a) os Municípios poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, independentemente de autorização da União, para utilizar suas funcionalidades. ERRADA
Art. 81. Mediante autorização da União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV para utilizar suas funcionalidades no cumprimento desta Lei.
b) a legislação para os Municípios entrará em vigor somente a partir de 1o de janeiro de 2017. CORRETA
c) a inadimplência da Administração Pública transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. ERRADA
Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
§ 1o A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
d) a remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria gera vínculo trabalhista com o poder público. ERRADA
Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
§ 3o O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
e) os Municípios, mediante autorização dos Estados, poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV para utilizar suas funcionalidades. ERRADA - Ver justificativa da letra "a".
bons estudos :)