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Letra A
LEI 4.320/1964
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
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Só para complementar os estudos.
GABARITO LETRA A
Lei 4320/64
a) fundo especial. CORRETA
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
b) restos a pagar. ERRADA
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.
c) subvenções sociais.ERRADA
Art.12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
d) subvenções econômicas. ERRADA
ART 12 §3, II da lei 4320/64 - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
e) ingerências financeiras. ERRADA
Bons estudos!
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Lei 4.320/64
A (correta) - Fundo Especial: Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
B (errada) - Restos a Pagar: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
C e D (erradas) - Subvençõe Sociais e Subvenções Econômicas (despesas correntes/tranferências correntes/subvenções sociais/subvenções econômicas): Art. 12 - § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
E (errada) - Ingerência Financeira: ações postas em prática que trazem algum tipo de resultado, seja ele positivo ou negativo (não consta informação na lei).
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O velho “copia e cola”. A criatividade mandou um abraço.
Você que leu a aula e leu a “lei seca” abre um sorriso e marca a alternativa A, porque segundo
a Lei 4.320/64:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se
vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de
normas peculiares de aplicação.
Gabarito: A
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Questão sobre os fundos especiais.
Fundos especiais, conforme Paludo¹, são constituídos por um grupo
de receitas especificadas por lei, que se vinculam
à realização de determinados objetivos ou serviços. Trata-se de uma forma
de gerir separadamente os recursos destinados
a uma finalidade específica, em conformidade com os objetivos de política econômica,
social ou administrativa do Governo. Exemplo: Fundo do Regime Geral de
Previdência Social.
Caso você queira se aprofundar
no assunto, as normas que regem os
fundos encontram-se no art. 165, §§ 5º e 92,e art. 167, VIII e IX, da CF /1988;
arts. 2º, 21, 24, 71, 72, 73 e 74 da Lei nº 4.320/1964; e arts. 71 a 81 do
Decreto nº93.872/1986, além, é claro, das leis de criação dos fundos especiais.
Pois bem, voltando a questão, devemos
analisar cada uma das alternativas conforme a Lei nº 4.320/64:
A) Certo, conforme a lei em comento:
Art. 71. Constitui fundo especial o
produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de
aplicação.
B) Errado, restos a pagar não tem a ver com receitas. Consideram-se
restos a pagar as despesas
empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício financeiro, conforme a
lei:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as
processadas das não processadas.
C) Errado,
subvenções sociais são transferências (despesas),
conforme a lei:
Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os
efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa;
D) Errado, subvenções econômicas são transferências (despesas), conforme a lei:
Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os
efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
(...)
II - subvenções econômicas, as que se destinem a
emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou
pastoril.
E) Errado, não existe esse termo na lei nº 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra A
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.