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LETRA A!
AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO = INTERESSE PREDOMINANTEMNETE PARTICULAR
EXEMPLO: FECHAMENTO DE UMA RUA PARA REALIZAÇÃO DE UMA FESTA POPULAR.
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - EQUIPONDERÂNCIA ENTRE O INTERESSE PÚBLICO E O DO PARTICULAR
EXEMPLO: OCUPAÇÃO DA ÁREA DE PASSEIO PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA BANCA DE JORNAIS E REVISTAS
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - INTERESSE PÚBLICO E PARTICULAR PODEM SER EQUIVALENTES, OU HAVER PREDOMÍNIO DE UM OU DE OUTRO.
EXEMPLO EM QUE HÁ PREDOMÍNIO DO INTERESSE PARTICULAR: CONSESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE MINA DE ÁGUA
EXEMPLO EM QUE HÁ PREDOMÍNIO DO INTERESSE PÚBLICO: CONCESSÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DE UM ESTACIONAMENTO ANEXO A UM AEROPORTO
Direito Adm Descomplicado
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É bom ir para a prova sabendo bem esses conceitos:
Autorização - interesse particular
- evento temporário
- forma: ato unilateral discricionário precário
Permissão - interesse particular ou público
- evento permanente
- forma: ato unilateral discricionário precário
Concessão - interesse público (centro de exposição)
- evento permanente
- forma: contrato (contrato administrativo precedido de licitação)
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Não confundir os ATOS NEGOCIAIS:
- LICENÇA: ato vinculado
- PERMISSÃO: ato discricionário
- AUTORIZAÇÃO: ato discricionário
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Au ( meu interesse) torização....
Sei que é feio, estranho, mas ajuda....
Sucesso aos amigos!
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https://jus.com.br/artigos/54103/autorizacao-de-uso-permissao-de-uso-concessao-de-uso-concessao-de-direito-real-de-uso-e-cessao-de-uso
Gabarito: A.
Por esse link, é possível entender mais a diferença entre autorização, permissão e concessão.
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Cumpre frisar que, no meu entender, concessão somente ocorre para pessoas jurídicas.
Se estiver errrado, por favor, me notifiquem.
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Meu macete pra nunca errar Autorização e Permissão é lembrar que o interesse público existe onde tem o "P" - de público -, ou seja, na Permissão.
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GAB: A.
A permissão e a autorização não se confundem, pois pela AUTORIZAÇÃO há o consentimento em que seja realizada atividade de interesse PREDOMINATE PARTICULAR e no caso da PERMISSÃO, o interesse é PREDOMINANTE PÚBLICO!
Bons estudos!!! :)
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A questão aborda as formas de consentimento estatal para a utilização de bens públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica corretamente a forma de consentimento conceituada no enunciado.
Os principais instrumentos de outorga são:
- Autorização de uso: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e independe de licitação, por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplo: utilização de praia para a realização de casamento.
- Permissão de uso: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário por meio do qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular em atenção a interesse predominantemente público. Ressalte-se que a depende de prévia licitação. Exemplo: banca de revistas em calçadas.
- Concessão de uso: é contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, uso privativo de bem público por prazo determinado. Exemplo: utilização de box em mercado municipal.
Diante dessas breves considerações, verifica-se que o enunciado da questão conceitua a autorização de uso.
Gabarito do Professor: A
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Autorização: interesse particular
Permissão: interesse particular e público.
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Comentários:
Trata o enunciado da definição de autorização de uso. Esse instrumento tem muita proximidade com a permissão de uso, uma vez que ambos são atos administrativos e têm outras características em comum, mas o elemento ordinariamente evocado como diferença entre eles é que, nas autorizações, o interesse preponderante é do particular, enquanto na permissão há equivalência de interesses público e particular.
Gabarito: alternativa “a”
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>>> Autorização
>>> Ao meu interesse
>>> Interesse privado
A permissão e a autorização não se confundem, pois pela AUTORIZAÇÃO há o consentimento em que seja realizada atividade de interesse PREDOMINATE PARTICULAR e no caso da PERMISSÃO, o interesse é PREDOMINANTE PÚBLICO!