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GABARITO: LETRA E.
a) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na lei orgânica municipal. ERRADO.
Art. 182, §2º, da CF/88.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
b) o plano diretor é aprovado pelo Poder Executivo, assegurada a participação da sociedade no processo decisório. ERRADO.
Art. 182, §1º, da CF/88.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
c) o estatuto da cidade é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. ERRADO.
Art. 182, §1º, da CF/88.
d) na usucapião especial urbana, a área do imóvel usucapiendo não poderá ultrapassar cinquenta metros quadrados. ERRADO.
Art. 183 da CF/88.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
e) o título de domínio e a concessão de uso, na usucapião especial urbana, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. CERTO.
Art. 183, §1º, da CF/88.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm
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a) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na lei orgânica municipal.
FALSO. Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
b) o plano diretor é aprovado pelo Poder Executivo, assegurada a participação da sociedade no processo decisório.
FALSO. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
c) o estatuto da cidade é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
FALSO. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
d) na usucapião especial urbana, a área do imóvel usucapiendo não poderá ultrapassar cinquenta metros quadrados.
FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
e) o título de domínio e a concessão de uso, na usucapião especial urbana, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
CERTO. Art. 182 § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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CF Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
CF Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 183. CF § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Repercussão geral reconhecida com mérito julgado
(...) preenchidos os requisitos do art. 183 da CF, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).
[RE 422.349, rel. min. Dias Toffoli, j. 29-4-2015, P, DJE de 5-8-2015, tema 815.]
Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião.
[RE 218.324 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.]
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A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressasno PLANO DIRETOR.
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a) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na lei orgânica municipal.
FALSO. Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
b) o plano diretor é aprovado pelo Poder Executivo, assegurada a participação da sociedade no processo decisório.
FALSO. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
c) o estatuto da cidade é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
FALSO. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
d) na usucapião especial urbana, a área do imóvel usucapiendo não poderá ultrapassar cinquenta metros quadrados.
FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
e) o título de domínio e a concessão de uso, na usucapião especial urbana, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
CERTO. Art. 182 § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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A presente questão versa acerca da política urbana
instituída na Constituição Federal, devendo o candidato ter conhecimento dos art. 182 e 183 da CF/88..
A) ERRADO. Art. 182, § 2º, CF- A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
B)
ERRADO. Art. 182, § 1º, CF- O
plano diretor, aprovado pela
Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
C) ERRADO. Art. 182, § 1º, CF- O plano diretor, aprovado pela
Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico
da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
D) ERRADO. Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e
cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio,
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Não confundir com a
usucapião especial rural do art. 191.
Art. 191. Aquele que,
não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco
anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior
a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua
família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
E) CERTO. Art. 183, § 1º, CF- O título de domínio e a concessão de uso
serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado
civil.
Resposta: E