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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Cuidado!!!
Letra A - Competência do Senado Federal - Art. 52 ,III
Letra B - Competência do Senado Federal - Art. 52, I
Letra C - Competência do Congresso Nacional - Art. 49, VIII
Letra D - Competência do Câmara dos deputados e Senado Federal - Art. 58, 3*
Letra E - Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Art. 48, VII
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Observem que o erro da letra D está na aplicação de penalidades nos casos de improbidade administrativa. Esta função não cabe as CPI!
Art 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Gabarito: C
Art. 49, VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Letra A - ERRADA - a aprovação das escolhas feitas pelo Presidente da República a que a CF/88 faz alusão, cabe ao Senado Federal.
Letra B - ERRADA - a Câmara dos Deputados autoriza o julgamento de tais agentes políticos e o Senado o faz.
Letra D - Errada - CPI apenas investiga, faz constatações. CPI NÃO PUNE!
Letra E - Errada - Peguinha da FCC - é competência do Congresso Nacional decidir sobre transferência da sede do Governo Federal. Todavia, essa competência está previsto no art. 48 e não no 49, é dizer, essa competência NÃO É EXCLUSIVA, como afirma a questão. Se ela fosse exclusiva não dependeria de sanção do Presidente da República, mas como não o é, depende sim.
É isso pessoal. Bom estudo a todos!
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Inclusive, exemplo vivo da resposta dessa questão nós pudemos presenciar semana passada através do aumento imoral que o Congresso Nacional concedeu a si mesmo e aos "cabeças" do executivo.
Ministros de Estado receberam um aumento que ronda a casa dos 130%.
Aproveitem a baixaria pra lembrar sempre: fixação dos subsídios do Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado é feita pelo Congresso Nacional.
Bons estudos a todos, e espero que estejam tão indignados quanto eu com essa sujeira!
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O artigo 48 da Constituição Federal afirma que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, a decisão sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. Além disso, conforme o artigo 18, Brasília é a Capital Federal. Os motivos que ocasionariam essa mudança provisória, no entanto, não estão especificados na Carta Magna. Dessa forma, tal análise deve ser feita pelo Congresso.
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O questionamento é acerca da atribuição do CONGRESSO NACIONAL. Vejamos cada um dos ítens:
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. - ATRIBUIÇÃO DO SENADO FEDERAL - ART. 52, III
b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. - ATRIBUIÇÃO DO SENADO FEDERAL - ART. 52, I
c) fixar os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. - ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL - ART. 49, VIII (RESPOSTA CORRETA)
d) criar comissões parlamentares de inquérito com poderes para investigar e aplicar penalidades nos casos de improbidade administrativa. - A CPI PODE SER CRIDA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTTE, MEDIANTE REQUERIMENTO, DE 1/3 DE SEUS MEMBROS - ART. 58 § 3º.
e) ter competência exclusiva para decidir sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. - ESSA DECISÃO DEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ART. 48, VII
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Apenas complementando os excelentes comentários.
A respeito da alternativa d, não cabe às CPIs aplicar qualquer penalidade.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,