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ID
2315071
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Legislação Específica, os Presidentes dos Conselhos Regionais de Farmácia prestarão, anualmente, suas contas perante o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. - Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia prestarão, anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União.

    § 1º - A prestação de contas do Presidente do Conselho Federal será feita diretamente ao referido Tribunal após aprovação do Conselho.

    § 2º - A prestação de contas dos Presidentes dos Conselhos Regionais será feita ao referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Farmácia. ( Do meu ponto de vista o CRF primeiro apresenta a prestação de contas ao CFF, logo após, o mesmo manda p/ TCU) 

    § 3º Cabe aos Presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.

  • B).

     

    O CFF presta contas diretamente ao TCU.

    O CRF presta, através do CFF, contas ao TCU.

  • Da Prestação de Contas
    Art. 31 - Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia prestarão,
    anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União.
    § 1 - A prestação de contas do Presidente do Conselho Federal será feita diretamente ao referido
    Tribunal, após aprovação do Conselho.
    § 2 - A prestação de contas dos Presidentes dos Conselhos Regionais será feita ao referido Tribunal
    por intermédio do Conselho Federal de Farmácia.
    § 3 - Cabe aos Presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.