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ID
2315068
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei 3.820/60, são atribuições do Conselho Federal de Farmácia todas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO REGIONAL - Eleger os representantes e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais para o Conselho Federal.

  • LETRA - C

  • Conselho Regional De Farmácia

    Atribuições:

    a) registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional;·.

    b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta lei e decidir;·.

    c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;·.

    d) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;

    e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;·.

    f) eleger seu representante e respectivo suplente para o Conselho Federal

    g) dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso suspensivo para o Conselho Federal·.

  • Se for pra decorar então é melhor decorar as atribuições dos conselhos regionais,  Somente os verbos já é bizu.

    Art. 10 - As atribuições dos Conselhos Regionais são as seguintes:
    a) registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional;
    b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e da s infrações desta lei e
    decidir;
    c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades
    competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
    d) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
    e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício
    profissional;
    f) eleger seu representante e respectivo suplente para o Conselho Federal. (Obs.: Redação dada pela Lei
    número 9.120, de 26/10/1995)
    g) dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso
    suspensivo para o Conselho Federal.

  • Fundamento da resposta art. 6º da Lei 3820/60, alíneas "e","j" e "n".

    Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:
    a) organizar o seu regimento interno;
    b) eleger, na primeira reunião ordinária, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e
    Tesoureiro;
    b) eleger, na primeira reunião ordinária de cada biênio, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente,
    Secretário-Geral e Tesoureiro; (Redação dada pela Lei nº 9.120, de 1995)
    c) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar
    necessário, a fim de manter a unidade de ação;
    d) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
    e) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
    f) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente, a relação de todos os profissionais registrados;
    g) expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;
    h) propor às autoridades competentes as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que, de qualquer forma digam respeito à atividade profissional; i) organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
    j) deliberar sôbre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;
    k) realizar reuniões gerais dos Conselhos Regionais de Farmácia para o estudo de questões profissionais de interêsse nacional;
    l) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestada em escola ou instituto oficial;
    m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de farmácia, conforme as necessidades futuras;
    n) regulamentar a maneira de se organizar e funcionarem as assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais;
     

  • Eu demorei muito para perceber o erro. A eleição desses representantes é através do voto direto e secreto. Logo, não é uma atribuição do Conselho Federal de Farmácia

  • As atribuições dos Conselhos Regionais são as seguintes:

    ......

    f) eleger seu representante e respectivo suplente para o Conselho Federal.