SóProvas


ID
2312518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, nos termos da Lei no 4.320/64,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LEI 4.320/1964

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • Só para complementar os estudos.

     

    GABARITO LETRA A 

     

    Lei 4320/64

     

    a) fundo especial. CORRETA

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    b) restos a pagar. ERRADA

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

     

     

    c) subvenções sociais.ERRADA

     

     

    Art.12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    d) subvenções econômicas. ERRADA

     

    ART 12 §3, II da lei 4320/64  - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    e) ingerências financeiras. ERRADA

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

  • Lei 4.320/64

    A (correta) - Fundo Especial: Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    B (errada) - Restos a Pagar: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    C  e D (erradas) - Subvençõe Sociais e Subvenções Econômicas (despesas correntes/tranferências correntes/subvenções sociais/subvenções econômicas): Art. 12 - § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    E (errada) - Ingerência Financeira: ações postas em prática que trazem algum tipo de resultado, seja ele positivo ou negativo (não consta informação na lei).

  • O velho “copia e cola”. A criatividade mandou um abraço.

    Você que leu a aula e leu a “lei seca” abre um sorriso e marca a alternativa A, porque segundo

    a Lei 4.320/64:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se

    vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de

    normas peculiares de aplicação.

    Gabarito: A

  • Questão sobre os fundos especiais.

    Fundos especiais, conforme Paludo¹, são constituídos por um grupo de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Trata-se de uma forma de gerir separadamente os recursos destinados a uma finalidade específica, em conformidade com os objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo. Exemplo: Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

    Caso você queira se aprofundar no assunto, as normas que regem os fundos encontram-se no art. 165, §§ 5º e 92,e art. 167, VIII e IX, da CF /1988; arts. 2º, 21, 24, 71, 72, 73 e 74 da Lei nº 4.320/1964; e arts. 71 a 81 do Decreto nº93.872/1986, além, é claro, das leis de criação dos fundos especiais.

    Pois bem, voltando a questão, devemos analisar cada uma das alternativas conforme a Lei nº 4.320/64:

    A) Certo, conforme a lei em comento:
    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    B) Errado, restos a pagar não tem a ver com receitas. Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício financeiro, conforme a lei:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     C) Errado, subvenções sociais são transferências (despesas), conforme a lei:
    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    D) Errado, subvenções econômicas são transferências (despesas), conforme a lei:
    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    (...)
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    E) Errado, não existe esse termo na lei nº 4.320/64.

    Gabarito do Professor: Letra A

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.