que entender  que seus comportamentos  são inadequados (CPC, art. 77, § 1º).

    iv - Dever  de auxílio:  o  juiz  tem o  papel de  colaborar para  remover obstáculos  para que a parte consiga  postular seus direitos. Exemplo:  CPC, art. 321 (indicação do vício, não pode ser uma indicação genérica).

  • O Código de Processo Civil, dispõe no art. 292, §3, que o juiz poderá corrigir de ofício o valor da causa.

    Nesse caso, não seria o princípio da vedação de decisão surpresa? Pois segue o comando do art. 10 do CPC.

    Eu não concordo com o gabarito!

     

  • O princípio perfeitamente amoldado ao caso seria o Princípio da Primazia da Decisão de Mérito regido pelos arts. 4, 139 inciso XI e 321 do NCPC.

    O Art. 139, XI diz que o juiz determinará o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Combinado com o art.321, podemos ver que caso a petição não preencha os requisitos legais (arts.319 e 320), o juiz determinará a emenda.

    Porém, o Princípio da Cooperação insculpido no art.6º também se aplica ao caso visto que este gera para o juiz deveres como, por exemplo, o de prevenção, onde o magistrado apontar falhas no processo requerendo o saneamento sempre que possível.

    Ainda bem que não colocaram os dois ... rsrsrs. Se fosse a CESPE colocaria ... rsrsrs

  • PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. art 6 CPC

  • Evidente que o princípio da vedação à decisão surpresa também se enquadra, pois a iniciativa do juiz no sentido de determinar a especificação do pedido autoral impede a extinção do processo sem julgamento do mérito por uma razão não suscitada pela parte (indeterminação do pedido) e sobre a qual não fora facultada a oportunidade de manifestação. Acertei, mas essa questão está mal formulada.
  • PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ou DA COLABORAÇÃO)

    Art. 6º CPC: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável,

    decisão de mérito justa e efetiva.

    .

    Deveres das partes na cooperação/colaboração:

  • GABARITO: E

    Art. 6 Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • A questão abordou o dever de prevenção, em que o magistrado alertar as partes sobre possíveis vícios no processo capazes de extinguir o processo sem resolução do mérito, ou seja, encerrá-lo sem que o pedido da parte seja por ele analisado. 

  • essa questão é um desaprendizado

  • GABARITO: E

    Art. 6  Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • COOPERAÇÃO

    - Art. 6º, CPC 

    Na relação processual os jeitos possuem deveres como o de lealdade, esclarecimento, consulta, prevenção e proteção. 

    O Juiz também deve obediência ao princípio da cooperação - deveres do juiz: dever de esclarecimento, dever se consultar e dever de prevenir. 

    Resumos de estudo - com base no Manuel de Direito Processual Civil - Daniel Assumpção

  • A conduta adotada pelo juiz, em intimar a parte para emendar a petição inicial antes de simplesmente indeferi-la, está relacionada ao princípio da cooperação. Este princípio é explicado pela doutrina nos seguintes termos:

    "1. Cooperação entre os sujeitos do processo. Todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável (não necessariamente célere, com sacrifício da justiça, mas eficiente).

    Consideramos que o dever de cooperação é intersubjetivo, dizendo respeito a deveres entre as partes, destas para com o órgão jurisdicional, e também do órgão jurisdicional com as partes.

    O dever de cooperação do órgão jurisdicional se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes.

    Também se manifesta o dever de cooperação o dever do órgão jurisdicional, p. ex., de viabilizar a emenda da petição inicial, antes de indeferi-la. Tem o órgão judicante, assim, dever de esclarecer, prevenir, bem como de consultar e auxiliar as partes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 50).

  • Caio ajuizou a competente ação de indenização por danos materiais e morais contra Gaio, em razão de acidente automobilístico. Todavia, o autor deixou de indicar a quantificação dos danos morais sofridos. O juiz da ação determinou que Caio emendasse a inicial, indicando a quantificação dos danos morais sofridos em razão do infortúnio. O caso descrito refere-se ao princípio processual da cooperação.

  • PALAVRA-CHAVE DA QUESTÃO: "O juiz da ação determinou que Caio emendasse a inicial"., (COOPERAÇÃO)

     

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte (PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO)  e se desenvolve por impulso oficial (PRINCÍPIO INQUISITIVO), SALVO as exceções previstas em lei.

    Ex.: restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da HERANÇA JACENTE do art. 738, etc

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA SOCORRO

  • GABARITO: E

    A doutrina brasileira importou do direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre juiz e as partes). A moderna concepção processual exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.

    (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 42-43).

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/principio-da-cooperacao

  • Incrível como as questões de CPC da VUNESP são altamente subjetivas.

    Na verdade, o enunciado traz o princípio da PRIMAZIA DO MÉRITO.

    Porém, temos que adivinhar qual o elaborador achou o mais adequado para a questão. Já é bem a QUINTA questão só nessa levada que acho desse jeito.

  • Olha, essas questões da VUNESP são muito cretinas, na moral. E já vi do mesmo tipo em provas diferentes.

  • Inferno, Inferno, Infeeeernoooooooo

    fonte: Carminha de Avenida Brasil (kkkkk)


ID
2312329
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

. A respeito do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA. Cabível, ainda, na execução fundada em título executivo extrajudicial. 
    Art. 134, NCPC.
     O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    c) ERRADA. Não é citado para oferecer contestação. 
    Art. 135, NCPC.
     Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. 

     

    d) CORRETA
    Art. 134, NCPC.
     

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    E) ERRADA. Cabível agravo de instrumento. 

    Art. 136, NCPC.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
     

    Art. 1.015, NCPC.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    OBS: Não encontrei o erro da letra A. Procurei alguns julgados e aparentemento o enunciado da letra A estaria de acordo. Ocorreu alguma mudança nisso com o NCPC? Grata caso alguém possa esclarecer isso.

     

  • A alternativa A não tem problema nenhum, a prova estava ruim mesmo.

    A desconsideração necessita (em civil) dos requisitos do artigo 50.
    A esse respeito, ver STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

    Ou ainda o Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF: 282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.
     

  • LETRA "A": Acredito que a banca confundiu o redirecionamento da execução fiscal com o instituto da desconsideração da personalidade jurídica previsto no CCB/02 (o NCPC trouxe o referido instituto como uma espécie de intervenção de terceiros). A súmula 435 do STJ permite o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente nos casos em que há a dissolução irregular da empresa.´Nesse sentido: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

     

    Contudo, o raciocínio do enunciado 435 do STJ não pode ser aplicado para as relações de Direito Civil por duas razões:

     

    1) O Código Civil traz regras específicas sobre o tema, diferentes das normas do CTN, que inspiraram a edição da súmula. Como vimos acima, cada diploma legislativo, cada microssistema jurídico trouxe suas regras próprias para a desconsideração, devendo isso ser considerado pelo intérprete. Isso foi registrado pela doutrina na I Jornada de Direito Civil: 51 – Art. 50: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

    2) A Súmula 435 do STJ não trata sobre desconsideração da personalidade, mas sim sobre redirecionamento da execução fiscal à luz de regras próprias do CTN, não sendo possível que as normas de um sejam aplicadas indistintamente ao outro.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • Matou a pau Mateus. A banca confundiu.

    No caso do direito tributário, a simples dissolução irregular já permite a desconsideração da personalidade jurídica.

    No caso do direito civil não. 

    Bons estudos.

  • A título de contribuição

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    STJ: a desconsideração da personalidade, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante contraditório diferido e ampla defesa (REsp 1459784/MS, j. 4-8-2015).

  • Essa questão merece anulação. A letra A está correta, conforme já esclarecido pelos cólegas anteriormente. 

  • A questão é passível da anulação. Vejamos a letra "A"

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

    Jurisprudência. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

    Doutrina

    Essa é a posição também da doutrina majoritária, conforme restou consignado no Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    OBSERVAÇÃO:

    A dissolução ou o encerramento não é, por si só, causa para a desconsideração, porém, se configurado os demais requisitos legais é também. Ok?

     

  • Questão nula! Tanto a alternativa "A" quanto a alternativa "D" estão corretas.

  • a. ERRADA. O enunciado pede "A respeito do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil".  Não pediu doutrina ou jurispudência. pediu a letra da lei.

  • De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a letra "a" está correta, mas a questão pediu "de acordo com o novo CPC".

    Mas no novo CPC não há essa previsão.

    SIMBORA!! RUMO À POSSE!!!

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Explica a doutrina que ele "consiste na desconsideração da autonomia entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos seu sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela pessoa jurídica. Normalmente, objetiva evitar que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica possa ser usada como instrumento para fraudar a lei ou para o abuso de direito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 207).

    Alternativa A) De fato, este é o entendimento prevalecente no âmbito do STJ, senão vejamos: "DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC. O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social - adotada pelo CC -, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo CC, a aplicação do instituto em comento. Especificamente em relação à hipótese a que se refere o art. 50 do CC, tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve-se restringir a aplicação desse disposto legal a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. Dessa forma, a ausência de intuito fraudulento afasta o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, ao menos quando se tem o CC como o microssistema legislativo norteador do instituto, a afastar a simples hipótese de encerramento ou dissolução irregular da sociedade como causa bastante para a aplicação do disregard doctrine. Ressalte-se que não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial. Assim é que o enunciado 146, da III Jornada de Direito Civil, orienta o intérprete a adotar exegese restritiva no exame do artigo 50 do CC, haja vista que o instituto da desconsideração, embora não determine a despersonalização da sociedade - visto que aplicável a certo ou determinado negócio e que impõe apenas a ineficácia da pessoa jurídica frente ao lesado -, constitui restrição ao princípio da autonomia patrimonial. Ademais, evidenciando a interpretação restritiva que se deve dar ao dispositivo em exame, a IV Jornada de Direito Civil firmou o enunciado 282, que expressamente afasta o encerramento irregular da pessoa jurídica como causa para desconsideração de sua personalidade: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". Entendimento diverso conduziria, no limite, em termos práticos, ao fim da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, regresso histórico incompatível com a segurança jurídica e com o vigor da atividade econômica. Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014" (Informativo 544, STJ). Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, consideramos a afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por expressa previsão legal, tem cabimento em qualquer fase do processo, senão vejamos: "Art. 134, caput, CPC/15.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, uma vez instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica serão intimados para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC/15), mas essa manifestação não se confunde com a contestação apresentada em face da petição inicial da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é impugnável por agravo de instrumento (ou por agravo interno), e não por meio de apelação (art. 136, c/c art. 1.015, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • Não lembrava da letra de lei, mas por bom senso não faria sentido um procedimento dito "incidental" se a desconsideração foi pedida na inicial. Também lembrar que:

    - Pedido de desconsideração na inicial: não suspende o processo

    - Pedido de desconsideração incidental: suspende o processo

  • Já marquei a letra "A" de cara..nem li as outras. 

  • Tem que ter sagacidade para resolver essas questões. O enunciado restringiu o alcance da questão ao que estritamente disposto no CPC. Os comentários dos colegas que defendem a anulação são bem ricos e enriquecedores, mas se o enunciado restringe  a pergunta, o candidato tem que restringir o raciocínio também.

  • na minha opinião, independente do que tem escrito no enunciado, que a meu ver tbm não está limitando somente a letra da lei, a letra A também está correta, e procurei aqui em alguns sites e livros, a letra A veio de enunciado de direito civil, e mesmo com o novo CPC não mudou....
     

  • questão ridícula, como se na prática fosse possível adotar apenas o que está no NCPC e desconsiderar toda a jurisprudência, segundo a qual a alternativa A também está correta...é triste ter que emburrecer para passar, querem selecionar váde mécuns ambulantes! Contratem o Google!

  • Intervenções de terceiro:

     

    REGRA (assistência, amicus curiae, denunciação da lide e chamamento ao processo)​: não suspendem o curso do processo.

     

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO REQUERIDA NA INICIAL: suspende o curso do processo (art. 134, § 3). na inicial NÃO suspende

  • Perfeito o comentário do Matheus Machado. Realmente houve um equívoco da banca examinadora na alternativa "A".

  • O erro presente na Alternativa C está no fato de que os sócios não são chamados para CONTESTAR, mas sim para MANIFESTAR-SE. 

  • Excelentes os comentários do professor. Não fica fazendo argumentações mirabolantes só para chegar ao resultado apresentado pela Banca. O professor agiu bem ao apresentar o conteúdo e chegar a uma conclusão verdadeiramente embasada, de forma independente. 

  • GABARITO - D

     

    Entre jusrisprudência e letra de lei (o enunciado da questão diz claramente "...no novo Código de Processo Civil,..."), fui na letra da lei (alternativa D).

     

    Mas como foi dito, a alternativa A também está correta, conforme jurisprudência do STJ (DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC. O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC.. [...] (INFO 544 - STJ)

     

  • Letra C: errada, pois será citado para manifestar-se e não para apresentar contestação

    CORRETA LETRA D

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    ART 134 § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Jéssica Oliveira:

    sobre a "A": 

    Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Veja que a regra é para o ENCERRAMENTO, e não para a DISSOLUÇÃO. 

    Complementando:

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

     

     

  • Em relação à alternativa "a", para Tartuce e farta jurisprudência, é possível a desconsideração com base no encerramento irregular das atividades da PJ. Porém, a doutrina majoritária entende que não (vide enunciado 282 da IV JDC).

  • STJ - Informativo 554 - Direito Civil - 

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2a Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554). 

  • PODRE, PODRE, PODRE, COMO DIZ O PROFESSOR ARENILDO. DEVERIA TER SIDO ANULADA ESSA QUESTÃO. LETRAS A E D CORRETAS.

  • DE ACORDO COM A MAIS ATUAL JURISPRUDÊNCIA, A / D CORRETAS.

  • Pessoal, li os substanciosos comentários dos colegas e, de fato, a letra A encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico, em especial ao enunciado nº. 282 da IV Jornada de Direito Civil, porém o comando da questão exige do candidato a respeito do incidente a luz do novo CPC. Nesse passo, não há nenhuma disposição similar ao contido na referida letra no novo código de ritos. Assim, somente o teor da letra D é que esta em perfeita harmonia com a lei adjetiva.

    Obs.: Foi a única explicação lógica e cabível para manter a questão!

    Abraços a todos 

     

  • JÁ VI ESSA QUESTÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DISPENSAR INSTAURAÇÃO NA INICIAL UM ZILHÃO DE VEZES

    Q787871'

     

  • CPC 
    a) Correto. 
    b) Art. 134, "caput". 
    c) Art. 135, "caput". 
    d) Art. 134, par. 2 
    e) Art. 136, "caput" e par. U.

  • Um adendo aos comentários realizados: a afirmação contida na alternativa A não está errada e coaduna-se com o entendimento firmado pela jurisprudencia do STJ. Nesse sentido:

     

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES.
    DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.
    1. Esta Corte Superior firmou seu posicionamento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
    2. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt no AREsp 402.857/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 04/09/2017)

     

    TODAVIA, em que pese a afirmação ser verdadeira, não está DE ACORDO COM O ENUNCIADO da questão, que diz assim:

     

    "A respeito do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que".

     

    Resumindo: a afirmação da alternativa A está de acordo com a jurisprudencia. O CPC não dispoe de regra nesse sentido. Logo, a ÚNICA ALTERNATIVA que está de ACORDO COM O CPC é "D", que reproduz a regra do art. 134, § 2º, daquele diploma.

     

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    ART 134 § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Já sabia dessa A, sorte que não me atentei muito nela mesmo sabendo que tava certa, pq se não ia marcá-la. Mas de qualquer forma, pra que diabos colocar uma alternativa dessa pra induzir o candidato ao erro??? Agora , já não bastando tudo que presenciamos em questões, temos que nos ligar nas pegadinhas das perguntas! Qual o erro da A? Nenhum! Qual o erro então? a pergunta pediu de acordo com o CPC e não sobre julgados...

  • Entendo que alternativa A está ERRADA uma vez que a questão exige a resposta CONFORME O CPC, nesse caso, apenas a alternativa D está de fato correta.

