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ID
2312497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do tema pagamento indevido, é correto afirmar que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 169 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 (CTN)

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • GABARITO: B.

     

    "Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário, o prazo prescricional é aquele disposto no art. 169, caput, do CTN, ou seja, 02 (dois) anos a contar da ciência do contribuinte sobre a decisão administrativa definitiva denegatória." (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.035.830/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2010).

  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  •  Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

      Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • 5 anos

    • constituir o crédito tributário, a contar de 01/01 após fato gerador ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou por vício formal o lançamento anterior

    • homologar nos tributos lançados por homologação, a contar do fato gerador (salvo dolo, fraude ou simulação, quando se aplica a regra anterior)

    • cobrar o crédito tributário por execução fiscal, a contar da constituição definitiva

    • pleitear a repetição do indébito, a contar da extinção do crédito (caso de cobrança/pagamento espontâneo ou erro) ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial (caso de reforma, anulação, revogação, rescisão de decisão condenatória)

     

    2 anos

    • anular judicialmente decisão administrativa que denegou a repetição do indébito

  • Art. 169 CTN - prescreve em 2 anos a acao anulatoria da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido

    a)      VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA)

    b)     VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO)

    -->AÇÃO REPETIÇÃO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - prazo prescricional de 5 anos (Art. 168 CTN)

    -->AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISAO ADM QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO - prescreve em 2 anos (art. 169 CTN)