Particulamente eu acho confuso essa questão:
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
A NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) traz dois anexos sobre ruídos: o primeiro deles, o anexo nº 1, trata dos ruídos contínuos ou intermitentes; o anexo nº 2 versa sobre os ruídos de impacto. A questão nos cobra conhecimento a respeito desse último caso.
A partir do Anexo nº 2 da NR-15, temos as seguintes disposições:
"2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo".
GABARITO LETRA D