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ID
2312392
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal define a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental como a ação

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

     

    "É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto."

     

    www.stf.jus.br

  • Complementando...

     

    Ação Direta de Inconstitucionalidade

     

    Descrição do Verbete: Ação de competência originária do STF que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADI.

     

    Fundamentação legal

     

    Art. 102, I, "a", da CF/1988.

     

    Art. 2º a 12 da Lei 9868/99.

     

    Arts. 101 e 169 a 178 do RISTF. 

     

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124

     

  • COmplementando ....

     

    CF 88

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) :

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

  • a arguição de preceito fundamental é uma modalidade especial de ADI, de objeto mais restrito e expecional, quando se tratar de confliyo de lei e ato normativo e preceito da Constituição.

     

  • Art. 102, § 1º da CF:

    § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    Lei regulamentada posteriormente sobre a ADPF - Lei 9.882/1999:

     

    Art. 1.º A arguição prevista no § l.º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     

    Ou seja, o que não se podia fazer por meio de ADI e ADC pode-se fazer por meio de ADPF, posto que lei municipal não pode ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato/concentrado em ADI ou ADC. A possibilidade dessa análise chegar ao STF (controle de constitucionalidade) somente poderia ocorrer por meio de recurso extraordinário, mas nunca de modo originário. Portanto, alternativa "C" correta.

     

    Força Galera!

  • Minhas anotações sobre APDF. 

    Arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF

    - STF – controle concentrado;

    - Legitimados: mesmo da ADIN;

    - Parâmetros: somente algumas normas constitucionais – não está regulamentado – interpretação feita pelo STF:

    . princípios fundamentais;

    . direitos e garantias fundamentais;

    . princípios sensíveis;

    . cláusulas pétreas;

    - princípio da subsidiariedade: ADPF só cabe se não couber ADI, ADO, ADC.

    - fungibilidade: se for utilizada equivocadamente, o STF pode usá-la como ADI.

    - objeto:

    . direito pré-constitucional;

    . direito municipal;

    . pós-constitucional revogado;

    - espécies:

    . autônoma: finalidade evitar (preventivo) ou reparar (repressiva) lesão a preceito fundamental;

    . incidental: evitar/reparar lesão a preceito fundamental em razão de controvérsia constitucional relevante;

    - efeitos: erga omnes, vinculante e ex tunc;

     

    Espero ter contribuído. Qualquer erro, avisem-me. Bons estudos. 

  • Letra C

  •  

     

    Q872486

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more

     

    A ADI NÃO JULGA LEIS MUNICIPAIS

     

     

     ADPF QUE É O MEIO LEGAL PARA JULGAR LEI MUNICIPAL         - 

     

     

    DICA:

     

    AD C   =       SÓ Federal

     

    ADIN  =       FEDERAL OU  ESTADUAL

     

    ADPF =       FEDERAL ,  ESTADUAL,    MUNICIPAL

     

     

     

    VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     A D  C  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)   

    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

     

      -    A ADI  tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     

     

    3-    ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

     

     

    4-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL    x  FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL  x  FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

     

  • É atécnico dizer que através de ADPF se pode questionar a constitucionalidade de uma norma municipal perante a Constituição Federal.

    O objeto da ADPF não seria o questionamento quanto a constitucionalidade de determinada norma, mas para "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público".

    O controle de constitucionalidade exercido pela ADPF diz respeito a recepção a revogação de atos e não declaração de constitucionalidade, como é o caso da ADI e ADC. A declaração de (in)constitucionalidade feita pelo STF acerca de normas municipais, só ocorre através do controle difuso, via Recurso Extraordinário.

    Para reforçar a afirmação acima, segue questão da própria banca a respeito:

    Q992499) Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade brasileiro.

    a) As Leis Orgânicas Municipais não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais pelo STF em controle abstrato, mas apenas pela via difusa de controle de constitucionalidade. ------ CORRETA

    gabarito: C

  • Marcou a letra ‘c’ como correta? Parabéns! A Constituição, em seu art. 102, § 1º, confere competência ao STF para exclusivamente julgar a ADPF, ação esta que instrumentaliza a realização de controle concentrado de constitucionalidade de (dentre outros) leis e atos normativos municipais (art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/1999). Vamos verificar os erros das demais assertivas?

    - Letra ‘a’: é falsa. A ADPF é uma ação que se presta apenas à realização do controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, § 1º c/c art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/1999).

    - Letra ‘b’: incorreta, pois a finalidade descrita na assertiva é correspondente à ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, “a”, CF/88), a qual visa a declaração de constitucionalidade das leis e atos normativos federais pós-constitucionais para confirmar sua compatibilidade com a ordem constitucional vigente.

    - Letra ‘d’: incorreta. Não há qualquer regramento constitucional nesse sentido. 

    - Letra ‘e’: está falsa, visto que a afirmativa descreve o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º, CF/88). 

  • A presente questão versa sobre um mecanismo de controle de constitucionalidade que é Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) e os entendimentos jurisprudenciais do STF. 
    A ADPF não pode ser utilizada para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Seu cabimento é vinculado à ocorrência de desrespeito de preceito fundamental, do que houver de mais importante na CF. O elencamento desses preceitos vem listados na Lei nº 9882/99 que trouxe um rol, exaustivo, do que seriam os preceitos fundamentais passíveis de discussão através de ADPF. 


    Alguns pontos importantes!
    Não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (Caráter subsidiário) A ADPF está incluída no rol dos mecanismos de controle de constitucionalidade, podendo ser proposta pela via concentrada, mesmo na modalidade incidental. Somente pode ingressar com ADPF quando não couber ADI e ADC.
    Cabe ADPF para questionar uma lei ou ato normativo federal, estadual ou MUNICIPAL e ainda norma pré-constitucional violarem preceitos fundamentais.
    Cabe ADPF para questionar a constitucionalidade de ato normativo anterior à Constituição, bem como para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida.

    Não cabe ADPF
    para questionar:
    Súmulas vinculantes, Enunciados ou PEC’s.
    Decisões judicias transitadas em julgado.
    Vetos presidenciais
     

    A) ERRADO. A ação de que trata a assertiva é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)!

    Ela é prevista no artigo 102, I, a, da Constituição, que prevê o cabimento da ADI no STF para questionar lei ou ato normativo federal ou estadual ante a Constituição Federal.


    B) ERRADO. A ação de que trata a assertiva é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)!

    Para transformar em absoluta a presunção de constitucionalidade é que serve a ADC. Logo, se eu ajuizar a ação e ganhar, confirmou-se a constitucionalidade; do contrário, perdendo, a norma foi declarada inconstitucional.


    Importante ressaltar que se não há divergência nos Tribunais sobre a constitucionalidade da norma, não haveria razão para o ajuizamento da ADC (STF, ADC 8). Aliás, a utilidade da ADC está relacionada à busca para se afastar de nosso ordenamento jurídico um cenário de insegurança, de dúvidas sobre a validade daquela norma.

    C) CERTO Lei 9.882/99

    Art. 1º, I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    D) ERRADO. A ação de que trata a assertiva é a Ação Civil Ordinária!

    Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de: litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta. (art. 109, II e III, CF/88)

    E) ERRADO. A ação de que trata a assertiva é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)!

    Art. 103, § 2º, CF- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    Resposta: C