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ID
2312431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alice é possuidora de boa-fé de uma fazenda. Acerca dos frutos e benfeitorias, é correto afirmar que Alice

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. c/c Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    b) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    c) Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    d) Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. (CERTA)

    e) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • d)(CERTA)

     

     

     Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Possuidor de boa-fé (Art. 1.219, CC/02):

    a) Retenção. Necessárias e úteis.

    b) Indenização. Necessárias e úteis.

    c) Levantamento. Voluptuárias.

  • Lembrete importante:

    1) Posse de boa ou má-fé gera efeitos quanto aos frutos, benfeitorias e responsabilidades dos envolvidos;

    2) Posse justa ou injusta gera efeitos quanto às ações possessórias e quanto à usucapião.

  • Essa questao é bem confusa , pois na alternativa só é falado das benfeitorias somente!!!  sendo que o de boa fé pode reter e ser indenizado!!

    Possuidor de boa-fé (Art. 1.219, CC/02):

    a) Retenção. Necessárias e úteis.

    b) Indenização. Necessárias e úteis.

  • 1. POSSE DE BOA-FÉ

    a. Quanto aos frutos - Sim, com exceção dos frutos pendentes. 

    b. Quanto as benfeitorias - Sim, tem direito a indenização e retenção das benfeitorias necessárias e úteis. Além de levantar as voluptuárias, desde que não prejudique o todo. 

    c. Quanto a responsabilidade - Somente responde por dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

     

    2. POSSE DE MÁ-FÉ

     

    a. Quanto aos frutos - Não tem direito aos frutos e responde pelos que colheu e deixou de colher. 

    b. Quanto as benfeitorias - Sim, tem direito a indenização das benfeitorias necessárias. APENAS INDENIZAÇÃO!

    c. Quanto a responsabilidade - Responde, inlcusive, por caso fortuito ou força maior. 

     

    Fonte: arts. 1214 a 1220 CC. 

  • A questão trata dos frutos e benfeitorias em posse de boa-fé.

    A) tem direito aos frutos percebidos, porém responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa.

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Alice tem direito aos frutos percebidos, porém não responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa.

    Incorreta letra “A".


    B) responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Código Civil:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Alice não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, pois é possuidora de boa-fé.

    O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Incorreta letra “B".

    C) responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu a posse.

    Código Civil:


    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Alice não responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu a posse, pois é possuidora de boa-fé. Somente responderia se fosse possuidora de má-fé.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, somente.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Alice poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, somente.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) será ressarcida apenas pelas benfeitorias necessárias.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Alice será ressarcida pelas benfeitorias necessárias e úteis, e se as voluptuárias se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, pois é possuidora de boa-fé.

    O possuidor de má-fé será ressarcido apenas pelas benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D) ...."necessárias e úteis, somente". "Somente" não invalidaria a alternativa uma vez que há as voluptuárias ?

  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis  

  • Boa - fé... não responde pelas perda e deteriorização.

    Má - fé ... Responde pelas perda e deteriorização.

    Boa-fé tem direito à indenização : benfeitorias necessárias ; úteis ; voluptuárias.

    Boa-fé - direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Possuidor de boa-fé (Art. 1.219, CC/02):

    a) Retenção. Necessárias e úteis.

    b) Indenização. Necessárias e úteis.

    c) Levantamento. Voluptuárias.