    CPC: art. 134, §2º - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ - Informativo 554 - Direito Civil -  O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2a Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554). 

  • LETRA "C" - Não entendo como se contesta em uma ação sem se manifestar....alguém pode me esclarecer esse ponto. O que é "se manisfestar" em uma ação?

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/15

    art. 134, §2º - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Pelo que eu entendi, há duas justificativas para considerar a alternativa A como incorreta, apesar de serem razões um pouco frágeis.

    1) A questão replica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que não seria possível invocar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica com base apenas na dissolução ou no encerramento das atividades da empresa, exigindo-se o elemento dolo, aplicando-se assim a teoria maior da Desconsideração. Contudo, essa interpretação deriva de interpretação conjunta com o Código Civil, não havendo elementos suficientes para presumir isso conforme o CPC/15. Por isso, se o CPC é mudo quanto a questão, então consideraria-se suficiente para invocar a desconsideração a dissolução ou encerramento.

    2) Devemos lembrar que a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica se aplica apenas nos processos civis, como questões empresariais e reparo de danos individuais. Nos sistemas coletivo e trabalhista de processo, que ambos aplicam subsidiariamente o CPC quando a legislação processual específica não dizer sobre, aplica-se a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que exige apenas o ato, sem precisar analisar se houve dolo fraudulento do sócio ou empresário. Assim, não seria possível fazer a afirmação brande que o fechamento, por si só, não causaria a desconsideração pois está ignorando esses dois sistemas.

  • A alternativa A está errada pq o enunciado não pede jurisprudencia mas sim o que está de acordo com o atual CPC. Caso o enunciado tivesse sido redigido de outra forma talvez a alternativa A estaria correta já que não tem nada de errado com ela, só não se compatibiliza com o enunciado.

  • A respeito do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: A instauração do incidente é dispensada se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.


ID
2312332
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA 
    Art. 311.
     A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    B) ERRADA. Cabível em ações declaratórias. 
     


    C) ERRADA. Pode ser concedida liminarmente. 
    Art. 294.
     A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 300.  

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    D) ERRADA
    Art. 311.
     A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    E) CORRETA

     

    TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 21380132320158260000 SP 2138013-23.2015.8.26.0000 (TJ-SP)

    Data de publicação: 17/09/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA QUE NÃO ATINGE A MEDIDA DE URGÊNCIA NESTA RESGUARDADA. EXEGESE DO ARTIGO 520 C.C. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO MANTIDA. A despeito das discussões acerca do entendimento do artigo 520 , inciso VII do Código de Processo Civil , prevalece que a tutela antecipada concedida na sentença não fica com seus efeitos suspensos diante da interposição de recurso de apelação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Agravo não provido.

  • GABARITO: E.

     

    A) ERRADA.  mais hipóteses para a concessão da tutela de evidência, e não "somente" aquela descrita na alternativa (art. 311 do CPC/2015).

     

    B) ERRADA. O CPC/2015 não traz essa restrição.

     

    C) ERRADA. Há possibilidade de deferimento liminar e a exigência de caução é faculdade do magistrado  (art. 300, §1º e §2º, do CPC/2015).

     

    D) ERRADA. A concessão da tutela de evidência prescinde da prova da urgência (art. 311, caput, do CPC/2015).

     

    E) CORRETA. "Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a tutela antecipada pode ser concedida na própria sentença, desde que devidamente fundamentada." (STJ, RMS 14.160/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2002).

  • Tive dificuldade em marcar a letra E por me parecer que a sentença poderia conceder tutela antecipada, mas não provisória (veja que os comentários dos colegas referem-se à possibilidade de tutela antecipada, e não provisória).

     

    Porém, acabo de ler um dispositivo do NCPC que me parece confirmar a letra E:

     

    Art. 1.012, § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    Art. 1.013, § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação

     

  • Fabio Gondim, não entendi sua dúvida.

     

    A tutela antecipada é uma espécie do gênero tutela provisória.

    Se você diz que cabe tutela antecipada na sentença, então cabe tutela provisória na sentença. Uma está contida na outra.

  • Felippe, minha dúvida era a seguinte: a sentença que concede antecipação de tutela a concede em caráter definitivo, e não provisório. Ela não depende de decisão posterior para confirmar a antecipação de tutela que acaba de conceder. Daí seu caráter definitivo. Só pode ser alterada por recurso.

     

    É certo que as disposições sobre tutela provisória do NCPC a dividem em antecipada (satisfativa) e cautelar, mas isso não quer dizer que a tutela definitiva, concedida em sentença, também não possa ser antecipada (como o é, muitas vezes, se preenchidos os requisitos para tanto).

     

    Apesar dos dispositivos do NCPC que eu transcrevi no comentário anterior (arts. 1.012, par. 1o, e 1.013, par. 5o), sinceramente não vejo como a sentença, como pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva do processo (art. 203, par. 1o), poderia conceder uma tutela de forma provisória, e não definitiva, se depois dela não haverá (na primeira instância) mais possibilidade de sua modificação ou de nova decisão sobre o mérito do processo.

  • A tutela provisória pode ser requerida a qualquer momento, de forma antecedente ou incidental. Isso inclui a sentença e, inclusive, depois da interposição de recurso. Nesse último caso, a tutela provisória será requerida ao órgão ad quem. 

  • Fábio, entendi.

     

    Mas a questão não está utilizando o termo "provisória" no sentido de ser temporária (diverso de definitivo).

     

    O termo foi utilizado no sentido de tutela provisória, previsto no título do CPC.

     

    Veja: LIVRO V
    DA TUTELA PROVISÓRIA

  • Pois é Felippe, acho que você tem razão. Valeu!

  • Nas palavras de Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello, “O inciso V tem por objetivo afastar de vez a dúvida: mesmo que se trate de processo que gere sentença sujeita a apelação com efeito suspensivo, ou seja, encartável na regra geral (art. 1.011, caput), se a tutela provisória for concedida na sentença, esta não pode ficar sujeita a apelação com efeito suspensivo. De fato, trata-se de pronunciamento que teria sido normalmente concedido liminarmente, mas, por alguma razão, não o foi. Agora, no momento da sentença, a cognição já é exauriente – ainda assim, o juiz pode conceder uma ‘liminar’ tardia, que não será mais uma liminar, mas um capítulo da sentença, em que se tutela ou a evidência (tardiamente percebida), ou a urgência (de que o juiz se deu conta em momento adiantado do processo – melhor agora, do que nunca; ou, então, porque a urgência configurou-se depois do início do processo e antes da sentença). Então, o fato é que, ainda que soe estranho, o juiz pode, sim, conceder tutela provisória na sentença. E a urgência ou a evidência justificam a necessidade da eficácia imediata deste provimento final que é a sentença.” (Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015, p. 1.445)"

  • Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a tutela antecipada pode ser concedida na própria sentença, desde que devidamente fundamentada." (STJ, RMS 14.160/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2002).

  • Fábio Gondim, acho que o sr está confundindo as terminologias. Também me confundo. O professor Didier explica mto bem neste vídeo. Vale muito a pena assistir: https://www.youtube.com/watch?v=Y-BSatKLres

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) De início, cumpre notar que para que seja concedida a tutela da evidência, quando houver tese firmada em sede de recursos repetitivos ou em sede de súmula vinculante, não é necessário que a questão tratada nos autos seja unicamente de direito, mas, apenas, que as alegações de fato possam ser comprovadas apenas documentalmente. Ademais, esta não seria a única hipótese em que a tutela da evidência poderia ser concedida (art. 311, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a tutela de urgência pode ser requerida em qualquer tipo de demanda, bastando que seja demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O que a lei processual afirma é que ao juiz é dada a possibilidade de exigir caução para a concessão da tutela de urgência, e não para qualquer dos tipos de tutela provisória. Ademais, além de a caução não ser necessariamente imposta, a lei processual admite que a tutela provisória seja concedida tanto liminarmente quanto após a citação do réu (art. 300, §1º e §2º, c/c art. 311, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência e não da tutela da evidência (art. 300, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, a lei processual admite que a tutela provisória seja concedida em qualquer fase do processo, até mesmo na sentença. Afirmativa correta.

    Resposta: E 

  • 1.            O Novo CPC estabelece o gênero: TUTELA PROVISÓRIA. E essa tutela provisória pode ser: i. tutela satisfativa; ii. tutela cautelar.

    2.            Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental – NÃO EXISTE TUTELA ANTECEDENTE DE EVIDÊNCIA (só tem sentido pedir antecedentemente se tiver urgência). Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    3.            Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada – como a decisão que concede tutela provisória é recorrível, se não houver recurso, há preclusão. Dessa forma, ela pode ser revogada ou modificada por fatos supervenientes. E o juiz não pode revogar de ofício, salvo quando for julgar a causa, que é uma consequência natural caso o juiz julgue diferente.

    4.            NÃO HÁ PREVISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE OFÍCIO NO NOVO CPC. A tutela provisória é sempre a requerimento. Isso é muito importante exatamente pelo regime da responsabilidade objetiva: o juiz não pode dar de ofício porque isso implica na responsabilização objetiva do requerente.

    5.            Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: i. a sentença lhe for desfavorável; ii. obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; iii. ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; iv. o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. ü Art. 302, Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    6.            Art. 300, § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (novidade! Previsão de justificação prévia de maneira genérica, para qualquer situação – antes era prevista apenas em alguns casos, como por exemplo nas possessórias).

    7.            Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (tutela satisfativa antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Art. 304, § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto – concedida a medida, se o réu não recorrer, o processo é extinto e a decisão se permanece, se torna estável.

  • Vlws Fernanda motta

     

  •  a) ERRADA  ART. 311 A tutela da evidência será concedida quando:I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. LOGO A PERGUNTA A tutela de evidência somente será cabível quando a matéria for unicamente de direito e houver tese firmada em julgamento de recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em súmula vinculante.está incorreta pois existem vários casos e não somentes esses. 

     b) ERRADA  Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência é admissível somente em demanda condenatória e constitutiva.

     c) ERRADA art 300 § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la; Art. 329.  O autor poderá:I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; A tutela provisória depende de caução e não pode ser deferida antes da citação do réu.

     d) ERRADA Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.  A tutela de evidência será concedida pelo juiz quando houver demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação e ficar caracterizado o abuso de direito de defesa.

     e) CORRETO Art. 294.  Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. O entendimento predominante é que cabe a concessão de tutela provisória a qualquer momento, inclusive na sentença.

  • De acordo com Daniel amorim:

    "A tutela provisória é proferida mediante cognição sumária, ou seja, o juiz, ao concedê-la, ainda não tem acesso a todos os elementos de convicção a respeito da controvérsia jurídica. Excepcionalmente, entretanto, essa espécie de tutela poderá ser concedida mediante cognição exauriente, quando o juiz a concede em sentença".

  • -
    GAB: E

    acredito que um dos raciocínios é que, como após a sentença ainda há recursos e possível execução
    ( diga-se de passagem, por vezes, demoram meses/anos para resolver), é interessante que haja essa
    possibilidade de tutela a qualquer tempo!

     

  • Achei estranho a a afirmativa conter "entendimento predominante", sendo que o próprio CPC afirma que caberá tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, em carater antecedente ou incidental. Não se trata de "entendimento dominante", mas sim do que está na lei. -.-'

    ...mas OK!

  • Fernandinha,

     

    Não interpreto da mesma forma. O próprio CPC diz que é possível buscar o cumprimento de sentença mesmo que haja recurso interposto.

     

    A não ser que seja o caso de Apelação, que é o único recurso cuja regra prevê efeitos suspensivos, ou nos casos do juiz conceder efeitos suspensivos a um outro recurso eventualmente interposto.

     

    No entanto, ainda acho estranha a ideia da possibilidade de tutela provisória na sentença em virtude de recurso. No caso da apelação, por exemplo, conceder a tutela provisória pra garantir o cumprimento da sentença enquanto o recurso é analisado seria excetuar a regra fora dos casos previstos na lei, o que me parece incabível.

  • O pessoal procura pelo em ovo, sai dessa!!

  •  

    E) CORRETA. "Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a tutela antecipada pode ser concedida na própria sentença, desde que devidamente fundamentada." (STJ, RMS 14.160/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2002).

  • O juiz poderá conceder a tutela provisória na sentença para afastar o efeito suspensivo do recurso de apelação e dar ao recorrente o direito de iniciar a fase de cumprimento provisório de sentença.

  • A tutela provisória concedida, confirmada ou revogada na sentença modula os efeitos dos eventuais recursos interposto pela parte, sendo que não terão efeito suspensivo.


ID
2312335
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O sistema processual civil brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado do órgão julgador. O juiz, diante do dever de decidir (proibição do non liquet), tem o poder-dever de aplicar ao caso a norma jurídica pertinente, mesmo que ela não tenha sido suscitada pelas partes.
Assinale o tema que pode ser conhecido de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, sem que haja violação ao princípio do livre convencimento motivado.

Alternativas
Comentários
  • a) Convenção de arbitragem - INCORRETA.

    b) Incompetência relativa - INCORRETA.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    X - convenção de arbitragem;

    (...)

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    c) Correção monetária - CORRETA.

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida

     

    d) Honorários advocatícios - INCORRETA.

    Não achei nada a respeito.

     

    e) Abusividade de cláusulas em contratos bancários - INCORRETA.

    Súmula 381, STJ : "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

  • O erro da LETRA D não estaria na questão do momento?

     

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

  • Art. 322, § 1o, NCPC - Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Isso quer dizer que, indepentende de pedido da parte, o juiz irá considerar como componente do pedido principal os juros legais, correção monetária, ônus sucumbenciais e honorários. Isso não fere o princípio do livre convencimento motivado, vez que a matéria tem expressa previsão legal. O juiz, nesse caso, apenas aplica a lei ao caso concreto.

    letra c

  • GABARITO: C.

     

    A) ERRADA. "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo." (Art. 337, §5º, do CPC/2015). 

     

    B) ERRADA. Vide item anterior.

     

    C) CORRETA. "A correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da  condenação  principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício." (STJ, AgInt no REsp 1.577.634/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016).

     

    D) ERRADA. "Se, ao reformar a sentença, o Tribunal de origem omite-se quanto à condenação da parte vencida em honorários advocatícios, deve a parte vencedora opor os necessários embargos declaratórios. Não o fazendo, não é possível depois voltar ao tema na fase de execução, buscando a condenação da parte vencida ao pagamento de referida verba, sob pena de ofensa à coisa julgada." (STJ, REsp 1.285.074/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015).

     

    E) ERRADA. "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." (Súmula 381/STJ).

  • Ao meu ver, o item C (correção monetária) é o único correto porque a correção monetária pode ser incluída na liquidação da sentença, AINDA QUE A SENTENÇA SEJA OMISSA sobre o assunto. Quer dizer: mesmo que o juiz não se manifeste sobre a correção monetária, ela constará da liquidação. Em outras palavras: faltou a motivação do juiz sobre a correção monetária, e mesmo assim a parte vencida terá que pagar.

     

    Não é o que ocorre com os honorários advocatícios. Esta é hipótese de pedido implícito, mas que não pode ser liquidado no caso de a sentença ser omissa sobre ele.

     

    Atenção!! São duas situações diferentes, vejam:

    1) o juiz poder decidir sobre assunto que a parte não suscitou. (PEDIDOS IMPLÍCITOS do art. 322, §1º, NCPC: juros legais, correção monetária, verbas de sucumbência, inclusive honorários).

    2) a parte ser condenada por assunto sobre o qual o juiz não se manifestou expressamente na sentença. (juros moratórios e correção monetária)

     

    "É possível que uma sentença omissa quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios transite em julgado. Existem tradicionais "pedidos implícitos" que na realidade são mais do que isso, porque além de representarem tutela que pode ser concedida mesmo sem pedido, são concedidos mesmo que não haja uma expressa condenação na sentença transitada em julgado. Assim ocorre com os juros moratórios (S. 254/STF*) e a correção monetária (Informativo 445/STJ, REsp 1.112.524/DF**) nas condenações de pagar quantia certa. Não é, entretanto, o que ocorre com os honorários advocatícios.

