GABARITO: B
Observem que a banca vive cobrando dispositivos da Lei nº 432/64, por isso acho arriscado e super difícil achar uma questão dela que não cobre nenhum ponto desta lei. Conforme a Lei nº 432/64:
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
III - Tabelas explicativas, das quais, além das ESTIMATIVAS DE RECEITA e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES àquele em que se elaborou a proposta; (item C - CORRETA)
Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita (item D – CORRETA).
Além disso, a elaboração da LOA deve estar de acordo com o que dispões a LDO e o PPA vigente, uma vez que compete à LDO orientar a elaboração da LOA e ao PPA, dispor sobre diretrizes, objetivos e metas para a Administração pública Federal. (item A – CORRETA).