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ID
2312359
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta-se de acordo com a lei que estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei 4.320

     

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

  • a) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    b) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

     

    c) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

     

    d) CORRETA - L 4.320/64 - Art. 105 (...) § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

     

    e) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Letra d Correta - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    Lei 4320/64

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

  • Atenção! Não confundir a prestação de contas anual prevista na L. 4.320/64 com a avaliação quadrimestral de cumprimento das metas fiscais prevista na LRF: Att. 9 (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • Lei 4.320/64

    A (errada) - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    B (errada) - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    C (errada) - Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

    D (correta) - Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro (compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.); II - O Ativo Permanente (compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa); III - O Passivo Financeiro (compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamentos que independam de autorização orçamentária); IV - O Passivo Permanente (compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate); V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação (serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.)

    D (errada) - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • MACETE: fINanceiro = INdepende de autorização

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. CONSTITUI fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação segundo o art. 71 da LRF: “Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

    B) ERRADO. O Poder Executivo, ANUALMENTE (e não trimestralmente), prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios segundo o art. 82 da Lei 4.320/64: “O Poder Executivo, ANUALMENTE, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios".

    C) ERRADO. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, SERÃO objeto de registro ou individuação e de controle contábil segundo o art. 93 da Lei 4.320/64: “Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil".

    D) CORRETO. Realmente, o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários segundo art. 105 da Lei, § 1º, da Lei 4.320/64: “O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários".

    E) ERRADO. NÃO é permitida a realização de despesa sem prévio empenho segundo o art. 60 da Lei 4.320/64:É VEDADA a realização de despesa sem prévio empenho.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".