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ID
2312275
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente ao interesse do particular.
É correto afirmar que o enunciado contempla o conceito de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO = INTERESSE PREDOMINANTEMNETE PARTICULAR

    EXEMPLO: FECHAMENTO DE UMA RUA PARA REALIZAÇÃO DE UMA FESTA POPULAR.

     

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - EQUIPONDERÂNCIA ENTRE O INTERESSE PÚBLICO E O DO PARTICULAR

    EXEMPLO: OCUPAÇÃO DA ÁREA DE PASSEIO PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

     

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - INTERESSE PÚBLICO E PARTICULAR PODEM SER EQUIVALENTES, OU HAVER PREDOMÍNIO DE UM OU DE OUTRO.

    EXEMPLO EM QUE HÁ PREDOMÍNIO DO INTERESSE PARTICULAR: CONSESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE MINA DE ÁGUA

    EXEMPLO EM QUE HÁ PREDOMÍNIO DO INTERESSE PÚBLICO: CONCESSÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DE UM ESTACIONAMENTO ANEXO A UM AEROPORTO

     

     

     

    Direito Adm Descomplicado

     

     

  • É bom ir para a prova sabendo bem esses conceitos:

     

    Autorização - interesse particular

                        - evento temporário 

                        - forma: ato unilateral discricionário precário 

     

     

    Permissão - interesse particular ou público 

                      - evento permanente 

                     - forma: ato unilateral discricionário precário 

     

    Concessão - interesse público (centro de exposição)

                       - evento permanente 

                       - forma: contrato (contrato administrativo precedido de licitação)

  • Não confundir os ATOS NEGOCIAIS:

    - LICENÇA: ato vinculado

    - PERMISSÃO: ato discricionário

    - AUTORIZAÇÃO: ato discricionário

  • Au ( meu interesse) torização....

    Sei que é feio, estranho, mas ajuda....

    Sucesso aos amigos! 

  • https://jus.com.br/artigos/54103/autorizacao-de-uso-permissao-de-uso-concessao-de-uso-concessao-de-direito-real-de-uso-e-cessao-de-uso

    Gabarito: A. 

    Por esse link, é possível entender mais a diferença entre autorização, permissão e concessão. 
     

  • Cumpre frisar que, no meu entender, concessão somente ocorre para pessoas jurídicas.

    Se estiver errrado, por favor, me notifiquem.

  • Meu macete pra nunca errar Autorização e Permissão é lembrar que o interesse público existe onde tem o "P" - de público -, ou seja, na Permissão.

  • GAB: A.

    A permissão e a autorização não se confundem, pois pela AUTORIZAÇÃO há o consentimento em que seja realizada atividade de interesse PREDOMINATE PARTICULAR e no caso da PERMISSÃO, o interesse é PREDOMINANTE PÚBLICO!

    Bons estudos!!! :)

  • A questão aborda as formas de consentimento estatal para a utilização de bens públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica corretamente a forma de consentimento conceituada no enunciado.

    Os principais instrumentos de outorga são:

    - Autorização de uso: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e independe de licitação, por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplo: utilização de praia para a realização de casamento.

    - Permissão de uso: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário por meio do qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular em atenção a interesse predominantemente público. Ressalte-se que a depende de prévia licitação. Exemplo: banca de revistas em calçadas.

    - Concessão de uso: é contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, uso privativo de bem público por prazo determinado. Exemplo: utilização de box em mercado municipal.

    Diante dessas breves considerações, verifica-se que o enunciado da questão conceitua a autorização de uso.

    Gabarito do Professor: A

  • Autorização: interesse particular

    Permissão: interesse particular e público.

  • Comentários:

    Trata o enunciado da definição de autorização de uso. Esse instrumento tem muita proximidade com a permissão de uso, uma vez que ambos são atos administrativos e têm outras características em comum, mas o elemento ordinariamente evocado como diferença entre eles é que, nas autorizações, o interesse preponderante é do particular, enquanto na permissão há equivalência de interesses público e particular.

                Gabarito: alternativa “a”

  • >>> Autorização

    >>> Ao meu interesse

    >>> Interesse privado

    A permissão e a autorização não se confundem, pois pela AUTORIZAÇÃO há o consentimento em que seja realizada atividade de interesse PREDOMINATE PARTICULAR e no caso da PERMISSÃO, o interesse é PREDOMINANTE PÚBLICO!