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Letra C
Súmula nº 425 do TST
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
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O jus postulandi está restrito às Varas do Trabalho e aos TRTs....
O jus postulandi não é aplicado:
a) Acão Rescisória;
b) Acão Cautelar;
c) Mandado de Segurança;
d) Recursos de competência do TST
e) Nas relações de trabalho
f) quando extrapolada a seara trabalhista
g) Nos embergos de terceiros
h) Recursos de peritos e depositários
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Gabarito:"C"
Súmula nº 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃOalcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Súmula nº 425 do TST
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
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GABARITO:C
O princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça. No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), tem o "direito de postular" (jus postulandi) - Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), de acordo com enunciado da súmula 425 do TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. E também nos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995, art. 9.º) até o limite de 20 salários mínimos.
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Vale apontar que dizer que não se aplica o jus postulandi no âmbito do TST não é totalmente correto, uma vez que se admite a utilização do jus postulandi no TST em casos de habeas corpus. Nesse sentido, observem a questão Q420515:
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item.
O jus postulandi é admitido, perante o TST, somente no caso da impetração de habeas corpus.
Resposta: CERTO
Portanto, seria correto afirmar, com base na súmula 425 do TST, que não se admite o jus postulandi nos recursos de competência do TST, e não em toda e qualquer ação de competência deste tribunal.
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Complementando:
Lembre-se que com a reforma trabalhista, o jus postulandi também não alcança a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS.
Fundamento:
CAPÍTULO III-A
DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado
GABARITO LETRA C
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RESSALVADA A HIPÓTESE DE HABEAS CORPUS!
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JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR'' (SÚMULA 425 TST)
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
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