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GAB E
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Qual seria a capitulação do ato?
" (...) exigiu, para si, benefício econômico a fim de praticar ato de sua competência".
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Lembrando que na lei só caberá para Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário e para o STJ incluí-se também quando se atenta Contra os Princípios da Administração.
Gab: E
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Só para lembrar:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Nessa questão tenho para mim que o agente público está:
I - Enriquecendo ilicitamente
art. 9º
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
II - Lesando o erário
art. 10
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III - Atentando contra os Princípios da Administração Pública
art. 11
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
ALTERNATIVA E
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito,
caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a
indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem
o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Errei porque achei que fosse um ato contra os Princípios:
Artigo 11, inciso I "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto na regra de competencia".
Por isso, marquei letra C: "responde pela prática de ato de improbidade, que, no entanto, não permite que seus bens sejam postos em indisponibilidade, mas apenas que seja afastado do exercício de suas funções, enquanto tramitar o processo judicial."
Não consegui visualizar o enriquecimento ilícito, porque não houve enriquecimento de fato. Nem houve prejuízo. Ele exigiu. Como bem fala a questão:
"exigir para si benefício econômico a fim de praticar ato de sua competência".
Desse modo, Isso significa que apenas a intenção de se enriquecer já basta? (ou dolo de enriquecer)
Por favor, alguma luz me ajude!
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Exigiu para si benefício economico para poder praticar ato de sua competencia, ou seja, em razão do exercicio do cargo que ocupa irá perceber vantagem economica= Art. 9, caput.
não é necessariamente ter prejuizo ao erário no Art 9 e 11, apenas no 10, basta que receba algum tipo de vantagem.
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exigiu , ou seja ,ensejou o enr.ilicito...vai por ai ...
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o INTEGRAL ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
GABARITO -> [E]
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Letra E
Informativo nº 0523
Período: 14 de agosto de 2013.
SEGUNDA TURMA
DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS NA HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.311.013-RO, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.
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A FIM DE INTERNALIZAR.......
BIZÚ!!!!!
A JURISPRUDÊNCIA ADMITE QUE PODE ACONTECER A INDISPONIBILIDADE, INCLUSIVE, DE BENS CONSEGUIDOS ANTES DO ATO ÍMPROBO, A FIM DE RESGUARDAR O ERÁRIO.
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GABARITO E
Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar á autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 21 - A aplicação das sanções previstas na lei de IA independem:
(I) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio publico, salvo quanto a pena de ressarcimento.
(II) da aprovação ou rejeição das contas pelo órgao de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de contas.
* Conforme a lei: independe de dano
* Conforme jurisprudencia: depende do dano
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Concordo com Mari Macedo e TB errei a questão por esse motivo!!!
Ou a Banca escorregou na classificação do ato improbo em questão OU mudou seu entendimento reinterado de que Violação a Princípios NÃO está sujeito à indisponibilidade de bens, conforme liretalidade da LIA!!!
Triste!
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Para aqueles que marcaram a letra C, bastante atenção com a redação.
Em provas de concurso, é essencial diferenciar 2 verbos: PODER e DEVER. Você para de errar várias questões quando faz isso.
A letra E se torna correta quando diz que: "responde pela prática de ato de improbidade, podendo ter seus bens postos em indisponibilidade, para suportarem os eventuais prejuízos causados à Administração"
O caput da questão não é suficiente para que julguemos se o crime foi de enriquecimento ilícito ou desrespeito aos princípios da administração. Logo, deixa subetendidas ambas possibilidades. Assim, caso se enquadre em enriquecimento, PODERÁ ter os bens indisponibilizados.
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Ou vc simplesmente errou por não ter estudado o suficiente, afff, Claudia, questão fácil... Que preguiça que me dá essa gente que não sabe aceitar o erro e em vez de aprender com ele, fica justificando
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E ISSO É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CLAUDIA.... NOSSA, TENS RAZÃO, TRISTE MESMO... PQP!!!
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Segundo a lei de improbidade, art. 16, a indisponibilidade de bens poderá ocorrer caso o ato se amolde nos artigos 9 (enriquecimento ilícito) e 10 (dano ao erário).