    "Não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios, a parte sucumbente não estarpa implicitamente condenada a pagar qualquer quantia, daí porque é acertado o entendimento de não ser possível nesse caso a execução da decisão. [...] Pelo exposto, deve ser saudada com entusiasmo a previsão contida no  §18 do art. 85 do NCPC: caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários advocatícios ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança." (Daniel Amorim Assumpção)

     

    * Súmula 254/STF: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação."
    ** Informativo 445/STJ, REsp 1.112.524/DF: "[...] Admite-se a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária em conta de liquidação de sentença, o que não implicaria malferimento aos institutos da preclusão, da coisa julgada, da non reformatio in pejus ou julgamento extra e ultra petita, mesmo nas hipóteses em que tal questão não tenha sido discutida na fase do processo de cognição ou quando a sentença exequenda não tenha fixado critério específico de atualização ou, ainda, quando não vedada expressamente a sua inclusão"

     

    Bons estudos!

     

  • Apenas como complemento, se houver o trânsito em julgado da sentença omissa quanto aos honorários advocatícios, deve-se aplicar o art. 85, § 18: "Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança".

  • De início, cumpre registrar que a questão busca fazer referência ao princípio da correlação - entre o pedido e a sentença - e não ao princípio do livre convencimento motivado. Isto posto, exige-se do candidato a identificação, dentre as alternativas, de uma matéria que seja considerada, pela lei processual, cognoscível, de ofício e a qualquer tempo, pelo juiz.

    Alternativas A e B) Por expressa disposição de lei, a existência de convenção de arbitragem e a incompetência relativa não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, dependendo a manifestação dele de requerimento da parte (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) A correção monetária, de fato, corresponde a uma decorrência da condenação na obrigação de pagar quantia, razão pela qual qualquer juiz ou tribunal, de ofício e a qualquer tempo, poderá determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em que pese o fato dos honorários advocatícios serem considerados um pedido implícito, podendo o juiz condenar a parte vencida em seu pagamento ainda que não haja pedido expresso nos autos (art. 322, §1º, CPC/15), caso o juiz seja omisso em relação a eles na sentença, a fixação do valor devido não poderá ocorrer em fase de execução ou de recurso, devendo o advogado ajuizar uma ação autônoma a fim de recebê-los. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe a súmula 381, do STJ, que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 

  • Apenas para esclarecer acerca do posicionamento da banca em relação ao princípio do livre convencimento motivado. A atual sistemática adotada pela novel legislação processual civil adora o "convencimento motivado", e não mais o "livre" convencimento motivado. Vejamos a redação do art. 371 do CPC:

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Vê-se que não há mais o advérbio "livre" depois do substantivo prova. A apreciação da prova não é livre, pois há uma série de restrições que o juiz deve observar. A prova não é tarifada, a análise das provas tem limites. O juiz não pode analisar as provas, por exemplo, sob um ponto de vista religioso ou contra as máximas da experiência.  Não pode valorar a prova que não foi objeto de contraditório. Não há liberdade de o juiz fazer o que quiser, o convencimento é controlado. Há uma exclusão proposital e muito simbólica. Não se fala mais em livre convencimento motivado. Agora é convencimento motivado.

    Espero ter contribuído. Bons estudos a todos.

  • Sei que os colegas já explicaram porque o gabarito é a letra C, mas creio que o gabarito possa ser extraido do NCPC, sem necessidade de recorrer a súmulas e jurisprudência, e é um artigo que cai no TJ-SP. Se eu estiver equivocado na minha interpretação, me corrijam:

     

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando: I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.§ 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.§ 2o O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.

     

    O artigo poderia ser mais claro, mas lendo de outra forma, o juiz definirá de oficio em sua decisão, entre outras coisas, a correção monetária, ainda que não esteja contido no pedido genérico.

     

    EDIT

     

    Ah merda, a Tata S já tinha comentado esse artigo. O comentário dela que deveria ser o primeiro nos mais úteis porque respondeu o gabarito pelo NCPC. Mas vou deixar o meu comentário também porque tento esclarecer o artigo.

  • O advogado só se ferra. Letra D errada. 

    Bons estudos. 

  • Correção monetária e juros não precisam de pedidos expressos.
  • A correção monetária já foi submetida a sistemática do Resp Repetitivo, sendo a conclusão sistematizada no seguinte Tema:


    Tema  235 - A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunalnão caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.


  • A) ERRADA. "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo." (Art. 337, §5º, do CPC/2015).


     B) ERRADA. A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO E NÃO PODE SER ALEGADA APÓS A CONTESTAÇÃO.


    C) CORRETA. "A correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício." (STJ, AgInt no REsp 1.577.634/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016).


    D) ERRADA. " Art. 85, § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.


    E) ERRADA. "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." (Súmula 381/STJ).

  • Comentários do professor Francisco Saint Clair Neto ....

    Pedido certo “e” determina do. A regra é que o pedido deve ser certo e determinado (art. 322 c/c o art. 324). As exceções ao pedido determinado estão no § 1º do art. 324. Certa é a qualidade do pedido expresso, pelo menos no que respeita ao gênero do objeto pretendido (oposto ao que se entende por pedido implícito). Determinado é o pedido cuja extensão é delimitada, isto é, sabe-se determinar no que consiste e em quanto consiste o pedido (é o oposto do pedido genérico). Pedidos implícitos. Compreendem-se no pedido principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, ainda que não tenham sido expressamente requeridos pela parte. Esse já era o entendimento firmado na doutrina e na jurisprudência,apesar de não existir previsão expressa no CPC/1973.

    Do mesmo modo, se a ação tiver por objeto o cumprimento de prestações sucessivas, estas serão incluídas no pedido independentemente de requerimento do autor (art. 323). É o que ocorre, por exemplo, nas ações de alimentos, cujas prestações podem se vencer no decorrer da ação e, nessa hipótese, não precisarão ser pleiteadas pelo autor para que sejam incluídas em eventual condenação. Interpretação do pedido. O pedido, segundo o § 2º, deve ser interpretado levando-se em conta o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. Não há mais a regra segundo a qual os pedidos devem ser interpretados restritivamente.A ausência, contudo, não significa afronta ao princípio da correlação entre a sentença e o pedido, porquanto os limites de cognição do magistrado continuam expostos nos arts. 141 e 492 do CPC/2015. A regra expressa no § 2º se coaduna com a visão instrumentalista do processo. Nesse sentido, a mera ausência ou imprecisão terminológica dos pedidos não impede o julgamento de todas as questões discutidas.

    A questão dos honorários advocatícios deixou dúvida na questão. A Jurisprudência deve ter sido utilizada de fundamento.

    Se, ao reformar a sentença, o Tribunal de origem omite-se quanto à condenação da parte vencida em honorários advocatícios, deve a parte vencedora opor os necessários embargos declaratórios. Não o fazendo, não é possível depois voltar ao tema na fase de execução, buscando a condenação da parte vencida ao pagamento de referida verba, sob pena de ofensa à coisa julgada." (STJ, REsp 1.285.074/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015).

    Gabarito: C

  • Vale lembrar que, de acordo com o STJ, a correção monetária, assim como os juros moratórios, são considerados implícitos até na condenação. Ou seja, mesmo se o juiz não condenar o réu nesses dois pontos, a parte vencedora pode pleiteá-los normalmente na execução.

  • Há requintes de crueldade nesta questão!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Muito bem bolada!

    Parabéns para a banca examinadora!

  • Errei porque desconhecia a súmula 381 STJ, que, a propósito, chega a dar náuseas.

  • Há um erro no enunciado da questão: não se fala mais em LIVRE convencimento. O juiz não é livre coisa alguma para decidir, pois o mesmo deve fundamentar as suas decisões a partir dos autos. O NCPC traz essa ideia.

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • Gabarito: C

    CORRETA. "A correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício." (STJ, AgInt no REsp 1.577.634/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016).

  • Essa questão é o exemplo real do que é a mistura do mau com o atraso e com pitada de psicopatia... Kkkkkkk

  • Aquela velha história do examinador querer que usemos o bom senso, porém...

    Súmula 381, STJ: "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

  • Complementando o comentário do colega Alberto Siqueira...

    Há um raciocinio por trás da jurisprudência do SRJ citada:

     Embora, Compreendam-se no pedido principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, ainda que não tenham sido expressamente requeridos pela parte, o mesmo não se pode dizer quanto aos pedidos implicitamente compreendidos na condenação.

    Os juros legais e a correção monetária podem ser calculados e incluídos na fase de execução, ainda que não haja nem pedido nem condenação expressos, pois são fixados pela lei e bastam simples cálculos aritméticos para se chegar ao seu valor exato.

    Já os honorários, caso não expressamente incluídos na condenação, não podem ser executados, pois há a necessidade de prévia fixação do seu valor (quantum debeatur), que será em regra entre 10 e 20% do valor da condenação

  • Caros colegas, a título de complementação dos estudos a correção monetária também é considerada pedido implícito pela doutrina:

    "A regra no processo civil é de que o pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor, bastando para se chegar a tal conclusão a aplicação do art. 460 do CPC, que proíbe o juiz de conceder diferente (extra petita) ou a mais (ultra petita) do que foi pedido pelo autor. Também essa regra sofre exceções, permitindo-se a concessão de tutela que não foi expressamente pedida pelo autor. São hipóteses de pedido implícito:

    (a) despesas e custas processuais;

    (b) honorários advocatícios (art. 20 do CPC);

    (c) correção monetária (art. 404 do CC);

    (d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo (art. 290 do CPC);

    (e) os juros legais/moratórios (arts. 404 e 406 do CC) – não sendo considerados pedidos implícitos os juros convencionais ou compensatórios."

    http://www.professordanielneves.com.br/assets/uploads/novidades/201102122328550.s453.pdf

  • EXTRA =    FORA DO QUE FOI PEDIDO

    ULTRA =     ULTRA PASSOU O QUE FOI PEDIDO

    CITRA (AQUÉM) =    AQUÉM DO QUE FOI PEDIDO

    EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

     

    Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

     

    Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, prescrição, competência absoluta)

     "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." (Súmula 381/STJ).

    Honorários NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO

     

    Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

     

    ↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

     

    Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

  • Alternativas A e B) Por expressa disposição de lei, a existência de convenção de arbitragem e a incompetência relativa não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, dependendo a manifestação dele de requerimento da parte (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativas incorretas.

    Alternativa C) A correção monetária, de fato, corresponde a uma decorrência da condenação na obrigação de pagar quantia, razão pela qual qualquer juiz ou tribunal, de ofício e a qualquer tempo, poderá determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em que pese o fato dos honorários advocatícios serem considerados um pedido implícito, podendo o juiz condenar a parte vencida em seu pagamento ainda que não haja pedido expresso nos autos (art. 322, §1º, CPC/15), caso o juiz seja omisso em relação a eles na sentença, a fixação do valor devido não poderá ocorrer em fase de execução ou de recurso, devendo o advogado ajuizar uma ação autônoma a fim de recebê-los. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe a súmula 381, do STJ, que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Afirmativa incorreta.

    Resposta: C (Questões de Concurso)

  • GABARITO: C

    A correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, bastando que a matéria tenha sido debatida na Corte de origem. (AgRg no REsp 1.422.349/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/2/2014, DJe 10/2/2014)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29844/qual-o-entendimento-do-stj-sobre-a-relacao-entre-os-juros-de-mora-correcao-monetaria-e-o-principio-da-proibicao-da-reformatio-in-pejus


ID
2312338
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do tema dos recursos no direito processual civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CPC, Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    (...)

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Pergunta desastrosa. Aliás, essa prova toda estava péssima.
    a) Quando o examinador se refere à recursos extraordinários, não fica claro se ele está se referindo ao gênero ou à espécie. Quando ele diz "todos os recursos extraordinários" dá a entender que colocou o recurso especial no bolo. Deveria ter sido mais claro.
    c) Veja só quanto descuido. Embargos de declaração JAMAIS suspendem o prazo recursal. Logo, a assertiva está correta (porque, ainda que tempestivos, somente interrompem o prazo).
    E aí vão dizer "tem que entender o que o examinador quer, quis fazer uma pegadinha com os efeitos dos embargos"... ué, e não poderia ter feito pegadinha no item A?

  • GABARITO LETRA  A

     

    A) Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

    B) a retratação  cabe também na apelação é no agravo interno

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    ....

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. 

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

    C) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    D) não é necessário a anuência ou recusa do recorrido para desistir do recurso 

     

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 

     

     

    E ) Novidade do NCPC não cabem embargos infringentes, uma vez que o art. 942 da referida lei dispõe que :

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. 

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado. 

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento. 

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: 

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; 

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. 

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: 

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; 

    II - da remessa necessária; 

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

  • Engraçada que assim, ninguém questionou o fato de haver hipóteses em que a repercussão geral é presumida (caso do art. 1035, parágrafo 3). Nnas hipóteses elencadas neste artigo, como a repercussão geral é presumida, denecessário não seria demonstrar a repercurssão? O fato de a alternativa "a" dizer que em todos os recursos extraordinários deverá haver repercussão geral, não tornaria a alternativa errada?

  • Alguém poderia esclarecer melhor aí a letra C?

    Sabemos que os embargos INTERROMPEM o prazo.

    Embargos intempestivos (portanto, inexistentes) não suspendem (e tb não interrompem) o prazo para outro recurso... Onde está o erro? Realmente não suspendem (e tb não interrompem!).  O erro seria apenas na troca da palavra "suspendem" por "interrompem"?

  • A afirmativa C também está correta:

    "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A oposição de embargos de declaração, quando intempestiva, não interrompe, nem suspende o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 453477 RJ 2013/0415116-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/05/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2014)

  • ACERCA DA LETRA "C"

    Os embargos têm ainda efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis contra a decisão. Uma vez interpostos, interrompem-se os prazos para a interposição dos demais recursos, por qualquer das partes (art. 1.026, caput, segunda parte). Note-se, aqui, que se trata do fenômeno da interrupção: os prazos começam a contar de novo, desde o início, a partir da intimação da decisão dos embargos declaratórios.

    Tal efeito interruptivo aplica-se:

    (a) a qualquer das partes, e não apenas àquela que interpôs os embargos;

    (b) a todos os capítulos da decisão, e não apenas àquele(s) objeto dos embargos;

    (c) (...) Nos demais casos, quando ainda em curso o prazo para o(s) outro(s) recurso(s), a interposição dos embargos, ainda que intempestiva, deve ter a eficácia interruptiva. Afinal, como ela se aplica também à parte contrária da que embargou, essa não poderia ser prejudicada, na hipótese em que, se fiando na interposição dos embargos pelo adversário, aguardasse para recorrer depois de decididos os embargos. Se houver má-fé na interposição os embargos intempestivos, deve-se sancionar o emabargante pela procrastinação (art. 1.026, § 2º), mas não negar-se a força interruptiva dos embargos (v. a seguir);

    (d) mesmo quando os embargos são reputados procrastinatórios, exceto quando se tratar da terceira interposição sucessiva de embargos procrastinatórios contra a mesma decisão (art. 1.026, § 4.º).

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236300,61044-Embargos+de+declaracao+efeitos+no+CPC15

  • Se há presunção absoluta de repercussão geral e se há tópico preliminar na demonstração da repercussão geral.

    Quanto às objeções iniciais logo abaixo, deve-se dizer que:

    1) As hipóteses do §3 do art. 1.035 se revelam como presunção absoluta de repercussão geral, de modo que basta ao recorrente a indicação dos incisos e sua correspondência ao caso sub judice, sendo inútil que o recorrente se debruce sobre as questões do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo,como já disseram. Ainda, percebam que o 987, §1o veio trazer mais um caso de presunção absoluta de repercussão geral.

    2) O CPC pretérito exigia a tópico "da preliminar" no RE, senão vejamos o 543-A, §2º do CPC/73: "O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral".
    Tal técnica fora suprimida na novel legislação, vejam que no art. 1.035, §2, não há a exigência desta técnica, assim, atualmente, o patrono pode constar a repercussão geral nas próprias razões recursais, realmente, concordo com a ressalva de que a letra A não foi feliz em sua redação e se equivocou, considero que deveria ser anulada só por esse fato.  

  • Alternativa A -Certo conforme gabarito.

    O dispositivo que poderia fundamentar a questão é o § 2o  do art. 1.035: "O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal."

    Entretanto, concordo com as ponderações de Heitor FP, o enunciado 224 do FPPC caminha no mesmo sentido:" A existência de repercusão geral terá de ser demosntrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar de contestação".

    Houve modificação expressa na redação processual que regulava a matéria. No CPC de 73 o §2º do art. 543-A determinava que " o recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existêcia de repercussão geral".

    Na atual redação não há menção à forma preliminar.

    Ademais há situações em que a repercussão geral é presumida (§3º do art. 1.035).

    Alternativa B 

    Há hipóteses de retratação em apelação e em agravo interno:

    Art. 485, § 7o: Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Art. 332, § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. 
    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    Alternativa C

    Segundo o gabarito a alternativa está incorreta, porém acredito que deveria ser correta conforme julgado citado por Diogo MRS.

    Alternativa D

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Alternativa E 

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores

    Não se trata de embargos infrigentes, mas sim de técnica de julgamento.

  • A alternativa "A" está equivocada. Diferentemente do CPC/73, que exigia a demonstração da repercussão geral através de preliminar formal do recurso, o Novo CPC exige apenas que a repercussão seja demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar. Portanto, a repercussão geral pode ser alegada em qualquer parte do bojo do recurso, não necessariamente como questão preliminar.

     

    Observem a diferença nas redações:

     

    CPC/73, Art. 543-A, § 2° O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.

     

    NCPC/2015, Art. 1.035, § 2° O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.
     

    Nesse sentido:

    Enunciado nº 224, FPPC: (art. 1.035, § 2º) A existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico (Grupo: Recursos Extraordinários).

  • Passível de recurso! E deveria ser anulada pq independentemente de os embargos de declaração serem interpostos intempestivamente ou serem tempestivos, estes não suspendem o prazo para interposição de outro recurso, pelo simples fato de não possuírem efeitos suspensivo, mas tão somente interrompem o prazo de recurso. 

     

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Mas... 

     

    Toca o barco..

  • Pessoal,

    pera lá! De onde vem a ilação de que os embargos de declaração jamais possuirão efeitos suspensivos? Se for da leitura do caput, do art. 1.026, do CPC, tenhamos calma. 

     

        Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    EM REGRA, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo. Mas veja a redação do §1º:

     

        § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

     

    Ressalvada a apelação, de fato, os demais recursos não possuem efeito suspensivo automático. Mas é possível a atribuição judicial de efeito suspensivo aos embargos de declaração. 

    Os embargos não possuem efeito suspensivos ope legis, mas poderá, ope judicis. 

     

  • Prezada Alda, bom dia!

     

    Smj, a questão é obscura não pelo fato da possibilidade de o julgador conferir efeito suspensivo aos EDcl, na situação descrita no §1° do art. 1.026, mas sim de considerar essa possibilidade ainda quando a oposição dos aclaratórios se dê intempestivamente. Se a tempestividade é requisito de admissibilidade, como conferir efeito suspensivo ao EDcl inadmissível???

     

    Bons estudos a todos!

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    É certo que a demonstração de que a questão jurídica tratada no recurso apresenta repercussão geral é um dos requisitos formais exigidos para a admissão do recurso extraordinário. Porém, a lei não exige que essa demonstração seja feita nas preliminares do recurso, podendo ser extraída de seu próprio mérito. Durante a vigência do CPC/73, era mesmo exigido que esta matéria fosse tratada em sede preliminar, porém, o CPC/15 alterou esse procedimento, tornando a elaboração da peça recursal mais flexível. Sobre o tema, os processualistas brasileiros tiveram a oportunidade de se manifestar: "Enunciado 224, Fórum Permanente dos Processualistas Civis: (art. 1.035, § 2º) A existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico. (Grupo: Recursos Extraordinários)". Afirmativa incorreta - não concordamos com o gabarito fornecido pela banca examinadora.

    Alternativa B) A lei processual admite o juízo de retratação também em outras espécies recursais, a exemplo da apelação, senão vejamos: "Art. 485, §7º. Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo [extinção do processo sem resolução do mérito], o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa está correta, pois os embargos de declaração, como regra, ainda que tempestivos (e, com mais razão se intempestivos) não suspendem o prazo para a interposição dos recursos. A oposição dos embargos declaratórios gera a interrupção - e não a suspensão - dos prazos recursais. A esse respeito, é importante conhecer algumas observações feitas pela doutrina: "3. A intempestividade dos embargos de declaração como exceção do efeito interruptivo. Haverá efeito interruptivo mesmo que os embargos de declaração não sejam conhecidos, a exceção dos casos marcados pela intempestividade (STJ, AgRg no Ag 908.561/SP, 4a T., j. 08.04.2008, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 28.04.2008). Contudo, a intempestividade dos embargos de declaração manejados por uma parte não podem contaminar o prazo recursal da contraparte, aplicando-se a esta o efeito interruptivo (STJ, REsp 869.366/PR, 3a T., j. 17.06.2010, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 30.06.2010) sob pena de violação, inclusive, da conduta de confiança e boa-fé que deve estar presente no âmbito processual (art. 5º, NCPC). 4. Inexistência de efeito suspensivo ope legis, com possibilidade de concessão ope judicis. O NCPC encerra uma discussão doutrinária acerca da existência ou não do efeito suspensivo em relação aos embargos de declaração, optando pela inexistência de efeito suspensivo ope legis, isto é, automático a partir da simples interposição do recurso. O §2º do art. 1.026 prevê, contudo, a possibilidade de concessão ope judicis, mediante preenchimento de requisitos legais e concessão judicial... (grifo nosso)" (MAZZEI, Rodrigo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2.389). Afirmativa correta - discordamos do gabarito fornecido pela banca examinadora.

    Alternativa D) A lei processual não exige a anuência do recorrido para que o recorrente possa desistir do recurso que interpôs. Acerca do tema, dispõe o art. 998, caput, do CPC/15: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15. Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa prevista no art. 942, do CPC/15. Sobre o tema, explica a doutrina que "como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes. Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial. Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos". Afirmativa incorreta.

    Gbaarito da banca: Letra A
    Gabarito do professor: Letra C, em discordância com o gabarito oficial.


  • Ninguém escreve "recursos extraordinários", no plural, se não quiser falar de RE e REsp. Pelo amor de Deus! Não é possível sustentar que o examinador quis tratar apenas de RE (até porque, ninguém fala em interpor "apelações" ou "agravos de intrumento", no plural).

     

    E EDcl não suspendem, de fato, os prazos recursais, mas INTERROMPEM. 

     

    Logo, correta deveria ser a "C".

  • Na alternativa C a banca trocou "interromper'' por "suspender", porque de acordo com o artigo 1026 do CPC "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso.

    Segundo a alternativa C: os embargos de declaração interpostos intempestivamente pelo recorrente não suspendem (não interrompem) o prazo para interposição de outro recurso. 

    Bom, eu entendi dessa forma. Desculpa algum equívoco, pessoal! 

     

    (mas também acho válido o comentário do Diogo)

  • PASSÍVEIS DE RETRATAÇÃO --> EMB. DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO E APELAÇÃO DE SENTENÇA SEM MÉRITO

    EMBARGOS INFRINGENTES  --> REVOGADOS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ---> PRAZO INTERROPE COMEÇA 0

  • Absurda a letra C ter sido considerada incorreta. Se nem os tempestivos suspendem o prazo, muito menos os intempestivos. O examinador tentou fazer uma pegadinha e não deu certo. Pelo visto a questão lamentávelmente não foi anulada.

  • Não mudaram o gabarito? A C é a correta, conforme apontaram os colegas.

  • Achei a letra A incorreta em razão da presunção de repercussão geral no RE.

    Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    Assim, ainda que não alegada em preliminar, não poderá ser rejeitado o RE pela sua ausência, pois há presunção ope legis.

  • C   c   c... 

  • Eu assinalei a letra C...acabei de ver a matéria sobre o assunto. 

  • a) CORRETA: a preliminar de repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito formal necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, sob pena de não ser admitido o referido recurso. Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

    b) INCORRETA: o juízo de retratação do magistrado somente é cabível no agravo de instrumento e no recurso especial. O juízo de retratação cabe também no agravo de instrumento, especial, apelação, agravo interno, agravo em recurso especial e agravo em recurso extradordinário. 332, 3º, 1018, 1º, 1021, 2º,1030, II,1042, 4º.

     

    c) INCORRETA: os embargos de declaração interpostos intempestivamente pelo recorrente não suspendem o prazo para interposição de outro recurso. Interpostos tempestivamente não suspendem os prazos, mas interrompem. 1026.

     

    d)INCORRETA: a recusa do recorrido ao pedido de desistência recursal deve ser fundamentada e justificada, não bastando a simples alegação de discordância. 999, pode desistir a qualquer tempo se anuência da outra parte.

     

    e)INCORRETA: os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime proferido pelo tribunal houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. Não existem mais no novo cpc.

  • Michele, tecnicamente a "c" não está errada, na medida em que os embargos declaratórios não serão conhecidos em razão de sua intempestividade. Logo, não haverá suspensão do prazo. Não há suspensão, sejam os edcl tempestivos ou não. Mas a banca buscou a letra da lei, qual seja, de que os edcl tempestivos não suspendem prazo, mas interrompem. Tipo de questão que não deveria ser cobrada para cargo de tal nível, pois pede decoreba. Deveria ter sido anulada. 

  • vunesp, vunespiando na sua cara...e segue o jogo!

  • Os embargos de declaração interpostos intempestivamente pelo recorrente não suspendem o prazo para interposição de outro recurso.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Pra mim essa questão está certa, pois os embargos de declaração não tem efeito suspensivo. Estaria errada se dissesse que os embargos não interrompem o prazo.

  • Cara, a VUNESP faz cada uma. Por essas e por outras, que ,apesar de muita coisa, a FCC é uma banca muito confiável.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gente,

    Desculpa a insistência, mas alguém poderia comentar melhor a letra C?

  • Letra "A" estariada errada ao meu ver, devido à presunção da repercussão geral no caso de recurso extraordinário contra decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas:

    Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    A não ser que a jurisprudencia vá entender que a preliminar continua sendo obrigatória só p falar q é presumida, preciosismo que não parece ser o espírito do novo CPC. Só aguardando...

  • De acordo com o comentário do professor, ele considera o gabarito errado (A), em contrapartida, considera a C certa:

     

    Alternativa A) É certo que a demonstração de que a questão jurídica tratada no recurso apresenta repercussão geral é um dos requisitos formais exigidos para a admissão do recurso extraordinário. Porém, a lei não exige que essa demonstração seja feita nas preliminares do recurso, podendo ser extraída de seu próprio mérito. Durante a vigência do CPC/73, era mesmo exigido que esta matéria fosse tratada em sede preliminar, porém, o CPC/15 alterou esse procedimento, tornando a elaboração da peça recursal mais flexível. Sobre o tema, os processualistas brasileiros tiveram a oportunidade de se manifestar: "Enunciado 224, Fórum Permanente dos Processualistas Civis: (art. 1.035, § 2º) A existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico. (Grupo: Recursos Extraordinários)". Afirmativa incorreta - não concordamos com o gabarito fornecido pela banca examinadora.

     

    Alternativa C) A afirmativa está correta, pois os embargos de declaração, como regra, ainda que tempestivos (e, com mais razão se intempestivos) não suspendem o prazo para a interposição dos recursos. A oposição dos embargos declaratórios gera a interrupção - e não a suspensão - dos prazos recursais. A esse respeito, é importante conhecer algumas observações feitas pela doutrina: "3. A intempestividade dos embargos de declaração como exceção do efeito interruptivo. Haverá efeito interruptivo mesmo que os embargos de declaração não sejam conhecidos, a exceção dos casos marcados pela intempestividade (STJ, AgRg no Ag 908.561/SP, 4a T., j. 08.04.2008, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 28.04.2008). Contudo, a intempestividade dos embargos de declaração manejados por uma parte não podem contaminar o prazo recursal da contraparte, aplicando-se a esta o efeito interruptivo (STJ, REsp 869.366/PR, 3a T., j. 17.06.2010, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 30.06.2010) sob pena de violação, inclusive, da conduta de confiança e boa-fé que deve estar presente no âmbito processual (art. 5º, NCPC). 4. Inexistência de efeito suspensivo ope legis, com possibilidade de concessão ope judicis. O NCPC encerra uma discussão doutrinária acerca da existência ou não do efeito suspensivo em relação aos embargos de declaração, optando pela inexistência de efeito suspensivo ope legis, isto é, automático a partir da simples interposição do recurso. O §2º do art. 1.026 prevê, contudo, a possibilidade de concessão ope judicis, mediante preenchimento de requisitos legais e concessão judicial... (grifo nosso)" (MAZZEI, Rodrigo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2.389). Afirmativa correta - discordamos do gabarito fornecido pela banca examinadora.

     

     

  • Também pensei que a letra A estivesse incorreta, porque o RE contra decisão proferida em IRDR já tem a repercussão geral da questão constitucional presumida, assim, não seria necessário suscitar a preliminar.

  • Rapaz, que doideira da bixiga foi essa, omi? kkkkkk, ai dento! Questão C tá certa tbm.

  • EM RESUMO

     

    A) a preliminar de repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito formal necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, sob pena de não ser admitido o referido recurso. CORRETA

    Atenção!!

    Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    LOGO: Em todos os recursos extraordinários é necessária a repercussão geral para ser conhecido pelo STF. O IRDR tem repercussão geral presumida.

    -------------------------------------------------------------------

     C) os embargos de declaração interpostos intempestivamente pelo recorrente não suspendem o prazo para interposição de outro recurso. ERRADA

     ==> Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Na alternativa C a banca trocou "interromper'' por "suspender", 

    ===> COPIEI DO COLEGA ACIMA:

    Os embargos têm ainda efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis contra a decisão. Uma vez interpostos, interrompem-se os prazos para a interposição dos demais recursos, por qualquer das partes (art. 1.026, caput, segunda parte). Note-se, aqui, que se trata do fenômeno da interrupção: os prazos começam a contar de novo, desde o início, a partir da intimação da decisão dos embargos declaratórios.

    Tal efeito interruptivo aplica-se:

    (a) a qualquer das partes, e não apenas àquela que interpôs os embargos;

    (b) a todos os capítulos da decisão, e não apenas àquele(s) objeto dos embargos;

    (c) (...) Nos demais casos, quando ainda em curso o prazo para o(s) outro(s) recurso(s), a interposição dos embargos, ainda que intempestivadeve ter a eficácia interruptiva. Afinal, como ela se aplica também à parte contrária da que embargou, essa não poderia ser prejudicada, na hipótese em que, se fiando na interposição dos embargos pelo adversário, aguardasse para recorrer depois de decididos os embargos. Se houver má-fé na interposição os embargos intempestivos, deve-se sancionar o emabargante pela procrastinação (art. 1.026, § 2º), mas não negar-se a força interruptiva dos embargos (v. a seguir);

    (d) mesmo quando os embargos são reputados procrastinatórios, exceto quando se tratar da terceira interposição sucessiva de embargos procrastinatórios contra a mesma decisão (art. 1.026, § 4.º).

     

     

     

     

     

  • pela alternativa C, se eu opuzer EDcl intespetivos, haverá suspensão do prazo para interpor outros recursos...

    Logo, pela vunesp, besta é o advogado que opõe EDcl no prazo legal?

  • Concordo com o amigo Klaus Costa.

  • Kkkkk

    Essa aí o examinador zoou...

