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ID
2313115
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A finalidade dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento destes serviços vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Assim:
1. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele local em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 10.000 m, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco.
2. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1.000 empregados e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
3. As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.

     

    4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

     

    4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

     

     

  • letra D

    o item 1 esta errado pois seriam 5 mil metros.

    "1. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele local em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 10.000 m (5.000 m), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco."