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a) correta:
De acordo com o art. 71. da CF -
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Letra A - Correta
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X- Sustar, se não atentido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
Letra B - Errada
III- Apreciar, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta [...] excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões [...].
Letra C - Errada
VI- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Municípios.
Letra D - Errada
Não é julgar as contas do Presidente da República, e sim APRECIÁ-LAS mediante parecer prévio (Art. 71., I) e o TCU também não julga os atos de admissão de pessoal da Administração Direta e Indireta, como eu citei anteriormente, o TCU "APRECIA, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta" (art. 71., III).
Letra E - Errada
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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A) CORRETA
CEF - Art. 71 & X -
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de contas da União, ao qual compete:
X - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
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Quanto a letra D, um detalhe:
" Art. 49/CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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Jéssica,
em relação a letra B.
A legalidade dos cargos em comissão que estão excetuadas da apreciação do TCU.
As concessões de aposentadoria, reformas e pensões continuam tendo a sua legalidade apreciada pelo TCU, ressalvadas as melhorias posteriores que não atendem o fundamento legal do ato impugnado,
Acho que o erro está:
analisar e aprovar as concessões de aposentadoria, reformas e pensões dos servidores da Administração Direta e Indireta.
Apreciar a legalidade concessões de aposentadoria, reformas e pensões dos servidores da Administração Direta e Indireta.
Esse inciso é bastante confuso e facilmente leva a duas interpretações.
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CRFB, Art. 71.O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Com relação a alternativa A, só um adendo:
Em se tratando de CONTRATO, o ato de SUSTAÇÃO compete ao CONGRESSO NACIONAL, somente podendo ser sustado pelo Tribunal de Contas se aquele não se pronunciar no prazo de noventa dias.
Tudo conforme o artigo 71, §1º, da Constituilção Federal:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."
Bons estudos a todos e que todos nós alcancemos a sonhada aprovação (e nomeação!!).
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b) analisar e aprovar as concessões de aposentadoria, reformas e pensões dos servidores da Administração Direta e Indireta.
Pois é, essa alternativa é um tanto quanto complexa. Não tenho certeza absoluta do que vou falar, por isso não aceitem 100% o meu comentário.
A aprovação de aposentadoria, reforma e pensões é feita no órgão administrativo e não no tribunal de contas, este apenas aprecia a legalidade do ato administrativo que já concedeu o benefício.
STF, súmula vinculante 3: “Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”