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Os crimes de improbidade administrativa importam em... PARIS
Perda da função pública
Ação penal cabível (sem prejuízo da...)
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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Lucy Castro,
Trata-se do crime de concussão (art. 316 código penal), sendo afiançavel, ou seja, é considerado crime de responsabilidade e processado de acordo com o rito do 513 a 518 do código de processo penal.
Bons Estudos!
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Ele exigiu, recebeu? Não! Pelo menos nada disse a questão, mas claramente retardou a prática de ato da sua competência. Seria uma ótima questão pra fugir do padrão FCC de decoreba e exigir um raciocínio mais apurado, mas o examinador só quis fazer algo mais rebuscado e se atrapalhou, clássico.
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O Art. 7º da LIA atribui ao requerimento de indisponibilidade de bens um caráter de obrigação da autoridade administrativa responsável pela investigação da denúncia por atos que importem enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Todavia, não há previsão legal de que, nesse caso, deve haver uma constatação prévia de que o agente realmente auferiu vantagem indevida ou de que tenha causado prejuízos efetivos ao patrimônio. Fala-se apenas na existência de inquérito, e da obrigação da autoridade em resguardar o ressarcimento do prejuízo ou evitar que o agente permaneça tirando proveito do fruto da ilicitude.
Ademais, a questão diz que o agente PODERÁ ter seus bens indisponibilizados. A letra C, por seu turno, afirma que o fato de o agente responder pela prática de ato de improbidade não permite a indisponibilidade bens, o que é falso ante o teor do próprio Art. 7º da LIA.
Percebo que muitas pessoas tem errado questões de LIA.
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Por que a C está errada? Os bens são postos em indisponibilidade de imediato? Só com a denúncia? Mesmo sem o desfecho do processo administrativo?
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Gabarito: letra E.
Ranielle Macedo, a resposta é sim. A indisponibilidade será decretada antes mesmo de proferida decisão do processo, pois visa assegurar que o erário seja ressarcido. Segundo o STJ, o periculum im mora é presumido nesses casos, está implícito no texto legal.
Pense comigo: caso fosse necessário aguardar todo o trâmite processual, que, convenhamos, é deveras lento no Brasil, para ser decretada a indisponibilidade dos bens do acusado e assim promover o ressarcimento, haveria uma enorme chance deste dilapidar o próprio patrimônio visando impedir o ato.
E o que diabos é "periculum im mora"?
Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.
http://www.normaslegais.com.br/juridico/Periculum-in-mora-fumus-boni-iuris.htm
Segunda Turma do STJ: "a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. Posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da medida cautelar em foco. O periculum in mora é considerado implícito. "
https://www.conjur.com.br/2016-jan-18/mp-debate-indisponibilidade-bens-periculum-in-mora-multa-civil
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Ranielle Macedo, acredito que haja dúvida quanto ao fato de a apuração inicial ocorrer no bojo de processo administrativo, o que, num primeiro momento, soaria estranha a possibilidade de decretação de indisponibilidade dos bens. Ocorre que, apresentada denúncia por ato de improbidade, a autoridade administrativa competente promoverá a devida apuração inicial, e, ainda em sede administrativa, caso haja fundados indícios de responsabilidade, poderá representar ao MP para que este requeira junto ao juízo competente a indisponibilidade dos bens do acusado.
Lei 8.419 - Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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GABARITO: LETRA E
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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GABARITO E
Importaria em enriquecimento ilícito:
Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa. (não comporta culpa)
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
bons estudos
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A Letra C está errada só por isso aqui
que, no entanto, não permite que seus bens sejam postos em ....indisponibilidade
É obvio que é permitid, até porque ele praticou um ato improbo cuja uma de suas sanções é a INDISPONIBILIDADE DOS BENS
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O sujeito não pode responder pela LIA, já que é secretário de Estado, estando incurso na Lei 1.079/50. Letra D seria a correta. O certo seria a banca definir se segue STJ ou STF
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Conexão entre as matérias - Direito Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.