A) INCORRETA , o certo seria: Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
B) INCORRETA, o certo seria:Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as competências, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
C)INCORRETA, o certo seria: Art 13 § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. ( a reintegração é forma de provimento de cargo, mas não com posse) Lembre-se: Posse = Nomeação.
D)CORRETA Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
E) INCORRETA , o certo seria: Art. 13 § 3º A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.