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ID
2312506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das preferências do crédito tributário na falência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho;

    Parágrafo único. Na falência: 

            I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

            II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

            III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

     

     

  • Questã clássica! Já vi até em prova de promotor e juz federal!
    #VamoQVamo

  • a) prefere aos créditos extraconcursais. Art. 186. parágrafo único, inciso I, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais.

     

    b) prefere aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado. Art. 186. parágrafo único, inciso I, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado

     

    c) prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho;

     

    d) Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

     

    e) a multa tributária tem preferência com relação a qualquer outro crédito, seja qual for sua natureza ou classificação nos termos da lei falimentar.       Art. 186. parágrafo único, inciso III a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

  • Um macete sobre a ordem de classificação de créditos na falência, que vi aqui nos comentários do QC, ajuda a responder questões como essa:

     

    Decore a seguinte frase:

     

    "Concurso dá trabalho, mas garante o tributo, com privilégio especial ou geral, qui multa o subordinado."

     

    Créditos:

    1) Extraconcursais;

    2) Trabalhistas;

    3) Com garantia real;

    3) Tributários;

    4) Com privilégio especial;

    5) Com privilégio geral;

    6) Quirografários;

    7) Multas;

    8) Subordinados.

  • Lei de Falências:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Nos termos do artigo 188 do Código Tributário Nacional - (CTN), prevê que: "São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência". Portanto a letra correta é D