  • Louco demais ver a ginástica de alguns Pra justificar a "C", flagrantemente errada. Alda Barros, data venia, mas seu raciocínio me parece equivocado: o efeito suspensivo (antes, na sistemática anterior, para o JEC) ou mesmo o interruptivo causado pela oposição (e não "interposição", como vemos aqui alguns colegas escreverem) não tem, s.m.j., nada a ver com a eventual suspensão do feito pelo juiz na hipótese por você apontada.
  • As vezes penso em desistir, mas quando vejo questões como esta, tenho certeza que devo mesmo desistir  kkkkkkkkkkkkk

     

     
  • Segundo a colocação de alguns colegas a respeito da alternativa C. 

    Se ela está errada, então os embargos de declaração interpostos intempestivamente pelo recorrente  suspendem o prazo para interposição de outro recurso???

    Ela está correta  por afirmar que embargos de declaração intempestivos não suspendem o prazo. Nesse caso é indiferente ter utilizado o termo Interromper ou Suspender, pois não terá nenhum dos dois efeitos.

  • A alternativa "A" está correta. No entanto, penso que, se houvesse alguma das questões que fosse a "mais errada de todas", seria a "C". Não se justifica a verdadeira ginástica de algum colegas, na tentativa vã de explicá-la como correta. Aliás, os ED somente suspendem o prazo para outro recurso nos Juizado Especial. Eis minha humílima opinião. Abraço a todos.

  • Comentário da professora está top!

    A letra "a" está errada, e a "c", correta.

     

  • Olha, dar como incorreta a afirmação ''os embargos de declaração interpostos intempestivamente pelo recorrente não suspendem o prazo para interposição de outro recurso'' é o mesmo que dizer que a interposição intempestiva de EDs suspende o prazo, o que todos nós sabemos que não ocorre.... vai entender.

  • Aos colegas que entendem ser necessária uma verdadeira ginástica para considerar a C como correta e a A como errada: quem me dera... Pelas mesmas razões expostas pela professora, para mim é tão automático que já errei a questão mil vezes. Até meus últimos dias virei aqui marcar a C com alguma desarrazoada esperança. Em outras palavras: soldado cai, mas cai atirando.

  • Embargos de declaração são OPOSTOS e não interpostos.

  • cheirinho de fraude... rs

  • Complementando a letra a:


    “Trata-se de singular pressuposto de admissibilidade, já que não pode ser analisado pelo órgão prolator da decisão impugnada, ainda que o recurso extraordinário passe por um juízo de admissibilidade perante esse órgão. A competência para a sua análise é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 2º do art. 1.035, do Novo CPC. E também contém outra interessante particularidade: é sempre o último requisito de admissibilidade a ser analisado, de forma que só se passa à análise da repercussão geral tendo o recurso extraordinário preenchido todos os demais requisitos genéricos e específicos de admissibilidade (art. 323, caput, do RISTF).”


    Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • O gabarito escolhido pela banca está ERRADO, conforme justificado pelo professor.

    A alternativa A está errada.

    A alternativa C está correta.

  • A letra "C" está correta, sem dúvidas.

    Sem entrar no mérito da letra "A", a qual me parece correta também.

    Mas basta analisar o artigo 1.026 do CPC para verificar que os embargos tão somente INTERROMPEM os prazos recursais.

    Nem se diga que o §1º deste artigo menciona hipótese de "suspensão", já que ali refere-se à EFICÁCIA da decisão, e a pergunta faz menção expressa à PRAZO.

    Quem é operador do direito e maneja esse recurso sabe muito bem que os prazos são INTERROMPIDOS.

    A intempestividade é irrelevante, já que a análise do recebimento dos embargos será pelo julgador, portanto, interromperá de qualquer forma o prazo recursal, até para não prejudicar a parte contrária.

  • GABARITO: A

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Questão deveria ter sido anulada

  • Gabarito: alternativa A

  • quer dizer que se eu opor embargos intempestivos eu consigo suspender os efeitos da decisão? Ótima estratégia de defesa hein Vunesp...

  • A contrario sensu, então, embargos de declaração interpostos INTEMPESTIVAMENTE pelo recorrente SUSPENDEM o prazo para interposição de outro recurso. É isso, Vunesp?!?

  • Não concordo com o gabarito, tendo em vista que haverá situações em que não será preciso a comprovação da repercussão geral, conforme disposto no § 3º do art. 1.035 do CPC. Vejamos:

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo. § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - (REVOGADO);            

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .

    Conforme verifica-se da leitura da parte grifada, HAVERÁ repercussão geral quando o acordão contrarias súmula e jurisprudência dominante do STF ou tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    Portanto, creio que nessas duas situações não será exigido a comprovação de repercussão geral, dado que a mesma será presumida.

  • Outro erro da letra A:

    Enunciado 224 FPPC

    “A existência de repercussão geral terá que ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico”

    Logo, preliminar de repercussão geral não é requisito formal do RE.

  • Gabarito A.

    Resposta da professora qc - C


ID
2312341
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma servidora municipal exerceu, desde 22 de outubro de 1986, a função de dentista na municipalidade, atuando em ambiente insalubre. A autora ressaltou que a inexistência de lei complementar inviabilizava o exercício do direito à aposentadoria, implementado o período consentâneo com o desgaste decorrente do contato com agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infectocontagiosas humanas e materiais e objetos contaminados.
No caso hipotético em tela, a ação cabível para obtenção da aposentadoria especial é

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

     

    Art. 5º, CF/88. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Para ser cabível a impetração, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, como o mero receio de que o exercício da prerrogativa constitucionalmente prevista seja inviabilizado ante a falta de norma regulamentadora a tempo e modo (STJ AgR-MI 375), mas a impossibilidade de sua plena fruição pelo seu titular, como se dá nos casos em que a autoridade administrativa se recusa a examinar requerimento de aposentadoria especial de servidor público, com fundamento na ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição da República (STF AgR-MI 4.842). A titularidade do direito e a inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional devem, contudo, ser comprovadas de plano (STF AgR-MI 2.195).

  • Caberia tbm, obedecendo aos demais requisitos exigidos, Reclamaçao Const., tendo em vista a SV n. 33 :Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."
  • Correta, C:


    Previsão Legal do Mandado de Injunção:

    CF, Art.5, inciso LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normaregulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Comentários básicos:

    finalidade: em tese, é viabilizar o exercício de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação por estar previsto em uma norma constitucional de eficácia jurídica limitada.

    legitimidade ativa: qualquer pessoa, natural ou jurídica;

    legitimidade passiva: órgão ou poder incumbido de elaborar a norma;

    procedimento: se não houver necessidade de produção de provas segue o rito do Mandado de Segurança, havendo dilação probatória segue o rito ordinário.

     

  • Esse vídeo explica bem o que é mandado de injunção.

    https://www.youtube.com/watch?v=etn_QEKXIV8

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Amigos, como esse tema é muitíssimo cobrado, vale a pena saber que a regulamentação do MI é nova e é prato cheio para provas a partir de então.

     

    Esse resumo do Estratégia é bem bolado e dá o suporte necessário pra resolver essas questões.

     

    [RESUMO LEGAL] Lei do Mandado de Injunção comentada e esquematizada..lei 13.300/2016

    Aristócrates Carvalho - 24/01/2017

  • CERTO

     

    O mandado de injunção visa solucionar um caso concreto. São, portanto, três pressupostos para o seu cabimento:


    a) Falta de norma que regulamente uma norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva;


    b) Nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    c) O decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora (retardamento abusivo na regulamentação legislativa).

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Vale e Nádia Carolina - 2017
     

  • Vlw Paulo muito bom mesmo, o resumo é ótimo !

  • A cereja do bolo está em vermelho!

    Uma servidora municipal exerceu, desde 22 de outubro de 1986, a função de dentista na municipalidade, atuando em ambiente insalubre. A autora ressaltou que a inexistência de lei complementar inviabilizava o exercício do direito à aposentadoria, implementado o período consentâneo com o desgaste decorrente do contato com agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infectocontagiosas humanas e materiais e objetos contaminados.

     

    LXXI - conceder-se-á MANDATO DE INJUNÇÃO sempre que A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidania;

     

  • Exatamente, esse trecho mata a questão: ".....ressaltou que a inexistência de lei complementar inviabilizava o exercício do direito à......" 

  • Da forma como foi proposta a questão não apresentou grande dificuldade. Se dentre as alternativas existisse a Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão, a questão teria ficado bem mais interessante.

     

    Diferenças entre ADO (ADI Por Omissão) e Mandado de Injunção.

    Primeiramente, é importante focar a principal semelhança existente: ambas foram criadas para combater omissões inconstitucionais. Em outras palavras, tanto o mandado de injunção quanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão servem, particularmente, para casos em que o Poder Público deveria legislar, mas ainda não criou a legislação aguardada pelo Texto Constitucional

     

    A Constituição Federal de 1988 criou dois institutos para a garantia da eficácia dos preceitos constitucionais, quais sejam, a ação de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. Mesmo que ambos se dirijam à falta de regulamentação de normas constitucionais, são dois mecanismos diferentes, com procedimentos e efeitos próprios.

     

    A ADIn por omissão é cabível contra qualquer omissão inconstitucional, enquanto o mandado de injunção possui cabimento mais restrito, somente naquelas omissões contidas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”).

     

    COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR: a competência para processar e julgar o mandado de injunção encontra-se espalhada entre diversos órgãos jurisdicionais, sendo exemplo do que se chama de competência difusa. Já no caso da ADI por omissão temos um exemplo de controle concentrado, realizado, especialmente, pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Quanto à legitimidade ativa são legitimados para proporem ação direta de inconstitucionalidade por omissão todos aqueles elencados no artigo 103 da Constituição Federal . Ao contrário, no mandado de injunção será qualquer pessoa física ou jurídica prejudicada pela ausência de norma envolvendo o seu caso particular.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

     

    >> Os 3 Chefes, nas 3 Mesas, ConPaCon (Macete do Prof. Pedro Baretto)
    Os 3 Chefes -> Presidente da República; Governador de Estado ou DF; Procurador-Geral da República.
    Nas 3 Mesas -> Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
    Con -> Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Pa -> Partido político com representação no Congresso Nacional;
    Con -> Conselho Federal da OAB

     

  • Uma servidora municipal exerceu, desde 22 de outubro de 1986, a função de dentista na municipalidade, atuando em ambiente insalubre. A autora ressaltou que a inexistência de lei complementar - Nota-se a omissão legislativa, a falta de norma regulamentadora. Portanto, a correta é MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • "a ação cabível para obtenção da aposentadoria especial é".

    Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção);

    Art. 8º  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

     

  • Q829815 - Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Porto Ferreira - SP Prova: Procurador Jurídico

     

    João é servidor público do Estado de São Paulo e exerce atividade sob condições especiais que prejudicam sua saúde. A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 40, § 4°, III, permite que sejam adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em leis complementares. Diante da inexistência de Lei Complementar regulamentando a matéria, João deseja tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que o Poder Judiciário assegure-lhe o direito à aposentadoria especial, nos moldes da legislação infraconstitucional já existente e aplicada para trabalhadores em geral.

    Nesse caso, João deve impetrar mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal. Parte em destaque foi o gabarito.

  • Letra C

  • Bizu: 

    Inexistência de Lei = Mandado de Injunção

  • Eu ligo tanto Mandado de Injunção com Greve que acabei errando essa questão por bobeira.

    Valeu o bizu galera. 

    Inexistência de Lei = Mandado de Injunção

  • Faltou norma regulamentadora = Injunção neles!!

  • Na verdade existe súmula sobre isso: a súmula vinculante 33, cabendo assim reclamação constitucional.

  • Marquei Mandado de Injunção, mas por ter atuado na área previdenciária eu sei que isto não é verdade.. Inclusive nunca haverá lei/regulamentação neste sentido, porque nem precisa. ABRAÇO

  • A resposta é o mandado de injunção por mera exclusão das demais, pois o mandado de injunção daria a ela apenas o direito de ter seu pedido de aposentadoria apreciado, mas não concederia a aposentadoria.

  • Q770778; Ano: 2017; Banca: IBEG; Órgão: IPREV; Prova: Procurador Previdenciário

     

     

    Um servidor municipal exerceu a função de cirurgião-médico, por 27 anos, na municipalidade, atuando em ambiente insalubre. Após ter negado seu pedido de aposentadoria, o autor ingressou com ação judicial, ressaltando que a inexistência de lei complementar inviabilizava o exercício do direito à aposentadoria, implementando o período consentâneo com o desgaste decorrente do contato com agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infectocontagiosas humanas e materiais e objetos contaminados.

    No caso em tela, trata-se de uma ação de:

     

    a) o mandado de segurança.

    b) a ação declaratória.

    c) o mandado de injunção. 

    d) o habeas data.

    e) o mandado de segurança coletivo.

  • Por fim, tem-se a Teoria Concretista Intermediária, que se destaca pelo fato de primeiro o poder judiciário comunicar a mora ao órgão responsável pela normatização, estabelecendo um prazo razoável para que ela supra a omissão. Expirado o prazo e permanecendo a inércia, caberá ao órgão jurisdicional suprir a lacuna, viabilizando o exercício do direito constitucional questionado, de maneira erga omnes ou inter partes, a depender das circunstâncias da decisão.

    Veja-se a jurisprudência:

    “Mandado de injunção. – Legitimidade ativa da requerente para impetrar mandado de injunção por falta de regulamentação do disposto par. 7. artigo 195 da Constituição Federal. – ocorrência, no caso,em face do disposto no artigo 59 do ADCT, mora, por parte do Congresso, na regulamentação daquele preceito constitucional. Mandado de injunção conhecido, em parte, e, nessa parte, deferido para declarar-se o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, no prazo de seis meses, adote ele as providencias legislativas que se impõem para o cumprimento da obrigação de legislar decorrente do artigo 195, par. 7., da Constituição, sob pena de, vencido esse prazo sem que essa obrigação se cumpra, passar o requerente a gozar da imunidade requerida” (rel. Min. Moreira Alves, DJU de 27. 03.92, p. 3.800) (APUD CUNHA JÚNIOR p. 824)  

    Essa última posição tem agradado grande parte da doutrina, pois tenta conciliar ao máximo os princípios da separação das funções com outros constantes do texto constitucional.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,mandado-de-injuncao-e-a-evolucao-da-teoria-concretista,47255.html

  • Gente tem a súmula vinculante 33 que em algumas hipóteses é cabível reclamação.

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • A alternativa considerada correta pela banca é a da letra ‘c’. É o típico caso em que a falta de uma norma regulamentadora torna inviável a obtenção da aposentadoria especial (art. 40, § 4º, III, CF/88) a que a servidora municipal tem direito, razão pela qual deve ser impetrado o mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88) – instrumento constitucional cabível para viabilizar o exercício de direitos, liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nossa nacionalidade, soberania ou cidadania, inviabilizados pela falta de norma regulamentadora. Lembremos, no entanto, que existem diversos precedentes no STF indicando a ausência de interesse processual para impetrar mandado de injunção no que se refere à aposentadoria especial de servidores públicos que exercem a atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, visto a matéria já estar pacificada no Tribunal por meio da edição da súmula vinculante nº 33. Portanto, segundo o STF, não há interesse processual para a impetração mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não pode mais alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, em razão da edição da súmula vinculante nº 33. Veja abaixo o entendimento de nossa Corte: 

    MI 5.762, Rel. Min. Dias Toffoli: “Assim, embora subsista a omissão legislativa (uma vez que não foi editada a lei complementar correspondente), o vácuo normativo não mais representa inviabilidade do gozo do direito à aposentadoria em regime especial pelos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. Nessa conformidade, entendo que a edição da Súmula Vinculante nº 33 esvaziou o objeto da presente ação injuncional, porquanto tornou insubsistente o obstáculo ao exercício pelo servidor do direito de aposentar-se nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.” MI 5.762, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 23.5.2014, DJe de 28.5.2014.

