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ID
2312521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao controle da execução orçamentária, dispõe a Lei n° 4.320/64 que o Poder Executivo, em sede de controle interno, verificará a legalidade dos atos de execução orçamentária de forma

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 4.320/1964

     

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • TULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

  • A questão pediu a literalidade da lei nº 4.320/64, mas é importante deixar claro o entendimento doutrinário:

    "No Brasil, o momento do controle pode ser concomitante ou posterior ao orçamento, na linha do quanto descrito no art. 77 da lei nº 4.320/64. No passado, havia o controle prévio, obrigatório até a Constituição de 1946, 'uma vez que era imprescindível o registro do contrato [no Tribunal de Contas] para posterior realização da despesa. A recusa do registro não autorizava a execução do contrato'. Sem aprovação do órgão externo controlador, em regra, a contratação não poderia ser executada." (HARRISON LEITE, 2016, p. 414)

  • Lei 4.320/64

    B (correta) - Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.