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GABARITO ALTERNATIVA "D"
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(ECA) Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato ato infracional;
IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
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"DOUTOR, se inexiste provas do ato infracional, não há motivo para o senhor punir o adolescente".
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ppotá kue o p4ryu
estar provada a inexistência do fato;
não haver prova da existência do fato;
''ei vc não é culpado''
''não pera , há inexistência de culpa.''
pronto agora sim!
'-' vai entender uma pohhha deça
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gabarito (D)
eca
Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato ato infracional;
IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
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Enunciado muito mal formulado, pqp
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A questão exige o conhecimento das hipóteses de absolvição do adolescente no caso de cometimento de ato infracional. Ou seja, são hipóteses em que o Juiz da Infância e da Juventude não aplicará a medida socioeducativa. A previsão está no art. 189 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 189 ECA: a autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
I - estar provada a inexistência do fato; (item 1)
II - não haver prova da existência do fato; (item 2)
III - não constituir o fato ato infracional; (item 3)
IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. (item 4)
Conforme se observa dos incisos do art. 189, todos os itens trazidos pela questão estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra D.
Gabarito: D