    Gabarito: C

  • A peça processual cabível é a reclamação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    O Tribunal editou o (...). O pronunciamento possui efeito vinculante em relação à Administração Pública direta e indireta, nos três níveis da Federação, conforme o artigo 103-A, cabeça, da CF. Eventual descumprimento abre a via da reclamação, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Considerada a integração realizada pelo Supremo e a inviabilidade de a autoridade administrativa alegar lacuna legislativa, constata-se a perda superveniente do interesse processual para ver julgada a impetração.

    [MI 4626, rel. min. Marco Aurélio, dec. monocrática, j. 17-9-2018, DJE 197 de 19-9-2018.]

    Contudo, a reclamação não consta dentre as alternativas da questão. Neste caso, a melhor resposta é a dada como gabarito: mandado de injunção.

    ¹ Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • A questão trata do cabimento dos “ remédios constitucionais".

    A) ERRADA. Segundo o art. 5º, inciso LXIX, é cabível o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por habeas corpus ou habeas data. No caso narrado, não podemos falar em direito líquido e certo, até porque não há amparo legal para o pedido, já que ainda não há norma regulamentadora do direito.

    B) ERRADA. Na ação declaratória, o que se pretende é apenas obter a certeza sobre a existência ou modo de ser de uma relação jurídica. Não há nenhuma pretensão quanto a um direito ou um bem da vida. Por isso, essa modalidade de tutela jurisdicional é adequada, pois o enunciado deixa claro que a autora pretende obter o benefício de aposentadoria especial, o que se traduz em uma tutela condenatória.

    C) CORRETA. Conforme o art. 5º, inciso LXXI da CF/88, “ conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ". Lembrando que a Constituição assegura ao servidor público o direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, §4º (atual §4º-C). Portanto, esta é nossa alternativa correta.

    D) ERRADA. Nos termos do art. 5º, inciso LXII da CF/88, “conceder-se-á habeas data (a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou (b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". Assim, fica evidente que este remédio é cabível para hipóteses totalmente distinta.

    E) ERRADA. Pelas mesmas razões da letra A. Apenas acrescentando que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (a) partido político com representação no Congresso Nacional ou (b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.


    Agora, vamos rever rapidamente o que são os remédios constitucionais.

    Primeiramente, devemos lembrar que as normas que veiculam direitos fundamentais podem ser de dois tipos: (a) apenas enunciam os direitos; (b) estabelecem limites aos sujeitos passivos, para assegurar tais direitos.

    No primeiro caso temos os direitos fundamentais propriamente ditos , e no segundo temos as garantias fundamentais .

    As garantias fundamentais, por sua vez, se dividem em: (a) gerais, que proíbem abuso de poder e quaisquer violações a direitos fundamentais (ex: legalidade, devido processo legal); e (b) específicas, que servem como instrumentos de proteção de direitos e garantias fundamentais gerais (são os remédios constitucionais).

    Agora vamos às alternativas. O examinador cobra o conhecimento pelo candidato das hipóteses de cabimento de cada um dos remédios constitucionais mencionados. Vejamos.

    Então, vamos gravar de vez as hipóteses de cabimento dos remédios constitucionais?


    Imagem cedida pelo professor


  • Até poderia ser MS se houvesse previsão legal de tal direito supracitado. Como a questão enfatizou o fato de não haver previsão em Ordenamento para o caso concreto, infere-se que há a admissibilidade de MI.

  • Meu ponto de vista, MS porque direito a aposentadoria, independentemente de lei, é garantida como direito social, direito liquido e certo, MI não cabe porque a questão não quer saber se ela vai brigar para criação de lei e sim brigar pelo seu direito de aposentadoria.

  • Inexistência de Lei = Mandado de Injunção

    1. vejo a palavra INVIÁVEL = Injunção

ID
2312344
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De conformidade com o Código Tributário Nacional, extingue o crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Artigo 156 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149 .

  • GABARITO D

     

    a) Suspensão do Crédito Tributário

    b) Suspensão do Crédito Tributário

    c) Suspensão do Crédito Tributário

    d) Extinção do Crédito Tributário

    e) Exclusão do Crédito Tributário

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

            VI – o parcelamento.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

  • Modalidades extintivas do crédito tributário:

    Art. 156, CTN

     

    Diretas (independem de lei)                                 Indiretas (dependem de lei)                             Processuais

    - Pagamento;                                                         - Compensação;                                          - Conversão do depósito em renda. 

    -Homologação do pagamento antecipado;                 - Transação;                                                - Consignação em pagamento.

    -Decadência;                                                          - Remissão;                                               - Decisão administrativa irreformável.

    -Prescrição.                                                            - Dação em pagamento em bens

                                                                                    imóveis.                                                   - Decisão judicial passada em julgado. 

     

     

    Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    Art. 151, CTN

    Iniciativa do sujeito ativo

     

    - Moratória.

    - Parcelamento.

     

    Iniciativa do sujeito passivo.

     

    - Depósito do montante integral.

    - Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    -  Concessão de liminar em mandado de segurança.

    - Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais.

     

    Excluem o crédito tributário

    Art. 175, CTN

     

    -Isenção.

    - Anistia.

        

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário: Coleção SINOPSES para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MACETE ( MORDELIMPA)

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

            VI – o parcelamento.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

  • GAB:D

    Quando o sujeito passivo efetua o depósito do montante integral p/ SUSPENDER A EXIGIBILIDADE do crédito tributário,após decisão definitiva administrativa ou judicial favorável ao sujeito ativo, o depósito integral efetuado no feito é convertido em renda a favor daquele,EXTINGUINDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

     

    DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL---->SUSPENDE

    CONVERSÃO EM RENDA, após decisão final----->EXTINGUE

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas

    A) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    Falso, pois a concessão de medida liminar em mandado de segurança é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

    B) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
    Falso, pois a alternativa também traz hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, III do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo


    C) a moratória.

    Falso, pois se trata de mais uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no inciso I do art. 151 do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;



    D) a conversão de depósito em renda.

    Correta, pois conforme redação do art. 156, inciso VI do CTN, a conversão de depósito em renda é hipótese de extinção do crédito tributário:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VI - a conversão de depósito em renda;

            
    E) a isenção.

    Falso, pois a isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, nos termos do art. 175, I do CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

     

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2312347
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra A

    Art. 149. §2, I CF/88

    Art. 149. Compete eclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atução nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    (...)

    §2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o "caput" deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

  • Complementando...

     

    Resposta: "A"

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (letra A - gabarito)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (letra B, erra ao dizer "não")

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Letra D, erra ao dizer "não")

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (letra E, errou ao trocar a base pela da alíquota ad valorem)

     

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (letra C, erra ao dizer que é vedada a cobrança na fatura do consumo de energia elétrica)

     

    Bons estudos.

  • cIde Incide sobre Importação

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 149, Constituição Federal. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (LETRA A)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (LETRA B)

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (LETRA D)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (LETRA E)

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

    Art. 149-A, CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (LETRA C)

     

    Justificativa:

    "Inspirado na máxima segundo a qual não se devem exportar tributos, mas sim mercadorias e serviços, o legislador constituinte derivado, por intermédio da EC 33/2001, estabeleceu no § 2º, inciso I do art. 149, CF que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação".

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, página 88)

  • A) CERTO – Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    B) ERRADO – Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    C) ERRADO – Art. 149-A (trata da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública). Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    D) ERRADO - Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    E) ERRADO - Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

     

  • Complementando os estudos:

    Considera-se  alíquota específica, também conhecida como AD REM (isto é, que incide sobre a coisa), aquela que incide sobre uma base de cálculo não expressa em moeda, mas em uma unidade de medida indicada na Tarifa (Ex.: peso – uma grama, um quilo, uma tonelada -; quantidade – R$10,00 por unidade, dúzia, milheiro)

    Considera-se alíquota “ad valorem” uma percentagem a ser calculada sobre determinado valor, que se traduz por base de cálculo. Salvo raríssimas exceções, o imposto de importação é calculado por alíquota “ad valorem”.

    Considera-se alíquota mista a que prevê a aplicação de uma alíquota “ad valorem”e uma alíquota específica (ad rem), aplicadas cumulativamente. Cigarros e automóveis tiveram alíquotas mistas.

  • A) CERTO – Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    B) ERRADO – Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    C) ERRADO – Art. 149-A (trata da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública). Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    D) ERRADO - Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    E) ERRADO - Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;  

    III - poderão ter alíquotas:  

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;   

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.   

  • Gabarito: A

    Para complementar:

    EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Tributário. Imunidade. Artigo 149, § 2º, I, da CF/88. Não abrangência da CSLL e da CPMF. Atualização monetária e compensação de créditos tributários. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora inadmissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal já assentou que a imunidade sobre as receitas decorrentes de exportação de que trata o inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição, introduzido pela EC 33/2001, não abrange a CSLL nem a CPMF. 3. As questões referentes à atualização e à compensação administrativa dos créditos, sem qualquer limitação, pressupõem a análise de legislação infraconstitucional, atingindo apenas de maneira reflexa a Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (RE 579961 ED, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO (INCISO I DO § 2º DO ART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LÚCRO LÍQUIDO – CSLL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os REs 474.132, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, e 564.413, da relatoria do ministro Marco Aurélio, firmou o entendimento de que a imunidade constante do inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal de 1988 não abrange a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. 2. Nos termos da jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, “a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a Corte, viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário - que firmou o precedente no ‘leading case’ - não tenha sido publicado, ou, caso já publicado, não haja transitado em julgado” (RE 408.167-AgR, da relatoria do ministro Celso de Mello). 3. Agravo regimental desprovido. (RE 529583 AgR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)

  • Conforme prevê o §2º do artigo 149 em seu inciso II, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Portanto, item “A” é a resposta da questão.

    Quanto aos outros itens:

    b) Segundo o art. 149, §2º, II, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços”.

    c) são dois erros na questão: (1) Cosip é uma espécie de contribuição que não se confunde com as contribuições sociais nem com a Cide; e (2) é facultada a cobrança da Cosip “na fatura de consumo de energia elétrica”, conforme parágrafo único do artigo 149-A.

    d) a Constituição, em seu artigo 149, §3º, prevê que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.

    e) as alíquotas que tem “por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro” são as ad valorem.

    GABARITO: A

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Conforme prevê o §2º do artigo 149 em seu inciso II, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Portanto, item “A” é a resposta da questão.

    Quanto aos outros itens:

    b) Segundo o art. 149, §2º, II, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços”.

    c) são dois erros na questão: (1) Cosip é uma espécie de contribuição que não se confunde com as contribuições sociais nem com a Cide; e (2) é facultada a cobrança da Cosip “na fatura de consumo de energia elétrica”, conforme parágrafo único do artigo 149-A.

    d) a Constituição, em seu artigo 149, §3º, prevê que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.

    e) as alíquotas que tem “por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro” são as ad valorem.

    GABARITO: A

  • João Pedro da Silva Rio Lima

    RESPOSTA: A

    Encontramos a resposta na CF:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (LETRA A - resposta)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Letra B)

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Letra D)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Letra E)

     

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Letra C)

  • Gabarito: A

    Alternativa A: Exato, conforme previsto no art. 149, § 2.º, I, CF, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Alternativa correta.

    Alternativa B: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, nos termos do art. 149, § 2.º, II, CF. Alternativa incorreta.

    Alternativa C: É facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica. Art. 149-A, parágrafo único. Alternativa incorreta.

    Alternativa D: Conforme previsto no Art. 149, § 2º, III, CF, as alíquotas poderão ser ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. Alternativa incorreta.  

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
2312350
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei da Medida Cautelar Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta - E

    Parágrafo único do art. 12 da Lei 8397/92:

    Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

            Parágrafo único. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário

  • GABARITO: E.

     

    A) ERRADA. A eficácia da medida cautelar fiscal cessa em 30 dias se não for executada (Art. 13, II, da Lei n. 8.397/1992).

     

    B) ERRADA. O prazo para contestação é de 15 dias (Art. 8, caput, da Lei n. 8.397/1992).

     

    C) ERRADA. Cabe apelação sem efeito suspensivo, salvo em caso de oferecimento de garantia (Art. 17 da Lei n. 8.397/1992).

     

    D) ERRADA. Poderá ser requerida caso a execução esteja no Tribunal, sendo competente o relator do recurso (Art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 8.397/1992).

     

    E) CORRETA. "Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário(Art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8.397/1992).

  • Apenas para acrescentar, transcrição dos artigos citados no ótimo comentário do Mario Júnior:

     

    A) ERRADO.

    Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

    II - se não for executada dentro de trinta dias;

     

    B) ERRADO.

    Art. 8º. O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

     

    C) ERRADO.

    Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do artigo 10 desta Lei.

     

    D) ERRADO.

    Art. 5º. A medida cautelar fiscal será requerida ao juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

     

    E) CORRETO.

    Artigo já transcrito.

     

    Bons estudos! ;)

  • Pequeno resumo de Cautelar Fiscal com base nas considerações de Guilherme Freire de Melo Barros:

     

    - Competência para julgar: Juízo da Execução. 

    - Em regra, deve ser requerida após a constituição do crédito. Exeção:

     

    a) Quando notificado pela Fazenda o devedor põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros;

    b) Quando notificado pela Fazenda aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda compentente, quando exigível em virtude de lei;

     

    - Hipóteses de cabimento estão todas no art. 2º da Lei 8397 de 1992:

     

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;  II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação; III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;  V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;  b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;   VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.

     

    - Visa garantir a efetividade da execução;

    - De acordo com o art. 3º a inicial deve vir acompanhada da prova de constituição do crédito e de elementos probatórios das condutas do art. 2º.

    - O provimento visa decretar a indisponibilidade dos bens do requerido (Art. 4º), mas pode ir além e alcancar o patrimônio dos controladores e gerentes da pessoa jurídica;

    - A concessão não exige justificação prévia ou prestação de caução;

    - O prazo para apresentar a contestação é de 15 dias;

    A indisponibilidade pode ser substituída por depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora;

    - A eficácia do decreto de indisponibilidade perdura enquanto pender o processo executivo, em regra (art. 12). Contudo perde-se a eficácia:

     

    a) Se a Fazenda não ingressar com a Execução Fiscal em 60 dias; b) Se a cautelar não for executada em 30; c) Se for julgada extinta a execução fiscal; d) Se o requerido promover a quitação do débito. 

     

    - A frustração do resultado da ação cautelar não traz consequências para propositura da execução fiscal, exceto se for acolhida a alegação do demandado de alguma forma extintiva do crédito (Art. 15);

    - A apelação não é dotada de efeito suspensivo (art. 17);

     

    Lumus! 


ID
2312353
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às preferências do crédito tributário, estabelecidas pelo Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Resposta -

    A) FALSO - CTN - Art. 186. Parágrafo único. Na falência:

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    B) VERDADEIRO - CTN - Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    C) FALSO - CTN - Art. 186. Parágrafo único. Na falência:

    III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados;

    D) FALSO - CTN - Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

    E) FALSO - CTN - Art. 186. Parágrafo único. Na falência:

    II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho;

  • Um macete sobre a ordem de classificação de créditos na falência, que vi aqui nos comentários do QC, ajuda a responder questões como essa:

     

    Decore a seguinte frase:

     

    "Concurso dá trabalho, mas garante o tributo, com privilégio especial ou geral, qui multa o subordinado."

     

    Créditos:

    1) Extraconcursais;

    2) Trabalhistas;

    3) Com garantia real;

    3) Tributários;

    4) Com privilégio especial;

    5) Com privilégio geral;

    6) Quirografários;

    7) Multas;

    8) Subordinados.

     

     

     

  • Lei de Falências:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

     

     

     

  • CTN, Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

  • GABARITO: B

     

    CTN. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.    

  • Complementando:

    O disposto no art. 188 do CTN deve ser interpretado em conjunto com o que determina o art. 84, V, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Isto porque não são todos os tributos devidos no curso da falência que se enquadram como extraconcursais, MAS APENAS AQUELES DEVIDOS APÓS A QUEBRA.

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    (...)

