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Letra A
Resoluções: são atos administrativos normativos emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica.
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Portarias: são atos administrativos que possuem fundamento de validade quais são expedidos por chefes de setores públicos específicos.
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Decreto: serve a regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art. 84, IV, da CF) dando seu fiel execução da lei. Ato praticado pelo chefe do Executivo.
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LETRA A
Atos gerais:
São expedidos sem destinatário certo e se dirigem a todos que se encontrem na mesma situação abrangida pela norma. São os regulamentos, as portarias, as circulares, as instruções.
Atos individuais:
São dirigidos a destinatários certos e criam uma situação jurídica particular. Produzem efeitos no caso concreto como nas nomeações, demissões, licenças, desapropriações, etc.
Geram direitos subjetivos para seus destinatários e criam encargos administrativos.
Se praticados ilegalmente, admitem anulação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
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Resposta: A.
Resolução e Portaria: são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.
Decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
Circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.
Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.
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Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.
Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.
Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação.
Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella DI PIETRO 15ª edição
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NONEP
NORMATIVOS = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.
- Regulamento
- Decreto (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (PORTARIA de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS = decorre do exercício do Poder Hierárquico
- Instrução
- CIRCULAR INTERNA
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / AVERBAÇÃO
NEGOCIAIS = ATO DE CONSENTIMENTO
A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renúncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- DESTRUIÇÃO DE OBJETOS
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RESOLUÇÕES: são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo, como as agências reguladoras, e até de órgãos colegiados administrativos, como os Tribunais de Contas e o CNJ. Constituem matérias das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.
PORTARIAS - trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.
Prof. Erick Alves
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PORTARIA E RESOLUÇÃO PODEM SER GERAIS OU INDIVIDUAIS!
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS: Formas de que se revestem os atos administrativos -
Normativos
Ordinatórios
NEgociais
Punitivos
NORMATIVOS (normas / gerais/ abstratos) : atos gerais e abstratos. Não têm destinatários determinados. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.
- Regulamento
- Decreto (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
- Instrução Normativa
- Resolução: deliberações de autoridades de elevado escalão do governo.
- Deliberação
- Regimento
- (PORTARIA com conteúdo geral e abstrato, ato interno)
ORDINATÓRIOS (ordem/ interno): atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para servidores públicos. Não causam nenhum efeito externo aos administrados. decorre do exercício do Poder Hierárquico
- Instrução – normas gerais procedimentos internos
- CIRCULAR NTERNA: instrumento para transmitir ordens internas das autoridades aos seus subordinados.
- AVISO – Ministros de Estados comandavam a conduta de seus subordinados. Interno. Em deuso.
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços: as chefias determinam a maneira como a qual seus subordinados prestarão certo serviço. Pode ser utilizada em substituição à crcular.
- Ofícios: interno
- Despacho: processo administrativo
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS : é aquele que a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. - V - C A P A
- V isto
- C - ertidão: conhecimento acerca de um fato constante de seus registros.
- A - testado
- P – arecer: posicionamento de um órgão administrativo consultivo sobre certa matéria levada à sua apreciação.
- A – postila / AVERBAÇÃO
NEGOCIAIS: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse do particular. ATO DE CONSENTIMENTO.
Prévia solicitação- ALVARÁ (licenças e autorizações).
- Licença (vinculado e definitivo. Licença para dirigir, licença para construir.)
- Autorização (discricionário e precário, em que prepondera o interesse do particular, por esse motivo acarretam a possibilidade de sua revogação a qualquer tempo, sem haver, regra geral, qualquer indenização ao particular.)
- Permissão (discricionário e precário, interesse público, podem gerar direito à indenização.
PUNITIVOS: são atos que a Administração aplica sanções aos seus agentes ou aos administrados. Poder disciplinar – aos agentes. Poder de Polícia – aos administrados.
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cópia da Rainha MS Zanella Di Pietro
Quanto à forma: CAP DDR
Circular.
Alvará.
Portaria.
Decreto.
Despacho.
Resolução.
Ressaltando que ela diverge de Hely Lopes Meirelles o qual geralmente é citado nas provas.
Vamos Juntos até a posse. Professor Renato Barroso.
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NONEP
NORMATIVOS = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.
- Regulamento
- Decreto (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (PORTARIA de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS = decorre do exercício do Poder Hierárquico
- Instrução
- CIRCULAR INTERNA
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / AVERBAÇÃO
NEGOCIAIS = ATO DE CONSENTIMENTO
A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renúncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- DESTRUIÇÃO DE OBJETOS
Resolução e Portaria: são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.
Decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
Circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.
Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.
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Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro
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Galera, segue minemônicos "toscos'
Especiés de atos: NONEP (Normativos, ordinatórios, negociais,enunciativos e punitivos)
NORMATIVOS: INDERE3( instrução normativa, decretos, regimentos, resoluções, regulamentos)
ORDINATÓRIOS: POrCINA é DOSe ( portaria, ofício, circulares,instruções,avisos, despacho,ordens de serviço).
NEGOCIAIS: VIADHO LI A PERMISSÃO da RENÚNCIA APROVADA NO PROTOCOLO ADM ( Visto, admissão, dispensa, homologação, licensa,autorização, permissão, aprovação, renúncia, protocolo administrativo
ENUNCIATIVOS - CAPA( Certidão, atestado, parecer, apostila).
Segue o jogo!
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Quanto aos destinatários, os atos podem ser gerais ou individuais. Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram em uma mesma situação. São exemplos os regulamentos, as portarias, as resoluções, as circulares etc. Já os atos individuais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, tendo como exemplos a nomeação, a demissão, uma licença ou autorização.
A resolução e a portaria são, segundo Di Pietro, as formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo. Nosso gabarito, portanto, é a alternativa A.
Vamos agora conhecer o conceito dos demais atos citados nas alternativas.
Decreto é a forma de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados do Chefe do Executivo.
Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.
Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Alvará é o instrumento pelo qual a Administração confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.
Gabarito: alternativa A.
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Na classificação quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais. Os
atos gerais referem-se a uma quantidade indeterminada de pessoas, com caráter abstrato e impessoal, atingindo todas as pessoas que se encontram em uma mesma
situação (exemplos: regulamentos, portarias, resoluções, circulares). Por sua vez, nos atos individuais há discriminação específica de quais agentes ou particulares se submetem às disposições da conduta (exemplos: nomeação, demissão, licença, autorização).
Após essas breves considerações sobre os atos gerais e individuais, vamos conceituar cada um dos atos administrativos indicados nas alternativas:
- Resolução: Ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como pela agências reguladoras com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica.
- Portaria: Ato administrativo ordinatório individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos e obrigações internas a indivíduos específicos.
- Decreto: Ato privativo do Chefe do Executivo (art. 84, IV, CF).
- Circular: Utilizada para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão.
- Parecer: Opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência.
- Alvará: Na verdade não é um ato administrativo, é o instrumento pelo qual a Administração confere licença ou autorização para
a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia
do Estado.
Portanto, verifica-se a a alternativa A indica corretamente dois exemplos de atos, gerais ou individuais,
emanados de autoridades outras que não o Chefe
do Executivo.
Gabarito do Professor: A
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Comentários:
O comando da questão reproduz integral e fielmente a definição de resolução e portaria apresentada por Di Pietro. Já que a banca utilizou a sua obra, vamos às demais definições apresentadas pela autora:
i) decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito);
ii) circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.
iii) parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência;
iv) alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento da licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o
conteúdo do ato.
Gabarito: alternativa “a”
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Direito Administrativo, 28ª ed., p. 279