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ID
231301
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, cujo quantitativo de empregados NÃO exceda o limite de:

Alternativas
Comentários
  • Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da
    NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10
    (dez) empregados.

    Fonte:NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • Lembrando que  esses números podem ser dobrados através de negociação coletiva.

    Além disso, por determinação do delegado regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo de SRTE, ou decorrente de negociação coletiva, empresas poderão ter obrigatoriedade de indicação de médico coordenador mesmo se enquadrarem-se nos números, pelo potencial de risco grave aos trabalhadores.

  • 7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

     

     7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

     

    7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

  • A questão quer saber qual em relação ao limite de empregados de uma empresa para que essa seja desobrigada a indicar médico coordenador do PCMSO, nos termos da NR-07.

    "7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados".

    Portanto, esse número de empregados não deve exceder a 25, para empresas enquadradas no grau de risco 1 e 2.

    GABARITO: LETRA A