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ID
231343
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-33, todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber, periodicamente, capacitação para trabalharem em espaços confinados. Qual deve ser a carga horária mínima e a periodicidade desta capacitação?

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO HOJE ERRADA
    33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica 
    a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas(Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 
    2012).
  • 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica 
    a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 
    2012).
  • Esta questão esta errada pela nova portaria de 2012, segue:

    33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).


    Complementando o assunto:

    33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho.


    33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.

  • Questão desatualizada.