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

     

     

     

  • Ordem de prioridade do pagamento dos créditos tributários, nos processos de falência: 

    1º - Importâncias passíveis de restituição 

    2º - Créditos Extraconcursais (Tributários ou não) *

    3º - Créditos derivados da legislação do trabalho e decorrentes de acidente de trabalho, limitados a 150 salários mínimos

    4º - Créditos com garantia real

    5º - CRÉDITOS TRIBUTÁRIO, seja qual for sua natureza ou tempo de constituição

    6º - Créditos com privilégio especial

    7º - Créditos com privilégio geral

    8º - Créditos quirografários

    9º - Multas contratuais, penas pecuniárias por infração penal ou administrativa, INCLUSIVE AS MULTAS TRIBUTÁRIAS  

    10 - Créditos subordinados

     

    * Lembrando que, nos termos do artigo 188 do CTN, são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. 

     

    Bons estudos a todos!

  • Sobre a letra D, o examinador colocou pessoas jurídicas de direito público e privado. A letra da lei só fala em privado. vejamos:

    art. 190, do CTN

    são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos a cargo das pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária exigíveis no decurso da liquidação.


ID
2312356
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal do Brasil, no seu capítulo II – Das Finanças Públicas -, a lei complementar disporá sobre

Alternativas
Comentários
  • Hã?

     

    A resposta está na pergunta?

    Dá até medo de responder uma questão assim.

  • Gabarito "a"

    CF- Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • kkk essa foi foda

  • Alô, galera. Vamos curtir o que é mais útil - ganhe tempo.

  • CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • é só lembrar que: PPA, LDO e LOA = leis ordinárias

    bons estudos!

  • Que taltologia rs

  • Vamos de mnemônico?

     

    FIDI COCÔ E FIO

     

    FInanças públicas;

    vida pública externa e interna (Adm. D e I);

    COncessão de garantias;

    COmpatibilização das funções das instituições oficiais de crédito;

    Emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    FIscalização financeira da AD e I;

    Operação de câmbio de órgãos e entidades dos 4 cavaleiros do apocalipse: U, E, DF, M.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Bons estudos!

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas; (A)

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual; (B)

    II - as diretrizes orçamentárias; (C)

    III - os orçamentos anuais.(D)

     

    Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (E)

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

            I -  finanças públicas;

            II -  dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

            III -  concessão de garantias pelas entidades públicas;

            IV -  emissão e resgate de títulos da dívida pública;

            V -  fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

            VI -  operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII -  compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • "Qual a cor do cavalo branco de Napoleão?"

  • é tão obvia que a gente fica com medo de ter errado 

  • Ah vá!?

  • A CF88 afetou a regulamentação das normas gerais em finanças e orçamentos à reserva de Lei Complementar.

    Em que a pese a CF67 não contemplar a LC como espécie normativa, a Lei 4.320/1964 foi recepcionada pela CF88 como Lei Complementar.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    FONTE: CF 1988

  • Para responder essa questão, você só precisava saber o começo do artigo 163, da CF/88, olha

    só:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    Já está no primeiro inciso. E já está na alternativa A. Eis o nosso gabarito.

    Agora, perceba como a banca se utilizou da mesma pegadinha já utilizada em questões

    anteriores:

    O PPA, LDO e LOA são todos lei ordinárias! Agora, a lei complementar é que irá dispor sobre a

    elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA. Observe (CF/88):

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização

    do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    E o orçamento fiscal (alternativa E) realmente está compreendido na LOA, confira (CF/88):

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Gabarito: A

  • Ainda bem que eu acertei.

  • A presente questão versa sobre o assunto de Finanças Públicas, contidos nos art. 163 a 169 da Constituição Federal, devendo o candidato ter conhecimento da letra da lei.


    A) CERTO. Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


    B) ERRADO. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual


    C) ERRADO. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;


    D) ERRADO. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    E) ERRADO. Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (E)


    Resposta: A

  • Gab a!! - atualizado.

    CAPÍTULO II

    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    SEÇÃO I

    NORMAS GERAIS

      Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;             

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:     

    a) indicadores de sua apuração;      

    b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;      

    c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;      

    d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;      

    e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.    

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.      


ID
2312359
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta-se de acordo com a lei que estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei 4.320

     

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

  • a) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    b) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

     

    c) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

     

    d) CORRETA - L 4.320/64 - Art. 105 (...) § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

     

    e) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Letra d Correta - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    Lei 4320/64

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

  • Atenção! Não confundir a prestação de contas anual prevista na L. 4.320/64 com a avaliação quadrimestral de cumprimento das metas fiscais prevista na LRF: Att. 9 (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • Lei 4.320/64

    A (errada) - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    B (errada) - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    C (errada) - Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

    D (correta) - Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro (compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.); II - O Ativo Permanente (compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa); III - O Passivo Financeiro (compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamentos que independam de autorização orçamentária); IV - O Passivo Permanente (compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate); V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação (serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.)

    D (errada) - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • MACETE: fINanceiro = INdepende de autorização

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. CONSTITUI fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação segundo o art. 71 da LRF: “Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

    B) ERRADO. O Poder Executivo, ANUALMENTE (e não trimestralmente), prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios segundo o art. 82 da Lei 4.320/64: “O Poder Executivo, ANUALMENTE, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios".

    C) ERRADO. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, SERÃO objeto de registro ou individuação e de controle contábil segundo o art. 93 da Lei 4.320/64: “Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil".

    D) CORRETO. Realmente, o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários segundo art. 105 da Lei, § 1º, da Lei 4.320/64: “O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários".

    E) ERRADO. NÃO é permitida a realização de despesa sem prévio empenho segundo o art. 60 da Lei 4.320/64:É VEDADA a realização de despesa sem prévio empenho.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2312362
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale e alternativa que encontra-se de acordo com a lei que estabelece as Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A) ERRADA. Lei 101/2000 Art. 5 -  § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

     

    B) ERRADA.  Lei 101/2000 Art. 5 - § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    C) ERRADA. Lei 101/2000 Art. 8 -  § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    D) ERRADA. Lei 101/2000 Art. 8 -  § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

    E) CORRETA. Lei 101/2000 Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Gostaria de só fazer uma correção no comentário da Karina Pereira. Na Letra C e D, o artigo utilizado pelo examinador foi o 9 da Lei 101/2000.

  •  Letra e) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. CORRETA

    Lei Compl. 101/2000 -

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Lembrando que se não houver a previsão, instituição e efetiva arrecadação dos IMPOSTOS (E não tributos) os entes (Estados e Municípios) não poderão receber transferências voluntárias (Cf. Parágrafo único do art. 11 da LRF).

     

    Lumus!

  • O §2o do art. 9o da LRF, que embasa a alternativa C, tem nova redação pela LC 177/2021:

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.  

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LOA (não é do plano plurianual) segundo o art. 5º, §1º, da LRF:
    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
    §1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.


    B) ERRADO. É VEDADO consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada segundo o art. 5º, § 4º, da LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".


    C) ERRADO. Despesas com obrigações constitucionais NÃO poderão ser objeto de limitação segundo o art. 9º, § 2º, da LRF:
    Art. 9º, § 2º: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.


    D) ERRADO. No prazo de NOVENTA (não é sessenta) dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços segundo o art. 9º, § 5º, da LRF:
    Art. 9º, § 5º: “No prazo de NOVENTA dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços".


    E) CORRETO. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação segundo o art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

ID
2312365
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o princípio da não vinculação ou não afetação das receitas é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

    Princípio da não afetação de Receitas = Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

     

    Fonte para consulta: Senado Federal

  • Gabarito: Letra A

     

    CF/88 Art.167 - São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Pcp da Não Vinculação das Receitas

     

    REGRA: Vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas.

    EXCEÇÃO: 

    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

    FONTE: Administração Financeira e Orçamentária - Prof. Sérgio Mendes. Estratégia Concursos.

  • GABARITO LETRA A

     

    a) vedada, dentre outras hipóteses constitucionalmente previstas, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil. CORRETA

     

    Art. 167 DA CF. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

     

    b) permitido a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. INCORRETA

     

    É vedado.

    Art. 167,VI da CF.

     

    c) permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipa- ção de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.INCORRETA

     

    É vedado. ART. 167, X da CF.

     

    d) vedada, dentre outras hipóteses previstas na Constituição Federal do Brasil, a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos para a prestação de garantia ou contragarantia aos Estados e para pagamento de débitos para com estes. INCORRETA

     

    art. 167, § 4 da CF.

     

    e) permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa anterior à instituição dos respectivos fundos. INCORRETA

     

    É VEDADO.

    ART. 167, IX DA CF.

     

    Bons estudos.

     

  • Estou com a mesma dúvida do colega Luciano, o que me fez errar a questão e marcar a letra D foi  a redação literal do art. 167 §4º da CF/88, vejamos:

     

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

     

    Logo, não vejo como a assertiva está correta, pois a redação do artigo expressamente permite a referida vinculação da receita tributária ao pagamento de garantias e contragarantias à União, não se referindo a quaisquer outros entes. 

  • Marcela,

    a D está mesmo errada. O § 4 do art. 167 afirma que é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos para a prestação de garantia ou contragarantia à União (e não estados) e para pagamento de débitos para com esta. 

     

    A alternativa A traz as ressalvas do art. 167, IV da CF, logo está correta.

  • a) vedada, dentre outras hipóteses constitucionalmente previstas, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil. - Correta - art. 167 da CF - São vedados: IV- a vinculação de receita de IMPOSTOS à órgãos, fundos, e despesas, ressalvadas..."

     b) permitido a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. -ERRADA - art. 167 da CF- São vedadas- VI- a transposição, o remanejamento ou a trasferência de recursos de uma categoria de programação para outra,  ou de um órgão para o outro sem prévia autorização legislativa. 

     c) permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipa- ção de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. - errada -  art. 167 da CF- são vedados: X - a transferências voluntárias de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições ifnanceiras,  para pagamentos de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municipios. 

     d) vedada, dentre outras hipóteses previstas na Constituição Federal do Brasil, a vinculação de receitas próprias ger adas pelos impostos para a prestação de garantia ou contragarantia aos Estados e para pagamento de débitos para com estes. -Errada- § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

     e) permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa anterior à instituição dos respectivos fundos. - Errada - art. 167 são vedadas, IX a instituição de fundos de qualquer natureza, sme prévia autorização legislativa. 

  • INTERESSANTE OBSERVAMOS AS VEDAÇÕES IMPOSTAS PELO CONSTITUINTE NO ARTIGO 167 DA CF:

    167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

  • Questão com 2 certas.

     

    A "D" também é correta, é permitida vinculação de receita para fazer garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

     

    Com os Estados não é possível vincular receita de impostos para fazer garantias

     

  • Creio que a "d" esteja errada em função do previto no art. 40, § 1º, II, da Lei de Responsabilidade fiscal: 

    Art. 40, 1º: A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

            I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

            II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • Caros colegas, comecei recentemente meus estudos sobre Direito Tributário e, assistindo as aulas do professor Alessandro Spillborghs, o mesmo deixa bem claro que não devemos confundir a "não vinculação" de receitas advindas de impostos com a sua "não afetação", pois esta trata da não destinação de tais receitas a nenhuma atividade específica, e aquela do fato gerador da obrigação triburária, ou seja, que os impostos não dependem de contraprestação estatal. Assim sendo, caberia a anulação da questão??

    Deixo aqui o link da aula (datada de 2017) onde o prof  Alessandro Spillborghs nos mostra que "não vinculação" e "não afetação" não são a mesma coisa:  https://www.youtube.com/watch?v=xaNY7WHu4as

  • Exceções:

     

    1. Repartição constitucional de impostos (Art. 167, IV);

    2. Destinação de recursos para saúde (Art. 167, IV);

    3. Destinação de recursos para desenvolvimento de ensino (Art. 167, IV);

    4. Destinação de recrursos para atividades da administração tributária (Art. 167, IV);

    5. Prestação de garantia de crédito por antecipação de receita (Art. 167, IV);

    6. Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com ela (Art. 167, IV);

    7. Vinculaçaão de até 0,5% da receita tributária líquida para programas de apoio à inclusão e promoção social (Art. 204, parágrafo único);

    8. Vinculação de até 0,5%  da receita tributária líquida dos Estados e DF a fundos destinados ao financiamento de programas culturais (Art. 216 § 6º);  

  • Gabarito: A

  • Gabarito: A

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021

  • Vale lembrar quanto a letra "B":

    A transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa é permitida para ciência, tecnologia e inovação.


ID
2312368
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalho em home office

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Pinto é Pinto, Pombo é Pombo. Aqui a banca fez uma equiparação que, para o direito do trabalho, não se alinha.

     

    b) Gabarito. Vamos analisar o art. 6º da CLT "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego" Ou seja, pode ou não ser exercido sob forma de relação de emprego. 

     

    c) Errada. Para que seja caracterizado a relação de emprego, deve haver os pressupostos legais (não eventualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação e pessoa física), somente com as caracteristicas pode-se falar em relação de emprego.

     

    d) Errada. Ao contrário, é regra a relação de emprego conforme o art. 6 da CLT.

     

    e) Errada. Que? Onde? Passa!

  • home office pqp, podia ser o nome de uma versão do windows, mas é só o trabalho realizado em casa mesmo

  • Isso mudará com a Reforma, certo?

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Institui o denominado teletrabalho.

     

    "DO TELETRABALHO 

    ‘Art. 75-A.  A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.’  

    ‘Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’ 

    ‘Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.’ 

    ‘Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.  

    Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.’ 

    ‘Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.  

    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.’"

     

    Além disso, previu sua exclusão do capítulo da duração do trabalho.

  • teletrabalhador não tem direito a

    -hora extra

    -intervalo

    -jornada de trabalho

    - hora noturna

    -adicional noturno

    Ou Seja, é um escravo legallizado

  • TELETRABALHO

     

    – PRESTADO MEDIANTE TIC – FORA DO AMBIENTE EMPREGADOR – QUE NÃO CONSISTA EM TRABALHO EXTERNO, SENDO QUE O COMPARECIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR NÃO DESCARACTERIZA O TELETRABALHO

     

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL (do presencial para teletrabalho só por mútuo acordo)

     

    - pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente DE TELETRABALHO PARA PRESENCIAL, deve ser garantido um período de transição de, no mínimo, 15 DIAS

     

    - DESPESAS DO TRABALHO REMOTO no TELETRABALHO, DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO,

    SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

    os empregados em regime de teletrabalho NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE DE JORNADA (INTERVALOS, HORA EXTRA...)

     

    INTERMITENTE

    COM SUBORDINAÇÃO, MAS SEM CONTINUIDADE, COM ALTERNÂNCIA ENTRE ATIVIDADE E INATIVIDADE,

     EXCETO PARA AERONAUTA QUE É REGIDO POR LEI PRÓPRIA

     

    Ap – sempre indenizado

     

     

    Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas (remuneração, férias, 13º, DSR, adicionais)

     não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do 1º dia do período de prestação de serviço

     

     

    -INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO

    – valor hora ou dia de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo,

    assegurada a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

     

    - O valor não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função

     

     

    - CONVOCAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

    -  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa

     

    - PARA INTERMITENTE

     - o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência a partir da data do início da incapacidade

    - O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência

     

     

    - podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados 

     

     

    - restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição

    no período de inatividade

     

     

    - Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da data da celebração do contrato,

    da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente,

    será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

     

     

    - As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado

    no curso do contrato de trabalho intermitente. 

     

    No cálculo da média, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses ou o período de vigência do contrato intermitente, se for inferior

     

     

    Até 31-dez-2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços

    para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses,

    contado da data da demissão

  • Alternativa "B".

     

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

     

    A opção pelo teletrabalho não é irretratável, ou seja, é possível que o empregado possa migrar do regime presencial para o regime de teletrabalho, observados os seguintes requisitos:

     

    1) mútuo consentimento entre empregado e empregador;

     

    2) registrado em aditivo contratual.

     

    Profissionais que optam por home office. Observações:


    O vale transporte, devido nos deslocamento residência-empresa e vice-versa, continua sendo devido quando o empregado tiver que se deslocar para a empresa ou para alguma outra atividade a serviço.

