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ID
2312527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de patrocinar indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código Penal

     

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • A) Patrocínio infiel

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    B) Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

    C) Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    D) Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    GABARITO -> [D]

  • Lembre-se: caso o interesse patrocinado seja  ilegítimo, a pena AUMENTA

  • GABARITO D 

     

    Art. 321 do CP - Advogacia Administrativa (carteirada): 

    Patrocinar, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO ALHEIO, perante a Adm. P, valendo-se da qualidade de FP. A conduta pode ocorrer na própria repartição ou em local diverso.

     

    Forma qualificada: 

    (I) se o intesse é ilegítimo

     

    Só há crime quando patrocina INTERESSE ALHEIO.

    NÃO HÁ CRIME quando é interesse pessoal.

  • muita dúvida nisso aqui:

    Só há crime quando patrocina INTERESSE ALHEIO.

    NÃO HÁ CRIME quando é interesse pessoal.

     

    sobre o comentário da colega acima.

  • Lu Nas,

    "Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional' (http://emporiododireito.com.br/o-crime-de-advocacia-administrativa/).

     

  • ADVOGADO PRATICA - CRIME DA ADMINISTAÇÃO DA JUSTIÇA – Configura Patrocínio Infiel

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    Gabarito Letra D!

  • Art 321 do CP - Patrocinar direta ou indiretamente , interesse privado perante a Administração pública , valendo-se da Qualidade de funcionário.

     

    Aumento de Pena:

    - Se o interesse é ilegítimo

    Detenção de 3 meses a 1 ano , além da multa

    Gab: D

  • a--Patrocínio infiel

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    b--Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    c-- Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    d--Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    e--(atípico) que não é do tipo comum, irregular; diz-se de sintoma diferente do esperado para uma determinada doença

  • Letra D

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • Gabarito: D

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Obs: Interesse ilegítimo é causa de aumento de pena !!

  • Apenas complementando;

    Interesse ilegítimo qualifica esse delito.

    Vunespzinha gosta de cobrar isso.

  • A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo−se a pessoa de sua qualidade de funcionário público, configura o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do CP:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 − Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo−se da qualidade de funcionário:

    Pena − detenção, de um a três meses, ou multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O delito de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". O fato narrado no enunciado da questão claramente não configura o crime de patrimônio infiel. Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito que consta deste item e a presente alternativa é, portanto, incorreta.
    Item (B) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal. O referido tipo penal prevê como crime a conduta de "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Do cotejo entre a conduta narrada no enunciado da questão e o tipo penal descrito, verifica-se a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - O delito de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (D) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao tipo penal contido no artigo 321 do Código Penal e a assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (E) - Conforme consta da análise realizada no item (D), a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal. Sendo assim, a conduta é típica, sendo a assertiva contida neste item equivocada.
    Gabarito do professor: ALTERNATIVA (D)
  • O patrocínio em questão pode ocorrer tanto de forma direta como também de forma indireta, conforme estabelece o art. 321 do Código Penal:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Portanto, a conduta é sim típica e configura o delito de advocacia administrativa.

  • GABARITO D

    Crime previsto no Art. 213 do CP.

  • Conteúdo da letra A e C não cai no TJ SP Escrevente.

    Fazer a leitura somente do conteúdo B e D.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Advocacia administrativa       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.