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ID
2312344
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De conformidade com o Código Tributário Nacional, extingue o crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Artigo 156 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149 .

  • GABARITO D

     

    a) Suspensão do Crédito Tributário

    b) Suspensão do Crédito Tributário

    c) Suspensão do Crédito Tributário

    d) Extinção do Crédito Tributário

    e) Exclusão do Crédito Tributário

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

            VI – o parcelamento.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

  • Modalidades extintivas do crédito tributário:

    Art. 156, CTN

     

    Diretas (independem de lei)                                 Indiretas (dependem de lei)                             Processuais

    - Pagamento;                                                         - Compensação;                                          - Conversão do depósito em renda. 

    -Homologação do pagamento antecipado;                 - Transação;                                                - Consignação em pagamento.

    -Decadência;                                                          - Remissão;                                               - Decisão administrativa irreformável.

    -Prescrição.                                                            - Dação em pagamento em bens

                                                                                    imóveis.                                                   - Decisão judicial passada em julgado. 

     

     

    Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    Art. 151, CTN

    Iniciativa do sujeito ativo

     

    - Moratória.

    - Parcelamento.

     

    Iniciativa do sujeito passivo.

     

    - Depósito do montante integral.

    - Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    -  Concessão de liminar em mandado de segurança.

    - Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais.

     

    Excluem o crédito tributário

    Art. 175, CTN

     

    -Isenção.

    - Anistia.

        

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário: Coleção SINOPSES para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MACETE ( MORDELIMPA)

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

            VI – o parcelamento.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

  • GAB:D

    Quando o sujeito passivo efetua o depósito do montante integral p/ SUSPENDER A EXIGIBILIDADE do crédito tributário,após decisão definitiva administrativa ou judicial favorável ao sujeito ativo, o depósito integral efetuado no feito é convertido em renda a favor daquele,EXTINGUINDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

     

    DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL---->SUSPENDE

    CONVERSÃO EM RENDA, após decisão final----->EXTINGUE

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas

    A) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    Falso, pois a concessão de medida liminar em mandado de segurança é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

    B) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
    Falso, pois a alternativa também traz hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, III do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo


    C) a moratória.

    Falso, pois se trata de mais uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no inciso I do art. 151 do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;



    D) a conversão de depósito em renda.

    Correta, pois conforme redação do art. 156, inciso VI do CTN, a conversão de depósito em renda é hipótese de extinção do crédito tributário:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VI - a conversão de depósito em renda;

            
    E) a isenção.

    Falso, pois a isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, nos termos do art. 175, I do CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

     

    Gabarito do professor: Letra D.