     

    No caso do vale-alimentação, se isso for uma obrigação prevista em norma sindical, não poderá ser subtraída ou reduzida, salvo se houver previsão na própria norma neste sentido. Do contrário, o benefício deve ser mantido. 

     

    Além disso, no caso de teletrabalho, importa que pode ou não se pactuado o que se observa nos arts. 227 a 231 da CLT, que trata do capitulo Dos Empregados Nos Serviços De Telefonia, De Telegrafia Submarina E Subfluvial, De Radiotelegrafia E Radiotelefonia.

  • CAPITULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário
    de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência
    Social e no registro de empregados;
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se
    equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento
    ou filial.
    III - os empregados em regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    teletrabalhador não tem direito a

    -hora extra

    -intervalo

    -jornada de trabalho

    - hora noturna

    -adicional noturno

  • b)pode ser exercido sob a forma de relação de emprego. CORRETO

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

  • Com a reforma trabalhista, por quê a letra "A" está errada, já que home office é considerado teletrabalho? alguém pode sanar minha dúvida

  • Taiana,

    O erro da opção"A" é afirmar que é exercido com autonomia.

    De fato, é teletrabalho; mas pode ser exercido com autonomia ou não (caso seja empregado haverá subordinação jurídica).

  • A resposta correta é "A" é modalidade de teletrabalho exercido com certa autonomia.


ID
2312371
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na terceirização, a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em relação às obrigações trabalhistas da empresa contratada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    Gabarito 

    Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Ementa: ANALISTA DE SISTEMAS. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESAS INTERPOSTAS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A TOMADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, BENEFICIADA DIRETAMENTE PELA MÃO DE OBRA. DEVIDAS HORAS EXTRAS CONSIDERADA A REDUÇÃO DA JORNADA DO ART. 224 DA CLT. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 55 E 239 DO C. TST. Os serviços de processamento de dados eram prestados em favor do Banco Votorantim, pertencente ao mesmo grupo econômico da primeira reclamada. Portanto, caracterizada a hipótese de que tratam as Súmulas 55 e 239 do C. TST.

  • Gabarito C.

    Súmula 331 do TST:

    IV ‐ O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    Essa é a regra nos casos de terceirização.

    Como na questão não consta qual o tipo de relação existente entre a tomadora de serviços e a empresa contratada, entende-se pelas alternativas que a única resposta possível seja a letra C, visto que é uma disposição expressa na CLT, art. 2º, §2º. Portanto, a informação sobre terceirização no início da questão não tem interferência sobre a resposta.

  • Bem confusa essa questão.

  • De acordo com a Súmula 331, TST, a alternativa certa não seria "a"?

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

  • Questão super confusa:

    Na terceirização, a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em relação às obrigações trabalhistas da empresa contratada.

    c) é solidária quando as empresas integram o mesmo grupo econômico.

     

    O que são obrigações trabalhistas da empresa contratada: obrigações com os seus funcionários (os "temporários").

    Se existe responsabilidade solidária, não existe contratação de outra empresa e sim grupo econômico.

  • Pessoal..

    lembrem..

     

    A responsabilidade de empresas do mesmo grupo é solidária na área trabalhista. Se a tomadora e a prestadora fazem parte do mesmo grupo (ou seja, uma só pessoa), ENTRE elas, a responsabilidade é solidária!

    Se pessoas diferentes, ai sim, subsidiária.

  • Embora a lei 6.019 , que regulamenta tanto o trabalho temporário quanto o terceirizado ,disponha sobre a responsabilidade subsidiária da contratante, no caso de grupo econômico a responsabilidade será solidária,consoante dispõe a nova clt:

     

    § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • é bom dá uma boa lida nessa lei, porque ela teve inúmeros dispositivos alterados na Reforma trabalhista

  • Na terceirização, a regra é a responsabilidade subsidiária. 

  • Engraçado, a terceirização lícita não gera vínculo de emprego. Para ser responsabilidade solidária, só se o examinador estiver falando de responsabilidade civil.

  • Exato na terceirização a regra é subsidiária 

    quando não houver terceirização e se tratar de conglomerado, grupo econômico sobre mesma direção a rega é solidária 

  • Na verdade, Pri BL, essa responsabilidade solidária decorre da CLT. Apenas observe que o edital foi publicado antes da reforma.

  • Pelo que entendi da questão, o questionamento é o seguinte: 

     

    Se as empresas envolvidas são grupo econômico, então se aplica o art. 2º, § 2º da CLT: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

     

    De outro lado, não sendo grupo econômico, mas meramente tomadora e contratante do serviço, daí se aplica o Art. 5º- A, da Lei 6019/74, §5º: 

     

    "A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017).

  • Na verdade a questão ficou confusa, para não dizer mal elaborada:

    Primeiramente o examinador aborda no enunciado a questão da responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em relação às obrigações trabalhistas da empresa contratada na terceirização, que tranquilamente é subsidiária, Conforme Art. 5º- A, da Lei 6019/74, §5º conforme já explicitado pelo colega Samuel. 

    Mas quando parte para as respostas, o examinador quer saber na verdade qual o tipo de responsabilidade da empresa que integra grupo econômico frente à responsabilidade subsidiária da então tomadora dos serviços.

    Confuso, porém correto. LETRA C

     

  • Questão bem confusa, mas deu pra entender o que a questão queria. No caso a questão pergunta a cerca da responsabilidade de empresa prestadora de serviços e tomdora que compõem o mesmo grupo econômico. Como agora a definição de Grupo econômico não exige subordinação, mas tão somente compartilhamento de interesses, os grupos econômicos por coordenação, a responsabilidade solidária é mais onerosa que a subsidiária, ela acaba prevalecendo sobre a responsabilidade subsidiária, ou seja, se o cara tinha vínculo com uma empresa prestadora de serviços que também compunha o mesmo Grupo Econômico da tomadora, pode exigir os créditos trabalhistas de qualquer uma das duas.

  • O tipo da questão mal elaborada e tendenciosa a derrubar geralmente os candidatos com melhor preparo.
    O candidato vê "ETT" e depois "SUBSIDIÁRIA", já ativa o gatilho mental e comemora igual ao Ceifador no gol que achou ter feito contra o Vasco esse ano..rsss

    Depois vem a decepção.

  • É Matheus, "esse cara sou eu".

     

  • Empresa do mesmo grupo econômico podem contratar entre si, sob a forma de terceirização de serviços?


    A contratante (ou empresa tomadora) é a pessoa natural ou jurídica de Direito Público ou Privado que celebra contrato com empresas de prestação de serviços a terceiros com a finalidade de contratar serviços (art. 3º, IN 3/97). Tem como características: (a) a contratante e a empresa prestadora de serviços a terceiros devem desenvolver atividades diferentes e ter finalidades distintas (art. 3º, § 1º); (b) a contratante não pode manter trabalhador em atividade diversa daquela para a qual o mesmo fora contratado pela empresa de prestação de serviços a terceiros (art. 3º, § 2º); (c) em se tratando de empresas do mesmo grupo econômico, onde a prestação de serviços se dê junto a uma delas, o vínculo empregatício se estabelece entre a contratante e o trabalhador colocado à sua disposição de acordo com o disposto no art. 2º da CLT (art. 3º, § 3º); (d) o contrato de prestação de serviços a terceiros pode abranger o fornecimento de serviços, materiais e equipamentos (art. 3º, § 4º).


    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/05/08/terceirizacao-o-direito-trabalho-e-lei-13-429171/

  • Quanto à terceirização, lembrar que no julgamento da ADPF 324 o STF firmou o entendimento majoritário de que “1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993”  (Ata publicada no DJe de 31.08.2018).


ID
2312374
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empregada gestante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

    Art. 394. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação. 
     


    A) Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. (Incluído pela LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016) 

     

    B) a lei nada fala sobre atividades perigosas 

     

    C) Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    § 1º - A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 

    § 2º - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. 

    § 3º - Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. 

    § 4º - É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: 

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; 

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

     

    E) S. 244 do TST: 
    I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (“Teoria da Responsabilidade Objetiva do Empregador”). 
    II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 
    III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado.

     

     

  • ESTABILIDADE E DIREITOS GESTANTE

    - pode ser tanto no contrato por prazo determinado quanto indeterminado

    - pode estar ou não no prazo do aviso previo

    Estababilidade comprovação gravidez até 5 meses APÓS PARTO

    - enquanto gestação-lactação – proibido trabalhar local INSALUBRE

    - MEDIANTE ATESTADO – GESTANTE – ROMPER CONTRATO – DESDE Q PREJUDICIAL GESTAÇÃO

    - GARANTIA GESTANTE S/ PREJU SALÁRIO: A) transferência função B) DISPENSA TRAB. p/ mínimo 6 CONSULTAS MÉDICAS e dms exames

  • Questão fulera da gota !!!

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

    I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

     

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

     

    III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. 

     

    AGORA COM A  REFORMA É POSSÍVEL A ATIVIDADE INSALUBRE NO NÍVEL MÉDIO OU MÍNIMO DA GESTANTE, se ela não apresentar atestado médico.

  • Com a edição da MP 808, houve novamente alteração referente ao tema:

     

    “Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

    ........................................................................................

    § 2º  O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

    § 3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.” (NR)

  • Das coisas inacreditáveis da Reforma Trabalhista... 

  • Com a MP 808...

    Trabalho insalubre

     

    GRÁVIDA 

    Regra: AFASTADA

    Exceção: se apresentar atestado autorizando a permanência. Graus médio e mínimo. 

    LACTANTE 

    Regra: MANTIDA 

    Exceção: se apresentar atestado recomendando o afastamento. Qualquer grau.

  • LICENÇA-GESTANTE = 120 DIAS

    28 DIAS ANTES DO PARTO OU A PARTIR DO PARTO

    - PAGO Á ADOTANTE OU QUEM OBTIVER GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO – INCLUSIVE PARA HOMEM QUE ADOTAR

     

    LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

     

    PROGRAMA EMPRESA-CIDADÃ

    PRORROGA LICENÇA-MATERNIDADE + 60 DIAS E PATERNIDADE + 15 DIAS

     

    ESTABILIDADE DA GESTANTE – ADCT – DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MSES APÓS O PARTO

     

     

    A gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

     

     O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela apresentar atestado de saúde que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

     

    A lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado que recomende o afastamento durante a lactação. 

     

    SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

     

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

    - PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    - APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

    - TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

    - IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

    - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE

    ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

    - TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

     

     

    ACT / CCT máximo 2 ANOS – VEDADA A ULTRA-ATIVIDADE

     

    PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO DE CCT ou ACT FICAM SUBORDINADAS À APROVAÇÃO

    EM ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICATOS CONVERGENTES OU DAS PARTES ACORDANTES NO CASO DE ACT

     

    - ACORDO COLETIVO  PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO

     

     

    - MULTAS ADM. REAJUSTADAS ANUALMENTE PELA TR do BC

     

  • FIM DA MP 808. 

    REGRA ATUAL: 

    Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. 

  • Maio de 2019

    STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres


ID
2312377
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de acidente do trabalho ou moléstia ocupacional, a responsabilidade civil do empregador

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CF

  • Gab. A

     

    Cf 88 - Art 7

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • quanto ao INSS= a responsabilidade é objetiva, na modalidade RISCO INTEGRAL.

    Não importa se a própria pessoa se feriu intencionalmente ou se o acidente foi por culpa do empregador negligente. Em qq caso, sendo constatado o nexo da moléstia com a profissão, caberá o pagamento do benefício acidentário.

    No caso de acidente por negligência do empregador ou por falta de condições seguras= caberá o órgão previdenciário propôr ação regressiva, na justiça federal.

     

    Qq dúvida ou correção, favor mandar-me in box.

  • O gabarito segue a literalidade da Constituição, mas o TST por vezes entende que o dispositivo constitucional estabelece um padrão mínimo a ser seguido, podendo a proteção ser ampliada. Desse modo, a responsabilidade pode, sim, ser objetiva, principalmente quando o empregado trabalha em atividades de risco.

  • Questão mal elaborada. Mesmo sem dolo ou culpa, o empregador é responsável objetivamente. Só não será responsável se ocorer culpa exclusiva do empregado.

     

     

  • É pacífica a jurisprudência do TST no sentido que o empregador responde por acidente e doença do trabalhol, em regra, sob o prisma subjetivo. Esclarece o seguinte julgado:

     

    RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE RISCO NA ATIVIDADE - CULPA DA EMPRESA. Na forma dos arts. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 186 e 927, caput, do Código Civil de 2002, para que alguém seja responsabilizado pelos danos causados a outrem, afigura-se necessária a presença de três elementos: conduta culposa, dano e nexo causal. É possível a responsabilização objetiva - dispensada a culpa daquele a quem se imputa o evento lesivo - quando houver determinação legal nesse sentido e nos casos em que a atividade do causador do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem. No caso, o reclamante trabalhou na função de encanador, de vistoriante e de assistente administrativo e é portador de enfermidades ocupacionais (tenossinovite, tendinopatia e bursite). Assim, as atividades desempenhadas pelo autor não apresentam, por sua natureza, risco elevado para o surgimento das doenças profissionais. Logo, descabida a responsabilização objetiva da empresa pelo evento danoso. No mais, diante da ausência de culpa da empresa para o surgimento das moléstias ocupacionais, a reclamada também não pode ser responsabilizada subjetivamente, sendo indevido o pagamento de danos morais . Recurso de revista conhecido e provido .

    (TST - RR: 7742020135190002, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 02/12/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/12/2015)

     

  • lETRA A) subsiste na hipótese de dolo ou culpa.CORRETA

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • STF, RE 828040 (repercussão geral): o Plenário do STF decidiu, no dia 05/09/2019, que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os Ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco

  • O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. STF. Plenário. RE 828040/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020 (repercussão geral – Tema 932)


ID
2312380
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à posse e exercício de cargo público, a Lei Complementar Municipal no 82/2011 determina que:

Alternativas
Comentários
  • LC 82/2011

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança

  • A) INCORRETA , o certo seria: Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    B) INCORRETA, o certo seria:Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as competências, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    C)INCORRETA, o certo seria: Art 13 § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. ( a reintegração é forma de provimento de cargo, mas não com posse) Lembre-se: Posse = Nomeação.

    D)CORRETA Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.​

    E) INCORRETA , o certo seria: Art. 13  § 3º A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.


ID
2312383
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, o Município aplicará, anualmente, na manuten- ção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências. Considerando que o Procurador Jurídico da Câmara Municipal fosse indagado sobre a necessidade de prestação de contas, estaria correto se afirmasse que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art 202 - § 6º - Até o final dos meses de fevereiro, junho e outubro, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, em audiência previamente agendada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à educação, referente aos quatro meses anteriores.

  • Art. 202

    § 2º - O Município publicará, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação, neste período, e discriminadas por nível de ensino

    Questão desatualizada, pois a lei não cita mais os meses.


ID
2312386
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É correto que a Lei Orgânica do Município determina que no primeiro ano de cada legislatura,

Alternativas
Comentários
  • *ARTIGO 54 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às onze horas, em sessão solene de instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

  • CÂMARA DE MAUÁ

    Art. 7º A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em Sessão Solene de Instalação, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, oportunidade em que os eleitos prestarão compromisso e tomarão posse. 

  • Art. 7º A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em Sessão Solene de Instalação, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, oportunidade em que os eleitos prestarão compromisso e tomarão posse. 


ID
2312389
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne às Comissões Permanentes previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - as Comissões Permanentes serão nomeadas ou eleitas para o período da Sessão Legislativa, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da sua nomeação ou eleição.

    § 6º A eleição será realizada na hora do expediente da 1ª sessão do início de

    cada período legislativo, logo após a discussão e votação da ata.

  • PIRACICABA:

    Art. 69.  O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como Relator, na ausência do mesmo.

    Art. 54.  Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos Líderes de Bancada, para um período de dois anos com direito a renomeação por igual período, observada sempre a representação proporcional partidária.