Esta questão requer o conhecimento quase que na íntegra do texto da
Lei nº 12.527/11. Então vamos às comparações:
A) "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato,
caso haja anuência do requerente". (art. 11, § 5º).
B) "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet". (art. 10º, § 2º).
C) "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público". (art. 10º, § 3º)
D) "É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia". (art. 14).
E) "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência". (art. 15).
Somente a letra "A" apresenta informação diferente do que determina a Lei. A informação digital será assim entregue ao interessado com a concordância do mesmo; caso o interessado não queira, a informação será repassada em meio físico (impressa).
Gabarito do professor: Letra "A"