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QUESTÃO HOJE ERRADA
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica
a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de
2012).
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33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica
a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de
2012).
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Esta questão esta errada pela nova portaria de 2012, segue:
33.3.5.3
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem
receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE
n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
Complementando
o assunto:
33.3.5.4 A capacitação inicial dos
trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis
horas, ser realizada dentro do horário de trabalho.
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber
capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a
capacitação inicial.
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Questão desatualizada.