Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
A norma não faz distinção entre o tipo de esgoto ou a finalidade do serviço, ela apenas determina a elaboração do EIA.
quando saber se determinada coisa precisa de licença ambiental? Quando essa coisa:
1) for usar recursos naturais, explorá-los ou manejá-los;
2) for uma atividade definitivamente degradadora do meio ambiente;
3) for uma atividade potencialemtne (pode ou não) poluente
acho que só isso resume várias resoluções e leis
um emissário/tronco coletor de esgoto, enquandra nas três, principalmente na terceira
já os estudos de impacto ambiental eu memorizo neste mnemônico: ELE E CEO EX C PAS P QQ kkk ( ele é seu ex, vc passa por qualquer)
onde:
ELE - energia elétrica, em casos de geração maiores de 10 MW ou linhas de transmissão maiores de 230 KV;
E - estradas rodoviárias, hidroviárias e aeroportuárias;
C - condutores de vasão em massa, como minerodutos, gasodutos, emissários/coletores-tronco de esgoto, oleodutos;
E - extração de minerais e combustíveis fósseis;
O - obras hidráulicas como: barragens, sanemaneto, tranposição de bacias, irrigação;
EX - extração de lenha ou madeira para áreas maiores de 100 ha ou áreas ambientalmente sensíveis;
C - complexos industriais, como siderurgia, petroquímicos, cloroquímicos e agroquímicos, destilarias de álcool e Zonas Estritamente Industriais;
P - projetos urbanísticos (acima de 100 ha ou áreas ambientalmente sensíveis) ou agropecuários (acima de 1 000 ha ou áreas ambientalmente sensíveis);
AS - aterros sanitários e gerenciamento resíduos perigosos (lembrando que perigosos pode ser: corrosivos, patogênicos, inflamáveis ou tóxicos);
P - portos de PPM (petróleo, produtos químicos e minérios);
Q - qualquer atividade que usa carvão mineral acima de 10 t/dia;
Q - qualquer atividade que cause dano ao patrimônio espeleológico (cavernas subterrâneas, que são mais frequentes em bacias sedimentades e em solos ricos em calcário)