O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O limite da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Para cada empenho será extraído um documento chamado nota de empenho.
Depois de realizado o empenho, acontece a liquidação, que é a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos probatórios do crédito. Após essa verificação, acontece o pagamento.
A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade, o pagamento será realizado pela tesouraria ou pagadoria de estabelecimento bancário credenciado e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.